quarta-feira, novembro 29, 2017

Notas aos Códigos de Praxe - Um debate esquecido

Temos, ao longo dos anos, analisado, aqui, diversos códigos de praxe, evidenciando as suas falhas, explicando os erros e denunciando a crescente vulgarização da incompetência dos autores e subscritores desses documentos.
 
Aliás, como fazemos sempre questão de o sublinhar, não pactuamos nem aceitamos que estudantes do ensino superior, especialmente os que exercem cargos praxísticos, façam prova de tão profundo desconhecimento sobre a tradição que vivem, e dizem defender, e, ao mesmo tempo, demonstrem uma tão grande propensão à invenção, à asneira, e uma recusa do saber e do conhecimento, que se traduzem, depois,  em "códigos" que atentam à tradição, à Praxe (precisamente aquilo que afirmam defender).
 
Nunca, como hoje, pareceu tão óbvio que os destinos da Praxe estão nas mãos dos mais ineptos, dos que menos sabem e, em muitos casos, de ditadores em potência.

As diversas análises feitas aos códigos provam-no (para além das dezenas de documentos que temos em posse e, por manifesta falta de tempo, e por vezes paciência (porque mais do mesmo uns dos outros), não temos publicado análise.
 
Os problemas das praxes e da Praxe, queira-se ou não, passam todos pelo código de praxe em vigor. Porque é esse documento que pauteia quer os conceitos quer as práticas que, a partir daí, decorrem.
Ou por erros crassos ou por omissões dolosas, são os códigos um dos principais factores, senão mesmo o factor mais preponderante, na degradação a que chegou a Praxe, a que chegaram as praxes; no desvirtuar das próprias tradições académicas e imagem negativa do estudante na sociedade.

 
Não é com congressos sobre generalidades, com tertúlias que informam de como era antigamente, de palestras que ensinam o porquê das coisas que se chega á raiz do problema e se resolve o mesmo. Ajudará, mas, como é patente, chega a uma ínfima parte do público alvo.
É tudo muito bom, muito bonito, mas não vai ao cerne das questões.

Não é com cartas de princípios, para "inglês ver", como a lançada, em 2012, pelo autoproclamado CNTA (Conselho Nacional para as Tradições Académicas) , nem com campanhas mal amanhadas de apoio à praxe (em vídeos, em iniciativas ridículas ou entrevistas em programas de TV) ou, até, com extensos textos informativos que se lá vai.

Isto tudo, só por si, tem sido pouco.

Há mais de 10 anos que o N&M rema (e com ele outros blogues e sites, e muitos estudantes e antigos alunos). Sabemos, com toda  humildade, que algum impacto tem,  mas há que olhar à realidade. E a realidade é que isso não tem bastado, não tem chegado onde devia, porque, infelizmente, as pessoas só param para pensar quando directamente confrontadas, quando a coisa lhes entra porta adentro, quando percebem que se está a falar objectivamente delas/da sua instituição (caso contrário, fingem que é "para os outros").
 
O que se torna óbvio é que é preciso inverter o processo informativo, especialmente quando se verifica haver uma cada vez maior indiferença pelo esforço de ler, de esforçar o intelecto para reflexões mais profundas e exigentes.

 
 
 
Todos os debates, todas as tertúlias, palestras e afins (muito úteis, certamente) deveriam partir de um ponto apenas: a análise dos códigos.

Porque é a partir desses documentos e dos erros contidos, que se aponta o que não faz sentido, o que é errado, o que é falso e o que vai contra a tradição, e se apresenta, então sim, o porquê (e, aí, entram os artigos de investigação, a documentação, as pesquisas e trabalhos realizados que explicam, comprovam, desmontam mitos).

É pegando, por exemplo, na noção de Praxe, de anti-Praxe, pegando no traje e toda a panóplia de regrazinhas em torno dele, nos mais diversos artigos desses códigos - metendo directamente, e sem rodeios, o dedo na ferida - que se começa a tratar a causa e não apenas a estancar os efeitos.

