Mais
do mesmo: mediocridade, ignorância e incompetência, traduzidos num código
pejado de mentiras, de falsidades e de ataques à Tradição Académica.
"Por cada página que se lê, dá vontade de arrancar duas".
Não
se percebe, de todo, tanta ignorância, tanta incompetência e tanta invenção,
por parte de pessoas que, sendo líderes, fazendo parte de um organismo de
praxe, não tiveram sequer o cuidado e o mínimo de rigor em procurar informar-se
e documentar-se, mesmo quando se sabe que algumas delas têm conhecimento do
publicado neste blogue e são membros do grupo "Tradições Académicas &
Praxe" no facebook.
Os
documentos em causa [que AQUI (código de Praxe) e AQUI
(Código do Traje) disponibilizamos, em Pdf], são mais uma repetição de tantos
outros já analisados, que ilustram a enorme iliteracia que reina no meio
universitário, no respeitante a estas matérias.
NOTA: Pedimos
aos interessados que se esforcem por abrir os links sugeridos (apresentados em
maiúsculas com a designação "AQUI")
e lerem atentamente os artigos em causa, pois apresentam os factos documentados
que demonstram o porquê das coisas. Não somos meigos nas apreciações, mas a
nossa crítica não é gratuita: apresentamos sempre explicação e fornecemos dados
para a devida correcção.
SÓ
SE É CALOIRO UMA VEZ NA VIDA!!!! LEIAM AQUI, por favor!!!
No
ponto 2, voltamos a sublinhar a mentira absoluta de que se adquirem direitos
praxísticos por participar nesta ou naquela actividade. Isso é falso!
N ÃO
SE VAI À PRAXE NEM ÀS PRAXES (ver AQUI).
Os
Tribunais de Praxe eram brincadeiras que se faziam originalmente dentro das
repúblicas, dentro de portas. Eram uma paródia.
Pena
encherem páginas de inutilidades, deixando de fora aspectos importantes.
E
se pretendem que os alunos se distingam pela inteligência, então algo vai mal:
olhando a este código vemos tudo menos a distinção pela inteligência.
(7)
Nada há que determine que o estudante trajado tem de andar em cabelo.
Tradicionalmente os estudantes sempre usaram cobertura, tendo sido o goro a
última cobertura usada e que ficou tradicionalmente consagrada. Portanto é
falso que não se possa usar cobertura, desde logo porque o denominado gorro
académico é parte do traje (sendo o seu uso opcional). Ver AQUI, sobre o gorro.
- A CAPA PODE LARVAR-SE! Condenável é andar com uma
capa suja e um traje pouco cuidado, pois é uma das normas mais basilares da
Praxe o aprumo e limpeza. Ver AQUI.
Começa
logo mal o artigo que define Praxe. Lamentavelmente, a noção e conceito de
Praxe estão totalmente desvirtuados e o que lemos não tem ponta por onde se lhe
pegue.
A definição de Praxe está AQUI.
A
Praxe não tem objectivos, e muito menos os que estão elencados. Essa enorme
confusão entre praxes (gozo ao caloiro) e Praxe é algo incompreensível em 2017,
quando só quem não quer saber faz gala da sua ignorância.
A
Praxe, como explicado no link acima fornecido, determina um conjunto de regras
e protocolos. Não é, portanto, um projecto, um plano de actividades ou um currículo
com objectivos gerais ou específicos.
Não
se percebe, depois, no artigo 2, esta noção deturpada de "vinculação à Praxe".
O
ponto 7 é simplesmente ridículo.
O
ponto 8.º é uma palermice pegada. Com efeito, esta gente aindaa não percebeu que
para se poder praxar basta não ser caloiro. Podemos moralmente condenar quem
praxa e não foi praxado, mas daí a ser imperativo ter ido a essa porcaria
chamada "traçar da capa", haja paciência.
O
ponto 9 é de uma ignorância crassa. Primeiro, terão os autores de comprovar que
praxar caloiros em grupo integra. Depois, terão de comprovar que a praxe não
pode ser individual, quando ela historicamente sempre o foi como prática
corrente.
Começa
a faltar pachorra para tanta cegueira intelectual, código após código analisado, especialmente aos publicados em altura onde já existe informação q.b. para evitar documentos assim urdidos.
