sábado, setembro 24, 2016

Notas ao Código de Praxe do ISEG (2016-2017)

A pedido de um nosso leitor, apresentamos a nossa análise ao dito "código de praxe" em vigor no ISEG, para o ano 2016-2017.
 
Poderão encontrar o código em causa AQUI (para download), a partir das imagens do mesmo, publicadas no FB da Comissão de Praxe do ISEG a 16-09-2016.
 



Temos de começar por dizer que foi dos código que mais nos custou analisar, pela enorme quantidade de erros e equívocos constantes.

Fazemos uma análise rápida e acintosa, deixando claro que o pouco  respeito (nenhum, neste caso) que nos merece tal documento ou quem o redigiu não põe em causa o enorme respeito que nos merece a instituição.
Se crítica possa haver ao ISEG é na incapacidade de impedir gente idiota e incompetente de o frequentar como aluno, como a que urdiu o documento em causa.

Informamos que  já foi enviado mail ao presidente do ISEG, o Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, dando-lhe conhecimento deste "código" e dos artigos que põem em causa a imagem e bom nome da instituição que dirige.


 
 
Este artigo n.º 2 encerra, desde logo erros de incompetência pouco admissíveis no ensino superior.
Quando não se sabe latim, evita-se inventar e delapidá-lo. Termos como "lacaiumns, "aprendizis" ou "Veteranuns" são coisa sem nexo, até em latim macarrónico (ver AQUI).
Depois, não se percebe a inserção do termo "Duque", como se essa designação tivesse algo a ver com o foro académico, se tivesse algo a ver com a realidade estudantil.
Chamar, depois, de veterano a um aluno de 3 matrículas é um non-sense total.
 
 O artigo 3 é, a todos os títulos, ridículo, quando afirma que a ética se rege pelo respeito mútuo, mas, depois, o código explicita, todo ele, falta de respeito pelos outros, por outras instituições e pela própria Tradição Académica.
 Já o artigo 4.º é verdadeiramente escandaloso, pela apologia que faz à boçalidade, à falta de educação e civismo.
Escolher o hino nacional francês para hino, é um desrespeito a um símbolo nacional (que diriam, se os neo-nazis escolhessem o termo ISEG como sinónimo de, por exemplo, holocausto?) O que tem a ver tal hino com Praxe, com os estudantes, nomeadamente os portugueses?
É vergonhoso!!!
 
 
E se acima falámos do ridículo de falarem em respeito mútuo, está ele, aqui, bem patente.
Começa pela presunção de estarem acima de qualquer outro (só se for em estupidez e mediocridade) e fazem a apologia ao ódio a outras instituições (ponto 1 e 5), algo verdadeiramente inadmissível (e que motivará, da nossa parte, a apresentação deste documento ao reitor do ISEG).
Pretender que defender o bom nome do ISEG é apelando ao ódio a outras instituições e a apologia da falta de educação e civismo, é algo que não conseguimos compreender, quanto mais aceitar.
Voltam, uma vez mais, a falar do hino francês, sem se perceber, de todo, essa escolha.
 
 
O artigo n.º 6 é, uma vez mais, uma aberração, provinda de gentalha sem educação e verdadeiramente acéfala.
A forma como designam os colegas caloiros é inadmissível, especialmente num documento destes.
Parece mais um auto-retrato de quem redigiu e aprovou este "documento" (o qual parece partilhar essas mesmas características).
 Virem, depois do que disseram no artigo 6, afirmarem que o caloiro tem direito a não ser humilhado (artigo 7) é verdadeiramente ridículo.
 
 
O artigo 8.º é certamente tirado das regras prisionais ou experienciadas por movimento xenófobos, no que se refere aos pontos 5 a 9. Só falta chamarem Kaffir aos caloiros. Depois seguem-se normativos jocosos - esses, sim, com graça - mas que de modo nenhum são apropriados a um código da PRAXE.
 
No que respeita ao apadrinhamento, sugerimos que leiam o seguinte artigo AQUI, de modo ver se compreendem melhor o que ele é.
Condenamos e denunciamos veementemente os pontos 9 e 10 que constituem crime de extorsão.
 