É questionando o conteúdo, exigindo saber a sua fundamentação, que se demonstra, precisamente (contrapondo dados factuais documentados), a falta de substância, de precedente, as cópias adulteradas, as invenções.

Portanto, é pegar num código da instituição em causa e começar: por que razão proíbem relógios de pulso? Qual o fundamento? O que  tradição contempla, e está documentalmente comprovado é que....................... and so one.
 
Mas, temos de convir: é algo que faz tremer muito boa gente. É algo que assusta muito praxeiro e muito organismo de praxe, porque, na hora de abrir o jogo, a coisa não passará, porventura, incólume no teste do algodão e "muita careca será posta a nu".
Mas é isso que é necessário.
 
O que igualmente não se entende é que se continuem a mandar cá para fora códigos e revisões de códigos que não tenham sido alvo da ajuda, consulta e aconselhamento de especialistas na matéria (pessoas que sabem um pouco mais do assunto - porque o estudaram -  e possam facultar orientações, apresentar factos, alertar para erros).
Não que, muito pontualmente, isso não possa suceder (o N&M já foi auscultado -embora não presencialmente), mas há depois um outro problema: ignorar os factos, ignorar as dicas e reparos, porque incomodam, porque não dá jeito, porque "ainda é cedo para mudar".




O que continua incompreensível é como tantos convivem tão bem com a existência de um código de praxe, na sua instituição, que contém erros, deturpações ou, então, que não têm mesmo ponta por onde se lhe pegue.
 
 
"O orgulhosamente sós" de outros tempos parece ser ainda um lema em vigor no seio dos fundamentalistas praxeiros, a quem sobra em presunção o que lhes falta em bom-senso.
 

terça-feira, novembro 14, 2017

Notas à designação de Comissão de Praxe


Comissões são entidades transitórias, não permanentes, que existem para uma função específica dentro de um prazo curto de tempo.
 
Um organismo permanente que tem por função supervisionar a Praxe, fazer respeitar o Código, que possui cargos permanentes, que está incumbido de orientar e zelar não apenas pelas boas práticas de recepção ao caloiro, mas também actividades ao longo do ano (não falo de gozo ao caloiro), de organizar ou superentender os procedimentos e eventos da Queima (por exemplo), não deveria, em meu entender, ter a designação "comissão".
 
 
 
É curto, é redutor, acaba por ser, até, um paradoxo.
Uma comissão é nomeada ou constituída para tratar de um objectivo muito específico (organizar um jantar, um evento, uma viagem...) e delimitada no tempo, dissolvendo-se após a realização.
Um comissão pode ser nomeada para tratar de preparar um documento, um projecto, ou então a logística necessária à implementação de uma organização (como disso são exemplo as comissões instaladoras). Pode ser criada para fazer um estudo, levar a cabo uma festa  (preparando toda a logística necessária e recolha de fundos), etc.
Quando ouvimos, por exemplo,  falar em "comissão de festas", não estamos certamente a entender que essa comissão é uma entidade permanente que tutela a organização de todas as festas lá da aldeia ou da vila.
Quando se ouve falar em "comissão de praxe", entender-se-ia de igual modo: algo volátil, cuja acção é específica e não vai além do cumprimento do objectivo definido para um tempo balizado.
 
Não se percebe haver comissões de praxe, com essa designação, cujo trabalho e actividade não são pontuais, comissões cuja vigência se prolonga pro anos a fio, não possuam uma designação mais, não digo "pomposa", mas mais expressiva daquilo que muitas comissões acabam por ser: organismos permanentes.
 
Portanto, quando lemos "comissão de praxe", o que se deve intuir, em bom português, é que se trata de um grupo de pessoas que vai organizar as praxes daquele dia, daquele mês, daquele ano vá, mas depois cessa funções.
Ora isso não sucede, na prática.
E isso cria, porventura, algumas confusões entre comissões de praxe que se constituem, por exemplo, dentro de cursos, mas estão sob alçada de um organismo superior, com as comissões que são esses próprios organismos superiores.
 