A
hierarquia apresentada no artigo 3 é uma vergonhosa mostra de ignorância e
invenção.
No
ponto 1 afirma que quem já foi caloiro noutra instituição volta a ser caloiro
na NOVA IMS.
No
ponto 2, é criada a categoria de "trajados". Algo simplesmente
ridículo, desde logo porque esta gentinha tonta nem sequer parece saber que um caloiro pode trajar mal se matricule na
universidade (ver AQUI) e
que, pasme-se, até os alunos de liceu têm direito a trajar (como sucede ainda
em Évora e em Guimarães), como AQUI podem aferir.
Mais
à frente voltaremos a esbarrar nesta questão.
Nesse
mesmo ponto 2, cria-se a categoria de "académicos", mostrando estes
autores que nem português sabem, desconhecendo que académico é qualquer
estudante, porque académico significa o que pertence ou está ligado ao foro
escolar.
- "Doutores", meus senhores, é título
historicamente atribuído a todos os alunos que não são caloiros.
- "Veteranos" são todos os alunos a
partir do 4.º ano, com mais matrículas que as necessárias para terminar o
curso.
- "Veteraníssimos" é invenção sem
nexo.
Mas
onde a suprema estupidez e ignorância fica demonstrada (e questionamos como
pode esta gente estar no ensino superior), é considerarem a categoria de
"Alumni" dentro da Praxe, quando todo
e qualquer aluno formado já não pode sequer estar na/em Praxe (e, portanto, não
tem nada que estar contemplado). Mais à frente voltaremos a isto, com a
anedota verdadeiramente sem nexo do "Veteranos
Ad Aeternum".
Lamentavelmente,
esta gente não conseguiu perceber que a hierarquia da Praxe se baseia, estrita
e exclusivamente, no ano frequentado, e que essa hierarquia é implícita a
qualquer aluno, tenha sido praxado ou não.
E
pasme-se, está tradicionalmente feito para ser simples, tão simples que não se
percebe essa mania de "ligar o complicómetro". Há um hierarquia com
nomenclatura definida e depois, algumas hierarquias têm igualmente uma alcunha.
Portanto,
temos primeiranista (caloiro; depois pastrano), segundanista
(pés-de-banco), terceiranista (candeeiro),
quartanista, quintanista...
Não
há nomes mediante número de matrículas, nem a hierarquia tem por base isso. O
que conta é o ano frequentado (o n.º de matrículas serve apenas para
desempate).
O propósito da Praxe é ser
simples,
e não ser transformada numa sucessão de milhas de artigos, com quilómetros de
alíneas e jardas de picuinhices.
Lamentavelmente,
esta gente não distingue sequer o que é uma hierarquia com o que são
organismos, metendo no mesmo saco graus hierárquicos individuais com órgãos de
praxe (Dux é, antes de mais, um cargo, não uma hierarquia).
E
agora esta coisa abjecta das matrículas.
RECORDEMOS:
A PRAXE NÃO TEM AUTORIDADE NO QUE
RESPEITA A MATRÍCULAS.
MATRÍCULA NÃO É ESFERA OU
COMPETÊNCIA DA PRAXE!
Já
aqui o dissemos: nenhum organismo de Praxe tem legitimidade para reconhecer
matrículas. Esse reconhecimento é automático.
O
tempo que perdem com inutilidades e falsidades devia ter sido passado a
informarem-se e documentarem-se, porque é
vergonhoso que líderes de organismos de praxe sejam tão ignorantes.
------------------------------
Este
artigo 9 é qualquer coisa!
Desde
logo, deixavam de lado termos como "bíblia".
Depois
já era hora de perceberem que não há actividades obrigatórias em Praxe. Nunca
houve.
AS
PRAXES NÃO SÃO RECRUTA (ver AQUI)
ou curso onde se ganham créditos e onde os caloiros ganham direitos
praxísticos!!! Custa ver tanta burrice
junta num só documento.
Com
que então (e estamos agora a ler a alínea F), o caloiro deve vassalagem e
obediência aos superiores hierárquicos? Mas esta gente lê o que escreve?
Mas
quem é que deixa entrar pessoas destas numa instituição universitária?
Prestar
vassalagem e obediência a pessoas como as autoras e subscritoras destes
documentos? Pessoas que mostram não ter qualquer credibilidade e dignidade para
exercer este tipo de funções?