 
Alto e pára o baile!
Usam Traje Nacional como traje do estudante do ISEG?
Então a que propósito só a partir de determinada matrícula se pode usar? Isso vai contra a Tradição (ver AQUI).
Se só alguns o podem usar e não qualquer estudante da instituição, como é suposto (pois o traje é para identificação do estudante e não do praxista), então estamos perante um traje que não é académico (ver AQUI), antes uma indevida apropriação.
 O ponto 5 está totalmente errado, obviamente, pois não existe norma que determine quando e onde se possa usar a capa, muito menos a partir dessa coisa asquerosa a que chamam de "traçar da capa" (um acto que é anti-Praxe - ver AQUI).
 
Gostaria que algum dos iluminados autores deste "código" explicasse o fundamento do ponto 6. Desde quando não poder afastar-se da sua capa mais que x distância é norma?
Pois: na verdade isso não tem qualquer fundamento.
Gostaria igualmente que fundamentassem o número de dobras na capa, quando a tradição nunca estipulou coisa nenhuma, porque, na verdade, se dão as dobras que se entendam necessárias para a capa se segurar nos ombros.
O ponto 9 é outra mostra penosa que evidencia a qualidade e o rigor científico e de carácter destes praxeiros de ocasião.
 
Não, meus caros, OS RELÓGIOS DE PULSO NÃO SÃO PROIBIDOS. E se dúvidas têm, convidamos a verificarem AQUI, porque contra factos não há argumentos.
Não, meus caros, os brincos não são proibidos, desde que sejam discretos, o mesmo se passando com maquilhagem ou unhas pintadas. Não existe nenhum fundamento na tradição que o estipule.
Os óculos escuros não são proibidos, nem nunca o foram na Tradição. O que a etiqueta manda é que não se usem em locais fechados (onde não há sol a encadear).
Os anéis seguem a mesma norma. Alianças de casamento ou de comprometimento, por exemplo.
E agora expliquem-me, caros autores praxeiros, a que propósito é que as proibições têm a ver com sinais exteriores de riqueza? Aliás, o que é que isso tem sequer a ver com Praxe ou com traje?
Ou também fazem parte daquele grupo de idiotas que afirmam que o traje é para esbater as diferenças sociais e tornar todos iguais?
Se acham que sim, ESTÃO REDONDAMENTE ENGANADOS e a promover normas e conceitos que desrespeitam a Tradição Académica. Podem ler, e comprovar isso AQUI. O Traje não foi criado para tornar todos iguais.
 
E não, meus caros, com o traje académico não se podem carregar malas. Não, pelo menos, quando se está no âmbito escolar. Para isso serve a pasta. O que deveriam ter definido era a permissão do uso de malas pretas adequadas e dedicadas exclusivamente ao transporte de materiais pedagógicos. Malas de senhora e afins não são permitidas, quando o aluno tem de estar na Praxe.

Estranhamente, não proíbem o uso de colheres de café na gravata!
Contudo, não são para usar (ver AQUI).
 
Mal lemos o início do código e sabíamos de antemão que viriam as tretas do costume sobre pins e emblemas.
Ainda bem que não ajuizamos a qualidade dos estudantes todos do ISEG pela mediocridade daqueles que redigiram o "código". Mas esperamos, ao menos, que os demais tenham o devido espírito crítico para perceberem as heresias deste documento, optando por não seguir cegamente normas anti-Tradição.
NÃO, os pins ou emblemas não têm de ser em número ímpar. Promover o número ímpar como norma não é estar segundo a Praxe, mas inventar palermices. Podem ver precisamente isso AQUI.
 
 
NÃO EXISTE nenhum número fixo ou ordem de colocação de emblemas. Isso é ficção inventada por ignorantes.
 
 
Pior ainda, quando, depois das linhas que apresentam, dizem que outras linhas são dedicadas a "diversos". "Diversos" é o quê, à vontade do freguês? Que linda coerência!
Mostra isso que nem sequer sabem a origem, significado e a praxis própria da colocação de emblemas. Mas nós ajudamos. Basta ler AQUI.
 
 
NÃO, os emblemas não têm de estar escondidos de noite, sabiam? Onde foram buscar essa? Ah, já sabemos: não sabem!
 
 
E essa coisa de como se dobra a capa e de poderem ou não traçar a capa é por demais ridícula. O USO DA CAPA obedece apenas a simples normas, que AQUI poderão aferir.
Sobre o uso da capa, apenas apontamos o seguinte artigo AQUI, a ver se se faz luz.
 
