terça-feira, setembro 24, 2013

Notas ao Julgamento do Caloiro (textos).


No meu tempo, na altura da recepção aos caloiros, dois eventos marcavam os pontos altos de tal calendário: o Julgamento do caloiro e, depois, a latada e baptismo dos caloiros

O Julgamento do Caloiro era nada mais nada menos do que uma paródia, uma encenação, na qual os doutores rivalizavam em criatividade retórica e literária, com textos cómicos, simulando um tribunal cujo objectivo não era praxar propriamente, mas fazer rir a assistência (caloiros incluídos, que assistiam a par dos doutores).
Era um momento de boa disposição, com os caloiros presentes nas primeiras filas e, alguns, no papel de actores involutários (para se sentarem, en nome de todos, no banco dos reús, respondendo a perguntas estapafúrdias de que nunca sabiam a resposta ou davam respostas erradas).

Textos bem ensaiados, uma representação digna dos melhores sketches, onde o Caloiro era o centro das acusações e a defesa esboçava uma tentativa vã de defender os novatos, mas acabando por também os acusar ao manifestar a impossibilidade de defender o indefensável e transformando a argumentação da defesa em claras contradições que punham todos a rir.

Especialistas vinham com suas teses sobre a evolução do caloiro ou sobre outros aspectos (textos de autores da literatura, devidamente alterados, teorias científicas aplicadas a caloiros....), advogados com eloquentes textos truncados, cheios de palavras caras, juízes em claro conluio com a acusação, testemunhas a apresentar factos qual deles o mais inverosímil.........
Era gargalhada pegada durante cerca de 2 horas, fruto da mestria de quem elaborava os textos e representava o seu papel, digno dos melhores actores e de um óscar da Academia.

Deixo aqui, à laia de exemplo, 3 textos (com autoria de Jean-Pierre Silva): dois do libelo acusatório (advogado de acusação/promotor público) e 1 da defesa, utilizados em julgamentos no início dos anos 90. Segundo o mesmo, havia muitos outros (os dos especialistas, das testemunhas, dos juízes.....), de que se perdeu rasto.
Riam à vontade, imaginem a teatralização e a boa disposição daí resultante:


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 TEXTO DA ACUSAÇÃO (VERSÃO 1)

Em libelo acusatório contra os arguidos aqui presentes, a comunidade académica apresentou queixa ao Conselho de Reitores e de Veteranos, que remeteram este processo para o Ministério da Praxe. Após parecer favorável da Procuradoria-Geral da ResPraxe, a mesmo, ordenou a constituição de um tribunal que analisasse e julgasse as acusações levantadas contra os arguidos, denominados de Caloiros.

            Deste modo procedeu-se à identificação dos Caloiros:

            Os arguidos, vulgo Caloiros, Bichos, Bestas, Acéfalos, Esquezifróides, Toxicosidocanceroleprosos, quadricórneos, etc. com idade psicológica de 1 micro segundo, naturais do planeta Maluc, residentes na prostibular (casa de prostitutas) colónia terrestre Merdaleja, distrito de Aterro Sanitário, grupo sanguíneo da Adega Cooperativa “Todos os Vinhos”, e de filiação desconhecida.

            Uma vez identificados os arguidos vem a Procuradoria-Geral da ResPraxe, em nome de todos os doutores, nomeadamente Grelados, Fitados e Veteranos, promulgar as seguintes acusações, testemunhadas “in loco”, na esperança que a acusação encontrará outras tantas:

 

1.      No mês de Setembro do corrente ano de……., entraram os arguidos como candidatos, nas nossas sumptuosas e imaculadas salas, depois de terem sido sido admitidos sem reunirem conhecimentos suficientes, usando dos processos mais obscuros, subornando os professores e, usando da arte de Cabular, só permitida a doutores, para obterem médias forjadas, nos exames do 12º ano.

2.      A admissão duvidosa destes reles bichos, veio macular o prestígio desta Universidade, sendo um atentado à inteligência dos ilustres veteranos que necessitaram do mínimo de 20 valores para acederem a esta instituição. Mais ainda: os próprios doutores não foram consultados pelos arguidos a fim de saberem se podiam ou não entrar, se deviam ou não candidatar-se.

3.      No próximo passado futuro mês de Outubro e ainda este mês qualquer, entraram pelas portas principais desta casa na posição erecta, só permitida a seres superiores, seres esses com pelo menos 2 matrículas. Este acto foi premeditado pois os arguidos sabiam de antemão que deviam transpor o solo sagrado das Escolas de Ensino Superior na sua posição natural de quadrupedante, ou seja nas suas 4 patas.

4.      Como já foi referido, reincidiram em invadir as nossas suseranas salas de sapiência e demais compartimentos de acordo com o seu instinto brutesco e de conduta não-humana, deslocando-se numa posição que lhes não é própria mas que foi copiada para assim tentarem enganar os doutores, o que constitui um plágio e uma tentativa mal sucedida de altivez e desafio, quando queriam compara-se a pessoas. 

5.      Perante tais atitudes, agindo de má-fé como foi o caso, nas circunstâncias de tempo, lugar espaço, modo, número e género, que se deixaram descritas, os referidos caloiros acometeram-se (insurgiram-se) contra os estudantes supremos, uma vez que compete ao Caloiro, calar em toda e qualquer situação, seja-lhe pedido tal esforço ou não. Mais ainda, através da sua inexprimível e tranquibérnia (fraudulenta) linguagem, estes Celenterados (Grupo/tipo de animais) vociferaram uma vacuidade (vazio) de impropérios, motejos (zombarias) e dísticos refalsados com arrogância que mais não eram do que Cavilações Cateniformes (propostas traiçoeiras em cadeia) na tentativa de nos estoliar (atrofiar) e lancinar (atormentar) as faculdades, naquele seu ar néscio (estúpido) e inerme (inofensivo). Tal constitui um acto atentório à moral académica dos sapientíssimos e eminentíssimos engenheiros e doutores.

6.      Os biltres (infames) vituperadores (injuriadores) arguidos, presentes neste imparcial e justo Tribunal, são ainda acusados de atentarem contra a cultura e o saber, desprezando os ensinamentos  do altíssimo  Baco não tendo prestado provas no sentido de merecerem a confiança desta comunidade, ficando-se por um dúbio e inepto (tolo) esforço de fazer uma prova que mais não era do que um autêntico boletim de totoloto; e mesmo aí foi necessário o factor C (Cunha).

7.      Sabendo nós que as condições de acesso ao Ensino Superior exigiam aproveitamento de excelência (20 valores), os meliantes (gatunos) arguidos são acusados de fraude por não se terem submetidos a exame veterinário. Deste modo são acusados de terem inapropriadamente utilizado o factor Sorte e influenciado os resultados, acusação que o Ministério da Praxe espera ver confirmada até ao fim desta sessão. Mais ainda, estes hematozoários, quiseram propositadamente vir quebrar a paz e o sossego desta  vetusta cidade sabendo que existiam no resto do país milhares de vagas. Ora, não nos julgamos obrigados de acolher esses zarucos (palermas), pois esta academia não é a Sociedade Protectora dos Animais.

8.      Os desaustinados (sem tino) Caloiros aqui “presuntus”, desrespeitaram também o esforço titânico desenvolvido pelos doutores na praxe, que tudo fizeram para bem os inserir, informando-os do funcionamento, regras e estruturas da Praxe. Apesar disso, os petulantes arguidos desprezaram tão valiosos ensinamentos, uns por premeditação outros por negligência e outos por andarem sempre a mudar de código postal. Isto porque muitos foram aqueles que não participaram nas actividades propostas ou infringiram dolosamente as leis do código da estrada para carroças. Aqui, quer o Ministério da Praxe e a Procuradoria Geral da ResPraxe salutar o esforço inserssor desenvolvido pelas Trupes/comissões de Praxe que, pedagogicamente, na penumbra da noite, à guisa de préstito (procissão), reencaminharam os Caloiros tresmalhados, que se esqueceram que, a partir que após a hora de recolher obrigatório deviam estar em casa a estudar física nuclear aplicada à literatura neozelandesa, influenciada pela teoria da relatividade marxista.

 
Disposições Jurídicas:
 

            Após a apresentação do libelo acusatório e, analisadas as acusações formais levadas a este Tribunal, nos termos da lei e do Código da Praxe, os arguidos aqui presentes, são acusados de terem infringido a tradição académica e suas normas, a saber:

 
·         Violação dolosa, por negligência e premeditação da Praxe.

