domingo, maio 03, 2015

Notas ao Caloiro de Traje Académico


Por muito que já nos tenhamos detido sobre o Traje Académico, parece que, ainda assim, ou não léem (que é o mais certo) ou preferem fazer de conta que não leram.
A verdade é uma só: o Traje Académico existe apenas e unicamente para identificar o foro estudantil, ou seja identificar a condição do estudante. É um uniforme que pretende identificar e distinguir o estudante de qualquer outro mester. Essa é a sua função genética e primordial.
 
Mas para que o traje seja considerado académico, tem obrigatoriamente de ter por base o seguinte critério: é uniforme de todo o estudante da instituição, seja ele praxista, adventista, comunista, niilista, benfiquista, nacionalista ou, até, apenas parvo. Nunca, por nunca, em função de outra coisa que não seja ser aluno matriculado no ensino superior.
 
E o único merecimento que o estudante tem de demonstrar para trajar passa exactamente pelo seu mérito académico. Se conseguiu entrar no ensino superior, o seu merecimento está precisamente aí atestado e certificado pela única entidade com legitimidade para tal reconhecimento: a instituição de ensino, segundo os critérios de ingresso/candidatura estipulados pelo Ministério da Educação.
 
Significa, portanto, que seja caloiro ou não, o estudante tem direito a trajar.
Significa, pasmem-se as mentes fechadas e doutrinadas na treta, que os caloiros podem trajar. Não diremos "devem", apenas porque o uso ou não uso do traje é algo facultativo. Mas qualquer caloiro que o deseje, deve poder fazê-lo sem quaisquer constrangimentos, pois é um direito inalienável da sua condição de estudante.

Podem, pois, os caloiros trajar, segundo o que sempre, e repetimos, SEMPRE foi tradição, uso e costume em Portugal.
Não existe documento ou prova documental alguma que suporte a ideia de que os caloiros não pode ou não devem trajar. Sempre o puderam fazer, sempre o fizeram.
Muitos, aliás, usavam precisamente o mesmo traje na universidade que traziam dos liceus, onde também se trajava, fosse na altura em que o traje era de porte obrigatório, fosse mesmo depois, quando o traje passa a ser de uso facultativo.
 
Reparem que o Dec. Lei nº 10.290/1924, que procede à nacionalização do Traje Nacional (cuja alcunha é "capa e batina") e que, ao mesmo tempo, torna o seu uso facultativo, deixa bem claro algumas coisas:
 
- confirma a longa tradição da "capa e batina" nos liceus e escolas superiores, com origens na segunda metade do séc. XIX;
- reconhece a "capa e batina" como o traje apropriado ao estudante universitário.
- define o modelo "capa e batina" como Traje Nacional do estudante português, o único, aliás, a gozar desse estatuto;
- NADA DIZ, NADA REFERE sobre os caloiros não poderem trajar - até porque sempre trajaram, pelo que fica patente que o uso do traje NADA tem a ver com praxes ou merecimentos praxísticos.
 
Bem sei, caro leitor, que na sua academia, o seu código diz o contrário, que os mais velhos e os "senhores" mandantes da Praxe vos dizem diferente, que todos seguem a mesma cartilha e chorrilho. Bem sabemos dessa doutrinação cega que, de tantas vezes repetida e praticada (nos últimos 25/30 anos), parece até lógico, especialmente quando a isso adicionam as enganadoras teorias do "merecimento". Mas o erro reiterado não se torna virtude.
Ainda hoje é difícil perceber como se (re)importaram os costumes académicos nos anos 80 e parece ter escapado a tantos esta questão do traje.
Uma vez mais, lamenta-se que, nessa altura, se tenha tão leviana e incautamente copiado sem sequer se ter procurado perceber o que se copiava, retirando as coisas de um contexto que demasiadas vezes se ignorou por facilitismo e economia intelectual.
 
 
Mas pedimos, então, e porque estamos a falar para estudantes do ensino superior (a quem se exige espírito crítico; a quem se exige que o seu saber assente em provas documentais, em factos; a quem se exige a metodologia científica para constrastar e avalizar as teorias), que confrontem essas teorias e doutrinas dogmáticas, com a existência de um precedente histórico, uma Tradição que, na génese da prática, justifique tal.
Peçam aos tais "senhores mandantes da Praxe" que vos (com)provem tais concepções com algo mais do que códigos que eles próprios definem ao sabor daquilo que acham. Peçam-lhes justificação para o que os códigos sobre isso dizem.
 
