quinta-feira, setembro 11, 2014

Notas Burlescas (Defecaram na Praxe, a culpa é da D. Júlia)

Uma estória, em jeito de parábola, e no seguimento do artigo anterior, dedicado à defesa (séria) da Praxe.
Um texto que retoma a idieia vicentina de "Ridendo Castigat Mores".

Para bom entendedor.......





No Bairro da Tradição, encontra-se o edifício da Praxe, com várias dezenas de condóminos e suas famílias.
Dois elevadores servem o prédio e tudo parece correr naturalmente, naquele pacato bairro.
O problema é que nas escadas do prédio têm aparecido coisas bizarras e mal cheirosas.
Com efeito, parece que alguns condóminos mais aflitos ou "sonâmbulos" têm feito do vão (e degraus) das escadas o seu sanitário, mas como são raramente usadas, a coisa tem passado algo despercebida (ou pelo menos tem sido ignorada, pois obrigaria a incómodos, desde logo limpar ou denunciar os vizinhos - quando todos querem "boa vizinhança").
 
No outro dia, a D. Júlia, que é a funcionária do CTT que distribui o correio, teve de entrar para entregar uma encomenda no 10º andar. Como é claustrofóbica, utilizou a escadas para cumprir a sua tarefa.
 
Qual não foi o seu espanto, quando, ali-acolá, num ou noutro ponto mais escuro, descobriu aquelas “alheiras”. Tinha-lhe cheirado a algo “esquisito”, mal abrira a porta de acesso à escadaria, mas nunca imaginara que ali faria tais descobertas.
 
D. Júlia, há que o dizer, é uma grande quadrilheira e faz do mexerico a sua segunda especialidade, logo a seguir à confecção de tartes de maçã.
Claro está que, em poucos dias, toda a vizinhança sabia do caso, tornando-se alvo de chacota até nas reuniões da paróquia, do clube de caça e pesca ou no supermercado. E não se fizeram esperar as piadinhas do costume aos moradores do edifício.
 
Tal alvoroço pôs em pé de guerra o prédio em causa e foi marcada assembleia geral de condóminos.
 
Olhando para a acta lavrada dessa reunião foi possível perceber que:
 
Muitos condóminos pretendiam processar a D. Júlia por difamação.
Outros, por sua vez, diziam que as poias eram rareadas, só num ou noutro sítio, e que, comparando com a larga maioria dos degraus e patamares limpos, não havia razão para alarme.
Um ou outro, mais afoito, reclamava que, como quase todos usavam elevador, isso não prejudicava ninguém e que o problema era tão só dos condóminos que não cumpriam a tarefa de limpar também as escadas (ficando-se apenas pela porta de entrada, elevadores e patamares dos elevadores).
Muitos também diziam que nunca lhes tinha cheirado mal a eles, pelo que não percebiam que cheirasse mal aos de fora.
 
A culpada de tudo isso, pelos vistos, era da D. Júlia ou de quem quer que fosse de visita ao prédio e usasse as escadas.
 
Defecaram nas escadas do prédio da Praxe, mas, e segundo a acta da reunião, apenas 2 ou 3 condóminos discordaram, mostrando-se, isso sim, indignados por haver moradores a cagar nas escadas.
Só esses 2 ou 3 é que não percebiam como podia, a  tantos, não lhes fazer diferença aquele cenário (e a imagem que isso dava do prédio e moradores), e como já nem o cheiro era incomodativo (um odor apenas disfarçado, enquanto as portas de acesso às escadas se mantivessem fechadas).
Só esses 2 ou 3 moradores pretendiam descobrir quem “obrava” no seu prédio, porque as escadas, afinal, eram parte dele.
 
Foram vozes logo abafadas pelos demais condóminos.
Aquilo era um caso isolado; não eram assim tantos “coisos” e o cheiro, esse, tratava-se com um desodorizante ambi-pur adequado. Não era hora de divisões, mas de se unirem contra quem falava mal do prédio.
 
Importava era tratar da D. Júlia, conhecida língua de víbora que estava a exagerar, que preferia ver as 5 ou 6 poias sem olhar aos milhares de degraus limpos.
E tudo porque, em tempos, a D. Júlia tinha contado numa reunião da tupperware que, no prédio, as pessoas acumulavam os sacos lixo à porta de casa, para só ao fim de 2 ou 3 sacos o irem colocar nos caixotes defronte ao prédio. Ela, afinal, é que perseguia o prédio que já tinha má fama por causa dela.
A D. Júlia é que era a culpada de tudo e da má imagem do prédio, mesmo se era verdade que várias pessoas no bairro já sabiam (e comentava à boca pequena) da falta de higiene que por lá se registava.
 
Estranhamente, dessa acta, nada sobre limpar “aquilo”, nem mesmo contratando uma empresa de limpeza.
Já “limpar o sebo” à cusca da D. Júlia, isso, sim, era imperativo e foi votada a marcação de uma reunião extraordinária e uma comissão para a liderar e apresentar medidas.

 
EPÍLOGO

Têm chegado várias queixas (a maioria anónimas) à delegação dos CTT a acusar a D. Júlia de distribuir mal o correio, de se atrasar ou de ir ao café beber a bica em hora de expediente.

