Aplaude-se a serenidade e clareza de propósitos:
- apoiar o que é de Praxe - da boa, da rija, da sã;
- proscrever o que cheira a doença mental, a bafio, a arroto.
Despacho do MAGNÍFICO
REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO, Prof. Doutor José Carlos Marques dos Santos
=== Praxes Académicas
na Universidade do Porto ===
"Considerando
que:
1. O processo de
acolhimento e integração dos novos estudantes reveste elevada importância no
âmbito da missão da Universidade, que deve colaborar e até proporcionar as
melhores condições para o início da vida universitária aos que nela ingressam;
2. Na integração dos
novos estudantes tomam parte ativa os atuais estudantes, estando entre as
formas de aproximação por si dinamizadas as apelidadas por "praxe"
académica;
3. Todos os rituais
integrados na dita praxe devem constituir momentos de divertimento sem assumir
formas inaceitáveis, atentatórias dos direitos humanos, da liberdade e da
dignidade individual ou de grupo;
4. Os atos de
violência ou de coação física ou psicológica sobre outros estudantes,
designadamente no quadro das ditas "praxes" académicas, configuram
verdadeiros ilícitos de natureza civil, criminal e disciplinar;
5. O Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior, Lei nº62/2007, de 10 de Setembro, através
da alínea b) do nº4 do artigo 75º, qualifica como infracção disciplinar "a
prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros
estudantes, designadamente no quadro das "praxes" académicas",
admitindo que a sanção possa ir da advertência à interdição da frequência da
instituição, e o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do
Porto, Regulamento nº442/2011, publicado a 19 de Julho de 2011, na 2ª série
D.R., considera como um dos deveres do estudante da Universidade do Porto não
praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre outros
estudantes, inclusive no âmbito das ditas praxes académicas;
6. Cabe aos
responsáveis pelas instituições de ensino superior intervir, de forma a não
permitir que os rituais das ditas praxes académicas, em especial as aplicadas
aos novos estudantes, se assumam como de rituais violentes, prepotentes ou
atentatórios da liberdade e da dignidade individual, eventualmente passíveis de
originar acidentes graves ou deixar marcas profundas nas suas vítimas.
Assim, determino que
não são permitidas praxes académicas nas instalações da Universidade do Porto
que atentem contra a dignidade, liberdade e direitos dos estudantes.
Apelo ao contributo
ativo das associações de estudantes, no sentido de não acolherem nem apoiarem
ações que ponham em causa os valores da liberdade e dignidade humana dos
estudantes, antes desenvolvendo iniciativas no sentido de uma efetiva e
autêntica integração destes na comunidade académica de nível superior.
Divulgue-se pela
Equipa Reitoral, Diretores das Unidades Orgânicas, Provedor de Estudante,
Diretor dos Serviços de Ação Social e Associações de Estudantes, assim como no
Sistema de Informação da U.Porto.
Porto, 12 de Setembro
de 2013
O Reitor,
José Carlos D. Marques
dos Santos
1 comentário:
Que a este despacho se sigam outros tantos, do mesmo teor, pelas restantes universidades portuguesas.
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