Como já dizia A. Herculano, sobre factos históricos, "se não houver prova documental e factual de determinada teoria, ela não passa, então, de mito".
 
E como sabemos que não estamos igualmente isentos de ter de provar o que aqui dizemos, apresentamos algumas evidências documentadas (textuais e fotográficas) que provam, indiscutivelmente, que os caloiros sempre trajaram, sempre o puderam fazer (algo que só a partir de finais da década de 1980, em certas novéis academias, foi pervertido - academias onde, recordamos, existe, até, longa tradição académica enraizada nos liceus, contudo ignorada).

 
 Provas Documentais

 
 Comecemos por uma figura de todos conhecida: Antero de Quental, estudante da UC entre 1861 e 1867. Dele, narra-nos Carmine Nobre que, no seu 1º ano, se apresentou trajado e:
 
"Ao atravessar pela primeira vez a "Porta Férrea", Antero de Quental não se apresentou com a clássica timidez do "caloiro"; antes atravessou-a com uma provocante barba ruiva e com uma altivez de veterano respeitado.. Em breve a sua irreverência conquistou o meio académico (...)".[1]
 
Diamantino Calisto recorda o seu tempo de novato (caloiro) dizendo:
 
“Em 1901 – 17 de Outubro, salvo erro -  apresentei-me na Universidade com a minha capa e batina “rota e velhinha” (…) atravessei a “Porta Férrea” sem apanhar o “canelão” a que já me referi, isto é, sem apanhar como “caloiro” que era, pastadas na cabeça e nas costas e pontapés ou caneladas acompanhadas das respectivas assuadas, e sem, tão pouco, já dentro da Universidade, ser troçado”.[2]
 
Alberto Costa (ex Pad-Zé) dizia do seu tempo de novato:
 
“Já então desfrutava de uma certa popularidade (…)  minha audácia de entrar a porta-férrea sem protecção, desafiando o coice segundanista, a descarada resistência que opunha às troças, de que o veterano saía por vezes com trombuda cara de caloiro (…)Para mais, eu era o preferido de uma apetitosa tricaninha do Bêco dos Militares, a quem um lente de Direito “fazia bem”, e que me cosia a capa e batina nas ausências recatadas do catedrático.” [3]
 
Por sua vez, Antão de Vasconcellos narra, nas suas famosas memórias, o episódio de um famoso caloiro, de seu nome “Bica”, num desacato com alguns veteranos:
 
“O Bica tirou a capa e com ella dobrada a meio, como arma de combate, a única de que dispunha, rompeu o cerco e, recuando, disputou palmo a palmo o terreno, até que pôde esgueirar-se com a capa em petição de miséria…..não o apanharam!!” [4]

Também em Barbosa de Carvalho, encontramos a seguinte passagem, referente à exploração do caloiro por parte dos veteranos, a quem se vendia um traje em mau estado ou má qualidade, ainda que exigindo pagamento como se fosse pano de 1ª qualidade:
 
“Já o José Vitorino se abrigou indevidamente á sombra deste principio, impingindo a um caloiro certa batina de má fazenda, muito para lástimas e com buracos, por preço exorbitante e desmedido.” [5]

No In Illo Tempore de Trindade Coelho, atente-se nesta referência a caloiros trajados:
 
 “…porque nos apareceu no 1° ano um fedelhote e formou-se não tendo ainda na cara sinais de barba! Era Além disso muito branquinho, muito coradinho, muito tenrinho e um quase nada louro, e andava sempre com a sua capa e batina muito escovadas e a risquinha do cabelo muito bem feita!”
(...)
“Eu, por exemplo, enverguei uma batina no dia em que cheguei a Coimbra, pus-lhe por cima uma capa – e capa e batina foram elas, que me fizeram a formatura!”. [6]
 
R. Salinas Carvalho refere, quanto a ele, enquanto caloiro (1991-12), o seguinte:
 
“Éramos todos doutores, mesmo em caloiros [para a população] (…)
O nosso traje era a capa e batina, e a farda de cavalaria para o Alvim , louro e garboso cadete, de bicha dourada, e duas estrelas de metal amarelo, de segundanista e o pequeno barrete militar, “taxinho”, sem pala com francelete de verniz prêto". [7]
 