 
Um organismo que tutela a Praxe não deveria vestir a pele do "ocasional", do "pontual", não deveria usar a designação "Comissão", deveria, sim, adoptar uma designação mais adequada àquilo que de facto é (e que não se fica por organizar umas praxes).
Seja Conselho de Praxe, seja Magno Conselho de Veteranos ou Magno Conselho da Praxe, seja outra designação, mas que assuma, com todas as letras, a natureza daquilo que é, seja porque se percebe bem melhor a sua real função (e não se confunde com comissões avulsas), seja porque confere outro prestígio e respeitabilidade (mesmo se o verdadeiro prestígio, crédito e respeitabilidade se alcancem com obras e exemplos e não com designações).
 
Andar-se a equiparar a terminologia "Comissão de praxe" com "Conselho de Praxe" é misturar significâncias, porventura competências  e, mais do que tudo, fomentar alguma confusão.


Fica a reflexão.




 

quarta-feira, novembro 08, 2017

Notas ao Código da Praxe do ISCSP, 2017


Não deixamos de registar, com pena, que este código "revisto", acabe por perpetuar erros graves e algumas palermices sem nexo, mesmo depois da apreciação que fizemos AQUI no blogue, à versão de 2013.


 
 
Não se percebe, de todo, tanta ignorância, tanta incompetência e tanta invenção, por parte de pessoas que, sendo líderes, fazendo parte de um organismo de praxe, não tiveram sequer o cuidado e o mínimo de rigor em procurar informar-se e documentar-se.
 

O documento em causa (disponibilizado pela CPISCSP AQUI, e que nós também AQUI disponibilizamos, em Pdf), é mais uma repetição de tantos outros já analisados, que constituem uma deturpação e desrespeito absolutos pela Tradição Académica.
 
 
 
 

Começa logo mal o artigo que define Praxe. Lamentavelmente, a noção e conceito de Praxe está totalmente desvirtuado e o que lemos não tem ponta por onde se lhe pegue.
A definição de Praxe está AQUI (clique no link).
 

 
 
A seguir, afirma que só pode estar na Praxe quem foi praxado o que é totalmente falso e um atentado à tradição.
 A Praxe não tem objectivos, e muito menos o que estão elencados. Essa enorme confusão entre praxes (gozo ao caloiro) e Praxe é algo incompreensível em 2017, quando só quem não quer saber faz gala da sua ignorância.
A Praxe, como explicado no link acima fornecido, determina um conjunto de regras e protocolos. Não é, portanto, um projecto, um plano de actividades ou um currículo com objectivos gerais ou específicos.

 

 
 
 
Não se percebe essa coisa de "patrulhas", como se houvesse necessidade de patrulhar. Quem quiser ler os demais artigos, acaba por perceber que se trata de uma espécie de polícia (nem sequer trupes).
E designar por "Entendidades praxantes" pessoas com determinado grau hierárquico é simplesmente ridículo, desde logo pelo equívoco quanto ao significado de "entidade".
Depois, todo este invencionismo de hierarquias sem fundamento algum.
Caloiro é todo o aluno que se matriculou. Não há, pois, lugar a qualquer distinção no antes ou pós ser baptizado. Não se entende onde fundamentam tal invenção.
 
 


 
 
"Mestres" são pessoas com 3 matrículas? E têm de fazer parte da praxe? O esforço em inventar era melhor aplicado a informarem-se devidamente.
Um "veterano" é o que tem 4 ou mais matrículas? Pensávamos nós que era todo o aluno com matrículas a mais do que as necessárias para terminar o curso, desde que quartanista.
 
 Lamentavelmente, esta gente não conseguiu perceber que a hierarquia da Praxe se baseia, estrita e exclusivamente, no ano frequentado, e que essa hierarquia é implícita a qualquer aluno, tenha sido praxado ou não.
E pasme-se, está tradicionalmente feito para ser simples, tão simples que não se percebe essa mania de "ligar o complicómetro".