E
depois exigem serem tratados por "Vós" (alínea G), como se fossem
alguém?
É
obrigação sentir orgulho pela instituição em que se está? Onde é que isso está
inscrito no regulamento dessa instituição?
E
têm os caloiro de cumprir todas as ordens que não violem o código?
Mas
já repararam (e se ainda não
repararam, continuem a ler) que obedecer
a este código é uma violação ao bom-senso, à inteligência e à Tradição
Académica?
Mas
mais: no ponto 2, diz-se que o caloiro só pode recusar a Praxe (como acima
comprovado, nem sabem distinguir Praxe de praxes - gozo ao caloiro) caso
apresente razões plausíveis (a serem analisadas)?
Ó
meus amigos, o caloiro pode recusar-se simplesmente porque lhe apetece e não
tem de vos passar cartão coisa nenhuma!
Vão-se praxar, sim?
Neste
artigo 10, é anedótico o estudante ver-se na contingência de sentir orgulho em
estudar na NOVA IMS (como se isso fosse possível impor por lei, ou fosse sequer
uma obrigação). Alguma vez leram nalgum regulamento disciplinar escolar ou
empresarial que a pessoa tinha de sentir orgulho na instituição onde está?
Alguma vez passaria pela cabeça meter na constituição de República Portuguesa
que os cidadãos têm o dever de sentir orgulho no seu país?
Sentir
orgulho, ou não, é do foro pessoal. Não se impõe nem se decreta.
Mas
podemos uma coisa adiantar: este "código" só pode suscitar vergonha.
E quanto à "arte de bem praxar" (alínea i), mediante o que lemos neste
código, estamos conversados. É como pedir a um amputado das pernas que vença o
Usain Bolt.
E,
tal como já o dissemos, seja caloiro ou não, qualquer pessoa pode recusar as
praxes ou praxar, sem precisar de dar satisfações a ninguém.
Quanto
ao apadrinhamento (art.º 11.º), desde logo dizer que há historicamente
benefícios por se ter padrinho (infelizmente, esta gente é tão tolhida que
nunca ouviu falar no regime histórico das protecções - nenhuma é consagrada, de
facto).
Mas
um caloiro não jura fidelidade ou obediência eterna seja a quem for.
E a
escolha do padrinho é livre (não tem de ser do curso sequer), e é 1 padrinho
apenas.
Como
claramente não percebem nada do apadrinhamento e baptismo do caloiro, leiam AQUI e cultivem-se!
E
no seguimento do acima dito, fica provado que não sabem em que consistem as
várias modalidades de protecção. Uma rápida consulta ao Código de Praxe de
Coimbra (1957), ajudaria (ou então perguntavam a alguém que soubesse do assunto
- fora da NOVA IMS, obviamente).
Qualquer
caloiro pode beneficiar de protecções, sem precisar de baptismos e
apadrinhamentos.
E
alguém superior hierárquico não tem necessariamente ascendente sobre o padrinho
que lhe seja abaixo na hierarquia. La está: esta gente não pesca uma disto!
Esta
organização definida no artigo 14.º deixa muito a desejar.
Com
que então os membros do dito Conselho de Praxe estão acima de todos os outros?
Não,
meus caros, tal como sucede em qualquer organização executiva e legislativa,
essas pessoas têm é competências distintas, mas não podem usar desse cargo para
abusos de poder.
Seria
como acharmos normal que um ministro tivesse direito a passar-nos à frente na
fila do supermercado ou que o primeiro ministro tivesse autoridade para
proibir-nos de ir ao cinema.
Se querem tanto exercitar a
vossa veia de ditadores, por que raio não se foram matricular numa universidade
da Correia do Norte?
Essa
do Dux ter de ser, em primeira instância, aquele que mais matrículas possui já
era!
Mostra
bem que esta gente não tem nem espírito crítico, nem senso algum. Deveria, de
facto, ser aquele com mais anos o que mais sabe. Mas, infelizmente, o que está
à vista de todos é que isso não corresponde aos factos e que os líderes dos
organismos de Praxe têm sido, de há muitos anos a esta parte, quem evidencia
menos saber, menos competência e maior ignorância.