Na sede da associação cultural, durante os jogos de bridge ou nos ateliers de lavores, diz-se em surdina que D. Júlia bebe e tem um amante.

Nas paredes defronte à igreja, alguém escreveu que a D. Júlia era uma vaca.

Chegou a haver uma vigília, com vela e tudo, à porta do prédio, por parte dos condóminos e famílias. Foi tudo filmado pelo filho da D. Deolinda, que trabalha na loja de informática, que o colocou de imediato no FB e youtube.


No pacato prédio da nossa história, pouco ou nada mudou.
Bem, na verdade, chegou ontem uma remessa de 10 caixotes de ambientadores Air Quick e vários estão a ser colocados nas escadas.
Junto aos extintores existe também um dispensador automático de máscaras para, em  "casos de incêndio", proteger da inalação de "fumos".

Sabe-se, pelo Sr. Gervásio (que substitui nos CTT a D. Júlia, agora de baixa), que 2 ou 3  condóminos limparam os patamares das escadas do seu andar e os degraus imediatamente circundantes, mas a larga maioria não.

Na porta do rés-do-chão, que dá acesso às escadas, foi colocado um letreiro com o aviso de que as escadas estavam fora de serviço e que os elevadores eram óptimos, mais práticos e modernos, usando, até, sistema anti-poeiras e anti-ácaros, para evitar alergias.
Nos elevadores existe um dispensador de toalhetes perfumados (bónus pela compra da remessa de ambientadores).
 


 

 

terça-feira, setembro 09, 2014

Notas na Defesa da Praxe.


Novo ano lectivo a começar e o regresso às aulas do ensino superior é, naturalmente, marcado pela recepção aos novos alunos do ensino superior, vulgo caloiros.
Hoje, mais que nunca, as praxes estão envoltas sob um manto de suspeição e de rejeição social alargado, em virtude do cíclico número de incidentes ligados ao gozo do caloiro e - há que o dizer - das tristes figuras que nos entram olhos adentro quer presencialmente quer na sua divulgação no youtube, por exemplo.
O caso do Meco foi como que a gota de água e pretexto que levantou uma onda de indignação nacional contra as praxes.
O discurso é extremado de parte a parte, quer dos que são contra essas práticas (onde se distinguem os que, como eu, são antes contra os abusos e idiotices, e aqueles que simplesmente são contra tudo) e os que são a favor.
 O pior dos discursos continua, contudo, do lado dos praxistas, até porque a isso somam uma prática nem sempre condizente com o que apregoam.
E como falo para praxistas, vamos então analisar e pegar de frente a coisa, no seguimento de um outro artigo onde já tinha abordado o assunto (na época, sobre o caso do Meco – ver AQUI).
 
 
 
NEGAÇÃO, DESCULPABILIZAÇÃO E RELATIVIZAÇÃO
 
 
O discurso costumeiro, e corriqueiro (mais que batido), é que nem todos os abusos são Praxe.
Lamentavelmente, os abusos são praxes, ou seja são cometidos nesse âmbito e ao abrigo da Praxe. Mesmo quando saem da esfera do permitido ou do que seria natural nas actividades de recepção ao caloiro, são sempre cometidos como sendo praxe, protagonizados por praxistas no exercício da sua autoridade praxística.
Não ponhamos panos quentes onde o que é preciso é assumir as coisas – porque só assim se pode fazer algo para inverter o estado de coisas e mudar mentalidades.
Outra queixa que faz parte do discurso dos praxistas, em jeito de vitimização pueril, é que os meios de comunicação social só mostram os casos maus e os maus exemplos.
Acusam-se os jornalistas de serem parciais e fica-se indignado, qual madona ofendida. E fica-se revoltado, quando até em novelas as praxes são caricaturadas.
Pena que essa revolta e indignação não seja para com o que motiva tais caricaturas, sensacionalismos e, por vezes, parciais exageros. Pena que a ofensa sentida não seja para com quem protagoniza os exemplos de más práticas que depois são capa de jornais e telejornais: os praxistas.
 
Meus caros, os jornalistas e demais meios de difusão informativa noticiam precisamente aquilo que lhe é oferecido pelos praxistas.
Não tenho conhecimento de ser capa de jornal um incidente nas praxes inventado por um jornalista ou canal de televisão. Por isso não venham com o argumento do código deontológico, quando não existe o mínimo de deontologia nas praxes.
O que eles, jornalistas, trazem a lume é o que de facto ocorre.
Mas são excepções, dirão muitos.
Se o são, de tantas que são essas excepções que não podemos falar em casos isolados, até porque muito do que ocorre até nem chega a ser notícia (mas que acontece, infelizmente – e sabe-se em surdina). E não fosse a lógica da carneirada, e muitos cobardes silêncios, e teríamos um cenário bem mais real e assustador daquilo que ocorre nas praxes.