·         Violação dolosa e dolorosa das disposições camarárias das juntas de freguesia do nosso distrito, em todas as alíneas e regiões, sobre a condição e regras de conduta que o Caloiro deve incondicionalmente cumprir; acrescendo o facto de não terem pago IMI sobre os devolutos habitats em que vive o seu único neurónio.

·         Violação premeditada por qualquer razão aparente sem aparência nenhuma, de maneiras que é claro.

·         Violação por desrespeito e negligência, no tratamento adequado a ter para com a hierarquia académica.

·         Violação ao Artº 4º da Constituição da República Portuguesa, por se fazerem passar por cidadãos nacionais, quando estes, são alienígenas.

·         Violação do Código Fiscal em toda a sua extensão, altura, largura, espessura e cor.

·         Violação da Constituição da República Portuguesa e demais constituições de todo mundo, por premeditação, na tentativa de invadir o nosso planeta e suas universidades, num intento absurdo de criar uma nova desordem mundial.

 
Nos termos da lei e dos usos e costumes académicos, solicita a entidade acusatória que os arguidos sejam julgados e condenados, de acordo com a sua insignificante condição, para preservação do ambiente e salvaguarda das almas.

O princípio geral em todo o texto juridicamente legal deste preâmbulo à laia de intróito acusatório, é irrefragável (indiscutível) e da maior rigidez e, por isso, solicita a entidade acusatória a aplicação das sanções previstas, revistas e imprevistas na lei, que tornarão o protervo (insolente) Caloiro, num animal social.

            Trata-se, em suma, de instituir um direito mais sancionador que reeducador, sem esquecer que a punição para ser conseguida e surtir efeito poderá descurar os interesses fundamentais da moral animal, mas nunca da moral académica. Nesse sentido, para todas as violações não previstas nem descritas neste processo, valerá a sabedoria, dos doutores, na escolha das sanções a aplicar segundo deliberação favorável (que outra coisa se não espera) dos ilustres juízes e jurados aqui reunidos (a quem peço, desde já, que se não esqueçam de passar recibo dos cheques que lhes endossei à luz da Lei do Mecenato.

            Na certeza de que o veredicto será “Culpados”, o Ministério da Praxe e a Procuradoria-Geral da ResPraxe exigem do imarcescível (incorruptível) e idóneo corpo de juizes e, segundo o acórdão de ambas as partes, duras sentenças e penas pesadas (nada menos que 10 gramas nas unhas por cabeça), para esses prevaricadores, para sanção desse gravame (vexame).

            As entidades promotoras deste processo acusatório aguardam pois as alegações dos proficientes (competentes) advogados, testemunhas e comprovação dos factos supracitados para uma justa sentença.

 

                                   E AGORA, “QUID JURIS?”


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TEXTO DA ACUSAÇÃO (VERSÃO 2)
 

Exmo e Meritissimo Sr. Dr. Juiz, Exmo Sr. Provedor da Justiça, Imparcialíssimos membros do Juri, Caro colega, Ilustres Doutores, prezados colegas:

 Venho perante este importante tribunal tecer uma acusação contra os réus aqui presentes, que dão pelo nome de caloiros.

É uma ofensa ao nosso intelecto, à nossa sábia experiência e ao nosso prestígio de universitários partilhar um ano lectivo com este animais dentro da universidade.

Esta sessão do tribunal servirá apenas para comprovar aquilo que é por todos sabido: que estes animais saprófitas, parasitas, trogloditas e acéfalos são, mais uma vez, uma ameaça ao meio académico.

Perante esta situação, queira este tribunal pesar bem os factos que passo a apresentar:

1.    Em primeiro lugar, temos uma manada de caloiros a ameaçarem o nosso meio académico, contagiando os nossos ares e recintos com as suas viroses e cheiros nauseabundos.

2.   Este animais, com designação genética de sido-imundo-desoxido-libido-carbónico-caloiros, transpuseram as portas da universidade em posição erecta, em vez de o fazerem nas suas quatro patas, violando deliberadamente o artigo 10º do “statutus caloiribus”, promulgado em Diário de Républica (dos bananas), na revista Maria e no Seringador, violando também o instinto natural de conduta destes bichos ao marcharem numa posição que não lhes é peculiar e a da qual o Criador os não dotou.

3.    Em terceiro, e é a situação mais agravante, é que foram os principais causadores de provocar filas no bar, atrapalhar os serviços da fotocopiadora, do mau atendimento da secretaria, do atraso nas obras da futuras instalações da universidade, do aumento das propinas e, finalmente, da falta de estacionamento.

4.    Em vez de aceitarem a praxe no primeiro dia de aulas, foram insolentes e insuportavelmente soltaram um grito de chimpanzés, insurgindo-se em palavras e actos – contra os supremos sapientíssimos e eminentíssimos doutores possuidores do saber -  em termos e actos ofensivos, atentatórios da imoralidade publica quando, e passo a citar o art. 5º do “statutus caloiribus refere que a estupidez é do uso exclusivo do governo do país e deputados.

5.    Em quinto lugar, este acéfalos-apedeutas não obedeceram às justíssimas ordens dos Altíssimos Doutores, logo transgredindo dolosamente os art. 3º, 5º, 6º e 7º do “statutus caloiribus” que, sem precisar de referir (todos conhecemos), cria jurisprudência, segundo receita e baixa médica emitida pelo Observatório Astronómico de Zurich.

6.    A/a caloira/o [ um nome ao acaso], filha/o de Miquelina Carroça e Gervázio Bigodino, solteira, idade nenhuma, natural de Ranholas, concelho e distrito da Vila Nova da Cafeteira, grupo sanguíneo da Adega Vitivinícola de Borba é também acusada de ter obrigado o seu congénere [outro nome de um caloiro], filho de Ornato Pinguço e Josefina Verduadas, viuvo, idade 257 milésimos de segundo, natural de Alguidares de Baixo, Distrito e Concelho de Montanelas, grupo Sanguíneo Urina com Chumbo, a marchar em posição Quindrúpede, isto é sobre as 5 patas, quando aquela, de acordo com o art. 10º do “statutus caloiribus” sabia ser amoral e socialmente condenável ao caloiro em toda e qualquer situação marchar sobre as 5 patas.

7.    Finalmente, os réus, aqui presentes, animais acrófilos, misófilos e andrófilos, são ainda acusados de terem asassinado a cultura desprezando os ensinamentos do altíssimo Baco, bem como de terem atentado aos cânones do código da praxe e aos prestigiados doutores, que estão incumbidos de executar a árdua e inglória tarefa de praxar.

 
Desde já, podemos chegar a uma conclusão; melhor: a uma verdade universal: os caloiros são seres quadrúpedes, feios, ignorantes e porcos, e cuja única função se resume apenas a zurrar. Que direitos têm eles, caros Doutores, de ouvir a sábia voz dos nossos professores, de frequentar a Biblioteca ou o Bar – local sagrado para esta Casa. Direitos lhes sejam retirados, que pese sobre eles a pesada espada da justiça e façamos pagar justas penas a estes infectos animais que só prejudicam uma academia, eles que ousaram cabular nos exames do 12º ano, nomeadamente todos, obtendo melhores médias do que os seus antecessores (tudo para provocar a verdadeira elite académica).

 Caro advogado de defesa, vai ser inútil a sua alegação, pois estes animais imundos não têm defesa possível, por isso poupe-se e poupe-nos.

 Desta forma, e de acordo com o que foi dito, proponho que sejam considerados culpados os réus aqui presentes e sejam de imediato punidos. Peço, conjuro, exijo a este júri que dê uma sentença adequada e sem alguma piedade para estes míseros, incultos e insignificantes caloiros, conforme ficou acordado há bocado na casa de banho, e confirmando o que falámos no outro dia na tasca.

 Caros colegas,
É certamente com grande indignação que perguntais:

1.    de onde surgiram estes energúmenos dolicocéfalos desprovidos de inteligência, e de qualquer ideologia política religiosa ética ou cultural?
2.    Quem são e como vieram aqui parar?
3.    Como reconhecê-los e o que fazer com eles?

Pois bem, estas são as dúvidas que, graças a um minucioso trabalho de investigação, passarei a esclarecer, numa brevíssima exposição. Peço pois a vossa atenção

 Assim e após uma longa, difícil e arriscada investigação, consegui chegar às origens de caloiro e identificação dos mesmos, uma vez que estes animais são dotados de uma extraordinária capacidade de camuflagem, adquirindo aspecto de humanos. É pois necessário que cada doutor tenha todos os sentidos alertas, para não ser contagiado por essa corja de salteadores.
Mas como reconhecê-los perguntais vós ?