Outro testemunho deveras interessante, sobre os anos de 1890, é-nos narrado por João Eloy, que refere que até mesmo antes de concluído formalmente o acto de matrícula, o caloiro já trajava (ou porque vinha já do liceu onde já usava capa e batina ou porque era das primeiras coisas que o estudante fazia para se apresentar no paço universitário):
 
"O primeiro acto oficial do caloiro perante a Universidade era o "encerramento da matrícula".
Envergando a capa e a  batina, o caloiro ia à Secretaria, e só se considerava matriculado depois de jurar sôbre os Santos Evangelhos defender o dogma da Imaculada Conceição.
Era dos Estatutos e todos juravam com a mesma fé e certeza de cumprir com que, ao sair de casa, se prometera dedicar todo o tempo ao estudo e só ao estudo.
Feito o juramento e esportulados uns tantos réis de propina, tinha o caloiro de pagar a patente [praxe] aos companheiros de casa."[8]
 
A. Nicolau da Costa, que cursou Coimbra na década de 1940, relata o seu 1º dia como caloiro, com 17 primaveras acabadas de fazer, na UC, sendo se sobremaneira interessante verificar que até os caloiros eram chamados de "Senhor Doutor" (exactamente porque todos trajavam por igual, fossem caloiros ou não):
 
"Foi o caso de que, logo no primeiro dia entrei no "Pirata", o velho Joaquim da "Leitaria Académica", a tomar um café.
É bom de ver que a capa e batina novinhas em folha, a "gaucherie" de caloiro, os verdes anos, e a cara nova, logo alertaram o manhoso Pirata, na sua luta constante em evitar que a freguesia lhe fugisse para o "Jesuíta", o tratante que tinha estabelecimento em frente (...).
"O Senhor Doutor, se não quiser pagar agora, paga depois. Cá em casa é assim". E, largando na mesa um grosso volume de papel pautado: "É só apontar aí, que depois paga".[9]
 
Contra factos, meu caro leitor..........................
 
Mas reforçamos:
Com a abolição definitiva  do Foro Académico (1834), sente-se a necessidade de dotar a Universidade de um regulamento disciplinador que não deixe a instituição sem regras. Será, pois, decretado e publicado em Diário da República de 25 de Novembro de 1839, o regulamento que, concomitantemente, institui a famosa "Polícia Académica". O conhecido "Decreto Sanches", tratava-se, afinal, do verdadeiro Regulamento Disciplinar da UC (que, pro erro, se continuou a chamar de "foro académico").
Este regulamento possuía poderes mais amplos que os comuns regulamentos disciplinares em vigor nos liceus, seminários ou colégios particulares, servindo de instrumento de enquadramento disciplinar e social.
Este regulamento dotava a UC, das seguintes prerrogativas (que a Polícia Académica se encarregava de executar):
  • Vigilância e manutenção da ordem em todos os espaços do Paço das Escolas Gerais e suas dependências;
  • Inspecção dos uniformes docentes e discentes e dos oficiais administrativos;
  • Policiamento nocturno das ruas, casas d ejogo clandestino, prostíbulos e tascas;
  • Instauração de processos disciplinares por desrespeito, agressão, roubo e homicídio;
  • Aplicação de penas através de acórdãos ratificados pelo Conselho de Decanos.
 
Se já antes não existia qualquer menção, também este regulamento nada diz quanto aos caloiros não poderem trajar. Tinham de o fazer, tal como os demais colegas mais velhos. Nenhum regulamento alguma vez distinguiu qualquer hierarquia entre estudantes. Tal sucedeu quer quando o traje era de porte diário obrigatório, quer quando a obrigatoriedade do seu uso ficou confinado à alta (perímetro da universidade), quer mais tarde, após o seu uso se tornar facultativo.

Todos trajavam e deviam observar as mesmas regras. Ponto final.
 
