tag:blogger.com,1999:blog-22644304.post8511976299858918202..comments2024-02-16T10:27:50.390+00:00Comments on Notas&Melodias: Notas ao Caloiro em/na PraxeJ.Pierre Silvahttp://www.blogger.com/profile/02884687997103841830noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-22644304.post-88636859212447706372017-04-02T22:49:13.388+01:002017-04-02T22:49:13.388+01:00Caro Tiago,
Não percebi a sua primeira pergunta.
...Caro Tiago,<br /><br />Não percebi a sua primeira pergunta.<br />Quando a obrigatoriedade do uso do traje foi abolido, isso não significa que o uso do traje tenha desaparecido. Até porque não desapareceu.<br />Portanto, tudo o resto que existia à data, em termos de regras e costumes entre estudantes, se manteve.<br /><br />A designação de "caloiro estrangeiro" é uma invenção que decorre da ideia algo presunçosa de que Universidade era Coimbra e o resto era paisagem.<br />E como a malta de Coimbra se assumia perante todas as demais com ares de superioridade, não concebia que quem viesse de fora não fosse caloiro, mesmo que já tivesse frequentado outra universidade (Lisboa e Porto, neste caso).<br />Assim, inventaram essa designação, para, no fundo, obrigar essas pessoas a provar um pouco (em menor medida e duração) daquilo que os caloiros "normais" provavam.<br />O código de 57 prevê que esses caloiros estrangeiros não possam usar ou pegar na pasta da Praxe, tenham de obedecer ao recolher obrigatório - sob pena de sanção de unhas (mais leve, portanto, que um caloiro normal).<br />Essa condição era para esse ano lectivo. Nos seguintes, assumia a sua condição normal, conforme o ano frequentado.<br /> Convém recordar que muitos alunos que vinham de fora ingressavam em anos mais adiantados, alguns, até, já no último.<br />Convém igualmente recordar que o n.º de matrículas só vale para desempatar quem tem mais autoridade entre 2 alunos do mesmo ano. O que vale na hierarquia da praxe é o ano que se frequenta. Assim, um aluno do 4º ano com 4 matrículas tem ascendente sobre um do 3.º ano com 20.<br /><br />Obviamente que essa coisa do caloiro estrangeiro não tem nenhum sentido.<br />Que alguém que venha de fora não deva exercer logo praxe sobre caloiros, até se percebe, mas, quanto ao resto, tem todos os direitos em Praxe, como qualquer outro.<br />Nenhum organismo de Praxe tem competência ou legitimidade para reconhecer matrículas.<br />Isso cabe em exclusivo aos serviços administrativos da instituição e ao Ministério da Educação.<br />E como só se é caloiro uma vez (a designação designa historicamente aquele que frequenta o ensino superior pela primeira vez), não faz sentido apelidar de caloiro quem, de facto, o não é.<br /><br />cumps<br />WBhttps://www.blogger.com/profile/05685558763299810111noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-22644304.post-15462335634725227372017-04-02T18:01:10.350+01:002017-04-02T18:01:10.350+01:00Boa tarde
Tendo o uso obrigatório do traje sido a...Boa tarde<br /><br />Tendo o uso obrigatório do traje sido abolido, não seria então "normal" que o exercício da Praxe continuasse mesmo quando alguns estudantes optavam por não trajar regularmente?<br /><br />Gostava que me explicasse o conceito do caloiro estrangeiro. Esta nova hierarquia existia antes do CP de 1957? <br />É legitima a existência desta hierarquia? Isto não vai contra o preceito de que se é caloiro apenas uma vez? O caloiro estrangeiro estava apenas sob as mesmas regras que o caloiro ou também podia ser gozado e mobilizado? O estudante que chegava a uma nova academia permanecia nesta hierarquia durante todo o ano lectivo? Quando atingia a sua 2ª matricula naquela academia passava à hierarquia que lhe pertencia consoante as suas matriculas sem ter passado por todas as outras? Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/08309073684136550104noreply@blogger.com