sexta-feira, dezembro 13, 2019

Os LYSOS em livros

Duas obras assinadas pelo Zé Veloso (uma delas em co-autorias com outros "Lysos") um estudioso das tradições académicas, sobre a Real República dos Lysos, do Porto, onde se mistura o conhecimento empírico de quem vivenciou em primeira mão, a par com o estudo e investigação sérios que lhe reconhecemos, através, nomeadamente, do seu blogue "Penedo d@ Saudade".




O "Real República dos LYSOS no seu V Milenário", de 2009 (escrito em co-autoria com "Lysos" de várias gerações), e agora , a solo,"Os Lysíadas - A epopeia de uma república de Coimbra no Porto,  Volume I, de Coimbra ao Porto", de 2019 (e aguardamos expectantes do segundo), são mais um contributo que enriquece, de sobremaneira, o conhecimento sobre os costumes estudantis, o contexto, evolução e idiossincrasias próprias à vida comunitária estudantil, especialmente na Invicta.


Um enorme e penhorado bem-haja ao amigo Zé Veloso pela oferta desses dois livros (com dedicatória), pela amizade e por tudo o que com ele tenho também vindo a aprender.

Um grande FRA para os Lysos e para o Zé Veloso.

sábado, setembro 21, 2019

Código de praxe do ISCSP, 2019 - Mais da mesma mediocridade!

Não há outra forma de o dizer: Burros (novos os velhos) destes não aprendem, porque não querem aprender!
 
Mais uma vergonha inadmissível em alunos que cursam um curso superior e que demonstram tanta incompetência e ignorância sobre o assunto.
 
É já o 3.º Código de "Praxe" do ISCSP que aqui é tratado.
Pouco ou nada aprenderam com os reparos e críticas feitos às duas anteriores versões.
 
A versão de 2013 foi analisada AQUI.
A versão de 2017 foi analisada AQUI.
 
 
Esta actual edição de 2019, disponibilizada via ISSU, pouco ou nada muda, no essencial. Mais da mesma mediocridade. 
Um código que é um atentado à Tradição Académica e ilustrativo de incapacidade e da ausência de saber sobre Praxe.
Um organismo composto, portanto, de ineptos absolutos cuja tradição é deturpar, delapidar e destruir o nosso património académico nacional.
 
Ficam aqui algumas imagens desse novo "código".
 







 
 
 
 
 
 
 
 
 

Caloiros não podem tocar na Pasta? É falso!


Continuamos a assistir a afirmações que, repetidas ad nauseam, se espalham como dogmas, contribuindo para deturpar e distorcer a verdade dos factos.
É o que sucede com a afirmação de que os caloiros "não podem tocar na pasta (da praxe)[1]" ou, num fundamentalismo ainda maior, de que "não podem tocar no preto".
1.º ponto do documento publicado pelo CV de Coimbra em Setembro de 2019, o qual contém, igualmente, outros equívocos,
algo pouco condizente com o conhecimento e rigor que, dele, supostamente, se esperam.
 
 
 
Sobre as origens da actual pasta, pode o leitor clicar AQUI.
 
O que se sabe?
 
 O que sabemos é que o 1.º Código de Praxe, o Código de 1957, determina que a pasta não pode ser usada nem pelos "bichos" (art.º 19.º), ou seja alunos de liceu, colégios ou seminário (art.º 19.º), nem pelos  caloiros  (art.º 22.º).
 
Em momento nenhum se diz que não podem tocar nela.
 
E em lado algum se diz que não podem tocar no preto - o que seria aliás um non-sense, já que ambos usavam traje académico (vulgo "capa e batina").
O que se pode adiantar é que antes do Código de 1957, não se conhece qualquer proibição para o uso de pasta, já que (e após a época de transportar livros atados ou dentro do gorro) só a mesma era permitida para transporte de livros e sebentas aos alunos trajados.
Não se entende, pois, como, em 1957, alguém teve a peregrina e descabida ideia de inventar tal proibição.
 
Mas de onde vem tudo isso?
 
Mas quando olhamos para o Código de Praxe de Coimbra de 1993, na página 23, aí descobrimos, com espanto, que se afirma que, e passamos a citar:
 
 "Os Caloiros e os Caloiros estrangeiros não podem tocar na pasta da praxe, salvo se interpuserem entre ela e as suas mãos qualquer peça do seu vestuário ou lenço".
 
