domingo, maio 03, 2015

Notas ao Caloiro de Traje Académico


Por muito que já nos tenhamos detido sobre o Traje Académico, parece que, ainda assim, ou não léem (que é o mais certo) ou preferem fazer de conta que não leram.
A verdade é uma só: o Traje Académico existe apenas e unicamente para identificar o foro estudantil, ou seja identificar a condição do estudante. É um uniforme que pretende identificar e distinguir o estudante de qualquer outro mester. Essa é a sua função genética e primordial.
 
Mas para que o traje seja considerado académico, tem obrigatoriamente de ter por base o seguinte critério: é uniforme de todo o estudante da instituição, seja ele praxista, adventista, comunista, niilista, benfiquista, nacionalista ou, até, apenas parvo. Nunca, por nunca, em função de outra coisa que não seja ser aluno matriculado no ensino superior.
 
E o único merecimento que o estudante tem de demonstrar para trajar passa exactamente pelo seu mérito académico. Se conseguiu entrar no ensino superior, o seu merecimento está precisamente aí atestado e certificado pela única entidade com legitimidade para tal reconhecimento: a instituição de ensino, segundo os critérios de ingresso/candidatura estipulados pelo Ministério da Educação.
 
Significa, portanto, que seja caloiro ou não, o estudante tem direito a trajar.
Significa, pasmem-se as mentes fechadas e doutrinadas na treta, que os caloiros podem trajar. Não diremos "devem", apenas porque o uso ou não uso do traje é algo facultativo. Mas qualquer caloiro que o deseje, deve poder fazê-lo sem quaisquer constrangimentos, pois é um direito inalienável da sua condição de estudante.

Podem, pois, os caloiros trajar, segundo o que sempre, e repetimos, SEMPRE foi tradição, uso e costume em Portugal.
Não existe documento ou prova documental alguma que suporte a ideia de que os caloiros não pode ou não devem trajar. Sempre o puderam fazer, sempre o fizeram.
Muitos, aliás, usavam precisamente o mesmo traje na universidade que traziam dos liceus, onde também se trajava, fosse na altura em que o traje era de porte obrigatório, fosse mesmo depois, quando o traje passa a ser de uso facultativo.
 
Reparem que o Dec. Lei nº 10.290/1924, que procede à nacionalização do Traje Nacional (cuja alcunha é "capa e batina") e que, ao mesmo tempo, torna o seu uso facultativo, deixa bem claro algumas coisas:
 
- confirma a longa tradição da "capa e batina" nos liceus e escolas superiores, com origens na segunda metade do séc. XIX;
- reconhece a "capa e batina" como o traje apropriado ao estudante universitário.
- define o modelo "capa e batina" como Traje Nacional do estudante português, o único, aliás, a gozar desse estatuto;
- NADA DIZ, NADA REFERE sobre os caloiros não poderem trajar - até porque sempre trajaram, pelo que fica patente que o uso do traje NADA tem a ver com praxes ou merecimentos praxísticos.
 
Bem sei, caro leitor, que na sua academia, o seu código diz o contrário, que os mais velhos e os "senhores" mandantes da Praxe vos dizem diferente, que todos seguem a mesma cartilha e chorrilho. Bem sabemos dessa doutrinação cega que, de tantas vezes repetida e praticada (nos últimos 25/30 anos), parece até lógico, especialmente quando a isso adicionam as enganadoras teorias do "merecimento". Mas o erro reiterado não se torna virtude.
Ainda hoje é difícil perceber como se (re)importaram os costumes académicos nos anos 80 e parece ter escapado a tantos esta questão do traje.
Uma vez mais, lamenta-se que, nessa altura, se tenha tão leviana e incautamente copiado sem sequer se ter procurado perceber o que se copiava, retirando as coisas de um contexto que demasiadas vezes se ignorou por facilitismo e economia intelectual.
 
 
Mas pedimos, então, e porque estamos a falar para estudantes do ensino superior (a quem se exige espírito crítico; a quem se exige que o seu saber assente em provas documentais, em factos; a quem se exige a metodologia científica para constrastar e avalizar as teorias), que confrontem essas teorias e doutrinas dogmáticas, com a existência de um precedente histórico, uma Tradição que, na génese da prática, justifique tal.
Peçam aos tais "senhores mandantes da Praxe" que vos (com)provem tais concepções com algo mais do que códigos que eles próprios definem ao sabor daquilo que acham. Peçam-lhes justificação para o que os códigos sobre isso dizem.
 
Como já dizia A. Herculano, sobre factos históricos, "se não houver prova documental e factual de determinada teoria, ela não passa, então, de mito".
 