Por isso, vir-se depois clamar "mas aquilo não é Praxe" de nada vale. Pode não o ser, mas é feito em seu nome (e, para muitos, "aquilo" é Praxe, a praxe que conhecem e em que depositam a sua fé vivencial, a praxe que praticam e em que acreditam).
Dizer que este ou aquele abuso não é Praxe, como forma de resolver as coisas, não resolve coisa nenhuma, soando antes a um "isso não é connosco" (quando é). Não basta dizer "não é Praxe", continuando a conviver com isso como se fosse algo que se passa na Nova Zelândia e não nos afecta a todos (ou quando se passa ao nosso lado).
 
 
As pessoas esquecem-se que um mau exemplo tem mais impacto que 10 boas práticas e actividades.
E, inexplicavelmente, ao invés de começarem por atacar o mal pela raíz, preferem fazer bandeira do que fazem bem, deixando que os maus exemplos continuem a minar e a ser cabeça de cartaz.
Ao invés de atacarem e resolverem os casos maus, preferem manifestarem-se a dizerem que a Praxe é fixe, muitas vezes com uma argumentação que ainda piora a imagem do estudante e da Praxe.
Como pode ser fixe, quando os próprios praxistas ignoram ou menorizam os abusos, tratando-os, a todos, como excepções e casos isolados?

 
 
CÓDIGOS - DE REPOSITÓRIOS
A SUPOSITÓRIOS DA PRAXE.
 

Que credibilidade pode existir na Praxe, quando os códigos de praxe, de norte a sul do país (e ilhas) preconizam hediondas determinações, proibições e castigos?

Que opinião se pode esperar ao ler um código de praxe (que é um documento público, publicado para um vasto conjunto de alunos) que literalmente determina obrigatoriedades sob pena se sanção, que proíbe caloiros de trajar ou, até, pasme-se prevê proibir (ou mesmo queimar) o traje a algum aluno em “infracção”?
 
 
Que esperar, quando um código não prevê sequer protecções para os caloiros ou tacitamente os trata mal no próprio documento ou, ainda, regulamentando práticas que, objectivamente, atentam à dignidade da pessoa, à sua liberdade e integridade?
 
 
Como querem que se diga bem da Praxe, quando os caloiros são obrigados a serem praxados, sob pena de lhes ser vedado o acesso às demais actividades académicas (algo que de Praxe e Tradição nada tem)?
 
 
E que dizer, quando temos códigos que promovem o crime, como quando afirmam, preto no branco, por exemplo, que a colher de café (que alguns pateticamente metem na gravata – coisa que de Praxe e Tradição nada tem) tem de ser roubada?

E já para não falar dos atropelos à Tradição e das invenções sobre definição de Praxe, sobre origem e porquê do traje, "anti-praxe",  insígnias, pasta e fitas de finalista, emblemas e pins, grito académico, trupes, lavar a capa, nºs ímpares, entre muitas outras invenções (encontram, neste blogue, várias análises a códigos - a última é, até, em artigo anterior a este).

Não, meus caros, enquanto as boas práticas não passarem por, precisamente, eliminar as más; enquanto o cerne da actividade dos organismos não for limpar os respectivos códigos de todas as idiotices e invenções que possuem, nada se endireitará.
E acreditem: é dos códigos que derivam parte dos problemas (códigos esses que são imaginados/revistos por pessoas, usualmente, incompetentes na matéria).
 
 
 
PRAXIS SEM PRAXE


 
Enquanto continuar a haver praxes que metem o uso desbragado do insulto e do palavrão (recordemos os patéticos despiques entre cursos, com os caloiros a servirem de “soldados” a mando dos doutores), jogos declaradamente de cariz sexual, humilhações sem nexo, embriaguez (a começar pela exposição pública de alunos trajados a tristes figuras ligadas a álcool, como o rally das tascas – que nada tem de Praxe, aliás) ou comportamentos pouco dignos, continuarão a haver filmes (como o Praxis) e reportagens que porão a nu essa realidade (que existe e em quantidade), por culpa exclusiva de quem não sabe ser nem estar.

Depois, ainda, a questão dos "Kits de caloiro", vendidos como que obrigatórios/essenciais, para participação nas actividades, e cujo o lucro chega a ser 4 vezes maior, por kit, do que aquilo que de facto custou. Uma forma ilegal de fazer dinheiro (verdadeiro mercado negro) e a roçar a extorsão.
 
Tapar o sol com a peneira, clamar que a Praxe é fantástica e ignorar o que de mal é feito, tenderá antes a agudizar o problema e a contribuir para uma imagem das Tradições e da Praxe cada vez mais pobre e contrária ao que devia ser.
 
Enquanto a aposta não for na informação e formação (faltam debates, palestras, colóquios, tertúlias, com gente que perceba do assunto, para ajudar a esclarecer com base em factos), a começar pelos praxistas, enquanto se continuar a assobiar para o lado, como se as excepções sejam apenas isso, o caminho que as coisas tomarão não irá beneficiar seja quem for.
 
 
 
MUDANÇA DE PARADIGMA

 
Querem defender a Praxe e mostrar que ela é boa, útil e com sentido?
Então deixem os vosso burgos e as vossas “tra(d)ições” e procure-se saber e (re)aprender.