Há um hierarquia com nomenclatura definida e, depois, algumas hierarquias têm igualmente uma alcunha.
Portanto, temos primeiranista (caloiro; depois pastrano), segundanista (pés-de-banco), terceiranista (candeeiro), quartanista, quintanista...
Não há nomes mediante número de matrículas, nem a hierarquia tem por base isso. O que conta é o ano frequentado (o n.º de matrículas serve apenas para desempate).O propósito da Praxe é ser simples, e não ser transformada numa sucessão de milhas de artigos, com quilómetros de alíneas e jardas de picuinhices.
Lamentavelmente, esta gente não distingue sequer o que é uma hierarquia com o que são organismos, metendo no mesmo saco graus hierárquicos individuais com órgãos de praxe. Isto nem parece de pessoas que cursam o ensino superior.
 
E já nem falamos nessa suprema falta de senso, no que concerne aos "estatutos especiais", desde logo porque se um aluno não está na Praxe, não tem de constar do código, como depois inventam um item totalmente anti-Praxe ao presumir que um organismo de praxe tem legitimidade para impedir alguém de subir na hierarquia (quando isso ocorre automaticamente em função do percurso escolar- do ano frequentado).
Seja como for, qualquer aluno que traje está na Praxe, sem nunca precisar de ser praxado. Não há portanto qualquer lógica no que se afirma.
Já a alínea D, é verdadeiramente inaudita.
Já aqui o dissemos: nenhum organismo de Praxe tem legitimidade para reconhecer matrículas. Esse reconhecimento é automático.
 
 
 
 
Essa de um aluno ter de mandar mail a pedir "equivalência", e ter de explicar por que "merece" (pasme-se: "merece") acumulação de matrículas, é simplesmente estúpido e de gente que não tem 2 dedos de testa.
 

 
 

Verifica-se, sem sombra de dúvida, que a noção de Praxe que este código contempla é uma farsa. Não apenas porque não consegue estabelecer a diferença entre Praxe e gozo ao caloiro, mas depois porque entende que a limitação geográficas das praxes (gozo ao caloiro) é o vasto concelho de Lisboa, quando esquece que o apropriado será o campus da sua instituição e as suas imediações. Quando muito, uma área delimitada da cidade. Mas alargar para o concelho..............é simplesmente descabido e denota que nem sequer se deram ao trabalho de tentar perceber o fundamento dos limites geográficos quanto à praxis.
Depois vem essa coisa ridícula e anti-Tradição do "traçar da capa" que supostamente marca o fim do gozo ao caloiro. Pelos vistos, nem sequer sabem quando é que se dá historicamente a emancipação do caloiro.
 
 
 
 
O "traçar da capa" é um evento cujos pressupostos são anti-Praxe, anti-Tradição académica (ver AQUI), pois o caloiro tem direito a trajar mal se matricule na universidade, não havendo lugar a uma altura própria para trajar pela 1.ª vez (AQUI se explica).
 
 

Esta coisa da noção de anti-praxe é ridícula e prova de suprema ignorância.
Ninguém tem de assinar qualquer documento para declarar que não se quer submeter ao gozo ao caloiro (praxes).
Chega a ser, mais do que estúpido, um verdadeiro atentado à dignidade das pessoas, as quais passam a fazer parte de um qualquer index inquisitório, de uma qualquer lista negra da STASI ou PIDE.
Ser anti-Praxe significa ser contra toda e qualquer tradição, contra o uso do traje, contra as tradições académicas. Ora o que se passa é que os caloiros não recusam isso. O que eles recusam (e estão no seu pleno direito) é serem praxados.
E isso em nada impede de trajarem e participarem da vida académica. E seja-se contra as tradições académicas ou apenas contra as praxes, ninguém tem de assinar termos e declarações, tal como ninguém assina para dizer que não gosta de frango, não quer ser motoqueiro ou não pretende ser sócio da AE.
 
 
 
 
Sobre a noção de "anti-praxe", e todas as falsidade em torno desse conceito, queiram informar-se AQUI.

 
 

 


Não se entende essa coisa de "desde que aceite fazer parte da Praxe". Uma vez mais o erro, já acima mencionado, de este "código" e seus autores nem sequer saberem o que é Praxe.


