quinta-feira, julho 27, 2017

Notas ao Código de Praxe e Traje da ES de Enfermagem de Lisboa


Desta feita, e a pedido de um elemento local, analisamos 2 documentos provindos do organismo praxístico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa: código da praxe e regulamento do traje.
 
O código pode ser consultado AQUI e o regulamento do traje AQUI.
Começamos este introito por dizer que, desde logo, não se entende por que razão não está tudo condensado num só documento, dado que um Código da Praxe é suposto integrar as determinações respeitantes ao traje.
 A simples leitura de ambos os documentos é um exercício de tortura, dada a mediocridade do conteúdo. Poderemos, aliás, avançar que a quase totalidade do conteúdo dos artigos está pejado de erros, de mitos e falsidades.
Triste ver o que alunos do Ensino Superior produzem, fazendo prova de uma enorme incompetência, falta de conhecimento e critério. Triste e preocupante, diga-se.
 A bem da sanidade intelectual e defesa da Tradição Académica, diríamos que ambos estes documentos são tóxicos e deveriam ser queimados. São uma afronta não apenas à Praxe, mas às próprias normas de civismo.
                 --------------                                -----------------                                 --------------------
 
Começamos, pois, por uma análise ao "código da praxe", que não faremos exaustiva, para poupar-nos a mais arritmias. Escolhemos apenas alguns casos mais crassos.





Como desde logo se percebe, a noção de Praxe está totalmente errada e este código é, afinal, um documento que só contempla gozo ao caloiro (praxe).
É, portanto, um código para praxes, mas não um Código de Praxe, digno desse nome.
 
 A definição de Praxe pode ser AQUI encontrada (convém ler).
 
 E como se percebe, nem as praxes, nem a Praxe tem por objectivo o que elenca o artigo 4.º, até porque pelo conteúdo (como iremos ver), fica demonstrado que tudo o que apregoam é treta.
Gostávamos bem que nos demonstrassem como raio é que a Praxe capacita o estudante para o novo percurso académico e tudo aquilo que prometem que faz. É idiotice a mais.




Uma vez mais a questão dos "anti-Praxe", numa noção totalmente errada, confundindo quem está contra as práticas de recepção aos caloiros (o gozo ao caloiro - as "praxes") com estar contra a Praxe. São coisas diferentes.
 
 Noção de anti-Praxe, leiam AQUI, por favor, a ver se "fiat lux".
 
 Depois pouco se entende na designação "não praxante". Inventam terminologias sem nexo e sem razão de ser. Adiante.
 Claro está que quem copia sem critério, acaba por fazer asneira. Lamentável em alunos que cursam estudos superiores. E vão dar canudo a esta gente!
O que vigora todo o ano (na verdade, nem isso) é a Praxe, as regras protocolares e de etiqueta respeitantes ao uso do traje. Tudo o resto vigora dentro de limites temporais.
As praxes ao caloiro são pertinentes no início do ano. Fora isso, é transformar em recruta a relação com caloiros; algo que não tem sentido nenhum.




Isto é o cúmulo. Praxar outros estudantes que não são caloiros? Mas onde é que foram buscar essa ideia?
Não, jamais a Tradição Académica contemplou tal. Uma coisa é a existência de punições (colheradas nos dedos) a doutores que cometem infracções, outra totalmente diferente é essa coisa sem sentido de praxar colegas que não são caloiros.
Contudo, abriríamos uma excepção: quem fez este código, o aprovou e o segue, merece claramente ser praxado.





Obviamente que qualquer pessoa questiona sobre que "determinados critérios". São os que dão na telha de algum iluminado, na hora?
Quando nem sequer sabem o que determina a hierarquia em Praxe, estamos conversados.
Mas nós explicamos: o que determina a hierarquia em Praxe é o ano frequentado.
Não são válidos graus académicos adquiridos noutras instituições? Que graus?
Desde quando um organismo de Praxe tem competência para reconhecer ou deixar de reconhecer tal?
Isso não é matéria de Praxe, mas dos serviços administrativos da instituição e do Ministério da tutela.
Poderiam falar em reconhecer graus hierárquicos, mas até aí continuava a ser assunto da instituição, pois que a hierarquia da Praxe decorre do ano frequentado e quem define isso não é a Praxe e muito menos os iluminados praxeiros autores destas normas.