Haja coragem para sair do bairrismo bacôco do “as nossas tradições”, pare-se de fazer propaganda enganosa e de vestir o papel de honrosas excepções e comece-se por atacar o mal pela raíz, denunciando e resolvendo os abusos e más práticas.
 
Se a grau de educação é o que mede o nosso grau de civilização, então se pretendemos uma Praxe com altos padrões de qualidade, tem tudo de passar pelo saber, pelo conhecimento (a Praxe e Tradições também se estudam, sabiam?).
 
Um praxista bem informado, será um praxista melhor formado e capaz de saber distinguir o que é Tradição daquilo que é a invenção.

E porque a ignorância é presunçosa, torna-se a raíz de todos os males, daí a necessidade de trocar o agir pelo pensar, o fazer pelo saber fazer (e o porquê de tal).

Não são os de fora que perigam a Praxe, são os de dentro que são quem fornece a lenha com que tantos pretendem queimar a Praxe.
Não são os jornalistas e comentadores que prejudicam a Praxe, mas quem dá aos jornalistas e comentadores assunto para falar mal dela, quem lhe oferece, de mão beijada, milhares e milhares de maus exemplos com que se entreter.

 
PRAXE EM GROUPIES
 
Depois, obviamente, caem no ridículo todos quanto acenam cartazes, abanam capas e fazem meetings para dizer que a Praxe é fixe, quando a sua acção não passa disso, quando não passa de publicar fotos de praxes fixes nas redes sociais, criarem “groupies” no FB, para se escudarem mutuamente, ou vestirem o papel de madonas ofendidas porque a sociedade critica as praxes.
Assim não se vai lá, de tantos tiros dados no próprio pé, das figuras tristes a que se submetem alguns ao abrir a boca para os micros, em troco de 5 segundos de fama, acabando por ou não dizer coisa nenhuma ou só dizer disparate[1]s.
 
 
 
 NA DEFESA DA PRAXE
 
A defesa da Praxe faz-se apontando para dentro, porque é dentro dela que residem os problemas. E quando vejo códigos pejados de castigos e sanções previstos para caloiros, pergunto-me se a larga maioria não deveria tratar antes de os dedicar a quem abusa em nome da Praxe, procurando antes a caça ao mau praxista do que aos caloiros.
Aliás, parte do problema reside precisamente em códigos ditos “da Praxe” e que são, antes, “da prache”.

A defesa da Praxe é lutar contra o que nela impera de mau: ignorância, a falta de civismo e educação.
Não pode o doente acusar o diagnóstico, ou o médico que diagnosticou, da doença que padece.
Não pode o marido que bate na mulher dizer que a culpa do mau ambiente familiar é porque os vizinhos o denunciam e lhe vão bater à porta, sempre que arreia na mulher.
 
Rever códigos, estabelecer limites e fazer uma real supervisão dos praxistas durante as actividades do caloiro são as primeiras medidas a tomar em defesa da Praxe.

Promover a informação e formação (acima referimos os debates, palestras...), mais do que andar a praxar a torto e a direito, produz melhores resultados, porque uma boa prática resulta de indivíduos bem formados e informados.

Na defesa da Praxe e das Tradições, comecemos por recuperar o que de facto é Tradição e polvilhemos tudo isso do devido bom-senso, civismo e dignidade que nos deve merecer não apenas o outro, mas nós próprios (porque, trajados, somos uma representação genérica da Praxe e do estudante) e, em última instância, a própria cultura e património académicos.



[1] Bastaria recordar o programa Prós e Contras onde parece que o casting feito aos participantes consistiu em meter lá gente que sobre Praxe nada sabia senão dizer disparates, a começar pelos que lá estavam em defesa da Praxe. O  mesmo dizer dos entrevistados nas manifs pró-praxe.

domingo, setembro 07, 2014

Notas ao Código da Praxe da FCT/UNL (2014)


Vamos, desta feita analisar um código recentemente revisto (data a sua aprovação de Maio deste ano)  e anunciado "urbi et orbi" no FB.
Trata-se do novel código dos praxistas da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade Nova de Lisboa.
 
Estamos perante um documento elaborado numa época em que o acesso facilitado a informação credível implicaria, a nosso ver, um maior cuidado na elaboração, aliás, era o mínimo exigível (competência e qualidade). Basta surfar um pouco (e com critério) na web que logo nos deparamos com info em grande quantidade (depois é confrontar, reflectir, questionar, perguntar...).
 O que, na verdade, encontramos é mais uma extensa lista de equívocos e erros, levando-nos a perguntar que tipo de exigência, rigor e excelência norteiam os alunos por detrás deste código, pois não nos parece consentâneo com alunos universitários, menos ainda num trabalho publicado e destinado a um grande público.

 
O código em questão foi publicamente disponibilizado no site do respectivo Conselho de Praxe:
 e pode igualmente ser encontrado aqui:
 Vamos, pois, salientar apenas alguns dos muitos erros (e algumas graves idiotices também) que constam deste documento.
 