Na/em Praxe está qualquer aluno que traja. E para se estar em Praxe nem sequer é preciso ter sido praxado, entenderam ou é preciso fazer um desenho?


É que AS PRAXES NÃO SÃO RECRUTA (ver AQUI) onde os caloiros ganham direitos praxísticos!!!

 
 
 
 
À partida, nem sequer poderiam praxar caloiros que não estivessem trajados, sabiam (ver AQUI)?
Portanto, essa coisa de pedir licença a "entidades praxantes" para passar um qualquer alvará é simplesmente ridículo (porque o direito de praxar é inato e inalienável a qualquer aluno que não seja caloiro).
Mas verdadeiramente anedótico é o art.º 16.º com essa coisa absurda de "comparecer incondicionalmente".
Sabem os autores o que significa "incondicionalmente"?
Mas desde quando há obrigatoriedade em participar ou comparecer em actividades praxísticas ou académicas?

Em que é que se fundamentam para tal imposição ditatorial? Conseguem ao menos ter um pingo de decência intelectual para conseguir justificar aquilo que, na verdade, é simplesmente considerado coação? Sim, coação - crime, portanto!
Tem o caloiro de justificar faltas a que propósito? Mas quem se acham os praxistas e organismos de praxe, para se julgarem detentores de qualquer legitimidade para exigir tal?

 
E querem depois que sejam respeitadas as decisões do CPISCSP?
Mas como é que se respeita um organismo que não apenas demonstra ser ignorante e incompetente, nestas matérias, como nem sequer se dá ao respeito na legislação absurda que inventa? E mais à frente vamos falar de como o CPISCSP, além de tudo o que acima adjetivámos, ainda por cima promove o crime (roubo).
 
 
 
E rematamos com isto: NÃO SE VAI À PRAXE NEM ÀS PRAXES (ver AQUI).
 
 

 
Essa mania absurda de constituir Tribunais de Praxe é simplesmente algo que apenas ilustra como, infelizmente, as nossas universidades estão pejadas de gente que, ao que se vê, deveriam estar noutro sítio qualquer, porque entendemos que a Universidade deveria admitir pessoas com um pouco mais de qualidade.
 Os Tribunais de Praxe eram brincadeiras que se faziam originalmente dentro das repúblicas, dentro de portas. Eram uma paródia.
O que temos hoje é a ideia errada de que devem existir verdadeiros tribunais para julgar casos de infracção grave. Nada mais falso!
Quaisquer casos de infracção são passíveis de serem resolvidos pelo organismo praxístico existente. Não é preciso inventar e brincar aos advogados.
Portanto, estamos perante o ridículo da inutilidade.
 
 
Uma coisa são julgamentos cómicos (ver AQUI), e outra é um Tribunal a sério (que no contexto académico não tem nenhuma utilidade).
 Pena encherem páginas de inutilidades, deixando de fora aspectos importantes.
 
 
 

 


E CHEGÁMOS AO TRAJE!!!!!!


Não aceitamos, porque totalmente inaceitável, que alunos do ensino superior sejam tão ignorantes, tão medíocres no que ao conhecimento de assuntos de Praxe e Tradições Académicas diz respeito.


Não se perdoa que praxistas que fazem parte do órgão que lidera a Praxe, demonstrem tanta falta de conhecimentos básicos e ainda assim exerçam um cargo de chefia. A não ser que sejam escolhidos os piores de todos e que a incompetência seja a maior das qualidades exigidas.

NÃO, o traje não tem por função "quebrar quaisquer distinções entre estudantes", nem nunca teve. FICA AQUI A PROVA!
 
 
 
 
E se é suposto os estudantes "apenas se salientarem pelo brilhantismo intelectual", então os praxistas deste CPISCSP, autores e subscritores deste documento, em nada se salientam por esse lado, antes pelo oposto.
 
1.º Nada há na tradição académica que justifique ou defenda o N.º Ímpar. nada! As casas dos botões ou dos atacadores são no número que se quiser, no número que as marcas confecionam. Não, não é de Praxe proibir números ímpares (ver AQUI). Perceberam?