E como sabemos que não estamos igualmente isentos de ter de provar o que aqui dizemos, apresentamos algumas evidências documentadas (textuais e fotográficas) que provam, indiscutivelmente, que os caloiros sempre trajaram, sempre o puderam fazer (algo que só a partir de finais da década de 1980, em certas novéis academias, foi pervertido - academias onde, recordamos, existe, até, longa tradição académica enraizada nos liceus, contudo ignorada).

 
 Provas Documentais

 
 Comecemos por uma figura de todos conhecida: Antero de Quental, estudante da UC entre 1861 e 1867. Dele, narra-nos Carmine Nobre que, no seu 1º ano, se apresentou trajado e:
 
"Ao atravessar pela primeira vez a "Porta Férrea", Antero de Quental não se apresentou com a clássica timidez do "caloiro"; antes atravessou-a com uma provocante barba ruiva e com uma altivez de veterano respeitado.. Em breve a sua irreverência conquistou o meio académico (...)".[1]
 
Diamantino Calisto recorda o seu tempo de novato (caloiro) dizendo:
 
“Em 1901 – 17 de Outubro, salvo erro -  apresentei-me na Universidade com a minha capa e batina “rota e velhinha” (…) atravessei a “Porta Férrea” sem apanhar o “canelão” a que já me referi, isto é, sem apanhar como “caloiro” que era, pastadas na cabeça e nas costas e pontapés ou caneladas acompanhadas das respectivas assuadas, e sem, tão pouco, já dentro da Universidade, ser troçado”.[2]
 
Alberto Costa (ex Pad-Zé) dizia do seu tempo de novato:
 
“Já então desfrutava de uma certa popularidade (…)  minha audácia de entrar a porta-férrea sem protecção, desafiando o coice segundanista, a descarada resistência que opunha às troças, de que o veterano saía por vezes com trombuda cara de caloiro (…)Para mais, eu era o preferido de uma apetitosa tricaninha do Bêco dos Militares, a quem um lente de Direito “fazia bem”, e que me cosia a capa e batina nas ausências recatadas do catedrático.” [3]
 
Por sua vez, Antão de Vasconcellos narra, nas suas famosas memórias, o episódio de um famoso caloiro, de seu nome “Bica”, num desacato com alguns veteranos:
 
“O Bica tirou a capa e com ella dobrada a meio, como arma de combate, a única de que dispunha, rompeu o cerco e, recuando, disputou palmo a palmo o terreno, até que pôde esgueirar-se com a capa em petição de miséria…..não o apanharam!!” [4]

Também em Barbosa de Carvalho, encontramos a seguinte passagem, referente à exploração do caloiro por parte dos veteranos, a quem se vendia um traje em mau estado ou má qualidade, ainda que exigindo pagamento como se fosse pano de 1ª qualidade:
 
“Já o José Vitorino se abrigou indevidamente á sombra deste principio, impingindo a um caloiro certa batina de má fazenda, muito para lástimas e com buracos, por preço exorbitante e desmedido.” [5]

No In Illo Tempore de Trindade Coelho, atente-se nesta referência a caloiros trajados:
 
 “…porque nos apareceu no 1° ano um fedelhote e formou-se não tendo ainda na cara sinais de barba! Era Além disso muito branquinho, muito coradinho, muito tenrinho e um quase nada louro, e andava sempre com a sua capa e batina muito escovadas e a risquinha do cabelo muito bem feita!”
(...)
“Eu, por exemplo, enverguei uma batina no dia em que cheguei a Coimbra, pus-lhe por cima uma capa – e capa e batina foram elas, que me fizeram a formatura!”. [6]
 
R. Salinas Carvalho refere, quanto a ele, enquanto caloiro (1991-12), o seguinte:
 
“Éramos todos doutores, mesmo em caloiros [para a população] (…)
O nosso traje era a capa e batina, e a farda de cavalaria para o Alvim , louro e garboso cadete, de bicha dourada, e duas estrelas de metal amarelo, de segundanista e o pequeno barrete militar, “taxinho”, sem pala com francelete de verniz prêto". [7]
 
Outro testemunho deveras interessante, sobre os anos de 1890, é-nos narrado por João Eloy, que refere que até mesmo antes de concluído formalmente o acto de matrícula, o caloiro já trajava (ou porque vinha já do liceu onde já usava capa e batina ou porque era das primeiras coisas que o estudante fazia para se apresentar no paço universitário):
 