Artº 1º
(Definição de Praxe)
 
 O Artº 1º começa por uma definição de Praxe que vem na senda do copy-paste costumeiro, esquecendo-se os autores que a Praxe deve ser  entendida como a Lei Académica que define aquilo que, na Tradição, é objecto de regulamentação e que está sob a sua jurisdição (significa isso que nem tudo na Tradição Académica é -da- Praxe, como aliás se evidencia no seguinte artigo: http://notasemelodias.blogspot.pt/2014/07/notas-sobre-as-praxes-praxe-e-tradicao.html).
 Depois, afirma que introduz o “conceito de Dura Praxis Sed Praxis”, definindo tal como, e passamos a citar, “… o encarar de adversidades e a sua superação.”. Absurdo, obviamente, pois o lema, copiado directamente do “Dura Lex Sed Lex” quer tão somente dizer, por analogia ao direito, que “A Lei Académica é Dura”; que é assim, mas é igual e aplicável para todos, sem distinção.
Já na alínea F, afirma que qualquer estudante está sujeito à Praxe, ou seja nem contempla o direito de não querer aderir. Na verdade, mais à frente, virá a palermice do “anti-praxe”, mas, mais uma vez, nem isso sabem o que é.
 Já sem qualquer nexo é pretender que um estudante que não seja da FCT/UL (a que, estranhamente, chama de “peregrinos” – ou seja uma designação sem qualquer sentido) possa ser praxado, se desrespeitar o presente código, e que um doutor de outra instituição possa ate ser declarado caloiro caso desrespeite as normas do código da FCT/UL. De tão ridículo que é, nem vale a pena mais delongas.


 
Artº 5º e 6º
(Matrícula)

 

Quando os estudantes se metem onde não sabem, dá asneira. Com efeito, pretendem que uma matrícula só é válida se o estudante terminar o ano lectivo sem anular a matrícula.
Não sabem os autores deste código que quem determina a validade da matrícula é a instituição de ensino? Não sabem os autores que a matrícula é válida, termine-se, ou não, o ano lectivo? Legislem sobre o que vos compete e deixem as coisas sérias para instituições a sério.
 Já no artigo 6º afirmam que matrículas feitas noutras instituições de ensino superior não são válida na FCT/UL.
É algo sem sentido e, mais uma vez, metem-se onde não têm competência. Quem define isso é a instituição de ensino, à qual compete dar, ou não, equivalência. O Ministério da tutela, pro seu lado, reconhece a matrícula feita na secretaria de qualquer instituição reconhecida, independentemente de, depois, haver, ou não, lugar a equivalência de cadeiras.
Tradicionalmente (ou seja segundo a Tradição), a Praxe reconhece SEMPRE qualquer matrícula feita numa instituição de ensino superior.

 

Artº 8º
(Deveres e Direitos do Caloiro)

 
Deveres

Inexplicável que se afirme que o caloiro deve jurar respeito e vassalagem aos superiores hierárquicos (alínea B). O tempo do fascismo já lá vai, meus caros. O que é devido é o respeito, apenas isso; e esse é um dever recíproco. Aliás, pior ainda quando afirmam (Artº 12º) que o caloiro deve obediência eterna ao padrinho/madrinha. Ridículo.
Do mesmo modo, o caloiro não tem qualquer dever de procurar ajuda para realizar matrícula (alínea D). É absurdo obrigar alguém a pedir ajuda, mesmo que não precise.
Do mesmo modo, não tem validade afirmar que os caloiros têm o dever de obedecer, conquanto, dizem, isso não viole o presente código (alínea E). Isso é coação, sem pôr em tirar.
 O que devem é obedecer em conformidade com o respeito devido à hierarquia (e conquanto essa se dê ao respeito), desde que isso não viole as mais elementares regras de educação e civismo.

Por fim, o caloiro não tem nenhum dever em participar seja de que actividade for (alínea G). A participação deve ser sempre livre e sem condição ou castigos. Quem não adere não tem de ficar sujeito a castigos ou restrições.
 
Deveres

No que respeita aos direitos, criticaremos a alínea N, onde se afirma que o caloiro, tendo direito a recusar ser praxado, é, contudo, obrigado a apresentar razões plausíveis. Ou seja, se não forem plausíveis (pois têm de ser analisada pelo Conselho da Praxe), parece que a coisa fica em “águas de bacalhau”.
Mas desde quando um caloiro tem de apresentar razões para dizer “não”?
Não, meus caros, isso não é Praxe, é insasatez legislativa e fomentar a coação. Assim começam os abusos.
Já na alínea P, diz o código que o caloiro tem direito de, e passamos a citar, “...dar conhecimento ao Conselho ou Comissões de Praxe (CoPe) de qualquer iniciativa praxante que desrespeite este Código,…”. Parece normal, mas não é. Isto porque o direito é, antes de mais, de apresentar queixa de qualquer iniciativa que desrespeite o próprio caloiro e a sua dignidade. Isso sim é que é da Praxe, e não denunciar violações ao código, quando o código pode, porventura, permitir coisas que a lei geral define como crime.
O último dos direitos do caloiro é o de se declarar “anti-Praxe”. Pena que os legisladores mostrem tanta falta de conhecimento e reflexão sobre esse conceito erróneo e falso de “anti-Praxe”. Mais adiante, a isso voltaremos.