Não é fácil, contudo há traços que nos facilitam a missão tais como:

1-     Um caloiro reconhece-se quando não se conhece, é sempre preciso pedir a identificação ao bicho.
2-     Um caloiro reconhece-se pelo ar desorientado ou deslumbrado.
3-     Um caloiro é identificável quando não sabe onde fica a sala de aulas, secretaria ou os W.C.
4-     Expressões de medo e ansiedade, ar culpado ou doente.
5-     Os caloiros costumam manter a caixa córnica baixa e olhar desconfiado.
6-     Os caloiros menos avisados esquecem-se de tomar banho sendo fáceis de identificar nessa altura, chegando alguns a bater com a cabeça na parede e grunhir.
7-     Por vezes entram em pânico e optam por atitudes graxistas para escapar à Praxe.
8-     Os caloiros não sabem quem é o Dux, quem compõe o Conselho de Veteranos ou preside à nossa Universidade. Nem sequer sabem quem matou Viriato ou Kennedy, pasme-se!

Mediante essa provas inequívocas………… e mesmo que não houvesse nenhuma, bem sabemos que a própria designação de caloiro é sinónima de culpado, mesmo que o caloiro ainda nem tenha saído do curral e pisado o sagrado solo desta instituição, aliás já o era ainda antes dele saber. É culpado pelo pecado original de Adão e Eva, e a personificação do erro de Descartes. Sendo genético, só a santa praxe se afigura como cura, cura essa que só é possível com o arrependimento do caloiro, depois de limpo da sua iniquidade.


Tenho dito.
 
TEXTO DO ADVOGADO DE DEFESA

 

Exmºs e Meritíssimos Senhores Juizes,
Veteranos e Ilustres desta praça,
Caros Colegas de Ofício,
Caros doutores,
Minhas senhoras e meus senhores:

 

         É ingrata a tarefa que me foi impostamente incumbida, a de defender o indefensável, a justificar o injustificável, provar que os culpados são culpados….desculpe: Inocentes !

          “Caloiribus Brutus ou Criados”; “ Caloiro ou Serviçal”; Animal irracional ou Animal de estimação” eis a questão !

         Não tentarei aqui, por ser uma tarefa de todo impossível, refutar o libelo acusatório, nem contradizer a sapientíssima exposição do meu colega da acusação, mas há, no entanto, que rever o enquadramento jurídico-social destes toxicosidocanceroleprosos.

         Não é de todo prático, banir a pseudo-classe dos caloiros desta sagrada instituição. Com efeito, o estado abrutalhado, alambazado, cocófilo, acéfalo e sumítico dos réus é passageiro. Sim, passageiro pois que, pelos ritos de integração, meia dúzia de estaladas e maquilhagem apropriada, fazem desta varra de réus, animais obedientes, fieis a seu dono e minimamente apresentáveis.

         Que seria dos doutores sem serviçais prestáveis, criados para todo o serviço, futuros amantes de ocasião, escribas que mal ou bem lá vão passando os apontamentos aos colegas doutores que se ofereceram para repetir o 1º ano (ou algumas cadeiras deste) na sempre nobre missão de ser pastor dessas tresmalhadas ovelhas ronhosas?

         Quão triste seriam estes meses de outono-inverno, sem os bobos, saltimbancos ou cantores pimba que animam os intervalos das aulas, fins de dia e que, além do mais, nos dão mais uma razão para umas festas, uns concertos, uns copos…. Não que precisemos de motivos para tudo isso, mas sempre é mais uma justificação a dar aos pais: “… é por causa dos caloiros que hoje chego amanhã !”.

         Não sejamos hipócritas! Quão útil é o caloiro que serve de máquina de tabaco, bar móvel, cinzeiro, massagista, que tira os horários dos doutores….

         Tão bem nos faz ao ego ter caloiros a nossos pés, bichos que nos idolatram, que perante nós rastejam, imploram, suplicam e tudo fazem para nos agradar.

Tudo isso, caros colegas, fazem-no de livre e espontânea vontade. - - Não é verdade Caloiros!??

         Mais ainda: a defesa irá provar que graças aos caloiros se mantêm viva a reivindicação do curso de Belas Artes nesta instituição:….. Que melhor tela se poderia ter do que um caloiro, que serve de modelo e quadro ao mesmo tempo, fascinantes que são as obras de pintura expressionista, mercuriosista e praxisística realizadas pelos colegas?

         Como vêem, está mais que provada a utilidade do Caloiro: uma pedra em bruto, um bruto que podemos esculpir ao sabor das nossas vontades, um cérebro vazio que podemos encher de tudo o que quisermos e não precisarmos; um animal domesticável que podemos tornar dócil, fiel e que, com certeza, convirá para atenuar os momentos de solidão do “boby” lá de casa, pois uma casota tem sempre lugar para mais um.

         Dizei-me, senhores, não é tão gratificante e prestigiante termos nesta academia, o nosso próprio jardim zoológico, podermos passar por algumas salas e, espreitando, ver através do vidro, os animais no seu habitat natural?

         Quantas casas não foram limpas, quantos cafés, finos e afins não nos foram servidos, quantas vontades não foram prontamente satisfeitas graças à serviabilidade dos réus?

         Amanhã, ainda hoje na tarde de ontem, graças ao laboratório de pesquisa de doenças caloirocontagiosas, foi descoberta a cura para a doença do “saio à noite após as 22 horas” !

Com efeito, o Instituto de Ciências do Comportamento do Bicho da Escola Agrária, atesta que o remédio está na prevenção, sendo aconselhável rapar todos os bichos antes das 10 da noite. Bem sei que isso iria provocar uma onda de despedimentos nas Trupes, mas matar-se-iam 3 coelhos com uma só paulada: por um lado fica a desparasitação feita, mais uma aula de Teoria do Desenvolvimento  Caulicular ficaria dada e  sempre poderia prestar mais serviços domésticos “fora d´horas”.

         Podeis falar da infiltração de caloiros nas Milícias Why-Ta-Rak, no grupo terrorista Sandero Piolhoso a quem é atribuída a queda do 747 da Air-Andorra, de Associação Chulosa do Sindicato dos “Q.U.É – F.R.Ô.?”.

Bem sabemos das acusações que pesam sobre os réus pela falsificação dos “Ice-Tea” lançando produtos de candonga como os “Ice-Tenfio”; “Ice-Tecomo”; “Ice-Tapalpo” e outros, no intuito de envenenar a nossa prestigiada classe. Não é de admirar a alta taxa abstencionista nas últimas legislativas e boicotes nas freguesias de “Montanelas”; “Colo do Pito”; “Cutencho”, etc.

         Todos estes processos que sobre estes réus pesam não podem ser de todo imputáveis.

Que pedir a um ser cujo o cérebro é do tamanho de uma ervilha e em tudo semelhante ao de um retardado mental ?

         Sejamos condescendentes. O Caloiro é um ser que sofre de “disforia”, estado de insatisfação de si próprio, visível pelo seu ar desorientado e lunático -  o que origina a “encopresia” ou, se quisermos, a incontinência fecal, daí o cheiro nauseabundo que deles imana. Tudo isso advém, pois, involuntariamente, devido a uma gene chamado “Entrada no Ensino Superior”.

Como culpabilizar alguém que não sabe o que faz, que não tem domínio de si próprio e cujo vazio intelectual só é comparável ao vazio que se faz sentir nalgumas aulas?

         Como culpar juridicamente seres que são “eliptoides” (doença caracterizada pela lentidão e imaturidade que leva à inadaptação social) ?

         Não me irei alongar muito mais, pois medo tenho de ganhar a causa e demover-vos das vossas convicções, capazes que seriam de ilibar estas bestas… desculpem, quero dizer… estes réus!

         Estes cervídeos (ruminantes de cornos macios e caducos), pustulentos codegueiros (cobertos de côdeas) que nos enfraxiam (obstruem), devem, no nosso ponte vista, ser enviados para um centro de reabilitação ou instituto mental que possa suprir os cuidados veterinários de que os réus estão carenciados.

         Vós mesmos os aceitastes como colegas, baptizados que foram na Latada, num rito que lhes confere natureza académica ! Bem sei que “They still freshmen”, mas revestistes os réus com o pesado fardo de académicos, baptizados sob os auspícios do Santo Espírito da Praxe e com a benção do ilustre, esbelto e magnífico Dux-Veteranorum .