"O primeiro acto oficial do caloiro perante a Universidade era o "encerramento da matrícula".
Envergando a capa e a  batina, o caloiro ia à Secretaria, e só se considerava matriculado depois de jurar sôbre os Santos Evangelhos defender o dogma da Imaculada Conceição.
Era dos Estatutos e todos juravam com a mesma fé e certeza de cumprir com que, ao sair de casa, se prometera dedicar todo o tempo ao estudo e só ao estudo.
Feito o juramento e esportulados uns tantos réis de propina, tinha o caloiro de pagar a patente [praxe] aos companheiros de casa."[8]
 
A. Nicolau da Costa, que cursou Coimbra na década de 1940, relata o seu 1º dia como caloiro, com 17 primaveras acabadas de fazer, na UC, sendo se sobremaneira interessante verificar que até os caloiros eram chamados de "Senhor Doutor" (exactamente porque todos trajavam por igual, fossem caloiros ou não):
 
"Foi o caso de que, logo no primeiro dia entrei no "Pirata", o velho Joaquim da "Leitaria Académica", a tomar um café.
É bom de ver que a capa e batina novinhas em folha, a "gaucherie" de caloiro, os verdes anos, e a cara nova, logo alertaram o manhoso Pirata, na sua luta constante em evitar que a freguesia lhe fugisse para o "Jesuíta", o tratante que tinha estabelecimento em frente (...).
"O Senhor Doutor, se não quiser pagar agora, paga depois. Cá em casa é assim". E, largando na mesa um grosso volume de papel pautado: "É só apontar aí, que depois paga".[9]
 
Contra factos, meu caro leitor..........................
 
Mas reforçamos:
Com a abolição definitiva  do Foro Académico (1834), sente-se a necessidade de dotar a Universidade de um regulamento disciplinador que não deixe a instituição sem regras. Será, pois, decretado e publicado em Diário da República de 25 de Novembro de 1839, o regulamento que, concomitantemente, institui a famosa "Polícia Académica". O conhecido "Decreto Sanches", tratava-se, afinal, do verdadeiro Regulamento Disciplinar da UC (que, pro erro, se continuou a chamar de "foro académico").
Este regulamento possuía poderes mais amplos que os comuns regulamentos disciplinares em vigor nos liceus, seminários ou colégios particulares, servindo de instrumento de enquadramento disciplinar e social.
Este regulamento dotava a UC, das seguintes prerrogativas (que a Polícia Académica se encarregava de executar):
  • Vigilância e manutenção da ordem em todos os espaços do Paço das Escolas Gerais e suas dependências;
  • Inspecção dos uniformes docentes e discentes e dos oficiais administrativos;
  • Policiamento nocturno das ruas, casas d ejogo clandestino, prostíbulos e tascas;
  • Instauração de processos disciplinares por desrespeito, agressão, roubo e homicídio;
  • Aplicação de penas através de acórdãos ratificados pelo Conselho de Decanos.
 
Se já antes não existia qualquer menção, também este regulamento nada diz quanto aos caloiros não poderem trajar. Tinham de o fazer, tal como os demais colegas mais velhos. Nenhum regulamento alguma vez distinguiu qualquer hierarquia entre estudantes. Tal sucedeu quer quando o traje era de porte diário obrigatório, quer quando a obrigatoriedade do seu uso ficou confinado à alta (perímetro da universidade), quer mais tarde, após o seu uso se tornar facultativo.

Todos trajavam e deviam observar as mesmas regras. Ponto final.
 
Como já o mencionámos, o  decreto 10290 de 12 de Novembro de 1924 (chancelado pelo então Ministro da Instrução Pública, Manuel Teixeira Gomes) que reconhece, simultaneamente o modelo "capa e batina" como Traje Nacional do estudante português e torna o seu uso facultativo, nada refere quanto ao caloiros ou estudantes proibidos de o usarem:
 
 "Considerando que o Estatuto Universitário de 6 de Julho de 1918, determinando no seu artigo 101.º, § único, que não é obrigatório qualquer traje académico para os estudantes, implìcitamente reconhece o uso facultativo de capa e batina para os alunos de ambos os sexos;
 Considerando que se tem sempre reconhecido a capa e batina como traje escolar dos que freqüentam as Universidades, escolas superiores e liceus:
Usando da faculdade que me confere o n.º 3.º do artigo 47.º da Constituição Política da República Portuguesa:
Hei por bem decretar, sob proposta do Ministro da Instrução Pública, o seguinte:
Artigo 1.º É permitido aos estudantes de ambos os sexos das Universidades, liceus e escolas superiores o uso da capa e batina, segundo o modêlo tradicional, como traje de uso escolar. (...)".
 
 
 
Provas Fotográficas
 
 
CALOIRO TRAJADO sob trupe
(foto diurna, pois era para publicar em Bilhete Postal Ilustrado)
in Illustração Portugueza, II Série, Nº 302, de 04 Dezembro 1911, pp.711
(Hemeroteca Municipal de Lisboa).
 