 

Artº 13º
(Protecções)

 
Lamentavelmente, os autores não procuraram saber nem de Praxe nem de Tradição, ao afirmarem e legislarem que o caloiro não tem protecção alguma, antes de ser apadrinhado/baptizado (e, depois, só a do padrinho, note-se).
Seria bom procurarem informar-se sobre o assunto, porque o que legislam é, isso sim, anti-Praxe e desrespeita a Tradição.
Contrariarem e legislarem de forma contrária a uma tradição de séculos é demasiado grave. Mas lá está, que sabem os autores de apadrinhamento, da sua origem e significado? Poderiam saber, que a informação existe (e certamente que têm acesso à net):
http://notasemelodias.blogspot.pt/2014/03/notas-ao-apadrinhamento-do-caloiro-das.html
 
Dizer que, mais à frente, no artº 33º, é tipificado um conjunto de práticas tidas como proibidas nas praxes, contudo deixam a porta aberta a dezenas de infracções e abusos, pelo que são uma peneira para tapar o sol. Tanto assim é que o Artº 34ª diz que tudo o resto que não esteja no artigo anterior é permitido. Isso, meus caros, além de perigoso é ingénuo (para ser simpático).

 

Artº 16º
(Hierarquia e LATIM)

 Diz o artigo que cada elemento do CoPe (organização a nível de cada curso) deve apresentar a sua denominação com o nome do curso em latim. Isto numa instituição onde os alunos não têm latim, deve ser milagre.
Depois, para rematar a coisa, apresentam as seguintes designações dos cargos, naquilo que latim não é certamente e o macarrónico não bate assim: Praxis Presidentis - Presidente; Praxis Consiglieris – Conselheiro; Praxis Archivisti – Secretário; Praxis Inquisitori - Restantes.
Pena, de facto, que ao invés de simplificar, prefiram meter-se em atalhos que se revelam labirintos. Quem não sabe não inventa, meus caros. Usem a língua portuguesa, na falta de saberem mais; ou então peçam a quem saiba de latim e latim macarrónico, porque há regras (não basta “alatinizar o português”). Vejam Aqui:
 Já agora, o que consta do Artº 16º está errado, não se escreve “Eternum”, mas sim “Aeternum”.
 
 
Artº 23º
(Definição do Conselho de Praxe)

 
Apenas criticar veementemente a designação de Praxis Inquisitori Generalis (um dos cargos dentro do conselho).
Misturar inquisição e Praxe é dar razão a todos os que acusam a Praxe e a condenam.
Quem não quer ser lobo não lhe veste a pele. Fica mal, é de mau gosto profundo e contrário àquilo que deveria presidir à Praxe – além de prejudicar a sua imagem e a imagem das Tradições.
Difícil acreditar que são jovens adultos a imaginar e promover coisas destas.
Aliás, sobre a escolha de designações e nomes de hierarquias, ora leiam:

 

 
Artº 30º
(Tipos de Penas e/ou Castigos)


Aqui, neste artigo, o código torna-se claramente anti-Praxe e por isso pode ser considerado nulo, sem validade alguma.
Desde quando se pode conceber como castigo ou pena a proibição de trajar?
Sabem os autores que o direito a trajar é inalienável e que é um direito que se adquire logo que qualquer caloiro se matricule? O Traje é o uniforme do estudante, com uma história e tradição seculares.
Não existe nenhuma legalidade em proibir seja que estudante for de trajar, muito menos de decretar penas ou castigos no sentido de proibir o seu uso. Não tarda e fazem como os idiotas da Lusófona e concebem queimar o próprio traje, não?
O que a alínea C deste artigo contempla é lamentável!

 
Artº 36º
(Anti-Praxe)


Mais uma vez, mais do mesmo: ignorância.
O pobre que se declara “anti-Praxe”, ou seja que recusa ser praxado (com ou sem razão – porque isso o código omite convenientemente) fica proibido de trajar, participar das actividades académicos, usar pasta e fitas de finalista…… um rol de proibições que além de infundadas põem em causa a credibilidade de que as promove.
Em tempo algum um aluno pode ser impedido de tal pelo simples facto de se ter recusado a ser praxado. Praxe não é recruta, nem nunca foi condição sine qua non para participar da vida académica.
Lamentavelmente, as elites que orientam a Praxe na FCT/UL fazem pouco jus à expectativa de serem pessoas que de facto sabem do assunto. Na verdade antes desrespeitam e delapidam a Tradição.
A figura o do “anti-Praxe” não se define assim, ora vejam:
 O Caloiro em/na Praxe:
 O Mito dos "Anti-praxe":
 Da noção de Praxista:

 

Artº 37º
(Traje Académico – definição)

 

Diz o documento o seguinte:
  “O Traje Académico, constituído pela Capa e Batina, é um símbolo Académico que visa salientar a igualdade e a simplicidade, e não o elitismo. Serve como elemento uniformizador, permitindo a normalização de estatutos sociais e económicos de todos os estudantes.”
 