Estamos, portanto, perante não apenas uma nova determinação que não apenas não tem qualquer precedente ou fundamento, mas que se reveste de absoluto ridículo, ilustrando perfeitamente a mediocridade de quem presidiu à revisão que resultou na edição de 1993.
O que estranhamente se contempla no Código de 57 (e que o de 1993 replica) é que os "bichos" podem usar outras pastas, desde que não se confundam com a "pasta da praxe" (art.º 19.º). Não se explicita nenhum regra para essa outra pasta.
Mais estranho ainda é que o caloiro nem sequer uma outra pasta qualquer possa usar, apesar de ser norma que, com capa e batina, os livros só podem ser transportados na pasta.
 
 
Praxismos e praxização 
 
O facto é que o art.º 254ª (quer na versão de 1957 quer na de 1993), determinam que só "doutores" podem usar pasta, ou seja, assistimos, e fica claro, à praxização de uma peça que deveria gozar da mesma premissa do traje e não ser transformada em insígnia pessoal de uma hierarquia da praxe.
 
É exactamente aqui que o CP de 1957 e seguintes cometem um crime hediondo contra a tradição.
 
A Pasta servia (e serve) para transportar livros/sebentas, ou seja como ferramenta do estudante, ao serviço do estudo e não de praxismos. Nunca existiu para distinguir e determinar hierarquias praxísticas.
Tal como o traje é uniforme de qualquer estudante, a pasta está-lhe intimamente ligada, porque de uso obrigatório com traje.
 
As próprias insígnias pessoais (nomeadamente grelo e fitas que se prendem à pasta) não estão ao serviço da hierarquia praxística (no sentido em que não se usam em função do n.º de matrículas) e qualquer aluno pode usá-las, desde que frequente o ano a que correspondem essas insígnias.
 
A pasta, não sendo insígnia alguma, não pode ser vedada a caloiros, porque ela existe para servir ao estudante.
 
Um dos equívocos maiores, criados por Coimbra, foi terem passado a chamar à Pasta de "pasta da praxe", porque daí foi fácil muitos ignaros a associarem à Praxe no sentido das "praxes" (por isso a vedando aos bichos e caloiros).
Aliás, a larga maioria das academias, e também Coimbra (por causada parvoíce absoluta do 1.º artigo do Código de 1957 - e que é um erro crasso), associa Praxe às praxes e considera Tradições Académicas como algo sob alçada da Praxe ou uma sua forma sinónima.
Só que a Praxe não é nada disso e muito menos o que lemos no art.º 1º de tudo quanto é código (Vd. AQUI).
 
Quanto a não se poder "tocar no preto", resulta da enorme capacidade em inventar e da passividade perante idiotas serem levados a sério por outros idiotas (como se a idiotice fosse -e ás tantas até é - Praxe).
O "raciocínio" que levou a tal parvoíce deverá ter sido algo como "Se o caloiro não pode tocar na pasta, que é preta, logo não pode tocar em nada dessa cor".
 
Portanto, em abono da verdade, não apenas os caloiros podem trajar, como podem usar pasta.
Essa seria a tradição, antes da tentativa desajeitada e autoritária de a passar para o papel (sob forma de Código), pois nada antes indica que a pasta fosse vedada a caloiros.
 
Se é facto que o Código de Praxe da UC de 1957 procurou manter e organizar muito daquilo que era a prática existente até então, acaba por ser um documento em que uma boa metade  são invenções - coisas que, até essa altura, nunca tinham sido tradição.
Recordemos, igualmente, que, em termos práticos, o CP de 1957 só passou a ser observado, de maneira mais generalizada, a partir da década de 1980.
Antes disso, e quando foi publicado, quase ninguém lhe ligou patavina (quer porque ainda reinava a tradição oral quer porque, em muitos casos, os próprios estudantes não se reviam nas invenções ali impressas[2]).



[1] A expressão "da praxe" foi a tentativa do CV da UC de se apropriar e praxizar. Deve entender-se pasta como "da Praxe" àquela que é costume e norma utilizar-se com traje.
[2] Como sucedeu, por exemplo, com o traje feminino (Vd AQUI).

quinta-feira, junho 27, 2019

Relógios de Bolso não são de Praxe!

Lá se vai o tapete e lá se vai o artigo de alguns códigos da treta onde se determina que só o relógio de bolso é permitido.
 