Para
ocupar esse cargo e desempenhar essa tarefa, deve ser alguém, antes de mais, de
entre os mais velhos, que mais perceba do assunto, que seja eleito por mérito,
pelo seu conhecimento, para além das qualidades humanas de liderança.
Bem
sabemos que é falar para o boneco. Olhando a estes documentos, duvidamos
sinceramente que alguém desse organismo pudesse exercer fosse que cargo fosse,
pelo menos em Praxe.
O
artigo 15.º é simplesmente
inqualificável.
Estão
a falar de fitas vermelhas nos braços tipo identificação de uma qualquer
polícia política, de um qualquer grupo paramilitar? Mas estamos de regresso à
Alemanha das SA de Ernst Rohm?
Um pin na gravata? E por que
não um pin em cada orelha, daqueles que piscam (um azul e outro vermelho) e uma
sirene acoplada?
Querem distinguir-se? Comecem
por ser pessoas cultas nestes assuntos. Leiam, cultivem-se ponderem e tenham
tino!
Como
tínhamos avisado, tinha de vir essa coisa sem sentido de "Veterano Ad Aeternum" (que estes
senhores nem sequer sabem escrever correctamente - quem não sabe latim,
pergunta ou evita usar).
Quem
terminou não está na Praxe, nem tem quaisquer obrigações para com a mesma.
Mas,
mesmo querendo, eventualmente, atribuir um título honorífico a pessoas
destacadas pelo seu percurso, isso nem sequer está patente no artigo, ou seja
não explica ser um título honorífico e quais os eventuais direitos que daí
advêm (porventura poder assistir a reuniões).
É
no ponto 3 que nos centramos.
Desde
quando antigos alunos (alumnis) usam traje académico? Por outro lado, desde
quando um antigo aluno está sob alçada da Praxe ou organismos de praxe?
Esta
gente não pensa?
Também
se não entende, uma vez mais, essa noção totalmente desvirtuada de
"anti-Praxe" (é mesmo de quem nada entende destes assuntos). Mas
sobre a noção de "anti-Praxe", já lá vamos mais à frente.
Se
concordamos que proibir alguém de praxar é lícito (quando se prova que essa
pessoa causa dano nesse exercício), já retirar uma peça do traje seja a quem
for é crime!
Crime
porque o traje é um direito inalienável de qualquer estudante e nenhuma razão
existe para proibir o seu uso ou confiscar peças do mesmo.
Fazer
isso é roubo e, de certo modo, agravado por coação.
Tenham
juízo!
Essa
mania absurda de constituir Tribunais de Praxe é simplesmente algo que apenas
ilustra como, infelizmente, as nossas universidades estão pejadas de gente que,
ao que se vê, deveriam estar noutro sítio qualquer, porque entendemos que a
Universidade deveria admitir pessoas com um pouco mais de qualidade.
O
que temos hoje é a ideia errada de que devem existir verdadeiros tribunais para
julgar casos de infracção grave. Nada mais falso!
Quaisquer
casos de infracção são passíveis de serem resolvidos pelo organismo praxístico
existente. Não é preciso inventar e brincar aos advogados.
Portanto,
estamos perante o ridículo da inutilidade.
Uma
coisa são julgamentos cómicos (ver AQUI),
e outra é um Tribunal a sério (que no contexto académico não tem nenhuma
utilidade).
Neste
artigo 26.º, referem diversas actividades proibidas. Achamos muito bem que
assim sejam elencadas.
Mas
deixam de fora muitas práticas totalmente inadmissíveis, sejam elas sujar
caloiros, pintá-los, obrigá-los a andar de 4, a rastejar, a estarem de joelhos
e, sem esquecer, porque não menos importante, a proibição do uso de linguagem
grosseira, de palavrões gestos obscenos ou quaisquer actividades de cariz
erótico ou sexual.
Pois.....................
não basta acenar com 2 ou 3 itens "para inglês ver" e permitir todo
um conjunto d e práticas igualmente condenáveis.
Esta
coisa da noção de anti-praxe é ridícula e prova de suprema ignorância.
Ninguém
tem de assinar qualquer documento para declarar que não se quer submeter ao
gozo ao caloiro (praxes).