Lamentável que, em 2014, ainda estejamos a ler estórias da treta sobre Traje Académico.
Jamais visou igualdade (isso é uma consequência de qualquer uniforme) e normalização de estatutos sociais e económicos.

Não se percebe que os mais altos responsáveis da Praxe da FCT/UL demonstrem tão pouco saberem do assunto. Que credibilidade podem depois ter? Nenhuma, obviamente.
Se fosse pedido, numa qualquer cadeira do curso, um trabalho sobre o traje era isso que colocavam? E que bibliografia/fontes citariam? Estou curioso em saber.
 Aconselha-se a leitura do seguinte:
 A verdadeira origem e evolução da Capa e Batina:
 Evolução do Traje Académico e o Mito Igualizador:

 Origem do traje feminino:
 
Claro está que essa coisa de dizerem que o último botão do colete não se aperta (alínea C) vale zero. Aperta-se onde houver botões para apertar, caso contrário não estariam lá.


Artº 38º
(Traje Masculino)

Logo na primeira alínea se afirma que a batina não pode ser retirada seja por que motivo for. Sem fundamento algum. Até uma criança percebe isso.


Artº 40º
(Restrições ao uso do Traje)

 
Começa “bem”, mais uma vez, na tanga da igualdade, mandando retirar todas as etiquetas do traje, coisa que não apenas não tem sentido ou fundamento, como esquecendo que não se passa revista ao interior do traje. Não meus caros, as etiquetas não são assunto da Praxe.
 - Proíbe (alínea C) qualquer tipo de adornos, mas permite, pasme-se, o uso de anel de curso (ora, quem o tem terminou o curso, pelo que já não usa traje – e se antes era a licenciatura, hoje usa-se quando se completaram os estudos que permitem acesso pleno à carreira) e pulseiras medicinais (deve ser o Prof. Karamba a receitar ou aquelas que se anunciam com propriedades curativas milagrosas nos classificados) ou controlo desportivo (que não fazem falta quando se traja).

 - Depois, na alínea D, proíbem-se os piercings, excepto os faciais (desde que supostamente discretos), ou seja exactamente aqueles que colidem mais na imagem de simplicidade e rigor que presidem ao uso do traje. Para quem clama a ideia do traje igualizador e que só a inteligência e mérito académico é que devem distinguir os alunos trajados entre si parece-nos isto um ridículo contra-senso.
Obviamente que também sugerem adesivos a tapar, o que, como diz o adágio é tornar a emenda pior que o soneto.
Na verdade, e em bom rigor, quem usa traje deve deixar os piercings em casa. O Traje é um uniforme e, como qualquer uniforme, não é compatível com piercings e afins.
 
Agora leiam esta pérola que é a alínea F:
 “ Os pins, quando usados, devem ser fixados na lapela direita do casaco/batina e em caso algum deverão ser colocados na gola ou no lado esquerdo da batina/casaco. O seu número total deve ser ímpar;”
 
Mais uma vez encontramos este tipo de ornamentação carnavalesca, colidindo com o aprumo que merece um traje. Pins na gola? E onde mais?
 Sobre o uso devido e origem dos pins, é favor ler:
 E quanto à questão do Nº ímpar, queiram acabar de vez com mitos sem nexo:
 
Os relógios de pulso estão proibidos pela alínea J, provando a ignorância de quem legisla com base no “acho que” ou no “ouvi dizer”.
Não, meus caros, os relógios de pulso não são proibidos. Proibido deveríeis estar de vós de legislar com tanta incompetência.

 
Sobre os relógios de pulso e o traje:
 

Artº 41º
(Normas de Utilização do Traje)

 Começa por dizer que o traje é um direito do estudante universitário (mesmo se se reservam para si a presunção do o poderem proibir a quem o tem, como forma de castigo).
 - Na alínea A afirma o código que a capa não pode ser herdada, ou seja eu não posso dar a minha capa a um dos meus filhos, nem nenhum estudante receber a sua como legado familiar.
Era o que mais faltava. Mas esta gente pensa ao menos?
Vão verificar o nº de série da capa de cada estudante é?
Não, meus caros, todo o traje pode ser herdado seja de quem for, como aliás era prática antigamente. Tenham ao menos o bom-senso de procurarem informação antes de se meterem nestas argoladas. Aliás, um pouco de bom-senso bastava.
 - As dobras da capa, meus caros, que vocês contemplam na alínea C são as que cada um quiser e achar mais cómodas para andar com a capa aos ombros. Por isso, essa coisa de ser uma dobra por X e outra pro Y ou pelas almas do purgatório é treta pegada.