Uma trupe e o CALOIRO TRAJADO
- Coimbra -P Borges, 1911 BNP, PI-5882-P
 
Tonsura a um CALOIRO TRAJADO,
em desenho mural na Real República Rás-Teparta

Simulacro de um rapanço e de uma ida às unhas ao CALOIRO TRAJADO.
(os estudantes posando para Bilhete Postal Ilustrado) ca. 1911

Trupe praxando um CALOIRO TRAJADO
In Estudantes de Coimbra e a sua Boémia,
 Ilustração, Ano 6, Nº 141, de 01 Novembro de 1931, p.22
(Hemeroteca Municipal de Lisboa).

Tonsura de um CALOIRO TRAJADO por elementos de uma trupe.
Pintura mural de finais da década de 1950 que existiu na extinta República dos Paxás


CALOIRO TRAJADO protegido pela pasta do veterano,
escapando, assim, ao canelão.
In "Estudiantes de Coimbra",
Revista Estampa Ano 9, nº 437, 30 Maio 1936,.Madrid. p3

CALOIRO TRAJADO alvo de praxe (no que parece ser um rapanço)
In "Estudiantes de Coimbra",
 Revista Estampa Ano 9, nº 437, 30 Maio 1936,.Madrid. p.3

Representação do CALOIRO TRAJADO sob domínio do doutor.
In Leis extravagantes da Academia de Coimbra
ou código das muitas partidas
de Barbosa de Carvalho (1916), logo na 1ª página.

Quartanista Grelado de Direito(à esquerda) e
Apadrinhamento de um CALOIRO TRAJADO (à direita).
 Pintura de Varela dos Reis, feita na República dos Paxás, anos 50.

CALOIRO TRAJADO, sob trupe, nos anos 40.
 CALOIRO TRAJADO, durante um julgamento (1940)
Pequena BD onde se retratam estudantes a interpelarem um CALOIRO TRAJADO
In "O Caspa e Batina" - Jornal da Mocidade Portuguesa da 1ª série, 1938, p.4

 
Conclusão
 
 
Dirão alguns que o traje que usam na sua instituição não é o modelo "capa e batina". E nós responderemos que, apesar de tal, pretende afigurar-se e equiparar-se no seu significado e função (caso contrário nem lhe chamariam traje académico).
 
Assim sendo, mesmo tratando-se de um outro modelo, deve seguir o que a Tradição estipula para o traje académico, o seu âmbito, função, propósito e significado.
 
Para ser traje académico, com a pretensão de ser o traje representativo dos estudantes de determinada instituição, tem de o ser de TODOS os estudantes. Ora ser estudante da instituição apenas exige que o aluno esteja matriculado. E esse reconhecimento só a instituição tem legitimidade para o fazer.

Se é traje académico, ele não pode fazer acepção de pessoas, muito menos estar vedado seja a quem for em função de praxes.

E mais: muito menos ser vedado o seu uso aos novos alunos, em razão de patranhas inventadas em nome da Praxe.

A Praxe nunca preconizou tal apartheid nem tal acefalia colectiva.
 
 
Zé Veloso, autor do blogue "Penedo d@ Saudade",
cursou Coimbra nos anos 50 e 60 (como aluno de liceu e universitário), assim como o Porto.
 
 

O Traje é Traje Académico e não traje praxístico. Serve portanto para quem quer praxar, como para quem é praxado; para quem não quer praxar ou ser praxado. É uniforme estudantil, apenas e só.
O traje é para todos, sob pena de não ser Traje Académico, mas um fato para alguns palhaços darem livre expansão à sua mediocridade.
 
Claro está que, alguns começarão, e bem, a questionar (mesmo que com dificuldade, ainda, em engolir tal) a razão de ser de certas pseudo-cerimónias do "traçar da capa" que assentam nesse equívoco e erro crasso que é defender que os caloiros não podem trajar excepto a partir da noite de Serenata Monumental.
 
O CALOIRO PODE TRAJAR?
PODE, seja a capa e batina ou outro traje que se diga equiparado, Académico, portanto.
Defender o contrário é anti-Praxe, anti-Tradição, uma perversão e deturpação total daquilo que é a Praxe Académica, sua cultura, história e diegese.
 
Apresentámos os factos, comprovámo-los documentalmente, deixámos suficientemente claro quais os pressupostos correctos.
 
Pode agora o leitor confrontar isso com o tipo de doutrina e argumentação que se prega na sua instituição.