         Se isso vos esquece, mais valia té-los carregado com um pesado fardo de palha !

         Tão irrisórias são as acusações de desrespeito dos caloiros, só porque riem por tudo e por nada, quando sabeis que os seus antepassados se cruzaram com as hienas e que o seu riso nada mais é do que a expressão do seu desejo sexual, dum cio incontrolável que se regista nesta época!

         Inocentes clamo eu ! Inocentes, clama a defesa neste tribunal!

         Quantos doutores e engenheiros se não prestaram a educar e domesticar esses animais? Quantos não têm agora um bicho de estimação? Quantos, pergunto eu, pelo Santo Laço do Apadrinhamento, se não comprometeram na titânica tarefa de os reciclar e deles fazer verdadeiros cidadãos desta academia ? E quereis vós agora condená-los?

          A defesa alega a sua inocência por inocuidade mental, castrados que estão de cérebro e inteligência.

         Caros Caloiros, tentei ser convincente, numa defesa à medida do cachet que me foi entregue, mas 1 ano de propinas não dá para mais lábia ou parlapier. Deste modo, se nenhum Caloiro carregar a minha conta bancária, dou por encerrada a minha alegação, ficando bem claro que só acedi a esta tarefa porque a isso fui obrigado e também porque 60 contos sempre dão jeito. E, por falar nisso, convido o corpo jurídico a beber um copo após esta sessão.

 

         Exmº Corpo Jurídico reunido neste Tribunal, apelo ao vosso bom senso, que não mais me coloquem nesta cátedra ingrata, porque bem sei que eles não têm defesa possível, porque a Lei diz no artigo 1º das Normas Reguladoras da Santa Inquisição, que o Caloiro nunca tem razão e que, caso remotamente a pudesse ter, é aplicável o artigo 1º.

         Que fiz eu este tempo todo, senão adiar o inadiável? Ganhei uns trocos, é certo, dei aso à minha retórica argumentativa, é certo também,  mas com certeza que uma decisão sumária, uma condenação sem julgamento pouparia a defesa deste vexame e gasto inútil de potencialidades.

         Não há “habeos corpus” que os salve, senão praxe redobrada e canalização das suas parcas e limitadas capacidades em prol, serviço e promoção da classe académica, da Praxe e da Academia.

 

                                      TENHO DITO !!!!

 

TESTEMUNHOS FIDEDIGNOS DE ESPECIALISTAS


 

         Dizia o Paleontólogo Japonês Hiroku Saykaro:

 
     " Hondsuziki Sonydawoo"


O que quer dizer: “A morfologia do Caloiro, malgrado os condicionalismos evolucionistas Darwinianos, é um ser amorfo, saprótida, que não tem respeito por si e pelos outros, devido à mutação transgénica duma bosta de canário. Deste modo, o efeito sobre o ausente cérebro é de vazio no vazio, o que prova que o Caloiro não sabe o que faz”.

(De notar o poder de síntese dos Japoneses)

        

         Já o Zoófilo Francês Bertrand Bate Mume   esclarece:

        

         “…les Bizuts, soufrent de troubles hypomaniaques et d´anorexie boulimienne mentale. De ce fait, il est possible que cette race ne sache rien d´autre faire que des bêtises tel les singes dans leur puberté”

 

Deste modo: “…os Caloiros sofrem de  perturbações hypomaníacas e de anorexia mental. Deste modo, é possível que esta raça não saiba fazer mais nada do que asneiras tais macacos na puberdade”

 

         Quanto ao Arqueólogo Espanhol: Juan de Montanellas:

 
         “ Los novatos san una espécie de conhos (cabr ~..)  y és porssupuesto que su utilidad limitada és ademas un risco que tenemos de correr, para satisfaction de nuestros dejejos mas recónditos. Su ar debil está en acordo com su condition pitoresca, mas hoy se prova que sen ellos la vida seria una canha ( copo de cerveja) azeda.

 

John Eduards Fock, do National Geography  diz ainda:

 

         “ The freshmen are like dog excrement, but they are useful to the green around university. Only after  a complicate praxis recycling process   it’s possible a total recover off them to make a better slave. Until that, the freshmen aren’t guilty from there act and will   they only knows stupidity, dullness and  necrotic fornication.”


O que traduzido “ipsis verbis” dá: Os caloiros são excrementos de cão mas úteis à relva que circunda a Universidade. Só após um complexo processo de reciclagem na praxe é possível recupera-los para deles fazer melhores escravos. Até lá, os caloiros não são culpados pelos seus actos e continuarão a conhecer apenas a burrice, a estupidez e a necrótica fornicação.”

 

Para reforçar tudo isso, afirmava John Kod Morse :


         “ --. ---.. -. -…  --.  --.  -… - …--.--. -.-.  --… … --- … .-.- ..-..-. .-..-  -- .-.-. --..- .--- .--- .-----.. ..-. .-.-. ..-.-- .. -- --. ..- …-- ---.. .-.- -.-. ----- …- …”


Traduzido: “ Tal sentimento de condenado rumo à guilhotina , o sofrimento experiênciado pela sua condição miserável é uma auto-flagelação constante. A culpa é das amas e mordomos pedófilos que traumatizaram esta manada quando ainda eram lactantes.”

 

Os Caloiros NO CINEMA:

 

-         “ 9 Caloiras e meia”
-         “ Mamã encolhi o Caloiro”
-         “Indiana Jones e o Cérebro do caloiro vazio”
-         “Alien, o 8º Caloiro”
-         “ O Caloiro nas garras do Latim”
-         “ 007 e o Caloiro da pistola dourada”
-         “ Emanuelle, a caloira em Brasa”
-         “ E. T. “
-         “ Encontros imediatos do 3º quarto”
-           A aldeia da caloira branca”
-         “ Sei o que fizeste no Caloiro passado”
-         “ Caloira púrpura do Cairo”
-         “ O Melga”
-         “ Academia de Pocilga” (I a VI)
-          “ Dossier Pelicano”
-         “ Holocausto”
-         “ A bela e Monstro”
-         “ Branca de Neve e os 7 caloiros”
-         “”Roubó Copo” ( I e II)
-         “ Nascido para Praxar”
-         “ Bicho Jurássico”
-         “ Proposta Indecente”
-         “ “Palpitações”
-         “ E c/ tudo o caloiro levou”
-         “ Gritos”
-         “ Chocolate e Caloiras”
-      etc.

 

 






 

 

segunda-feira, setembro 23, 2013

Notas às Capas Negras. Tradição com passado.

Não é especialmente pelo filme, numa detalhada análise técnica, mais ao gosto de verdadeiros cinéfilos, mas um olhar arguto para algo que muitos esqueceram de ver: o que é genuino, essência e fundamento das coisas.

É uma análise sobre um filme que documenta como era, de facto, a Praxe e a Tradição, longe dos papismos e invenções que se vieram a introduzir, nomeadamente do Código de Praxe de 1957 em diante.
Um artigo delicioso, pela mão do colega, e professor, Eduardo Coelho, e que deveria fazer pensar muito gente que acha saber de Praxe, a começar pelos que ocupam funções nos organismos que coordenam ou tutelam a praxis académica.
 
 
Aqui fica o texto (publicado em 1ª mão em 2012, no Blogue "Portvs Cale Tvnae", do meu querido amigo, o Dr. Ricardo Tavares):
 
 

“Capas Negras é um filme português, realizado por Armando de Miranda em 1947. Tem argumento de Alberto Barbosa e José Galhardo. Os principais actores são Amália Rodrigues, Alberto Ribeiro e Artur Agostinho, Vasco Morgado, Barroso Lopes, Humberto Madeira, António Sacramento e Graziela Mendes.
O filme foi estreado em Maio de 1947 e bateu todos os recordes de exibição até então. A seu lado está Alberto Ribeiro. Foi gravado na Real República do Rás-Teparta, na Rua dos Estudos, em Coimbra. Esta república viria mais tarde a mudar-se para o n.º 6 da Rua da Matemática, onde ainda hoje se encontra, em virtude da demolição de casas de habitação da alta coimbrã para construção das Faculdades. "Capas Negras" esteve 22 semanas em cartaz, tornando-se no maior sucesso do cinema português. Amália obteve o maior sucesso como actriz.”
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Capas_Negras

Não admira que o filme (http://www.youtube.com/watch?v=2wK6oQzd07g) tenha feito tanto furor à altura – atente-se no elenco. O enquadramento, em si, num espaço físico, social e “etário” que assume quase as proporções de mito – a Coimbra dos relatos humorísticos e saudosos de Trindade Coelho, de Antão de Vasconcelos e de tantos outros que dão sentido à famosa quadra do Vira de Coimbra:

Coimbra, terra de encantos,
Fundo mistério é o seu:
Chega a ter saudades dela
Quem nunca nela viveu.