Olhando à letra da tradição e do regulamento disciplinar que está na base das regras praxísticas quanto ao uso correcto do traje académico, quanto á sua etiqueta (Praxe), o que está clarinho como água é que o uso de relógio de bolso era considerado adereço, adorno incompatível com o uso do uniforme académico.
A par disso o uso de certas cores que alguns estudantes, em tom provocatório e desafiador usaram nas primeiras décadas de 1830, quando esperavam uma laicização da Universidade que abolisse o traje.
Com efeito o uso de certos adereços, como relógio de bolso era precisamente usado, por alguns (alunos com mais posses) como forma de desafiar a autoridade, já que não era costumeiro o seu uso.



Tal ajuda a explicar por que razão existem tão poucos documentos fotográficos com estudantes a usarem relógios de bolso ou se não encontrem referências significativas a esse uso em documentos da época. Com efeito, o uso de relógios de bolso, sendo proibido, foi residual, mesmo nas décadas seguintes.
 
Assim, historicamente, os relógios de bolso não são de Praxe.
Os tempos, contudo, avançam e o que hoje podemos dizer é que seja de bolso ou de pulso, ambos são legítimos.
 
E fica a nota adicional sobre a limpeza do traje, reforçando o que qualquer pessoa inteligente percebe: é para andar limpo e a capa lava-se, quando está suja, assim como o restante traje.

quarta-feira, maio 01, 2019

Notas à Imposição da Cartola e afins

Tem sido cada vez mais comum que o uso da cartola e demais adereços festivos que os finalistas usam no cortejo da Queima, passem por uma cerimónia de imposição.
António Nunes refere-se a isso como um acto inspirado nos rituais de cavalaria (com toda o imaginário hollywoodesco associado).
O que é que os rituais de cavalaria têm a ver com estudantes? Nada.
 
Que o uso de bengaladas seja comum entre colegas, como quase sempre o foi, aliás, pois nada a obstar. Que se transforme tudo isso num cerimonial revestido de praxis é que já roça o ridículo.
E ridículo porque, há que recordar, cartola, bengala, laço, roseta...não são propriamente insígnias pessoais (e muito menos da Praxe), e apenas se usam na Queima (no cortejo).
As insígnias de finalista são as fitas que usa na pasta!!!
Esses adereços festivos, carnavalescos, são isso mesmo: adereços de fantasia.
O Notas&Melodias já abordou e explicou a questão dessas "insígnias de finalista" e insígnias pessoais. É cada um ponderar.

Não há cá, portanto, lugar a pessoas de joelhos, como cavaleiros, e a bengala a servir de espada a investir seja quem for. Torna-se, até, estranho, quando vemos pessoas ajoelhadas perante colegas do mesmo ano (ou ano inferior) para serem "investidos". Serão saudades de andarem de joelhos nas praxes?
Não vejo sequer razão para se ajoelharem perante seja quem for, ainda mais para meterem uma fantasia em cima da cabeça.
Guardem lá a genuflexão para quem, de facto, merece tamanha reverência e adoração e poupem-se à figura subserviente que aparentam num momento que não é para tais preparos sequer.
 
O finalista apenas precisa de vir para o cortejo já com a sua cartola, bengala, laço e roseta, e sujeitar-se às bengaladas dos colegas finalistas que assim o saúdam (se quiserem).
 

Bem sabemos que, nomeadamente no Porto, e desde há já muitos anos, há o costume de alguém da instituição como que solenizar o momento, dando também umas bengaladas, mas isso não é uma investidura, nem deve ser visto como uma imposição de insígnias.
 
Aliás, recordemos que as insígnias se colocam, secundum praxis, não na altura da Queima, mas no início do ano lectivo, pois as insígnias dizem respeito ao ano que se frequenta e não àquele que se vai frequentar. Isso de imposições de insígnias na altura da Queima é algo sem nexo algo que se espalhou como epidemia.
Nisso, perverteu-se totalmente, e de forma muito grave, o sentido e significado das insígnias (que são as 8 Fitas e o Grelo, e também, mais recentemente, a Nabiça e a Semente) que representam o ano curricular do aluno.
Nada há na Tradição que determine qualquer imposição de cartolas e afins, muito menos qualquer cerimonial.
Não tarda e temos imposição de pins, de emblemas, de relógios, de telemóvel e quejandos.
Afinal, se já temos essa estupidez pegada de "traçar a capa", é só uma questão de esperar para ver até onde vai a insensatez inventar.
Portanto, quando  estiverem muito preocupados porque não sabem como devem proceder; fiquem descansados: não há obrigatoriedades nem protocolo tradicional. Vão, divirtam-se e deixem os praxismos das cartolas de lado que nesse dia é para festejar.