Como já o mencionámos, o  decreto 10290 de 12 de Novembro de 1924 (chancelado pelo então Ministro da Instrução Pública, Manuel Teixeira Gomes) que reconhece, simultaneamente o modelo "capa e batina" como Traje Nacional do estudante português e torna o seu uso facultativo, nada refere quanto ao caloiros ou estudantes proibidos de o usarem:
 
 "Considerando que o Estatuto Universitário de 6 de Julho de 1918, determinando no seu artigo 101.º, § único, que não é obrigatório qualquer traje académico para os estudantes, implìcitamente reconhece o uso facultativo de capa e batina para os alunos de ambos os sexos;
 Considerando que se tem sempre reconhecido a capa e batina como traje escolar dos que freqüentam as Universidades, escolas superiores e liceus:
Usando da faculdade que me confere o n.º 3.º do artigo 47.º da Constituição Política da República Portuguesa:
Hei por bem decretar, sob proposta do Ministro da Instrução Pública, o seguinte:
Artigo 1.º É permitido aos estudantes de ambos os sexos das Universidades, liceus e escolas superiores o uso da capa e batina, segundo o modêlo tradicional, como traje de uso escolar. (...)".
 
 
 
Provas Fotográficas
 
 
CALOIRO TRAJADO sob trupe
(foto diurna, pois era para publicar em Bilhete Postal Ilustrado)
in Illustração Portugueza, II Série, Nº 302, de 04 Dezembro 1911, pp.711
(Hemeroteca Municipal de Lisboa).
 
Uma trupe e o CALOIRO TRAJADO
- Coimbra -P Borges, 1911 BNP, PI-5882-P
 
Tonsura a um CALOIRO TRAJADO,
em desenho mural na Real República Rás-Teparta

Simulacro de um rapanço e de uma ida às unhas ao CALOIRO TRAJADO.
(os estudantes posando para Bilhete Postal Ilustrado) ca. 1911

Trupe praxando um CALOIRO TRAJADO
In Estudantes de Coimbra e a sua Boémia,
 Ilustração, Ano 6, Nº 141, de 01 Novembro de 1931, p.22
(Hemeroteca Municipal de Lisboa).

Tonsura de um CALOIRO TRAJADO por elementos de uma trupe.
Pintura mural de finais da década de 1950 que existiu na extinta República dos Paxás


CALOIRO TRAJADO protegido pela pasta do veterano,
escapando, assim, ao canelão.
In "Estudiantes de Coimbra",
Revista Estampa Ano 9, nº 437, 30 Maio 1936,.Madrid. p3

CALOIRO TRAJADO alvo de praxe (no que parece ser um rapanço)
In "Estudiantes de Coimbra",
 Revista Estampa Ano 9, nº 437, 30 Maio 1936,.Madrid. p.3

Representação do CALOIRO TRAJADO sob domínio do doutor.
In Leis extravagantes da Academia de Coimbra
ou código das muitas partidas
de Barbosa de Carvalho (1916), logo na 1ª página.

Quartanista Grelado de Direito(à esquerda) e
Apadrinhamento de um CALOIRO TRAJADO (à direita).
 Pintura de Varela dos Reis, feita na República dos Paxás, anos 50.

CALOIRO TRAJADO, sob trupe, nos anos 40.
 CALOIRO TRAJADO, durante um julgamento (1940)
Pequena BD onde se retratam estudantes a interpelarem um CALOIRO TRAJADO
In "O Caspa e Batina" - Jornal da Mocidade Portuguesa da 1ª série, 1938, p.4

 
Conclusão
 
 
Dirão alguns que o traje que usam na sua instituição não é o modelo "capa e batina". E nós responderemos que, apesar de tal, pretende afigurar-se e equiparar-se no seu significado e função (caso contrário nem lhe chamariam traje académico).
 
Assim sendo, mesmo tratando-se de um outro modelo, deve seguir o que a Tradição estipula para o traje académico, o seu âmbito, função, propósito e significado.
 
Para ser traje académico, com a pretensão de ser o traje representativo dos estudantes de determinada instituição, tem de o ser de TODOS os estudantes. Ora ser estudante da instituição apenas exige que o aluno esteja matriculado. E esse reconhecimento só a instituição tem legitimidade para o fazer.

Se é traje académico, ele não pode fazer acepção de pessoas, muito menos estar vedado seja a quem for em função de praxes.

E mais: muito menos ser vedado o seu uso aos novos alunos, em razão de patranhas inventadas em nome da Praxe.