[1] NOBRE, Carmine - Coimbra De Capa e Batina, Volume II. Ed. Atlântida, Coimbra, 1945, p.65.
[2] CALISTO, Diamantino – Costumes Académicos de Antanho, 1898/1950. 3º Milhar, Imprensa Moderna. Porto, 1950, pp. 71-72
[3] COSTA, Alberto – O Livro do Doutor Assis, 9ª edição, Livraria Clássica Editora. Lisboa, 1945, p. 35
[4] VASCONCELLOS, Antão – Memória do Mata-Carochas, in meo tempore – Empreza Litterária e Typográphica editora. Porto, 1906, p. 380
[5] CARVALHO de, Barbosa - Leis extravagantes da Academia de Coimbra ou código das muitas partidas. Livraria Cunha. Coimbra, 1916, p.59
[6] In Illo Tempore, Estudantes, lentes e futricas. Livraria Aillaud & Cª. Paris-Lisboa,1902. Citações extraídas das páginas 53 e189, respectivamente.
[7] CALADO, R. Salinas – Memórias de um estudante de Direito, Coimbra Editora Ldª, 1942, p.140
[8] ELOY, João - Boémia Coimbrã, A Vida Académica de Coimbra nos fins do século passado. Ed. Minerva, 1938, pp.25-26.
[9] COSTA, Nicolau A. - Boémia Coimbrã (dos anos 40), Ed. Athena, Coimbra, 1975, p.18.

domingo, março 29, 2015

sexta-feira, março 27, 2015

Notas de praxes à futrica


 

Tema que, periodicamente, coloca dúvidas a muito boa gente, sobre ele deixaremos um rápido comentário. 

 

Praxar à futrica é anti-Praxe, anti-Tradição,  diga-se o que se disser, aleguem-se os artigos 53º e 72º do código de Coimbra de 1957 (que introduziu tal premissa) ou não. Não há volta a dar....

E é anti-Praxe/Tradição porque a condição essencial para se exercer praxe e estar na Praxe (ou seja estar ao abrigo da lei e com direito de usufruir do que ela estipula) é estar trajado.

Por isso, quem apela ao código de 57 está a apelar à ilegalidade, pois jamais a lei pode estipular contra ela própria e seu fundamento. Seria o mesmo que a lei geral do país que proíbe a pena de morte a permitir em casos para certas pessoas, em razão do seu estatuto.

Nesse aspecto, o código coimbrão de 57 entra em profunda contradição, ao criar regimes de excepção, assim a modos de lista VIP do fisco que, actualmente, faz correr tanta tinta nos noticiários ou quando o fisco cobra indevidamente valores aos contribuintes (ilegalidade) e, estes, depois, só em tribunal repõem a legalidade.

O exemplo tem obrigatoriamente de vir de cima e nenhum veterano à futrica tem qualquer legitimidade moral para exigir que os demais colegas trajem para praxar.
Ser coerente e ter credibilidade parte exactamente desse ponto: ser o exemplo daquilo que se apregoa.

Não passa pela cabeça de ninguém permitir a um cirurgião, mesmo que detentor de prémio Nobel, que opere sem estar com as roupas próprias para o efeito.

Não passa pela cabeça que o polícia de trânsito exerça, vestido de calças de ganga e t-shirt ou que o coronel exerça autoridade e dê ordens numa parada, vestido à civil ou só com os galões metidos nas presilhas das calças.

Foto de Camilla Gómez in /escritaterapia.wordpress.com/

Muito menos legítimo, então, alegar que o veterano pode gozar do direito, só permitido a antigos estudantes já formados (note-se) de usarem apenas capa em eventos académicos.
Isso é duplamente condenável, pois jamais um veterano tem legitimidade de meter uma capa pelos ombros para ir praxar ou exercer autoridade.
Se quanto mais alta a hierarquia, mais direitos se goza - em razão do estatuto, também mais deveres e responsabilidade se tem, desde logo pelo testemunho que o aluno mais velho deve dar e pelo respeito para com a Tradição que dele se espera.
Ser coerente e credível, portanto.


O código de Coimbra de 1957, pese embora ser o que mais próximo está da tradição oral que lhe é anterior, também não está isento de conter inúmeras invenções que colidem com a própria Tradição que quis grafar. Este é mais um, de muitos erros nele contidos. Haja, portanto, algum cuidado em citar o mesmo, sem outras fontes terem sido igualmente tidas em conta.







sábado, março 07, 2015

Notas ao Código de Praxe da ESTeSL


Desta feita, calha a vez ao auto-denominado "Código da Praxe" da ESTeSL (Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa) que podem consultar AQUI.



Mais do mesmo, dirão os prezados leitores, mas se em parte é verdade, este documento contém alguns pormenores que elevam a fasquia do bizarro e do excêntrico.