NÃO!
Caloiro é a designação atribuída a qualquer aluno que frequenta o ensino superior pela primeira vez.
Não precisa de ritos, de baptismos e quejandos para ser considerado caloiro (e muito menos para ser aluno de plenos direitos).
E quem já foi caloiro numa instituição e, no ano seguinte, se transfere para outra jamais pode ser considerado caloiro. Só se é caloiro uma vez na vida.
 
 Explica-se tal AQUI. É questão de ler.
 
Padrinho/madrinha não é grau hierárquico nem categoria de Praxe.
 
 
Sobre apadrinhamento, leiam AQUI.
 
 
E muito menos precisa de ter traçado a capa para apadrinhar. Aliás, essa coisa de "Traçar a Capa" é um atentado à Tradição.
 
 Essa coisa a que chamam de "Traçar da Capa" é uma autêntica parvoíce. Ler AQUI, onde se explica porquê.
 
 E NÃO, não se praxam alunos abaixo na hierarquia, apenas caloiros. Vamos lá deixar essa obsessão ridícula.
 Mestre é grau de um aluno do 3.º ano? Mestre abaixo de Veterano? Mas algum dos idiotas que inventou este código parou ao menos um instante para perceber como se organizou a nomenclatura das hierarquias, no foro da Praxe e compreender que existe uma lógica associada?
 Enfermeiro é hierarquia da praxe? Mas está tudo doido?
Desde quando alguém formado tem direitos na Praxe ou pode praxar alunos?
A ligação à Praxe, poderes e hierarquia cessam quando o aluno obtiver grau académico que marca o final da sua formação regular na instituição.
Enfermeiro é nome de profissão e não grau académico. Não existe grau académico de enfermeiro e muito menos hierarquia de enfermeiro na Praxe.
Deixem-se de idiotices.
E mesmo que assim não fosse, jamais se praxam alunos só de capa.



Aqui entramos num campo macabro. Ler este 14.º artigo só com recurso a comprimidos para enjoo.
O código que, no seu artigo 4.º (sobre os Objectivos da Praxe) afirma que a Praxe serve para incutir o respeito pelos valores inerentes à profissão da enfermagem (competência, solidariedade, justiça, igualdade, verdade, liberdade e altruísmo) vem, depois, aqui, elencar um conjunto de condutas que são precisamente o oposto; vem apresentar um conjunto de itens que são verdadeiros atentados aos valores civilizacionais das sociedades democráticas, de pessoas de bem.
Que conclusões se tira sobre estes futuros enfermeiros que contemplam este tipo de tratamento a outrem, esse total desrespeito pela dignidade humana?
Nem mesmo a um animal se aceita tal tratamento, quanto mais a pessoas.
Vergonhoso isto constar de um código; e mais ainda: ser posto em prática.
Um caloiro tem direito a não ter direitos? Mesmo que por brincadeira, isso jamais deveria constar de um documento destes.
Verme é quem imaginou isto.




Não pode traçar a capa enquanto trajado? Mas isso é assente em que tradição académica, na da idiotice de quem redigiu este "código"?
Noviço, como hierarquia académica? Enfim........
O Caloiro e qualquer outro estudante tem direito a trajar sem quaisquer restrições. O traje é uniforme estudantil e não exclusivo de praxistas.

Sobre isso, ler AQUI, por favor.





Neste 15.º artigo, questionamos a noção de "actividades de Praxe", pois este código, como se pode ver, incide sobre praxes, mas depois integra assuntos que vão para lá disso. Um certo desnorte de quem redigiu isso ao sabor de ventos improvisados.

Traçar da Capa e Quintas-feiras negras são actividades de  Praxe ou de praxes?
"Semanas de Praxe" ou de praxes?
Se os trabalhos científicos dos inventores destes documentos seguirem esta lógica de organização de pensamento e assuntos, valha-nos São Gregório!


Por outro lado, tal como dissemos a abrir esta análise, não percebemos por que razão a regulamentação do traje e seu uso está num documento à parte. Não faz qualquer sentido, embora, em boa verdade, tudo isto que este 2 documentos hoje analisados contemplam, não faça nenhum (coerente, portanto, no non-sense).





