quinta-feira, setembro 12, 2013

Notas a um Despacho Reitoral digno de Nota!

Aplaude-se a serenidade e clareza de propósitos:

  • apoiar o que é de Praxe - da boa, da rija, da sã;
  • proscrever o que cheira a doença mental, a bafio, a arroto.



Despacho do MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO, Prof. Doutor José Carlos Marques dos Santos

=== Praxes Académicas na Universidade do Porto ===

"Considerando que:

1. O processo de acolhimento e integração dos novos estudantes reveste elevada importância no âmbito da missão da Universidade, que deve colaborar e até proporcionar as melhores condições para o início da vida universitária aos que nela ingressam;

2. Na integração dos novos estudantes tomam parte ativa os atuais estudantes, estando entre as formas de aproximação por si dinamizadas as apelidadas por "praxe" académica;

3. Todos os rituais integrados na dita praxe devem constituir momentos de divertimento sem assumir formas inaceitáveis, atentatórias dos direitos humanos, da liberdade e da dignidade individual ou de grupo;

4. Os atos de violência ou de coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das ditas "praxes" académicas, configuram verdadeiros ilícitos de natureza civil, criminal e disciplinar;

5. O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei nº62/2007, de 10 de Setembro, através da alínea b) do nº4 do artigo 75º, qualifica como infracção disciplinar "a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das "praxes" académicas", admitindo que a sanção possa ir da advertência à interdição da frequência da instituição, e o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Porto, Regulamento nº442/2011, publicado a 19 de Julho de 2011, na 2ª série D.R., considera como um dos deveres do estudante da Universidade do Porto não praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, inclusive no âmbito das ditas praxes académicas;

6. Cabe aos responsáveis pelas instituições de ensino superior intervir, de forma a não permitir que os rituais das ditas praxes académicas, em especial as aplicadas aos novos estudantes, se assumam como de rituais violentes, prepotentes ou atentatórios da liberdade e da dignidade individual, eventualmente passíveis de originar acidentes graves ou deixar marcas profundas nas suas vítimas.


Assim, determino que não são permitidas praxes académicas nas instalações da Universidade do Porto que atentem contra a dignidade, liberdade e direitos dos estudantes.

Apelo ao contributo ativo das associações de estudantes, no sentido de não acolherem nem apoiarem ações que ponham em causa os valores da liberdade e dignidade humana dos estudantes, antes desenvolvendo iniciativas no sentido de uma efetiva e autêntica integração destes na comunidade académica de nível superior.

Divulgue-se pela Equipa Reitoral, Diretores das Unidades Orgânicas, Provedor de Estudante, Diretor dos Serviços de Ação Social e Associações de Estudantes, assim como no Sistema de Informação da U.Porto.

Porto, 12 de Setembro de 2013

O Reitor,
José Carlos D. Marques dos Santos


1 comentário:

Anónimo disse...

Que a este despacho se sigam outros tantos, do mesmo teor, pelas restantes universidades portuguesas.