A Praxe nunca preconizou tal apartheid nem tal acefalia colectiva.
 
 
Zé Veloso, autor do blogue "Penedo d@ Saudade",
cursou Coimbra nos anos 50 e 60 (como aluno de liceu e universitário), assim como o Porto.
 
 

O Traje é Traje Académico e não traje praxístico. Serve portanto para quem quer praxar, como para quem é praxado; para quem não quer praxar ou ser praxado. É uniforme estudantil, apenas e só.
O traje é para todos, sob pena de não ser Traje Académico, mas um fato para alguns palhaços darem livre expansão à sua mediocridade.
 
Claro está que, alguns começarão, e bem, a questionar (mesmo que com dificuldade, ainda, em engolir tal) a razão de ser de certas pseudo-cerimónias do "traçar da capa" que assentam nesse equívoco e erro crasso que é defender que os caloiros não podem trajar excepto a partir da noite de Serenata Monumental.
 
O CALOIRO PODE TRAJAR?
PODE, seja a capa e batina ou outro traje que se diga equiparado, Académico, portanto.
Defender o contrário é anti-Praxe, anti-Tradição, uma perversão e deturpação total daquilo que é a Praxe Académica, sua cultura, história e diegese.
 
Apresentámos os factos, comprovámo-los documentalmente, deixámos suficientemente claro quais os pressupostos correctos.
 
Pode agora o leitor confrontar isso com o tipo de doutrina e argumentação que se prega na sua instituição.




[1] NOBRE, Carmine - Coimbra De Capa e Batina, Volume II. Ed. Atlântida, Coimbra, 1945, p.65.
[2] CALISTO, Diamantino – Costumes Académicos de Antanho, 1898/1950. 3º Milhar, Imprensa Moderna. Porto, 1950, pp. 71-72
[3] COSTA, Alberto – O Livro do Doutor Assis, 9ª edição, Livraria Clássica Editora. Lisboa, 1945, p. 35
[4] VASCONCELLOS, Antão – Memória do Mata-Carochas, in meo tempore – Empreza Litterária e Typográphica editora. Porto, 1906, p. 380
[5] CARVALHO de, Barbosa - Leis extravagantes da Academia de Coimbra ou código das muitas partidas. Livraria Cunha. Coimbra, 1916, p.59
[6] In Illo Tempore, Estudantes, lentes e futricas. Livraria Aillaud & Cª. Paris-Lisboa,1902. Citações extraídas das páginas 53 e189, respectivamente.
[7] CALADO, R. Salinas – Memórias de um estudante de Direito, Coimbra Editora Ldª, 1942, p.140
[8] ELOY, João - Boémia Coimbrã, A Vida Académica de Coimbra nos fins do século passado. Ed. Minerva, 1938, pp.25-26.
[9] COSTA, Nicolau A. - Boémia Coimbrã (dos anos 40), Ed. Athena, Coimbra, 1975, p.18.

5 comentários:

Unknown disse...

Eu considero que o texto está muito bem e que é mais um resumo daquilo que este blog tenta fazer.
Tem apenas um problema e é logo no primeiro parágrafo: É claro que o modo de vestir identificava a condição social de cada um: se era nobre usava sedas, se era clérigo usava batina, se era camponês umas roupas mais pobrezinhas, se era estudante usava capa e batina. Mas antes de chegarmos a este "produto" final, não havia um traje definido, logo nos primeiros séculos não podia haver uma identificação exacta.
Por falar em fontes e acho que isto é o mais importante. Por vezes receio os testemunhos de estudantes do século XIX e porquê? Porque isto pode ser também já uma deturpação daquilo que havia, como hoje há.
Ainda relativo ao tal primeira parágrafo e em relação às fontes, devemos ir então aos primeiros registos. Aos dos nossos amados Reis. O que eles pretendiam era dar ao estudante condições dignas ao seu estado, proibir-lhes certos tipos de roupas, cores ou cortes, enfim, dar ao estudante uma roupa modéstia e em respeito dos bons costumes. Ao longo do tempo, que o traje começa a ser mais regular para todos começa a ter um carácter de identificação colectiva.

WB disse...