Já cá faltavam as trupes!
Está bem visto que a noção que possuem de Trupe é superficial. Qualquer pessoa com o mínimo de ponderação procuraria, primeiro, informar-se criteriosamente sobre o que são, como funcionam, secundum praxis, e, depois, procurar entender se fazem algum sentido no meio, contexto e geografia a que se quer aplicar.
 
 Sobre Trupes, convidamos a ler AQUI.
 
 Posto isto, e ao olharmos o que se diz neste artigo, deparamo-nos com coisas verdadeiramente inauditas: o caloiro apanhado tem de colocar a cabeça entre os joelhos ou estar de olhos vendados?
Voltamos ao artigo 4.º onde elencam todos aqueles valores que, afinal, só servem para decoração, porque não passam de balelas.
Estamos perante algo que é inadmissível. Este tipo de humilhação....nem sequer nas trupes em Coimbra.
Deve o acto de praxe em trupe ser feito em local onde ninguém veja, para proteger a identidade do caloiro e tudo o que ali for feito mantido em segredo?
Chama-se a isso covardia, e a promoção de actos ilícitos.
O que aqui se lê é a todos os títulos reprovável. Tal como o ladrão prefere agir às escuras para ninguém o ver, também aqui se faz a mesma apologia; não para proteger o caloiro, mas, sim, os actos de quem não tem um pingo de decência em assumir o que faz.
Testar a personalidade de um caloiro é exactamente o quê? Tem como propósito o quê? Uma trupe serve para testar a personalidade de terceiros?
Isto é demasiado hediondo e ridículo para continuar a comentar esta perfeita estupidez.


 
Neste 18.º artigo, fica-nos a ideia de que alguém se pretende substituir às autoridades competentes sobre os direitos e liberdades, ao preverem sancionar quem consome bebidas alcoólicas ou outras.
Uma coisa é vedar o acesso a certas actividades onde tais comportamentos podem prejudicar o normal funcionamento das mesmas, mas outro é pretender, liminar e cegamente, punir esse tal consumo em esfera de matéria de Praxe.
Obviamente que questionamos a excepção do "Rally-Tascas", até porque tal actividade, além de lastimável contributo para a imagem estudantil, nem sequer é assunto de Praxe.
Mais caricato ainda é aquilo a que chamam de "protecção de sangue". Uma vez mais se evidencia a ignorância e incompetência de quem redigiu este código, ao desconhecer, por completo, de que trata originalmente tal protecção.
Mas nós explicamos: protecção de sangue é aquela que é conferida pelos familiares mais próximos (pais, irmãos, avós....) e não tem recurso, enquanto estiverem presentes. Portanto, isso de não ser válida em actividades "obrigatórias" (como se pudesse haver algo obrigatório nas praxes) é treta.




 
Este conjunto de artigos (do 23.º ao 25.º) é uma complicação escusada.
Conselho de Veteranos (ou Conselho de Praxe) é o órgão supremo que tutela a Praxe. Tal como em qualquer organização, o órgão máximo é convocado por quem o dirige. Há que não confundir Assembleia Geral com Direcção.
Conselho de Veteranos, Conselhos de Praxe em separado é mostra de que alguém não sabe, de facto, distinguir os âmbitos, funções e competências, pois dá-se o nome de  (Magno) Conselho de Praxe em substituição de (Magno) Conselho de Veteranos (usado em Coimbra e Porto, por exemplo), em virtude de não haver veteranos suficientes para garantir a existência de um organismo com esse nome (participando outros que não são veteranos).
 
 "Momento de Praxe"? Há tantos momentos que são de Praxe que definir isso como a reunião entre praxistas para debater assuntos é um rodilho de incoerência. Ao menos peguem num dicionário!
Uma vez mais, a noção de "anos de Praxe" (art.º 25.º) não se entende. O que manda é o ano que se frequenta. Um aluno do 3.º ano com 20 matrículas está abaixo de um aluno do 3.º ano com 3 matrículas.


 FIM DA 1.ª PARTE.




 
E analisamos, agora, o dito "Regulamento de Traje".