Chega
a ser, mais do que estúpido, um verdadeiro atentado à dignidade das pessoas, as
quais passam a fazer parte de um qualquer index inquisitório, de uma lista nazi
de pessoas cuja "raça" se considera impura.
Ser
anti-Praxe significa ser contra toda e qualquer tradição, contra o uso do
traje, contra as tradições académicas. Ora o que se passa é que os caloiros não
recusam isso. O que eles recusam (e estão no seu pleno direito) é serem
praxados.
E isso em nada impede de
trajarem e participarem da vida e actividades académicas, com plenos direitos
Sobre
a noção de "anti-praxe", e todas as falsidade em torno desse
conceito, queiram informar-se AQUI.
Quanto
às "solenidades", começamos por dizer que seria bom que pegassem num
dicionário, lessem umas coisas de tradições académicas e, assim, evitassem
conferir a designação "solenidade" a coisas que não o são.
Mas
primeiro de tudo, uma vez mais, sublinhar que nenhuma actividade académica ou praxística é obrigatória para coisa
nenhuma.
Depois,
referir que diversas dessas actividades
não são Praxe sequer. O que existe é
a observância da Praxe quanto ao modo de trajar nessas ocasiões.
Lamentavelmente,
são tão ignorantes que nem percebem que Praxe diz respeito quase essencialmente
ao uso do traje conforme as ocasiões. Mas, pasme-se, decidiram fazer um código
do traje à parte, quando um Código de Praxe, a sério, inclui necessariamente o
traje (ou então chamem-lhe "Código das Praxes/Gozo ao Caloiro).
Vamos
então: solenidades, ou seja momentos solenes, são considerados actos formais de
importância para toda a instituição (e não apenas para quem anda nas praxes): baptismo
(porventura, conforme os moldes), imposição de insígnias, serenata, exéquias
(funerais), celebrações religiosas, tomadas de posse, recepções oficiais.......
Recepção
aos caloiros, tribunais, enterros do caloiro, traçar das capas, entre outros, não são momentos solenes (tal como o
não são o cortejo ou a latada, por exemplo).
-----------------------------------
E
acaba aqui a primeira parte da análise (segue, dentro de instantes, a análise
ao "código do traje") o que ficou por contemplar?
Muita
coisa.
Nada
sobre protecções, nada sobre imposição de insígnias, nada sobre insígnias
pessoais e da Praxe, nada sobre pasta da
praxe, nada sobre a praxis a observar pelos finalistas, no cortejo ou na missa
de finalistas; nada sobre como proceder numa serenata ..............................
Ou
seja, além deste documento nem para papel higiénico servir, nem sequer aborda
uma quantidade de questões.
Mas
se até aqui já deu para ver o quão mau isto anda pelos lados da NOVA IMS, em
termos de Praxe, segurem-se, porque o que vem a seguir é ainda pior.
NOTA: Volta-se a sublinhar aos interessados que se esforcem por abrir os links sugeridos (apresentados em maiúsculas com a designação "AQUI") e lerem atentamente os artigos em causa, pois apresentam os factos documentados que demonstram o porquê das coisas. Não somos meigos nas apreciações, mas a nossa crítica não é gratuita: apresentamos sempre explicação e fornecemos dados para a devida correcção.
Não,
meus caros, o traje não é unificação dos
estudantes nem serve para esbater diferenças entre ricos e pobres.
Isso
é mentira, é mito que se alastrou, qual vírus da gripe, graças à pouca
capacidade crítica dos estudantes que comem qualquer coisa que se lhes diga.
O traje serve unicamente
para identificar o foro académico, para identificar o estudante como tal, nem
mais nem menos! Ver AQUI!
Aliás,
veja-se a incoerência de afirmar que o traje não pode ter enfeites, mas depois,
como mais à frente veremos, é pins e emblemas a rodos, sem esquecer colheres na
gravata. Inteligência? Essa é para rir!
De
traje o estudante torna-se mais sólido e desenvolve melhor a sua personalidade?
Mas
esta gente tem noção do que diz ou anda a fumar coisas que não devia?
Não,
o traje não se enverga pela primeira vez na "Serenata Académica".
O
traje veste-se pela primeira vez, se assim o quiser, qualquer estudante
matriculado no ensino superior, quando bem lhe der na gana, ou seja pode fazê-lo
mal se matricule. Ver AQUI.