Terminamos apontando o ponto 17.
A que propósito a Tuna é chamada para o assunto?
Tunas e grupos académicos não estão sob alçada da Praxe, meus caros. Que nada entendam de Praxe, já sabemos. Ficamos igualmente a saber que nada entendem de Tunas.
 
Rapidamente dizer que o uso do traje se faz sempre que o estudante (e qualquer estudante) quiser, sendo próprio no eventos académicos (todos eles).
O dia do estudante não se celebra todas as 5ª feiras,  mas no dia 24 de Março.
Todos os dias são bons para usar traje, quer para ir às aulas quer para actividades académicas. Perceberam?
 
E foi preciso esperar 13 artigos para encontrar o que deveria estar logo no início do documento.
Esperamos que saibam melhor organizar os seus trabalhos académicos. Começamos a ter pena dos docentes.
Obviamente que a definição está errada. É aliás um hino à ignorância e incompetência (que parecem ser os atributos fundamentais para fazer parte da comissão de praxe do ISEG que redigiu o dito "código").
Não, meus caros, a Praxe não é a cerimónia protocolar para receber caloiros.
Mas numa coisa somos capazes de, com jeitinho, concordar: mediante o que este "código" exibe, deve ser o inferno!
Quando os próprios o afirmam, quem somos nós para contrariar?
Mas se isso é que é a tal defesa do bom nome do ISEG, parece plausível dizermos que os autores deste "código" são indignos de o frequentar.
 
O artigo 14.º é simplesmente a anedota que se esperava.
Com que então o objectivo da Praxe não é humilhar? Mas vocês leram bem o que nele vem escrito? Este documento, a que têm a lata de chamar código da "Praxe", é um hino e um apelo à humilhação, quer de novos alunos, quer da Tradição quer da imagem do ISEG, como instituição de ensino respeitável e credível.
O artigo 15.º é outro triste. Pelos visto "Praxe" tem N significados, ora é cerimónia, ora é período de caloiragem.................. que confusão vai nessa cabeças....ocas!
 
Querem saber o que é Praxe?
Leiam AQUI.
 
 
Essa coisa de só poder praxar quem a comissão de praxe indica (artigo 16.º) é enorme estupidez e não tem qualquer fundamento histórico, nem lógico sequer.
Aliás, é até ridículo que tal seja assim posto, quando está mais que provado que os membros dessa comissão (os autores deste código) são verdadeiramente incompetentes e ignorantes, e o exemplo supremo do perfil de aluno do ISEG que não é suposto frequentar tão honrada instituição.
Só por ordem de pessoas praxisticamente medíocres, que julgam ter "um rei na barriga", é que se pode exercer a cidadania académica?
Mas alguém no seu juízo perfeito dá crédito a isso?
 
 
Não se percebe muito bem por que razão o apadrinhamento está separado do baptismo. Uma vez mais se espelha a falta de competências académicas de quem nem sequer organizar, logicamente, um trabalho consegue.
O baptismo e apadrinhamento obedecem a uma tradição. Convidamos a apontar  AQUI, a ver se as sinapses dão sinal de vida!

O artigo 19.º é prova provada da falta de organização e reflexão.
Andam um código inteiro a desrespeitar o caloiro, para, depois, virem desdizer-se e afirmar que as praxes devem ter em conta a integridade física e psicológica do caloiro (já agora, "ter em conta" quer dizer o quê?).
 
Supostamente, deve respeitar a integridade física e psicológica do caloiro, mas, depois, preto no branco, o adjectivam de todos os nomes e mais alguns (artigo 6.º), para além dos tratarem como seres inferiores (artigo 8.º). Que respeito é esse?
 
 
O caloiro não é obrigado a pagar nada? MENTIROSOS!!!!
Então não estão recordados do que determinaram no artigo 10.º nos pontos 9 e 10, quando penalizam caloiros a pagarem minis?

São tão coerentes que ora dizem que se pode, para, mais à frente, dizer que não. Que rica coerência, que rico código este!!!!
E não, não há só Praxe onde a comissão determina. Nem mesmo praxes! Era o que mais faltava.
A comissão pode mandar nas actividades que organiza, mas não na vida e exercício da cidadania académica seja de quem for.
Aliás, desde quando é inteligência seguir o que dizem ignorantes?
 