O encanto do filme reside precisamente na evocação desse espaço-tempo de sonho, que faz com que cada português sinta Coimbra um pouco também como sua e se reveja nas aventuras, venturas e desventuras de uma cidade eternamente jovem.

E é como “documentário” desse “sonho” - passe a contradição – que a película se torna especialmente eficaz.

Para nós, o filme começa a ter interesse a partir de 0:51:41, altura em que a acção se transfere para o Porto

Particularmente interessante é o discurso feito no jantar de despedida do “Coca-Bichinhos”. Antes de anunciar a partida do colega para o Porto, prática corrente à época – e que explica os fortíssimos laços que unem as duas academias e a influência (e até certo ponto descaracterização) que a praxe portuense sofreu por parte da praxe coimbrã(1), o “Manecas” (Artur Agostinho) proclama:

Estamos aqui reunidos na tasca da Ti’ Zefa para festejar o honroso convite que foi dirigido à Tuna e ao Orfeão de Coimbra para se irem exibir triunfalmente em terras de Espanha.

O filme segue o seu curso, com imagens do Porto dos anos 40 (Estação de S. Bento, pontes de D. Maria e D. Luís, Aliados, a Foz, o Coliseu...)

A 1:20:09, surge uma página de jornal com a seguinte “notícia”:

Partiu para Espanha a Tuna Académica de Coimbra que leva como cantor de fados o distinto advogado Dr. José Duarte.
O Jornal de Notícias prossegue:
MADRID, 9 – Estreou-se a Tuna Académica de Coimbra. Êxito extraordinário do Dr. José Duarte.
O Diário de Coimbra dá a seguinte nota:
VIGO, 26 – A Tuna e o Orfeon de Coimbra obtiveram um triunfo completo nesta cidade.
E, n’O Comércio do Porto:
De regresso da Galiza chegam hoje ao Porto a Tuna e o Orfeon da Academia de Coimbra.

Este destaque dado às deslocações dos agrupamentos tuneris portugueses ao estrangeiro (sobretudo a Espanha) era prática corrente. E era indiferente que a tuna fosse do Porto ou de Coimbra: a simpatia era idêntica, sendo os estudantes acarinhados pela imprensa de norte a sul do País.

Especialmente interessante para o “Portus Cale Tunae” é o facto de uma tuna ser filmada nesta cidade.

Em 1:20:46, vemos os tunos de Coimbra a sair da estação de S. Bento, onde foram recebidos pelos colegas do Porto e população em geral, saindo do recinto sob um fortíssimo aplauso e vivas a Coimbra. E nova cena deliciosa: o “Zé Duarte”, ainda trajado, acabado de chegar da digressão, corre ao Tribunal a defender a sua amada “Maria de Lisboa” (Amália Rodrigues), que desprezara injustamente. A quantos de nós não sucedeu já irmos para o trabalho ainda trajados, depois de uma digressão ao estrangeiro... ou às janelas das vizinhas...

Contudo, é a partir de 1:30:39 que assistimos a algo inédito – e, cremos nós, irrepetido - em todo o cinema português: uma tuna no grande ecrã.

A cena é filmada na escadaria do Tribunal de S. João Novo (Tribunal da Relação). A música – e sobretudo a letra – transportam o presidente do Tribunal para os seus tempos de juventude em Coimbra e abafam por completo o discurso moralista do Procurador do Ministério Público. A assistência já não consegue ouvir os argumentos sisudos, legalistas e eloquentes do esforçado tribuno. Debalde tenta fazer-se ouvir, mas já ninguém lhe presta atenção, transportados que estão todos pela música que chega do exterior.

E o filme termina justamente nessa nota etérea e quase onírica. A Tuna vem salvar uma inocente das garras de uma lei que se refugia nos aspectos formalistas para obter uma condenação exemplar. No entanto, e pela voz da Tuna, “outro valor mais alto se alevanta”: o amor redime mais que a justiça – um acto de justiça poética, na verdadeira acepção da palavra.

Pelo meio da trama ingénua, alguns aspectos importa retirar, no que à tuna concerne:
1) A popularidade e a estima de que a tuna estudantil goza junto da população em geral;
2) O sentido de fraternidade entre os elementos das duas academias, sem bairrismos bacocos e despropositados;
3) Curiosamente, o “estigma” social de que o “Dr. José Duarte” foi vítima, pelo facto de ser “fadista”, manifesto na ausência de clientes, que desconfiavam das competências científicas do “advogado-cantor”, preconceito que ainda hoje se faz sentir sobre os tunos;
4) A postura da tuna, que interpreta o tema de pé, na escadaria, algo absolutamente incomum numa altura em que as tunas actuavam sentadas;
5) Sendo de Coimbra, a tuna actua de capa pelos ombros, não de capa traçada, ao contrário do que tanto se tem apregoado e praticado;
6) A nível de instrumentos, temos bandolim, guitarras portuguesas e guitarras clássicas, sem qualquer instrumento de percussão visível.

Vimos isto e muitas mais coisas. Mas tão importante como o que vimos é aquilo que não vimos:

a) Vimos camaradagem franca e leal entre estudantes, independentemente da sua posição hierárquica, e entre academias;
b) Vimos uma espera de uma trupe a um caloiro;
c) Vimos que o veterano aparece para pedir protecção para o caloiro, não para agravar ainda mais a situação;
d) Vimos que a trupe pergunta “O que é pela praxe?” – não disparates em latinório macarrónico, como “Quid Praxis?”;
e) Vimos veteranos sempre trajados;
f) Vimos o à-vontade com que o caloiro “Já-cá-canta” (Humberto Madeira) convive com os outros repúblicos, mesmo com os veteranos, tratando-os por “tu”;
g) Vimos colegas mais velhos a brincar com colegas mais novos;
h) Não vimos imbecis a mandar “encher” e a berrar aos ouvidos;
i) Não vimos caloiros de olhos no chão, em posições humilhantes e com ar assustado;
j) Não vimos tanta imbecilidade a que hoje em dia se assiste gratuitamente, praticada em nome de uma invenção doentia a que infelizmente se colou com cuspo o nome de “praxe”;
k) Não vimos pretensos manda-chuvas em bicos de pés, a quererem ficar numa fotografia para a qual não foram convidados e onde fazem tanta falta como uma viola num enterro;
l) Não vimos a tuna a pedir licença fosse a quem fosse para ir onde lhe apeteceu ou fazer o que bem entendeu.

Pouco mais de uma hora e meia passada com um sorriso nos lábios. Definitivamente, um filme a ver e divulgar.

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(1) De entre os nomes destes “imigrantes”, avulta o de António Pinho Brojo, que se deslocou para a Invicta pelas mesmas exactas razões que o nosso “Coca-Bichinhos”: frequentar a Faculdade de Farmácia. Este trânsito foi uma constante até aos anos 80, sendo frequente os estudantes de ambas as academias concluírem o curso na outra, fosse para seguirem planos de estudos que as respectivas universidades não ofereciam (Engenharia era um caso paradigmático), fosse para tentarem concluir uma cadeira cujo catedrático os tivesse “tomado de ponta”.

 
 
 




quinta-feira, setembro 12, 2013

Notas a um Despacho Reitoral digno de Nota!

Aplaude-se a serenidade e clareza de propósitos:

  • apoiar o que é de Praxe - da boa, da rija, da sã;
  • proscrever o que cheira a doença mental, a bafio, a arroto.



Despacho do MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO, Prof. Doutor José Carlos Marques dos Santos

=== Praxes Académicas na Universidade do Porto ===

"Considerando que:

1. O processo de acolhimento e integração dos novos estudantes reveste elevada importância no âmbito da missão da Universidade, que deve colaborar e até proporcionar as melhores condições para o início da vida universitária aos que nela ingressam;

2. Na integração dos novos estudantes tomam parte ativa os atuais estudantes, estando entre as formas de aproximação por si dinamizadas as apelidadas por "praxe" académica;

3. Todos os rituais integrados na dita praxe devem constituir momentos de divertimento sem assumir formas inaceitáveis, atentatórias dos direitos humanos, da liberdade e da dignidade individual ou de grupo;

4. Os atos de violência ou de coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das ditas "praxes" académicas, configuram verdadeiros ilícitos de natureza civil, criminal e disciplinar;

5. O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei nº62/2007, de 10 de Setembro, através da alínea b) do nº4 do artigo 75º, qualifica como infracção disciplinar "a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das "praxes" académicas", admitindo que a sanção possa ir da advertência à interdição da frequência da instituição, e o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Porto, Regulamento nº442/2011, publicado a 19 de Julho de 2011, na 2ª série D.R., considera como um dos deveres do estudante da Universidade do Porto não praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, inclusive no âmbito das ditas praxes académicas;

6. Cabe aos responsáveis pelas instituições de ensino superior intervir, de forma a não permitir que os rituais das ditas praxes académicas, em especial as aplicadas aos novos estudantes, se assumam como de rituais violentes, prepotentes ou atentatórios da liberdade e da dignidade individual, eventualmente passíveis de originar acidentes graves ou deixar marcas profundas nas suas vítimas.


Assim, determino que não são permitidas praxes académicas nas instalações da Universidade do Porto que atentem contra a dignidade, liberdade e direitos dos estudantes.

Apelo ao contributo ativo das associações de estudantes, no sentido de não acolherem nem apoiarem ações que ponham em causa os valores da liberdade e dignidade humana dos estudantes, antes desenvolvendo iniciativas no sentido de uma efetiva e autêntica integração destes na comunidade académica de nível superior.

Divulgue-se pela Equipa Reitoral, Diretores das Unidades Orgânicas, Provedor de Estudante, Diretor dos Serviços de Ação Social e Associações de Estudantes, assim como no Sistema de Informação da U.Porto.

Porto, 12 de Setembro de 2013

O Reitor,
José Carlos D. Marques dos Santos


quarta-feira, setembro 04, 2013

Notas ao Tricórnio ficcionado



Já em tempos aflorámos a questão do traje Tricórnio, quando dedicámos um artigo ao traje Traje Académico e ao Traje de Tuna, e têm sido recorrente os debates sobre a validade de certos trajes académicos no que diz respeito à sua fundamentação histórica e/ou etnográfica.

Não é tanto o direito dos alunos de cada instituição poderem optar por ter um traje próprio que aqui questionamos (nem sequer é essa a questão de fundo), mas sim (sublinhamos) as razões que alegaram, na altura, para tal e, pior ainda, as justificações estéticas que deram para os referidos uniformes.

Muito provavelmente, a quase totalidade dos novos trajes assenta em premissas ficcionadas e motivações erróneas (como pensar-se que a capa e batina é traje de Coimbra ou exclusivo dos seus estudantes e, por isso, sendo necessário “criar diferença identitária), cujos resultados foram, na sua esmagadora maioria, gorados (com tanta diversidade continua o mesmo problema: não se consegue distinguir a proveniência; como se fosse assim tão importante um traje só para sinalizar a geografia e reclamarem o ridículo paradoxo de “novas tradições”).

Se um traje académico se baseia na etnografia regional, e depois se diz estudantil, entra logo em contradição com o ser "académico", pois ou bem que é estudantil ou bem que é civil (popular). Se o traje existe para distinguir a corporação estudantil (o "foro" académico, precisamente para identifica ro mester de estudante), por que razão se vão buscar origens folclóricas e etnográficas aos trajes de peixeiros, de lavadeiras, trajes domingueiros, traje de lavoura ou de pastor (entre outros)????
Estranho, no mínimo, que se opte por importar o folclore regional, no qual não existe sequer a figura do estudante como ostentando vestes próprias de tal condição.
Se a própria etnografia faz questão em distinguir os vários trajes entre si (trajes de trabalho, de romaria, de passeio.....) por que carga de água o estudante haveria de querer fazer o oposto?
Ficam estas dúvidas no ar.
Para além disso, uma outra enorme falácia existe no facto de se ter achado que o traje esdtudantil existiria, também, para identificar o local (cidade) e/ou instituição de ensino, quando nunca o traje académico teve essa função ou propósito, mas apenas o de identificar a condição de estudante, não a sua proveniência ou residência.

Vamos hoje aqui analisar um dos trajes mais conhecidos do nosso país, esse sim, porventura, aquele que realmente criou uma identificação inequívoca do estudante minhoto (e que não se baseia na etnografia/folclore regional), em contraponto aos restantes, contudo erradamente apelidado de “Traje da UM” (quando, na verdade, é apenas o traje dos seus estudantes, pois Traje da UM é o traje professoral, note-se, reconhecido formalmente por diploma), nas suas justificações históricas, e no dito “estudo” feito por Luís Novais, que daria origem ao actual uniforme dos seus estudantes.

Para o efeito, foi solicitada a ajuda preciosa do historiador, Professor António M. Nunes, especialista em trajes e protocolo académicos, cujo teor da informação que nos enviou por mail, autorizou que fosse, aqui, integralmente reproduzida.
Desde já o nosso agradecimento por mais esta colaboração preciosa.


“Traje Tricórnio


1-Vários são os signatários de estudos publicados desde ca. 1990 que referenciam a existência de uns “estudos gerais” na cidade de Braga, governados pela Companhia de Jesus até ao tempo da expulsão desta congregação, no século XVIII (1756).


1.1-Ilustram o caso referenciado em 1:

 José Viriato Capela, professor de História na UM, que sinalizou no Arquivo Distrital de Braga e leu documentos manuscritos assinados por José Ignácio Peixoto, informa que nesse autor constam afirmações relativas ao funcionamento de uns “estudos gerais” em Braga. Não consegui aceder aos trabalhos de José Viriato Capela, estando referidos pelo menos: «Os jesuítas bracarenses e o seu papel no ensino e nas reformas morais e espirituais do século XVIII», In Cadernos do Noroeste, Volume 3, n.º 1, 1990, pp. 245 e ss.;

Margarida Miranda, «O humanismo no Colégio de São Paulo (Séc. XVI) e a tradição humanística europeia», In Humanitas 62 (2010), 243-263, http://www.uc.pt/fluc/eclassicos/publicacoes/ficheiros/humanitas62/13_humanismo.pdf, nada acrescenta de substancial que nos permita perceber com rigor se o colégio de S. Paulo tinha recebido privilégios, quem os possa ter atribuído, em que data foram atribuídos, e qual seria o teor desses privilégios num registo de comparação com o estatuto jurídico das duas universidades existentes em Portugal, que eram a de Coimbra e a do Espírito Santo de Évora (Companhia de Jesus);

Aurélio de Oliveira, «A Universidade Bracarense. Duas notícias históricas inéditas sobre os Estudos Gerais Bracarenses», In Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, http://lerletras.up.pt/uploads/ficheiros/2013.pdf, é mais concreto e pormenoriza que os dados sobre o Colégio de São Paulo da Companhia de Jesus em Braga visto como uns “estudos gerais” foram retirados das “Memórias particulares de Ignácio José Peixoto», que se encontram depositadas no Arquivo Distrital de Braga. Em anexo ao seu artigo, Aurélio de Oliveira transcreve a “Memória 1” apresentada por Ignácio José Peixoto ao arcebispo de Braga em 1.08.1805.  

O documento não é muito confiável. Trata-se de um parecer encomendado pelo arcebispo ao desembargador Ignácio José Peixoto com o objectivo de canalizar para o Seminário de Braga rendas que a Mitra de Braga reclamava para si mas que o governo central mandava entregar à Fazenda da Universidade de Coimbra. Percebe-se que havia um ambiente muito tenso entre o arcebispo de Braga e a Reitoria da Universidade de Coimbra. O desembargador eclesiástico e procurador geral da Mitra de Braga Ignácio José Peixoto advoga a causa do arcebispo de Braga, apresentando argumentos cuja credibilidade nos parece francamente discutível:(…) Pode dizer-se que era Braga como hua Universidade a ella concorriam estudantes de todo o arcebispado (…). Todos trajavam como os da Universidade (…)” [refere-se a Coimbra]. Só na "Memória 2" se percebe as entrelinhas desta retórica. O arcebispo não quer entregar à Universidade de Coimbra determinadas rendas, que deseja canalizar para o seu Seminário (de São Pedro), pelo que encomenda a um dos seus jurisconsultos um discurso onde sustenta que Braga não é menos do que Coimbra porque ao tempo da Companhia de Jesus teve uma espécie de universidade frequentada por centenas de estudantes. Contudo não se consegue provar que o Colégio de São Paulo, que funcionou entre 1531 e 1756 tenha em algum momento da sua existência conseguido ter estatuto universitário.

No site institucional da Faculdade de Filosofia da Universidade Católica/Pólo de Braga, também se invoca este antigo colégio, acrescentando-se que teve traje corporativo e que concedeu atos académicos segundo certas regalias próprias das universidades. Admitamos que seja historicamente verdade o que se tem escrito. O problema é que as afirmações devem ser provadas e até ao momento nem a Universidade do Minho nem a Universidade Católica de Braga apresentaram qualquer documento que prove que a argumentação apresentada por Ignácio José Peixoto em 1805 tem por base um documento assinado por uma autoridade legítima (papa, rei de Portugal, Geral da Companhia de Jesus) onde se autorize que possa conceder graus académicos, em que disciplinas poderá conceder esses graus, a partir de que datas pode conceder esses graus e quem é a autoridade religiosa que fará as funções de cancelário com precedência sobre o reitor/director do colégio (arcebispo de Braga?).

Ignácio José Peixoto diz uma coisa completamente diferente do que foi descodificado, constrói um discurso no estilo dos juristas que arengavam nos tribunais, com o qual pretende convencer que a Mitra de Braga quer usar em proveito do Seminário as rendas que devia entregar à Universidade de Coimbra, tanto mais que Braga é uma cidade com grande tradição em escolas públicas, pois teve durante três séculos um colégio tão concorrido e prestigiado que mais parecia uns “estudos gerais”. Ora estes estudos eram por natureza estatutária, e por semelhante com todos os colégios geridos pelos jesuítas em Portugal, ilhas e Brasil, escolas menores ou de nível médio/secundário.


Concluindo a apreciação deste ponto, enquanto não for(em) apresentado(s) o(s) documento(s) que prova(m) que a Companhia de Jesus teve, em Braga, uma universidade com estatuto semelhante à Universidade [católica] de Évora, devemos considerar que não estão reunidas provas seguras e irrefutáveis para sustentar esta retórica.


Quanto a todos trajarem como os da Universidade de Coimbra, Peixoto estava muito mal informado pois o traje oficial generalizado entre os estudantes da mesma instituição não era nessa época o traje de mantéu e abatina mais sim o de loba talar de dois corpos e abatina. Não quer dizer que não houvesse em Coimbra alunos a trajar abatina no século XVIII, o que acontecia certamente, mas mais como traje de passeio campestre e de viagem (viatório), e não como traje diário predominante nem como veste de cerimónia.



2-Fontes de suporte à criação do “traje do tricórnio”


Teresa Augusto Ruão Correia Pinto, A comunicação organizacional e os fenómenos de identidade. A aventura comunicativa da formação da Universidade do Minho, 1974-2006. Braga: UM/ISC, 2008, p. 320 e ss., (tese de doutoramento) http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/88417/1/tese%20final.pdf, refere os processos de criação do traje professoral e do traje estudantil. Relativamente ao último (p. 324) reproduz a narrativa vulgarizada, que existiram uns Estudos Gerais em Braga (sic) cujos alunos usavam um traje “imortalizado nos painéis de azulejo localizados no edifício da Reitoria (…)”. Esta informação foi mediatizada pelo estudante de História da UM e então Presidente da Associação Académica Luís Novais nos manuscritos de Ignácio José Peixoto (1732-1808). Ou seja, os dados apresentados por Teresa Ruão são informação em segunda mão que reproduz o discurso vulgarizado na Academia Minhota e na internet.
Em 2001 foi publicada a obra de testemunhos colectivos e artigos de vários autores intitulada Tradições Académicas de Braga (Braga: AAUM, 2001), coordenada por Henrique Barreto Nunes e outros. Na capa desta obra reproduzem-se 3 figuras dos painéis de azulejo da Reitoria da UM que não correspondem à figura masculina existente no mesmo edifício a partir da qual foi redesenhado em 1989-1990 o traje do tricórnio. O livro é na generalidade dedicado às antigas tradições do Liceu de Braga e à sua recuperação e reinvenção pela UM.
Nesta mesma obra consta uma longa entrevista de Luís Novais (pp. 97-116) na qual recorda o processo de invenção do traje do tricórnio (1989), mas é mais adiante que Luís Tarroso assina o artigo “O traje académico. Perspectiva histórica” (pp. 129-131), texto que permite perceber o que Ignácio José Peixoto escreveu sobre o modo de trajar dos alunos matriculados no Colégio de São Paulo de Braga.
Percebe-se de imediato que o texto foi descodificado com desconhecimento dos preceitos básicos da história da indumentária nos meios católicos congrecionistas, universidades e seminários episcopais. Peixoto enuncia e descreve não um traje masculino uniformizado em feitio e em cor, mas um enxoval de estudante do século XVIII.
NOTA: Enxoval era o conjunto indumentário usado pelos eclesiásticos, professores e alunos de determinadas escolas menores e maiores, tanto externos como internos (regime de internato). Um enxoval completo tinha obrigatoriamente peças para verão e para o inverno, vestes de gala, de passeio (viatórios) e de câmara/domésticas. Trata-se de uma situação que ainda se mantém nos colégios internatos e que também foi praticada em Portugal, na Universidade de Coimbra, na antiga Universidade de Évora, no Real Colégio dos Nobres e na Escola Agrária de Coimbra.
A descrição legada por Peixoto não coincide em nenhum aspeto com a morfologia do traje desenhado em 1989 sob orientação de Luís Novais.
·      Os alunos do Colégio de São Paulo trajavam em geral abatina, traje perfeitamente datado na Europa (remonta à década de 1660) que foi um dos trajes corporativos dos estudantes do Real Colégio dos Nobres. Quando iam passear aos campos e arredores da cidade, os estudantes punham sobre as abatinas uns capotes de lã; para cobrir punham na cabeça o tricórnio preto. Peixoto acrescenta que os estudantes no geral não usavam a capinha curta plissada à francesa e à italiana, mas a capa talar. Ou seja usavam o traje de abatina com capa comprida, como no Colégio dos Nobres e como o vinham a fazer alguns estudantes da Universidade de Coimbra desde 1718. Acrescenta ainda que os estudantes que se preparavam para seculares, ou seja que não pretendiam seguir vida religiosa, usavam vestia (casaca escura debruada), tricórnio e capote que podia ter capuz nas costas. O que se retira desta descrição, sem contar com as peças próprias para uso doméstico (camisas, camisas de dormir, gorras, sandálias, socas de madeira, bragas), é a coexistência de dois trajes masculinos, o de abatina com capa talar e o de casaca e capote. Falta acrescentar um terceiro traje que era o dos alunos da Companhia de Jesus, composto por capa e roupeta talar, o qual estranhamente não chega a ser referido por Peixoto.
O problema seguinte é tentar perceber como é que Luís Novais estabeleceu um nexo entre os textos de Peixoto e os azulejos setecentistas da Reitoria da UM. O actual edifício da Reitoria da UC é o antigo paço episcopal de Braga. Mas ainda existe em Braga e bem conservado o edifício do Colégio de São Paulo da Companhia de Jesus. Por que motivo teria o arcebispo de Braga encomendado azulejos com estudantes do extinto Colégio da Companhia de Jesus, uma congregação expulsa de Portugal e muito mal vista junto da casa real? Seriam azulejos aplicados nalguma parte do Colégio de São Paulo que o arcebispo de Braga mandou transferir para o paço episcopal em 1805 para reforçar a sua posição quando pretendeu canalizar as rendas da Mitra de Braga para o Seminário?
Não há nenhum elemento seguro que nos permita estabelecer uma conexão entre os textos de Peixoto e o painel de azulejos das escadarias do antigo paço episcopal de Braga. Se os figurantes de casaca nobiliárquica são efectivamente estudantes laicos matriculados no Colégio de São Paulo, porque não apresentam tricórnio e capote conforme descreve o documento? Se os figurantes de abatina, capa comprida e tricórnio são efectivamente alunos do Colégio de São Paulo (e aqui a descrição de Peixoto coincide com o desenho), porque estão de cabeleiras compridas quando o privilégio de peruca era exclusivo dos estudantes da Universidade de Coimbra, regalia que Peixoto conhece e anota?
Em sede de primeira conclusão, no Colégio de São Paulo de Braga usavam-se três trajes, conforme a categoria e estatuto dos alunos. Luís Novais seleccionou em 1989 apenas um e o que seleccionou não coincide nem com os textos de Peixoto nem com as figuras presentes no painel de azulejos da Reitoria. Corresponde sim a um figurante masculino que enverga um traje civil à base de calções, jaquetão curto e tricórnio, sem capa nem capote. Segundo o código vestimentário da época, este tipo de jaquetão não era admitido a estudantes nem a clérigos. Era próprio de almocreves, criados de servir, boleeiros, camponeses de certa abastança.
Tudo parece indicar que Luís Novais fixou a sua atenção no traje de abatina, que é o antecedente do traje de capa e batina usado pelos estudantes do sexo masculino nas universidades de Coimbra, Évora, Porto, entre outras, mas ao escolher o modelo para redesenhar acabou por seleccionar outro figurante também presente nos azulejos. 
(...)"

António M. Nunes (Julho de 2013)






Painel de azulejos existente no largo do Paço (Episcopal) de Braga, hoje ocupado pela Reitoria da UM. 

 

Cardeal romano com traje de abatina avivado em escarlate (meias, orlas). Portugal é o único país onde se regista este traje de passeio, viagem e audiência usado simultaneamente com capa comprida.
 

Traje de abatina com capa curta e tricórnio, Roma, 1860

Moda, política e indumentária eclesiástica: dois padres franceses fotografados em 1864. Um com a batina à francesa, de confecção simples, o velho tricórnio de feltro, o plastron e a capa no braço. O outro trajando as novidades introduzidas pelo clero francês nos anos da descristianização que se seguiram à Revolução de 1789: o novo chapéu que nas décadas seguintes ficará com a aba plana de anel de saturno e o famoso casacão.  

O acual traje dos estudante da UM, apelidado de "Tricórnio", tomando o nome do característico chapéu que é parte da indumentária.

segunda-feira, julho 29, 2013

Notas de Luto Académico

Reza a tradição que, aquando do falecimento de um pessoa cuja importância e relevo seja  digna dessa honra, se decrete luto académicos por 3 dias, devendo usar-se a capa descaída pelos ombros e abotoada com o respectivo colchete.
No caso, por exemplo, da morte de um estudante, sem outro relevo que não o de ser aluno da instituição, de um funcionário ou de um docente não titular de cadeira, decreta-se luto apenas para o dia das exéquias.
Erradamente se afirma que a Praxe é suspensa (muitos decretos cometem esse lapso), quando isso é, de todo, impossível.
A partir do momento em que se participa na cerimónia ou apenas se envergue o traje, trajando secundum praxis em função do acontecimento, está-se, obviamente, em Praxe.
O que usualmente se suspende é quaisquer actividades de gozo ao caloiro. Pode, no entento, de acordo com o momento e contexto, suspenderem-seoutras actividades (por exemplo se sucede algo incomum durante a Queima).

Manda, também, a tradição que, em qualquer cerimónia fúnebre, os estudante se apresente, para além da capa descaída e abotoada, com a respectiva batina (carcela) fechada até ao pescoço (hoje em dia a larga maioria não apresenta o mecanismo próprio para tal, algo que o estudante deve exigir ou colocar por sua conta).
De notar que tal preceito (fechar a batina), é algo que surge depois da década de 20 do séc. XX.

Luto Académico, funeral de Veiga Beirão, lente da UC,
in Ilustração Portuguesa Nº561, de 20de Novembro de 1916
Com efeito, conforme a imagem acima, ainda não estava convencionado o fecho da batina. A esse propósito, diz-nos António M. Nunes que os  "Estudantes de capa e batina desfilam no cortejo fúnebre levando as capas conforme usança nos bandos precatórios (peditórios na via pública) e nas arruadas das tunas estudantis;
 -estudantes com as batinas desabotoadas, sinal óbvio de que a "tradição" que associa a carcela fechada ao luto ainda estava para nascer" (in blogue Virtual Memories, artigo de 16 Fevereiro de 2013)



Como já o referimos, o luto académico e etiqueta a observar em cerimónias fúnebres, faz parte do protocolo, dos ritos próprios, ou seja da Praxis (da Praxe), pelo que paradoxal e incoerente quando se decreta a sua suspensão.

Observa-se o luto académico quer a título pessoal (morte de familiar ou pessoa próxima) quer quando tal é decretado pelo organismo que tutela a Praxe.
Quando o luto é decretado local ou nacionalmente, pelas autoridades competentes, e caso não seja acompanhado de declaração do organismo de Praxe, cabe conscientemente ao próprio estudante observar esse luto e usa o traje em conformidade.
Foto de Francisco José Carvalho Domingues, em 1969,
enquanto aluno de Coimbra, enviada pelo próprio (a quem desde já agradecemos).


Em certos casos, o féretro da pessoa é coberto com as capas dos estudantes, na falta de uma bandeira, por exemplo.
Assisti, há uns largos anos, a um caso em que a urna foi coberta apenas com uma capa (comprada para o efeito), na qual algumas pessoas (em representação dos estudantes e de vários grupos académicos ou instituições) procederam aos rasgões da praxe (amizade), em jeito de homenagem. Nesse caso, por uma questão de ordem prática e respeito, os cortes não foram feitos com os dentes, mas com uma pequena tesoura (abrindo-se o restante rasgão com as mãos, naturalmente).


Deixamos aqui alguns registos fotográficos, já com alguns anos, diga-se, de estudantes trajados em actos fúnebres, embora em nenhum deste clichés (referentes a Faro e Lisboa) os alunos estejam com as batinas fechadas, mas apenas apertadas. Também as capas não estão, em alguns casos, totalmente descaidas (estão-no, mas com dobras) nem abotoadas.


Estudantes do Liceu de Faro no préstito fúnebre aos náufragos do navio "Faro".

 Illustração Portugueza, II Série, Nº 317, de 18 Março 1912, p.364 (Hemeroteca Municipal de Lisboa).




Estudantes de luto, durante as exéquias de Guerra Junqueiro




Ilustração Portuguesa, 2ª série, Nº 909, de 21 Julho de 1923, pp.73-78 (Hemeroteca Municipal de Lisboa)


quinta-feira, julho 25, 2013

Notas à Vida de Coimbra


Como a própria reportagem refere, tratam-se de "episódios da vida e da paizagem de Coimbra".
Ainda se consegue vislumbrar bem que o traje dos estudantes de Coimbra apresentava variantes, fosse nos coletes ou até no tipo de gravatas (que tanto eram pretas, como coloridas, às listas...).

Vale a pena recuar no tempo e revisitar a Coimbra de 1914.







                     Illustração Portuguesa, II Série, Nº 421, de 16 Março de 1914, pp.346-350 (Hemeroteca Municipal de Lisboa)



Notas ao percurso de um Bacharel de Coimbra



Um artigo que nos dá conta do percurso académico de um estudante em Coimbra (até se fazer bacharel - curso de 4 anos), as praxes, o estudo,...... um retrato muito interessante sobre a praxis na primeira década do séc. XX.
De notar que este artigo é acompanhado de imagens preciosas (forma de trajar, a pasta e fitas...), realçando-se uma que julgo profundamente importante: a trupe; pois são raros os clichés sobre este tipo de grupos.







Illustração Portugueza, II Série, Nº 302, de 04 Dezembro 1911, pp.710-713 (Hemeroteca Municipal de Lisboa).


Terminamos este artigo, recorrendo à citação transcrita por João Baeta (a quem desde já agradeço):

"SAUDADES DE COIMBRA
Dizem-me, porém, que apezar de tudo, apezar da frivolidade pautada dos dias da Coimbra academica d'hoje, terei saudades
d'estes dias. Ter saudades de Coimbra é para o bacharel um tributo tão obrígatorio como o pagamento da congrua para o cidadão inscripto na matriz. Seria menos attentatorio dos nossos preceitos sociaes visitar alguém em chinellos, do que sahir de Coimbra sem a alma retorcida de saudades.
Póde representar torturas, difficuldades monetarias ou inteIlectuaes de toda a especie a conquista da bacharelice. EIIa póde equivaler a um numero sem fim de humilhações, de desalentos, de anciedades, de faltas d'ar e de confôrto, de revoltas e de desdens. Mas conduido o quinto anno, preparadas as malas, o bacharel observador dos bons costumes começa a desdobrar o lenço para enchugar lagrima. E enchuga a lagrirna ao chegar á Estação-Velha, ao perder de vista a silhueta ondulada da cidade, ao entrar na terra abraçado por parentes e amigos. E a todos assevera, os olhos humidos em alvo, a voz rouca da commoção, a mão espalmada sob peito:
- Ai, aquillo sim, meninos! Vida como aquella não torna!... "
 
SOUSA COSTA: 191?; 218/219