 
Como vemos na imagem, o artº.1º pretende explicitar uma noção de Praxe que, em boa verdade, preconiza e alimenta os erros comuns encontrados em tantos outros códigos.

A noção de Praxe é errónea, chegando a pretender que um organismo de Praxe pode decretar costumes, criá-los, mesmo que artificialmente, entrando no paradoxo de apelidar de costume (tradição) algo novo, e muitas vezes sem fundamento algum.

Obviamente que é errado dizer-se que se entende por Praxe os usos e costumes da escola X, pois Praxe são as regras que regem os usos e costumes da comunidade com base numa Tradição Nacional, servindo o código presente para o fazer relativamente aos alunos da escola que aderem livremente a tal.

Enferma muitos outros erros, como a objectiva confusão feita entre Praxe e gozo ao caloiro.
Neste caso, a confusão está bem patente, lamentavelmente.

Patente está, igualmente, o equívoco de pretender que a Praxe, ou mesmo as praxes, servem para integrar condignamente os caloiros (quando a Praxe, como lei académica, serve igualmente toda a comunidade escolar, já integrada), tendo a presunção de incutir regras de bom comportamento, entreajuda e academismo.

Gostava bem que explicitassem o que é isso de "academismo" e que regras de bom comportamento são essas e que integração digna preconizam.

Mais adiante, iremos ver que o próprio código se contradiz, dolosa e criminalmente, nesses aspectos.
 



Neste artigo, afirma-se que todos os estudantes estão vinculados à Praxe. Um erro crasso, já que à Praxe adere quem quer e desde que esteja trajado. Sem estar trajado, ninguém está na/em Praxe.

Ora, não pode um código pretender obrigar as pessoas a estar sob a sua tutela, partindo do princípio que ser estudante da escola significa ficar vinculado a ele.
Depois vem essa confusão de não perceber que "Bicho" e "Caloiro" são a mesmíssima coisa (mesmo se, antigamente, os "bichos" eram os designados alunos de liceu).

Sobre a forma como escrevem "ConCelho", já iremos lá.

 


Não há desculpa, seja de que tipo for.
Um código é suposto ser revisto por várias pessoas (até porque decorre de um organismo colegial, ou seja com vários membros).
Estamos a falar de estudantes do Ensino Superior, que até pretendem ser, alguns, chamados de "divindades", pasme-se, mas mostram nem sequer saber escrever português.
Vergonhoso!

Conselho de praxe escreve com S, porque se trata de um organismo e não da denominação relativa a uma circunscrição administrativa geográfica.
Em latim (e latim macarrónico), escreve-se "Consilium".

Sobre essa palavra, podem ler AQUI.

Vergonhoso tal constar de um documento publicado e destinado aos alunos de uma escola superior. "Pelo andar da carruagem se vê quem lá vai dentro", diz o povo, e com razão.

Claro está que a escolha do termo "divindades" não pode senão provocar riso, tal o ridículo que expressa. Mas adiante, que já lá vamos.

 


E lá está.

Aqui temos o Dux nomeado em razão apenas do nº de matrículas, ou seja, deixando perceber que é possível que o pior aluno seja o que lidera os usos e costumes estudantis, desde logo com base não no mérito e no conhecimento, mas na suposta experiência de quem quanto mais chumbar, mais exemplo é para os colegas e mais autoridade e respeito merece para ditar.
O que deveria constar é "de entre os alunos com mais matrículas", o que faria toda a diferença.

Depois, o  título de "divindades", que é do mais ridículo e presunçoso que já observámos.
Como poderemos ver, pela análise deste código, estas "divindades" todas têm muito pouco de divino, muito pelo contrário.
Claro está que, como acima mencionámos, separar "Bicho" e "Caloiro", como sendo duas hierarquias díspares não tem fundamentação alguma. Invenção pura que descaracteriza e colide com a Tradição.



Nunca tinha lido que um caloiro é sujeito passivo na Praxe, quando qualquer aluno é sujeito activo da Tradição e sujeito activo na Praxe, quando a ele adere e a observa.
Um caloiro que adere ao gozo do caloiro e respeita a Lei Académica (a Praxe) é tudo menos passivo.
Uma vez mais, esta malta não tem grande noção de língua portuguesa.

Sobre o Caloiro em/na Praxe, ler AQUI.
Sobre os denominados "Anti-Praxe", ler AQUI.
Sobr eo conceito de Praxista, ler AQUI.


Depois, temos esta pérola sublime de pretender que o caloiro deve "venerar" as leis constantes no código.

Se estupidez há no mundo, esta ultrapassa esses limites.
As leis não se veneram, cumprem-se, observam-se, respeitam-se..... mas não são objecto de culto.