E,
já agora, chama-se "Monumental Serenata". Só nessa é que há a
etiqueta de se traçar a capa, ou seja, nada obriga a traçar a capa noutra
qualquer serenata (embora possamos convir que se possa estender às serenatas
que se vão fazendo nas festividades de recepção ao caloiro).
E
essa perfeita parvoíce (que atenta à própria inteligência) de ninguém poder
traçar a capa sem o ter feito primeiro na serenata só mesmo de gente retardada
mental.
A
Monumental Serenata surgiu no programa da Queima das Fitas de Coimbra em 1949.
Só daí em diante se irá estilizar a praxis de ter a capa traçar durante a
serenata.
Quer
dizer que antes de 1949 ninguém traçava a capa?
Pensem
lá um pouco, se não for pedir muito!
Sobre
a praxis do traje na Monumental
Serenata, leiam AQUI!
É
pena que, de facto, de encha tanto espaço com parvoíces.
Nada
há na tradição que justifique o n.º ímpar em casas de botões, atacadores e
afins (ver AQUI).
Nada
há que justifique ter o último botão do colete desapertado. Ele existe é para
estar apertado - pelo menos obrigatoriamente em eventos formais.
Depois
temos estas cópias sem critério onde se diz que a batina não é de modelo
eclesiástico. Claro que não é: afinal nem sequer se trata de uma batina, mas de
uma casaca! Chamam-lhe batina como alcunha, mas trata-se de uma casaca.
E
essa coisa de dizer que o tamanho da batina não pode distar uma mão travessa
acima ou abaixo do joelho é tão estúpido que nem vale a pena mais delongas.
Mas
vai mais longe a burrice desta gente: proíbem as raparigas de despir o casaco,
salvo se usarem colete.
Se
aplaudimos permitirem o uso do colete às raparigas, não se percebe proibirem
tirar o casaco.
O
colete, para homens ou mulheres é, como sempre foi, opcional.
O
que facilmente evitava picuinhices da treta era dizer que se traja a rigor em
momentos formais.
Recordamos
o que afirmaram sobre o traje no artigo 1.º, onde se lê que não pode haver
distinções, que os estudantes não devem usar enfeites e apenas se distinguirem
pela inteligência.
AFINAL ONDE ESTÁ A COERÊNCIA???
Membros
de um organismo de Praxe não são milícias e muito menos polícia.
Meterem
fita no braço e um pin na gravata é avacalhar a tradição, desrespeitar o traje
carnavalizando-o e deturpar as funções de um Conselho de Praxe.
E,
para rematar, ainda têm a suprema estupidez de achar que o uso da colher de pau
é só para os membros desse corpo de elite policial.
Esta
gente estava bem era na Correia do Norte a ver como parecem fascinados pelas
organizações extremistas para-militares.
Só
falta exigirem que todos lhe batam continência ou levantem o braço esticado á
sua passagem, tipo a Lady da "Raríssimas".
Este
artigo é um relambório de falsidades.
(1)
Não, NÃO SE RETIRAM ETIQUETAS DO TRAJE!
Ver AQUI, se faz favor!
(4)
Com o traje académico, em momentos formais, só se permite pasta da praxe. Ver AQUI sobre a pasta e insígnias pessoais.
Quando
muito, usam-se sacos/mochilas/malas exclusivas ao transporte d e material
didáctivo (computador, material de desenho, material para desporto). Jamais
carteiras e malinhas de senhora.
(5)
Essa dos anéis é verdadeiramente ridícula.
Permitem
anéis de brasão a que propósito? Então e essa coisa de não distinguir ricos de
pobres e evitar enfeites e só se distinguirem pela inteligência? É que mesmo
dentro do erro de atribuir ao traje uma função que não tem, conseguem desdizer
tudo quanto afirmam.
E
não, não se permite anel de curso, pois este é apenas destinado a pessoas
formadas. E pessoas formadas não estão na/em Praxe, porque já não são
estudantes!!! Sobre o anel de curso,
leiam AQUI.
E
ainda falam que o estudante se deve distinguir pela inteligência!
(6)
Pode-se perfeitamente usar maquilhagem e unhas pintadas, conquanto não destoem.
Basta olharem à regulamentação dos trajes corporativos e militares que não proíbem
isso (e o traje académico segue, grosso modo, essa mesma etiqueta).