Caro Telmo,

E que dados documentais possui para suportar a sua argumentação?
Não acha que se nos damos ao trabalho de investigar, temos o cuidado de explorar todas as fontes possíveis, fazendo a sua confrontação?
Claro que em todos eles há sempre possibilidade de haver deturpações, por isso se confrontam as fontes, se comparam, se afere da sua validade.

Procure ler, no blogue, os artigos dedicados ao traje, suas origens e evolução. E quando quiser saber mais aprofundadamente, leia a obra do António Nunes, cuja capa do livro encontra do lado direito do blogue.

Se facultamos o saber via net, a investigação faz-se fora dela. Sabe porquê? Porque é preciso ler, tirar o pó aos livros, ir a bibliotecas e hemerotecas........

Assim sendo, descanse. Nós procuramos fazer o nossos trabalho com método e rigor.
Sempre abertos ao contraditório, conquanto ele siga o mesmo processo que nós observamos: provas documentais.

Unknown disse...

Se nos inícios da Universidade não havia traje único, e parte dos alunos eram clérigos, como se distinguia a pessoa do Foro académico ou do Foro clerical?

Portanto, não distinguimos a pessoa, visto que usavam a mesma roupa, a batina sacerdotal. Portanto está mais que evidente que as primeiras regulamentações do "traje" serviam para impor os bons costumes e não para criar sinais de visualização para saber que a pessoa pertence ao não ao Foro. É claro, que ao longo do tempo, porque as regulamentações começam a ter mais peso e são cada vez mais restritas, até à formalização de um traje, é normal que o traje comece a ser identificado como um traje estudantil e naturalmente quem andava assim era logo visto como Estudante e submisso ao próprio Foro.

Creio que este é o único erro que este blog pode ter, pois já o vi em noutras publicações. Este blog ajudou-me muito a perceber a Praxe, como ela realmente é.

WB disse...

Reveja quando foi criado o foro académico e procure a respectiva legislação.
Quando os primeiro salunos que cursavam os estudos gerais eram clérigos, não precisavam de nada mais do que as roupagens que assim os identificavam. Distinguiam-se, pois, porque pertenciam ao clero. Há, é depois, regulamentação para evitar o fausto.

Quando a Universidade deixa de ser exclusiva a clérigos é que se torna importante regulamentar as roupagens (Vd. Qvid Tvnae - A Tuna Estudantil em Portugal" que trata do tema dos bachileres de Pupilo e da questão dos capigorros e manteístas, essencial para perceber a questão dos trajes).

Nessa altura, as roupagens estilizam-se e confluem para um leque vestimentário bem mais restrito, contudo díspar dos restantes mesteres.

Queira ler a última obra de prof. António Nunes que cabalmente explica todas estas questões, que agora não aprofundo em comentário por ser demasiado moroso.

Não há pois erro, meu caro.
Não conclua sem confrontar e aceder a todas as fontes. Nós também não o fazemos.

cumps

Anónimo disse...

Caro WD; excelente artigo. Mas acho que falta aí algo que deverá ter noutras publicações do forum o qual ainda não devo ter lido com atenção.
Mas as perguntas vão ser sobre o conteúdo da publicação (como info extras se o próprio WB souber responder consoante o conhecimento nas questões):
- As imagens apresentadas, por algum motivo foram alvo de noticiário na época, sobre mais uma vez, "abusos" ou "atentados à integridade física da pessoa"?
- Com tantos alunos (se é que eram muitos após o foro académico) como distinguiam os caloiros/novatos? Só mesmo pela regra de os caloiros ou novatos não poderem usar pasta académica? Ou pela forma de caminhar?
- Quem formava a "Polícia Académica"?

Mais uma vez, e não sei se existe, porque perdi um pouco o fio à meada nas publicações no blogue, mas haveria alguma hipótese de criar duas publicações como: "Como se aplicavam sanções e em que motivos e eram aplicadas em consequência de que tipo de infracção e gravidade" & "As várias formas de traçar a capa" com imagens representativas das mesmas se existirem, pois na 13ª foto, se não estou em erro, o estudante que mais chama a atenção está trajado à Romano ou à Tricana? :S E outro estudante está com a capa sobre o braço (parece alguém a servir à mesa).
Se esta informação existir, onde a poderei encontrar.
E perdoe-me a indolência nas perguntas pois não consigo efectuar a procura devida no blogue.

Obrigado. :)

Ass: Pedro