 Depois, temos esta incongruência (temo que alguns alunos da ESTeSL tenham de ir ao dicionário) de afirmar que o caloiro tem direito a "apelar à sua integridade física, justificada perante a divindade".

Mas desde quando a nossa integridade física e moral (essa parte está omissa no código) precisa de ser justificada?

E dizem que o código pretende integrar e promover bons comportamentos? Como, se os mais básicos direitos constitucionais parecem cerceados (mais uma para irem ao dicionário) e condicionados pela anuência (outra) de uma "divindade"?
 
 

Essa de obrigar alguém a usar traje com orgulho é de rir. Possuem medidor de orgulho?

Depois, entramos na área do circo e do carnaval.
Com que então os membros de um organismo de praxe diferenciam-se pelo uso de bengalas, que são adereço carnavalesco/festivo representativo dos finalistas, quando estes desfilam no cortejo da Queima?
Bem, só falta meterem cartola, já agora!

É triste verificar com que facilidade se atropela a tradição e se transforma a mesma numa comédia de mau gosto.

Sobre as ditas "insígnias de finalista" (bengala, laço, cartola...), podem clicar AQUI.
 
 
 

 

 
E vamos ao traje.
Não se percebe o que se pretende dizer com o direito a usar traje correctamente. Isso é como dizer que a água é molhada. Verdade de "La Palisse", pleonasmo de quem enche espaço com coisa nenhuma.
O que deveria constar é que qualquer estudante, caloiro ou não, tem direito a trajar.
 A seguir, temos a sucessão de parvoíces costumeiras, resultantes da ignorância e incompetência de pessoas que legislam sobre matérias sobre as quais nada sabem.
A capa não tem distância limite para estar afastada, e muito menos é pecado ou proibido lavá-la.
 Sobre o lavar da capa, podem clicar AQUI.
 A capa não tem condicionalismos de uso, pelo que qualquer estudante usa a capa onde e quando bem lhe convier, sabendo apenas que existem algumas regras a observar: traçada na serenata monumental e em trupe (para praxar não é preciso sequer) e sempre que apetecer, fora esses momentos; descaída, sem dobras, em momentos solenes e sempre que se quiser, fora destes; descaída sem dobras e apertada pelos colchetes em cerimónias fúnebres. Depois, a colocação sobre o ombro, no braço, à cintura, enviesada, tipo toga, à tricana....sempre que se quiser, salvo os momentos acima referidos (serenata monumental, em trupe, cerimónias solenes e fúnebres).
Sobre o uso da Capa, podem ler AQUI.
 
Sobre como proceder no Luto Académico, leiam AQUI.
 
 
Uma vez mais se proíbem os relógios de pulso, com base na incompetente ignorância. E assim a apelido porque quem tem a presunção de liderar uma organismo de praxe que rege e orienta toda uma academia, tem de perceber do assunto, e não basear o seu conhecimento no nº de matrículas.
A questão dos relógios é, de sobremaneira idiota. Claro está que as pobres raparigas, essas, porque o relógio de bolso é eminentemente adereço masculino, ficam privadas e discriminadas.
Mas que linda promoção de bons comportamentos e intenções de integração tem a Praxe para esta gente.
Obviamente que qualquer um pode usar relógio de pulso.
 
Sobre os Relógios da Praxe, podem ler AQUI.

 
 

 

E vamos aos emblemas.

Cá temos a parvoíce dos nºs ímpares, chegando à suma tonteria de pretender que eles devem ser cosidos pelo aluno, sua mãe, avó ou alguém íntimo.

É de nos questionarmos se o aluno que os tenta emblemas na capa tem de ser portador de um qualquer documento reconhecido em cartório, a atestar que foram cosidos seguindo essas indicações.
Os emblemas devem ser cosidos com linha preta sem que se vejam do avesso. Nada mais! Quem os cose é indiferente. Até pode ser o sapateiro da esquina.

Para terminar, temos tos os papismos costumeiros da ordem dos emblemas e de quais se podem colocar, obrigando a determinada ordem de colocação.

Tudo tretas, tudo parvoíces sem nexo e sem fundamento.

Há, de facto, emblemas próprios para se colocarem na capa, mas a ordem, essa, é a que cada qual quiser.


Sobre os emblemas, podem ler AQUI.

 Sobre os Números Ímpares, ler AQUI.
 

 

Quanto aos pins..........bem, mais uma vez, segue a concepção errada acima referida para os emblemas, a que acresce a tonteria de se avançar que se colocam na lapela, quando nela apenas se deve colocar um (pin ou alfinete).