(8)
Não, NÃO SÃO PROIBIDOS RELÓGIOS DE PULSO!
O
relógio de pulso é tão legítimo quanto o de bolso. Aliás, tem, até, mais
tradição de uso. Ver AQUI.
(9)
Não se usam pins na lapela, senão 1. Portanto, não apenas é incoerente com o
artigo 1.º (o tal que fala de não meter enfeites e distinguir-se só pela
inteligência), como não corresponde á tradição sequer. Ver AQUI, como se procede com pins.
(10)
E lá vem o raio da colher de café! Tanto enfeite, afinal, para quem diz que o
traje não pode ter enfeites.
NÃO SE USA COLHER DE CAFÉ NO
TRAJE!
Isso
é folclore que desrespeita o traje e nada tem de académico ou de tradição académica ligada ao porte de traje estudantil. Ver AQUI, se faz favor!!
Para
se exigir ao estudante que coloque correctamente emblemas na capa, conviria,
desde logo, que os autores deste "código" soubessem o que é isso de
"colocação correcta". Só que não sabem, inventam (ou repetem, sem
critério, o que viram ou ouviram).
Não
há emblemas obrigatórios, nem números ímpares (ver AQUI),
nem linhas. E muito menos emblemas da terra do pai ou da mãe.
Se querem saber como se faz
com os emblemas, e porquê, leiam AQUI, evitando tornar a vossa capa
num circo.
Não
se percebe tanta invenção sobre os modos de usar e colocar a capa.
- Fora
os momentos formais, usa-se a capa como bem nos apetecer (descaída, com dobras,
traçadas, ao ombro, cruzada...).
- A
capa usa-se com as dobras que se quiser, salvo nos momentos em que a etiqueta
manda que esteja sem qualquer dobra (cerimónias solenes ou luto - ver AQUI).
Não há dobras obrigatórias.
- Usa-se
traçada sempre que se quiser, salvo na Monumental Serenata ou em trupe.
- Nada
há que determine alguém não poder estar afastado da capa mais que X distância.
Isso é simplesmente ridículo. Ver AQUI.
Quem
defende que a capa não se lava tem muita sujidade intelectual que tolhe um
raciocínio límpido e claro. São as trevas da ignorância!
SOBRE
OS MODOS DE USAR A CAPA, LEIAM AQUI.
SOBRE
OS EXAGEROS PRAXÍSTICOS LIGADOS AO USO DO TRAJE, LER AQUI.
Os
rasgões na capa obedecem a uma tradição. E a obrigação de quem inventou este
"código" era informar-se e documentar-se.
Só
se fazem rasgões de um lado da capa, sendo que, ao centro, se reserva para o
namorado(a). Jamais o próprio faz um rasgão ao centro!
Sobre os rasgões, leiam AQUI.
Isso
do traje estar dependente do número de matrículas é anti-Praxe! Mais: é
estúpido, ridículo e um atentado à Tradição Académica.
Proibir
o uso do traje a caloiros vai contra a tradição e um traje proibido a caloiros não é um traje académico! Ver AQUI!
Determinar
o uso de pins e emblemas em função de matrículas não tem cabimento. O traje não
é farda de praxistas, mas de qualquer estudante.
Após
a Bênção das Pastas (essa é a designação mais correcta - ver AQUI),
ainda há aulas. O ano não termina com a Queima das Fitas. Portanto não se
percebe que se escreva que fica ao critério do estudante trajar depois dessa
cerimónia. O estudante, enquanto for estudante, traje sempre que quiser.
Mais
um artigo que nem um caixote do lixo aceitaria!
E
termina a falar de respeito e conduta.
Só
que existe efectivamente um enorme problema: é impossível respeitar-se a
tradição seguindo este "código". Pode-se seguir muita palermice e
gostar de seguir idiotices, mas respeitar a Tradição isso não, porque este
documento vai contra a mesma na sua quase totalidade.
E
seguir este "código" impede ter uma conduta digna à luz da Tradição,
quando quase todo ele atenta a uma conduta respeitadora da Praxe e Tradição
Académicas.
Todo e qualquer debate, opinião ou questão sobre este artigo deverão ser direcionados para o grupo do Facebook "Tradições Académicas & Praxe".