Nem mesmo o ombro tem de ser o esquerdo, mas aquele que mais der jeito. Já lá vai o tempo em que obrigavam canhotos a escrever com a direita. Aliás, tradicionalmente, a capa usa-se no ombro que se quiser, depois é que vieram esse mitos reguladores da treta que são mais papistas que o Papa.
 - E, com que então, os emblemas da capa não podem estar visíveis do pôr-do-sol ao amanhecer? Viram isso em que novela ou revista cor-de-rosa?
 - Com que então a capa só se usa descaída em aulas teóricas de catedrático (alínea E)? E em locais de culto ou durante cerimónias e actos solenes não?
 - Com que então a capa não pode distar do dono mais que 7 passos? A que propósito? Com base em que fundamento?
Não, meus caros autores, a capa pode estar até a 500 metros se preciso for. Isso é da única responsabilidade do dono que pode ficar sem ela.
 - Claro está que para compor este elenco de palermices, tinha de vir a escatologia (já nos cheirava ao longe) de afirmarem que a capa não se lava.
A isso se chama falta de higiene e falta de senso. Pior ainda quando presumem punir quem o faça. Uma idiotice de todo o tamanho.
 Queiram ler e perceber, de uma vez por todas:

 
- Sentido algum tem, igualmente, pretender-se proibir um caloiro de traçar capa (alínea P), pois isso não tem fundamento nenhum (como o não tem só lhe permitirem o uso do traje depois de X ou Y). No fim do artigo falaremos da cerimónia do “traçar da capa”, que expressa este tipo de equívoco.
 - Quanto à colocação de emblemas, mais uma vez incorrem em alguns erros, nomeadamente contemplando a colocação de emblemas da terra dos pais ou deixando ao critério do aluno todos os demais que não os fixados como obrigatórios, desde que não atente ao código, esquecendo que existe uma praxis e um porquê dos emblemas:
 
E sobre a questão do nº ímpar, uma vez mais recordamos, a ver se param de dar corda a mitos e superstições que nada têm a ver com Praxe:

 

Artº 43º
(Finalistas – Insígnias, Pasta…)

 
Começamos por não perceber o que é isso do finalista usar Grelo (Alínea A), quando  o Grelo é uma insígnia pessoal centenária que não é de uso dos finalistas.
Mais ainda quando afirmam que o Grelo é composto por um pin da FCT/UL e uma fita timbrada com o logo da Universidade.
Isso é um Grelo?
Lamento, mas isso pode ser tudo menos um Grelo.
 Depois, na alínea C, temos um elenco de “curiosidades” que passamos a citar:


“Pasta de Finalista – usada aquando da Benção de Finalistas que deverá ser composta por:

i) Fitas azuis e/ou Fitas verdes (cor da Faculdade e cor da Universidade)
ii) São de uso facultativo:
a. Fita de cor branca – fita destinada a fins religiosos
b. Fita de cor preta – designada como fita da sorte
c. Fita de cor vermelha – fita destinada ao amado/a. “

 
Começamos logo por perguntar onde definem a Pasta de Finalista (que, na verdade se chama Pasta apenas ou na gíria por “Pasta da Praxe”), pois o código não o faz. Por isso parece que vale tudo, começando desde logo por se dobrarem ao que impõem as lojas de artigos académicos (Sobre as Lojas de "Artigos Académicos":
http://notasemelodias.blogspot.pt/2013/03/notas-as-lojas-de-artigos-academicos.html)


Sobre o uso da Pasta e das Fitas para os finalistas, queiram ler, com olhos de ler:
 
e

 
Depois, não se percebe onde forma buscar essa coisa de “fita destinada a fins religiosos” ou aquela que é “designada como fita da sorte”.
Onde foram inventar isso? Inspiraram-se na revista Maria ou foi num anuncio da Ideia Casa?
 Caso tenham lido os artigos supra-mencionados, perceberão que as fitas são num total de 8 apenas e da cor da faculdade/curso. Isto respeitando a secular tradição da pasta e fitas que os finalistas usam.
 Nada se diz do uso da cartola, bengala, rosete, por parte dos finalistas, no cortejo (http://notasemelodias.blogspot.pt/2014/04/notas-origem-da-cartola-bengala-e.html)
 Do mesmo modo, e associado so festejos académicos, nada se refere sobre o grito académico (http://notasemelodias.blogspot.com/2008/09/notas-sobre-o-grito-acadmico-fra.html).
 


Artº 45º
(Capítulo IV – Solenidades)

 Quanto aos momentos eleitos como solenes, muitos equívocos se registam.
 

 Termina o código como artigo 48º sobre “Validade e credibilidade”, afirmando que:
  Este Código é regente de todas as actividades de Praxe da FCT/UNL e deve ser cumprido por todos os estudantes que pretendem exercer Praxe nesta e só nesta Instituição.”
 
Depois de lermos o documento de fio a pavio, vemos pouca credibilidade no conteúdo e nos autores do mesmo. Já a sua validade é a que lhe quiserem emprestar os alunos da FCT/UL.
Um código que deixa de fora a Queima, a imposição de insígnias, a definição de insígnias de Praxe
 
Da nossa parte, apenas podemos sugerir nova revisão, assistida de séria investigação, estudo e leitura (não é, afinal, só o Relvas a precisar de estudar), de modo a serem corrigidos os erros e a conferir a desejada qualidade ao documento, em prol de uma Praxe que respeite a Tradição.






Deixamos algumas sugestões:
 Conjunto de links para artigos sobre Tradição e praxe Académicas: https://drive.google.com/?tab=wo&authuser=0#folders/0B0Zh3rWCBd2DOFpMeFdJUnYyM1E
e
Alguma bibliografia online: