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domingo, março 29, 2015
sexta-feira, março 27, 2015
Notas de praxes à futrica
Tema que, periodicamente, coloca dúvidas a muito boa gente, sobre
ele deixaremos um rápido comentário.
Praxar à futrica é anti-Praxe, anti-Tradição, diga-se o que se disser, aleguem-se os
artigos 53º e 72º do código de Coimbra de 1957 (que introduziu tal
premissa) ou não. Não há volta a dar....
E é anti-Praxe/Tradição porque a condição essencial
para se exercer praxe e estar na Praxe (ou seja estar ao abrigo da lei e com
direito de usufruir do que ela estipula) é estar trajado.
Por isso, quem apela ao código de 57 está a apelar à ilegalidade, pois
jamais a lei pode estipular contra ela própria e seu fundamento. Seria o mesmo
que a lei geral do país que proíbe a pena de morte a permitir em casos
para certas pessoas, em razão do seu estatuto.
Nesse aspecto, o código coimbrão de 57 entra em profunda contradição, ao criar regimes de excepção, assim a modos de lista VIP do fisco que, actualmente, faz correr tanta tinta nos noticiários ou quando o fisco cobra indevidamente valores aos contribuintes (ilegalidade) e, estes, depois, só em tribunal repõem a legalidade.
Nesse aspecto, o código coimbrão de 57 entra em profunda contradição, ao criar regimes de excepção, assim a modos de lista VIP do fisco que, actualmente, faz correr tanta tinta nos noticiários ou quando o fisco cobra indevidamente valores aos contribuintes (ilegalidade) e, estes, depois, só em tribunal repõem a legalidade.
O exemplo tem obrigatoriamente de vir de cima e nenhum veterano à
futrica tem qualquer legitimidade moral para exigir que os demais colegas
trajem para praxar.
Ser coerente e ter credibilidade parte exactamente desse ponto: ser o exemplo daquilo que se apregoa.
Ser coerente e ter credibilidade parte exactamente desse ponto: ser o exemplo daquilo que se apregoa.
Não passa pela cabeça de ninguém permitir a um cirurgião, mesmo que
detentor de prémio Nobel, que opere sem estar com as roupas próprias para o
efeito.
Não passa pela cabeça que o polícia de trânsito exerça, vestido de calças de ganga e t-shirt ou que o coronel exerça autoridade e dê ordens numa parada, vestido à civil ou só com os galões metidos nas presilhas das calças.
Não passa pela cabeça que o polícia de trânsito exerça, vestido de calças de ganga e t-shirt ou que o coronel exerça autoridade e dê ordens numa parada, vestido à civil ou só com os galões metidos nas presilhas das calças.
![]() |
Foto de Camilla Gómez in /escritaterapia.wordpress.com/ |
Muito menos legítimo, então, alegar que o veterano pode gozar do direito, só permitido a antigos estudantes já formados (note-se) de usarem apenas capa em eventos académicos.
Isso é duplamente condenável, pois jamais um veterano tem legitimidade de meter uma capa pelos ombros para ir praxar ou exercer autoridade.
Se quanto mais alta a hierarquia, mais direitos se goza - em razão do estatuto, também mais deveres e responsabilidade se tem, desde logo pelo testemunho que o aluno mais velho deve dar e pelo respeito para com a Tradição que dele se espera.
Ser coerente e credível, portanto.
O código de Coimbra de 1957, pese embora ser o que mais próximo está da tradição oral que lhe é anterior, também não está isento de conter inúmeras invenções que colidem com a própria Tradição que quis grafar. Este é mais um, de muitos erros nele contidos. Haja, portanto, algum cuidado em citar o mesmo, sem outras fontes terem sido igualmente tidas em conta.
sábado, março 07, 2015
Notas ao Código de Praxe da ESTeSL
Desta
feita, calha a vez ao auto-denominado "Código da Praxe" da ESTeSL
(Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa) que podem consultar AQUI.
Mais
do mesmo, dirão os prezados leitores, mas se em parte é verdade, este documento
contém alguns pormenores que elevam a fasquia do bizarro e do excêntrico.
Como
vemos na imagem, o artº.1º pretende explicitar uma noção de Praxe que, em boa
verdade, preconiza e alimenta os erros comuns encontrados em tantos outros códigos.
A
noção de Praxe é errónea, chegando a pretender que um organismo de Praxe pode
decretar costumes, criá-los, mesmo que artificialmente, entrando no paradoxo de
apelidar de costume (tradição) algo novo, e muitas vezes sem fundamento algum.
Obviamente
que é errado dizer-se que se entende por Praxe os usos e costumes da escola X, pois
Praxe são as regras que regem os usos e costumes da comunidade com base numa Tradição Nacional, servindo o
código presente para o fazer relativamente aos alunos da escola que aderem
livremente a tal.
Enferma
muitos outros erros, como a objectiva confusão feita entre Praxe e gozo ao
caloiro.
Neste
caso, a confusão está bem patente, lamentavelmente.
Patente
está, igualmente, o equívoco de pretender que a Praxe, ou mesmo as praxes,
servem para integrar condignamente os caloiros (quando a Praxe, como lei
académica, serve igualmente toda a comunidade escolar, já integrada), tendo a
presunção de incutir regras de bom comportamento, entreajuda e academismo.
Gostava
bem que explicitassem o que é isso de "academismo" e que regras de
bom comportamento são essas e que integração digna preconizam.
Mais
adiante, iremos ver que o próprio código se contradiz, dolosa e criminalmente, nesses
aspectos.
Neste
artigo, afirma-se que todos os estudantes estão vinculados à Praxe. Um erro
crasso, já que à Praxe adere quem quer e desde que esteja trajado. Sem estar trajado, ninguém está na/em Praxe.
Ora,
não pode um código pretender obrigar as pessoas a estar sob a sua tutela,
partindo do princípio que ser estudante da escola significa ficar vinculado a
ele.
Depois
vem essa confusão de não perceber que "Bicho" e "Caloiro"
são a mesmíssima coisa (mesmo se, antigamente, os "bichos" eram os
designados alunos de liceu).
Sobre
a forma como escrevem "ConCelho", já iremos lá.
Não
há desculpa, seja de que tipo for.
Um código é suposto ser revisto por várias pessoas (até porque decorre de um organismo colegial, ou seja com vários membros).
Estamos a falar de estudantes do Ensino Superior, que até pretendem ser, alguns, chamados de "divindades", pasme-se, mas mostram nem sequer saber escrever português.
Vergonhoso!
Um código é suposto ser revisto por várias pessoas (até porque decorre de um organismo colegial, ou seja com vários membros).
Estamos a falar de estudantes do Ensino Superior, que até pretendem ser, alguns, chamados de "divindades", pasme-se, mas mostram nem sequer saber escrever português.
Vergonhoso!
Conselho
de praxe escreve com S, porque se trata de um organismo e não da denominação
relativa a uma circunscrição administrativa geográfica.
Em latim (e latim macarrónico), escreve-se "Consilium".
Sobre essa palavra, podem ler AQUI.
Sobre essa palavra, podem ler AQUI.
Vergonhoso
tal constar de um documento publicado e destinado aos alunos de uma escola
superior. "Pelo andar da carruagem se vê quem lá vai dentro", diz o
povo, e com razão.
Claro
está que a escolha do termo "divindades" não pode senão provocar
riso, tal o ridículo que expressa. Mas adiante, que já lá vamos.
E
lá está.
Aqui
temos o Dux nomeado em razão apenas do nº de matrículas, ou seja, deixando
perceber que é possível que o pior aluno seja o que lidera os usos e costumes
estudantis, desde logo com base não no mérito e no conhecimento, mas na suposta
experiência de quem quanto mais chumbar, mais exemplo é para os colegas e mais
autoridade e respeito merece para ditar.
O que deveria constar é "de entre os alunos com mais matrículas", o que faria toda a diferença.
O que deveria constar é "de entre os alunos com mais matrículas", o que faria toda a diferença.
Depois,
o título de "divindades", que
é do mais ridículo e presunçoso que já observámos.
Como
poderemos ver, pela análise deste código, estas "divindades" todas
têm muito pouco de divino, muito pelo contrário.Claro está que, como acima mencionámos, separar "Bicho" e "Caloiro", como sendo duas hierarquias díspares não tem fundamentação alguma. Invenção pura que descaracteriza e colide com a Tradição.
Nunca
tinha lido que um caloiro é sujeito passivo na Praxe, quando qualquer aluno é
sujeito activo da Tradição e sujeito activo na Praxe, quando a ele adere e a
observa.
Um
caloiro que adere ao gozo do caloiro e respeita a Lei Académica (a Praxe) é
tudo menos passivo.Uma vez mais, esta malta não tem grande noção de língua portuguesa.
Sobre o Caloiro em/na Praxe, ler AQUI.
Sobre os denominados "Anti-Praxe", ler AQUI.
Sobr eo conceito de Praxista, ler AQUI.
Depois,
temos esta pérola sublime de pretender que o caloiro deve "venerar"
as leis constantes no código.
Se
estupidez há no mundo, esta ultrapassa esses limites.
As
leis não se veneram, cumprem-se, observam-se, respeitam-se..... mas não são
objecto de culto.
Mas
desde quando a nossa integridade física e moral (essa parte está omissa no
código) precisa de ser justificada?
E
dizem que o código pretende integrar e promover bons comportamentos? Como, se os
mais básicos direitos constitucionais parecem cerceados (mais uma para irem ao
dicionário) e condicionados pela anuência (outra) de uma "divindade"?
Essa
de obrigar alguém a usar traje com orgulho é de rir. Possuem medidor de orgulho?
Depois,
entramos na área do circo e do carnaval.
Com que então os membros de um
organismo de praxe diferenciam-se pelo uso de bengalas, que são adereço
carnavalesco/festivo representativo dos finalistas, quando estes desfilam no
cortejo da Queima?
Bem,
só falta meterem cartola, já agora!
É triste
verificar com que facilidade se atropela a tradição e se transforma a mesma
numa comédia de mau gosto.
Sobre
as ditas "insígnias de finalista" (bengala, laço, cartola...), podem clicar AQUI.
E
vamos ao traje.
Não
se percebe o que se pretende dizer com o direito a usar traje correctamente.
Isso é como dizer que a água é molhada. Verdade de "La Palisse", pleonasmo
de quem enche espaço com coisa nenhuma.
O
que deveria constar é que qualquer estudante, caloiro ou não, tem direito a
trajar.
A
capa não tem distância limite para estar afastada, e muito menos é pecado ou
proibido lavá-la.
Sobre
o uso da Capa, podem ler AQUI.
Sobre como proceder no Luto Académico, leiam AQUI.
Uma
vez mais se proíbem os relógios de pulso, com base na incompetente ignorância.
E assim a apelido porque quem tem a presunção de liderar uma organismo de praxe
que rege e orienta toda uma academia, tem de perceber do assunto, e não basear
o seu conhecimento no nº de matrículas.
A
questão dos relógios é, de sobremaneira idiota. Claro está que as pobres
raparigas, essas, porque o relógio de bolso é eminentemente adereço masculino,
ficam privadas e discriminadas.
Mas
que linda promoção de bons comportamentos e intenções de integração tem a Praxe
para esta gente.
Obviamente que qualquer um pode usar relógio de pulso.
Sobre
os Relógios da Praxe, podem ler AQUI.
E
vamos aos emblemas.
Cá
temos a parvoíce dos nºs ímpares, chegando à suma tonteria de pretender que
eles devem ser cosidos pelo aluno, sua mãe, avó ou alguém íntimo.
É
de nos questionarmos se o aluno que os tenta emblemas na capa tem de ser
portador de um qualquer documento reconhecido em cartório, a atestar que foram
cosidos seguindo essas indicações.
Os
emblemas devem ser cosidos com linha preta sem que se vejam do avesso. Nada
mais! Quem os cose é indiferente. Até pode ser o sapateiro da esquina.
Para
terminar, temos tos os papismos costumeiros da ordem dos emblemas e de quais se
podem colocar, obrigando a determinada ordem de colocação.
Tudo
tretas, tudo parvoíces sem nexo e sem fundamento.
Há,
de facto, emblemas próprios para se colocarem na capa, mas a ordem, essa, é a
que cada qual quiser.
Sobre
os emblemas, podem ler AQUI.
Quanto
aos pins..........bem, mais uma vez, segue a concepção errada acima referida
para os emblemas, a que acresce a tonteria de se avançar que se colocam na
lapela, quando nela apenas se deve colocar um (pin ou alfinete).
O
que não conseguimos perceber bem é a nota, que em vários artigos deste
código, como é o caso deste, que refere que tudo isto tem por base o "Manual de Tradição da
Mega Traje" (actual Copitraje?).
Pelos
vistos, já são as lojas de artigos académicos a editarem manuais que servem de
lei para os estudantes.
Isso
já é mais que estupidez. Só de pensar que tal se verifica enoja. Assim se conspurca
a Praxe, entregue a agentes comerciais que passam a ditar as regras quanto ao
traje.
Sobre
as Casas de Artigos Académicos, ler AQUI.
"Sanções
Trágicas" é um epíteto a todos os níveis cómico.
Para
um código que começa por afirmar que pretende com a praxe promover bons
comportamentos, temos logo este artigo que prevé, pasme-se, incorrer no crime
de roubo, ao defender o direito de privar o estudante de certas peças do seu
vestuário.
"Trágica"
é a pseudo-Praxe e noção de Praxe que este código propõe/impõe. Trágico é ter
um organismo de Praxe que, a julgar pelo conteúdo deste código, deve rivalizar
em incompetência, mediocridade intelectual e ignorância.
Trágico,
sim, que os alunos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa sejam
regidos por um documento tão indigno, tão mau e por colegas tão carentes de
senso e saber.
E
agora mais outra pérola.
Se
há pouco fomos transportados aos tempos da perseguição aos judeus, durante o
nazismo, agora somo-lo, mas ao tempo da inquisição.
São
o uso néscio desta terminologia que mancha a imagem do estudante e da Praxe,
que ridiculariza e descredibiliza uma instituição e seus alunos.
Inquisição?
O
que tem a inquisição a ver com Praxe? Mas a praxe é persecutória?
Lamentável
esta procura de excêntricas denominações que, sem qualquer cuidado e bom-senso,
levam à adopção de termos pejorativos seja em que circunstância for,
especialmente em Praxe.
Se
houvesse inquisição para a incompetência........ quem redigiu este código e o
aprovou poderia agora lamentar-se. Mas como a ignorância não dói........ e como
os demais alunos da casa delegam em tontos o seu direito de pensarem e serem
críticos...................
E
vai esta gente cuidar da nossa saúde!
Esta
é para rir à gargalhada.
Um
"conselho" (aqui bem escrito, vá lá) constituído por Dux,
"divindades" e "Doutores", precisamente os que elaboraram e
aprovaram este pseudo-código, têm a presunção de estarem inundados de
conhecimentos "praxativos inerentes da sua experiência" (nem
português sabem: "..inerentes À sua experiência", meus caros).
De
gente que se julga Napoleão estão alguns institutos cheios.
Como
aqui temos gente que se acha iluminada, o melhor é não os contradizer, não vá
ser contrário às indicações médicas.
Mas
o que não é para rir é o que temos no artigo 29º.
Isso
provoca, antes, indignação e reprovação.
Como
já fizera menção disso, logo no início desta análise, cá temos a incoerência
total e a contradição explícita. Um código que começa por afirmar defender os
bons comportamentos, a integração condigna e, neste ponto, borra a pintura
toda, ao justificar que o dito "Conselho Honoris Causa" tem o direito
de "maltratar e humilhar todo e qualquer bicho da comunidade académica da
ESTeSL".
Isto
já ultrapassa a jocosa burrice, passando
a ser evidencia de falta de civismo, educação e de academismo.
Vergonhoso!
A ser merecedor de denúncia à reitoria dessa escola, pelo que seguiu, já, exposição da situação do Artº 29º, para o presidente da Escola em causa.
------------------------------
E
termina o código com 2 anexos.
No
Anexo A, temos todos os costumeiros papismos de como se usa a capa, sendo uma
listagem de parvoíces de fio a pavio.
Uma
vez mais, a fonte é uma loja de artigos académicos.
Estúpido
demais para merecer mais comentários.
No
Anexo B, temos a listagem e ordem de colocação de emblemas, inspirados no tal
"manual" da loja de artigos académicos.
Triste.
Epílogo
Analisámos
quase todos os artigos deste documento que, em boa verdade, não tem nem pinta
nem qualidade para ser apelidado de código de Praxe.
Um
documento que pretende ser o que não é, e que deixa de parte muitos outros
aspectos da Praxe e Tradição, desde as insígnias de praxe, às pessoais (grelo, correcto nº de fitas...), à pasta da praxe, ao
baptismo do caloiro, Latada, à Serenata Monumental (como proceder nesta), protecções
para os caloiros, como entoa ro F.R.A., ...........................
Sobre esses aspectos, o código não diz rigorosamente nada. Por um lado ainda bem, que poupa o leitor a mais disparates.
Um
suposto código de praxe que é do pior que já nos passou pelas mãos.
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