 
O caloiro tem direito não apenas a recusar a Praxe como recusar as praxes (coisas distintas).
O caloiro que se recusa submeter a praxes não fica impedido de coisa nenhuma; quando muito de praxar, por questão de coerência (e mesmo assim....).
Não tem nenhum fundamento esse artigo, não tem e não passa de heresia anti-Praxe.
Os verdadeiros anti-Praxe são precisamente os autores deste "código".
 
 
E chamar bastardo a um colega, caloiro ou não, mostra bem a falta de nível.
A noção de anti-Praxe que transmitem é falsa, sem credibilidade, e apenas serve para se vingarem daqueles que, sendo inteligentes, não se identificam com pessoas de baixo nível e código da treta.
Sobre o que é o anti-Praxe e os erros à volta dessa ideia, podem, e devem, fazer o favor de ler AQUI.
 
O erro de concepção explanado passa por não terem presente o verdadeiro significado de praxe.
Uma comissão existirá para organizar actidades com caloiros. Deve ser, por isso, uma coisa efémera que se desmobiliza após essa altura própria de recepção ao caloiro.
Um organismo que tutela a Praxe, um código, não pode chamar-se comissão.
Queiram abrir um dicionário e ler o significado de "comissão". Fica na letra C!
Mas o que, no artigo 21.º, mais merece a nossa crítica é aquilo a que chamam de "símbolos".
Na Praxe há insígnias, não símbolos (ver AQUI), e essas insígnias são a colher, a moca e as tesouras (e, se quisermos, o penico). Essas insígnias não são para uso exclusivo de comissões.
Braçadeiras nem sequer são insígnias pessoais (como as fitas ou o grelo - que este "código" nem sequer menciona, pasme-se!).
O uso de braçadeiras para identificar determinadas pessoas é um ultraje ao traje nacional. E quando servem como símbolo de autoridade, é impossível não associarmos tal parvoíce às braçadeiras das SS.
Já não bastava a parvoíce igual no IADE (a tal instituição que dizem que deve ser odiada) e agora repete-se aqui.
 
O artigo 22.º enferma outro erro grave: nenhuma comissão tem legitimidade para reconhecer certificados de matrícula, nem esse documento é matéria de praxe.
 
 
Só cá faltavam as legiões. Não tarda temos regimentos, centuriões e afins.
Se é uma tentativa de aproximação às trupes (ver AQUI o que são e sua história), é mais uma tonteria.
Um artigo dúbio que não define exactamente as funções, pelo que mais perto de estarmos perante um surto de legionela.
 
Costuma-se, e bem, dizer que quem não sabe ou tem que fazer, inventa.
Inventar patronos para suprir a falta de padrinhos é realmente descobrir a pólvora.
Quando os códigos não estão cheios de erros, aparecem, para compor o ramalhete, as inutilidades.
Pena a Santa Inteligência ou o São Bom-Senso não terem sido escolhidos como patronos, ver se intercediam alguma coisa.
 
 
Para que serve tal tribunal? Para nada, obviamente. Serve para encher espaço, pois se, afinal, tudo pode ser, segundo o documento, resolvido pela comissão de praxe. Cena pomposa para uma inutilidade absoluta.
 
 

Pelos vistos, é preciso o presidente de um tribunal de praxe par ajudar a resolver casos omissos.
Bem, apresentaríamos aqui várias queixas (só algumas, para não enfastiar):
 - Onde estão as referências ao luto académico?
- Onde estão as protecções para caloiros?
- Onde estão as imprescindíveis referências à praxis do uso de pasta e insígnias?
- Onde estão as referências aos momentos protocolares do uso do traje, como eventos solenes, serenata, missa de bênção das pastas....?
- Onde estão as referências às insígnias pessoais e quando se usam?
- Onde está a referência à latada?
...........e poderíamos aqui citar N de omissões.
 
CONCLUSÃO
 
Isto não é um código de Praxe e muito menos tem pinta para ser um regulamento sobre praxes.
É um libelo de incompetência.
Uma coisa destas, editada em 2016, não tem desculpa.
Não dignifica o ISEG e muito menos a Praxe e Tradição Académicas, antes atenta dolosamente ao seu bom nome e honorabilidade.