 
2.º  As meias a usar têm de ser pretas. Qual "cano alto", qual quê! Não podem é ser soquetes, para que a pele não fique à mostra, estando de pé.

 
3.º Preciosismo da calça vincada. A calça se não tiver vinco não é permitida? Onde foram inventar essa? As lojas é que vendem o traje nacional e vendem-no segundo um padrão já aceite. Para quê tanto preciosismo?

 
4.º Têm de ser 3 botões no punho? e se forem 4 ou apenas 2? Demonstrem, comprovem, documentem que ter mais ou menos de 3 botões vai contra a tradição! Pois, não conseguem. Então parem de inventar!



5.º Quanto às meias do traje feminino, é preciso agora determinar o tipo e marca?
Bem, se então quisermos ser puristas, diremos mais: nem sequer devem ser pretas, mas da cor da pele (ou nem usar meias sequer), como AQUI se explica e comprova.


 
6.º SUPREMA ESTUPIDEZ: desde quando as mulheres não podem tirar a sua casaca?
Desde quando, para tal, só se usarem colete? Mas onde é que foram buscar essa palermice?
Isso nunca foi tradição, nunca foi Praxe!
Se não sabem, não inventem! O que estão a fazer é perverter tudo! 
 

7.º O termo correcto, na gíria estudantil, é "GORRO", e não o termo "barrete". Sobre o Gorro Académico, leiam AQUI.

 

8.º BRAÇADEIRAS no traje nacional (ou num qualquer traje académico)? Mas temos agora polícias, guardas das SS ou milícias?


NOTA:Tanta treta com essa coisa de que o estudante se deve salientar pelo brilhantismo, mas depois querem adornar-se, armar-se, dar nas vistas, usando braçadeiras tipo polícia militar.


Tenham dó! Já chega de ridículos!


 
 
 

 

QUANTO AO "USO DO TRAJE, uma vez mais repetimos que o caloiro pode usar o traje a partir do preciso momento em que está matriculado. Isso do "traçar da capa" é um absurdo e só pessoas absurdas ou desinformadas aderem a tal heresia.

E pode-se perfeitamente usar pins ou emblemas sem precisar de nenhuma autorização ou a partir seja de que momento for.


Quando é que se traja? Leiam AQUI, por favor!


 

 
E METEM TUNAS!!!!
 
Meus caros, deixem as tunas em paz. Qual Magna Carta qual quê!
As Tunas regem-se pelos seus próprios regulamentos.
Devem usar o traje segundo a tradição, conhecendo e respeitando a mesma, e não mediante concordatas com organismos de praxe que sobre tunas não possuem qualquer direito, qualquer ascendente, porque Tunas nada têm a ver com Praxe ou praxes.
 
Sobre Tunas e Praxe, ver AQUI e AQUI.
 

 
 

 


RESTRIÇÕES NO USO DO TRAJE


 

Agora entramos na paródia e no circo.

 

1.º Com traje não se usam quaisquer malas, carteiras ou quejandos, sejam ou não discretos. Usa-se PASTA DA PRAXE!, Perceberam?????
Claro que, para ir às aulas, o aluno, quando isso é essencial, pode transportar os mesmos (e é isso que falta legislar em muito lado) dentro dos invólucros apropriados (material de desporto em sacos próprios, computadores nas malas apropriadas, material de desenho nas pastas próprias....), mas, para estar em Praxe, só de pasta da praxe!!!!
 
2.º Não, nenhum anel de brasão se permite, e muito menos de curso.
O anel de curso só para pessoas já formadas. E pessoas já formadas não estão abrangidas pela Praxe nem trajam! Sobre o anel de curso ler AQUI.
 
3.º Nada há na tradição que impeça a maquilhagem ou unhas pintadas. O que se pede é que haja bom senso. O traje académico é um uniforme, e obedece, grosso modo, à tradição dos uniformes corporativos (como os militares, de classe, etc.), onde não consta qualquer impedimento desse género.
 
4.º Como acima mencionámos, não se diz "barrete", mas Gorro!
 