 
O que não conseguimos perceber bem é a nota, que em vários artigos deste código, como é o caso deste, que refere que tudo isto tem por base o "Manual de Tradição da Mega Traje" (actual Copitraje?).
Pelos vistos, já são as lojas de artigos académicos a editarem manuais que servem de lei para os estudantes.
Isso já é mais que estupidez. Só de pensar que tal se verifica enoja. Assim se conspurca a Praxe, entregue a agentes comerciais que passam a ditar as regras quanto ao traje.
 Sobre o uso dos Pins, podem ler AQUI.
 
Sobre as Casas de Artigos Académicos, ler AQUI.
 
"Sanções Trágicas" é um epíteto a todos os níveis cómico.
Para um código que começa por afirmar que pretende com a praxe promover bons comportamentos, temos logo este artigo que prevé, pasme-se, incorrer no crime de roubo, ao defender o direito de privar o estudante de certas peças do seu vestuário.
"Trágica" é a pseudo-Praxe e noção de Praxe que este código propõe/impõe. Trágico é ter um organismo de Praxe que, a julgar pelo conteúdo deste código, deve rivalizar em incompetência, mediocridade intelectual e ignorância.
Trágico, sim, que os alunos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa sejam regidos por um documento tão indigno, tão mau e por colegas tão carentes de senso e saber.
 
 

E agora mais outra pérola.
Se há pouco fomos transportados aos tempos da perseguição aos judeus, durante o nazismo, agora somo-lo, mas ao tempo da inquisição.
São o uso néscio desta terminologia que mancha a imagem do estudante e da Praxe, que ridiculariza e descredibiliza uma instituição e seus alunos.
Inquisição?
O que tem a inquisição a ver com Praxe? Mas a praxe é persecutória?
Lamentável esta procura de excêntricas denominações que, sem qualquer cuidado e bom-senso, levam à adopção de termos pejorativos seja em que circunstância for, especialmente em Praxe.
Se houvesse inquisição para a incompetência........ quem redigiu este código e o aprovou poderia agora lamentar-se. Mas como a ignorância não dói........ e como os demais alunos da casa delegam em tontos o seu direito de pensarem e serem críticos...................
E vai esta gente cuidar da nossa saúde!
 
 

 
 
 
Esta é para rir à gargalhada.
Um "conselho" (aqui bem escrito, vá lá) constituído por Dux, "divindades" e "Doutores", precisamente os que elaboraram e aprovaram este pseudo-código, têm a presunção de estarem inundados de conhecimentos "praxativos inerentes da sua experiência" (nem português sabem: "..inerentes À sua experiência", meus caros).
De gente que se julga Napoleão estão alguns institutos cheios.
Como aqui temos gente que se acha iluminada, o melhor é não os contradizer, não vá ser contrário às indicações médicas.
 
Mas o que não é para rir é o que temos no artigo 29º.
Isso provoca, antes, indignação e reprovação.
Como já fizera menção disso, logo no início desta análise, cá temos a incoerência total e a contradição explícita. Um código que começa por afirmar defender os bons comportamentos, a integração condigna e, neste ponto, borra a pintura toda, ao justificar que o dito "Conselho Honoris Causa" tem o direito de "maltratar e humilhar todo e qualquer bicho da comunidade académica da ESTeSL".
 
Isto já ultrapassa a  jocosa burrice, passando a ser evidencia de falta de civismo, educação e de academismo.
Vergonhoso!

A ser merecedor de denúncia à reitoria dessa escola, pelo que seguiu, já, exposição da situação do Artº 29º, para o presidente da Escola em causa.
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E termina o código com 2 anexos.
 
 
 
No Anexo A, temos todos os costumeiros papismos de como se usa a capa, sendo uma listagem de parvoíces de fio a pavio.
Uma vez mais, a fonte é uma loja de artigos académicos.
Estúpido demais para merecer mais comentários.
 
 
 
No Anexo B, temos a listagem e ordem de colocação de emblemas, inspirados no tal "manual" da loja de artigos académicos.
Triste.
 
 
Epílogo
 
Analisámos quase todos os artigos deste documento que, em boa verdade, não tem nem pinta nem qualidade para ser apelidado de código de Praxe.
Um documento que pretende ser o que não é, e que deixa de parte muitos outros aspectos da Praxe e Tradição, desde as insígnias de praxe, às pessoais (grelo, correcto nº de fitas...),  à pasta da praxe, ao baptismo do caloiro, Latada,  à Serenata Monumental (como proceder nesta), protecções para os caloiros, como entoa ro F.R.A.,  ...........................
Sobre esses aspectos, o código não diz rigorosamente nada. Por um lado ainda bem, que poupa o leitor a mais disparates.
Um suposto código de praxe que é do pior que já nos passou pelas mãos.