5.º E AGORA A ESTUPIDEZ ABSOLUTA, A BURRICE NO SEU MAIS ALTO ESPLENDOR!
A alínea H é a promoção/aceitação cabal do crime de roubo!
É ISTO QUE ENTENDEM POR PRAXE, ROUBAR?
Para já, o uso de colheres de café não se faz com o traje!  NÃO SE USAM COLHERES DE CAFÉ NO TRAJE!!!
As colheres de café servem para mexer o café. Não tarda e a chávena passa a ser insígnia de praxe, querem ver?
Explicamos AQUI por que razão usar essas colheres é totalmente descabido e contra a tradição (tanta coisa com maquilhagem, brincos e alianças, e depois metem colheres ao desvario)!
 
Mas GRAVE, mesmo, é essa alínea contemplar que essas colheres, para serem usadas (pelos vistos podem ser várias desde que, pasme-se, em n.º ímpar!) devem ser roubadas por um terceiro. Ou seja, estamos perante a promoção/aceitação de uma prática criminoso, para além de moralmente condenável.
 
É a isto que chamam Praxe?
Dá nojo perceber que temos pessoas assim numa universidade, pessoas mal formadas, incapazes de serem consequentes, de pensarem, de serem críticas e saberem distinguir o bem do mal.
 
 
 
 
 
6.º E termina com a proibição de qualquer outro adorno não previsto. Estranho não falarem em relógios, quando os mesmos, sejam eles de bolso ou de pulso são mais que permitidos com traje (ver AQUI).
 
 
E CHEGAMOS À CAPA
 
 Começa "bem", ao mandar arrancar as etiquetas.
 
Mas que raio de obsessão essa com as etiquetas?
NÃO, NÃO SE ARRANCAM AS ETIQUETAS DO TRAJE!
Nem sequer com o argumento parvo de "quebrar distinções entre estudantes" (já acima explicámos a falácia e parvoíce dessa justificação).
E por que razão não se tiram as etiquetas? Explicamos AQUI (é lerem)!

 
Não, a capa não se usa sobre o ombro ou descaída ou traçada, conforme ilustram.
Não se fazem dobras na gola da capa a invocar seja quem for o seja o que for.
Não, a capa sobre os ombros não se usa com os emblemas virados para a frente. Isso sucede no Porto por um erro que decorreu da cópia da tradição do Orfeão Académico do Porto. É portanto, uma particularidade do Porto.
 
 
 
 
Ridículo que se pretenda ensinar num código como se traça a capa. Bem sabemos haver muita ignorância nestas matérias pelas bandas do ISCSP, mas não é preciso nem bula médica nem desenho para algo que é simples. Tão simples que, vejam lá vocês, até os alunos de liceu (e mais novos) usavam traje e sabiam traçar as suas capa, no passado (ver AQUI) - e ainda sabem (basta ver o exemplo do Liceu de Évora ou de Guimarães).

 
Lamentavelmente, este "código" omite dolosamente as formas correcta de se usar a capa (e o traje) em momentos solenes (que não se resumem a cerimónias religiosas ou fúnebres).
 
COMO SE USA A CAPA? Vejam AQUI.

 

COMO SE FAZ NO LUTO ACADÉMICO? Vejam AQUI.


 
 

OS BENDITOS EMBLEMAS
 
Emblemas usam-se quando se quiser, e não a partir da 2.ª matrícula.
Não, não se usa emblema da terra da mãe ou do pai ou quejandos.
E muito menos um código contempla o item "outros" (onde passa a caber "o que cada um quiser").
 
Não, não têm de ser em número ímpar e muito menos existe uma ordem ou emblemas obrigatórios (nem mínimo ou máximo).
Uma vez mais, este CPISCSP faz prova de ignorância

QUE EMBLEMAS SE DEVEM COLOCAR (se o estudante quiser)?
Basta que leiam AQUI, ficando a saber o porquê e origem dos emblemas, a sua tradição e o protocolo apropriado ao uso.

E OS BENDITOS PINS
 
Os pins seguem a mesma lógica dos emblemas, contudo, na lapela do traje, APENAS SE USA UM (que pode ser pin ou alfinete).
Os restantes, a usarem-se, ficam no colete e obedecem ao mesmo que para os emblemas, ou seja não se mete qualquer coisa porque é gio ou apetece.
 
Sobre os pins leiam AQUI.



O APDARINHAMENTO /BAPTISMO DO CALOIRO
 
É triste, mas faz rir, como gastam artigos e alíneas (3 páginas ao todo) para, tudo espremido, dar coisa nenhuma, zero!
Gastam tempo a inventar que tanta falta fazia em se documentarem estudarem e informarem-se sobre Praxe!
 Sobre o apadrinhamento a baptismo do caloiro, explicamos AQUI. é uma questão de lerem e daí perceberem os erros que cometem.





E quanto a esse documento de "Declaração de Aluno Anti-Praxe" ele serve apenas para ilustrar a pequenez intelectual de pessoas que, nestas matérias, são verdadeiramente iletradas e, em certos casos, perigosas pela forma como, sem noção, adulteram, delapidam e pervertem a Tradição Académica.




CONCLUINDO
 
Este é mais um código que nem para papel higiénico serve, mas merece o mesmo destino.
Mais um "código" que resulta da cópia acrítica de outros ou de mitos que forma ouvidos, aumentados, reinventados como grandes dogmas.
Sobre essa pandemia da cópia de códigos (e do seu conteúdo), nada o retrata melhor que este artigo.
 
 
 
Um documento sem rigor, sem qualquer ponta por onde se lhe pegue e cujo único resultado é inventar e deturpar, enganando os estudantes que, cegamente,  por ele se regem.
 
 
 
 
 
Um documento que se diz "Código de Praxe", mas omite muitos outros aspectos essenciais a um código que regula o protocolo e usos de etiqueta a observar. Mas a verdade é que não há
 
- Nada sobre pasta académica e insígnias pessoais, como fitas e grelo (ver AQUI), nem sobre imposição das mesmas;
- Nada sobre protecções aos caloiros;
- Nada sobre o grito académico FRA (ver AQUI);
- Nada sobre insígnias de praxe (ver AQUI);
- Nada sobre os adereços ("insígnias") de finalista (ver AQUI);
- Nada sobre o aprumo e limpeza do traje e da capa (ver AQUI);
- Nada sobre a Latada (ver AQUI);
- Nada sobre o Luto Académico (ver AQUI),  a Bênção das Pastas (ver AQUI) ou a Serenata (ver AQUI), que implicam algumas regras de etiqueta;
- Nada sobre o uso da verdadeira pasta e das fitas correctas, pro parte dos finalistas (ver AQUI e AQUI);
- and so one.
 

Não pode este CPISCSP pretender ser respeitado só porque mete isso como lei do seu código, quando faz prova evidente de ser um organismo incapaz de respeitar a tradição, porque a desconhece, porque nenhum esforço aparente foi feito pelos seus mais altos dignatários para demonstrarem serem pessoas de confiança - pessoas que exercem o cargo por mérito, por excelência, pelo exemplo do seu saber.
Ora, na há mais vergonhoso do que olhar para os líderes e perceber que não pescam patavina do assunto, quando fica claro que não podem ser olhados como pessoas cultas, conhecedoras, apesar de terem cargos onde tal deveria ser exigência mínima.
A um médico exige-se que saiba de medicina, a um engenheiro da engenharia que estudou, a um advogado que saiba de direito.............e a um praxista que saiba de Praxe.
 
 
Criticámos duramente (até por ser a 2.ª vez que analisámos algo proveniente dos praxistas do ISCSP), mas, como sempre, apontámos e explicámos o porquê das coisas, apontámos artigos que demonstram, informam e possibilitam às pessoas cultivarem-se, aprenderem...........esperando que sejam suficientemente honestos para mudarem o que cabalmente ficou demonstrado ser erro.

Pode ser que, à 3.ª , seja de vez.
E dispomo-nos a ajudar, ajudar a esclarecer e rever, a explicar.