Um conjunto de normativos que, como já anteriormente salientámos, não faz sentido algum estar num documento à parte. Questões de traje são parte essencial de um Código de Praxe.
Mas lá está: quando não se sabe o que é Praxe, nem se sabe distinguir isso de praxes, o resto é uma sucessão de erros absurdos.
Este documento, de que analisamos apenas algumas partes (por questões de salubridade intelectual), decorre das mesmas causas que redundaram no acima referido "código de praxe": incompetência, ignorância, falta de critério e exigência intelectual, na busca fundamentada das coisas.
Rezamos para que os autores disto sejam menos incompetentes na sua futura profissão (ou então para nunca os apanharmos pela frente).


     ---------------------------            ------------------------             --------------------------




Secundum Praxis, no traje não se usam colheres na gravata. Não têm significado algum, não são Praxe, não passam de carnavalização do traje. Mas voltaremos a sobre isso falar adiante, por razões bem mais graves, infelizmente.
 
 Sobre colheres na gravata, leiam AQUI!
 
 Não existe nenhuma lógica na tradição académica para impor números ímpares. Nunca foi tradição isso. Além do mais, quem define o n.º de botões e respectivas casas são as fábricas que confeccionam os trajes.
 
Sobre o mito dos números ímpares, leiam AQUI!
 
 Depois, entramos na esfera do ridículo. Não é competência da Praxe definir a roupa interior, sua cor ou formato. Era o que mais faltava.
Parece-nos que há gente que não tem noção dos limites do bom senso e daquilo que um código ou regulamento pode legislar. Haja pachorra!







Como irão reparar, não escapa um item. É uma sucessão de erros, de mentiras e invenções que, essas sim, são anti-Praxe, são anti-Tradição Académica. Conseguir tanto erro por centímetro quadrado é obra!

Nada há que justifique retirar etiquetas do traje. Isso é claramente absurdo.

 
Sobre etiquetas do traje, leiam AQUI, por favor!

 
Nada há na tradição académica que proíba o uso de maquilhagem ou pintar as unhas. Estava na hora de deixarem a preguiça do copy-paste e fazerem o esforço de procurarem informar-se e documentar-se sobre o que dizem.

 
Para transporte de materiais, com o uso do traje, utiliza-se a Pasta da Praxe. Já ouviram falar? Não, não é aquela estupidez de capinha estampada que alguns finalistas usam  com milhares de fitas pregadas, na Bênção das Pastas.


Sobre Pasta da Praxe (e fitas de finalistas), ler AQUI.


Os brincos são tradicionalmente de ouro, mas nada proíbe que sejam de outro material, conquanto sejam discretos. nenhuma imposição existe para que sejam pretos.
 
O último botão do casaco ou colete abotoa-se, quando se está em cerimónia solene e formal. Fora isso, não há nenhuma obrigatoriedade de apertar seja que botão for. Qual comprometido qual quê! Tenham juízo!

A casaca (vulgo "batina") não pode estar a mais de 7 passos do portador? Com base em que precedente histórico ou tradição?
Nada existe na tradição que determine tal. Portanto, mais uma mentira sem nexo imposta pela ignorância e incompetência.

O relógio de bolso, tal como o de pulso sempre foram permitidos. Nada na tradição restringe o seu uso ou proíbe um em detrimento do outro.

 
Sobre Relógios com Traje, leiam AQUI!

 
BATA? Estamos a ler bem?
Traje académico é um uniforme corporativo. O seu uso é imperativo para se estar na Praxe. Em caso algum pode ser substituído ou equiparado a uma mera bata. Isso é desconsiderar e desrespeitar a nossa tradição e o significado do traje académico.
Não se exerce praxe de bata. Só de traje!
Bata nem sequer identifica em exclusivo uma profissão. Santa Burrice!

É neste momento que puxamos do chavão "Dura Praxis Sed Praxis".
Haja coerência!



Mais um par de mitos e invenções que estudantes acríticos, intelectualmente apáticos, seguem sem questionar.

Mas se muito criticamos essa passividade, mais ainda para com quem inventa isso e enche códigos com essas tretas. Para com esses, os autores, temos menos complacência. "Quem não tem competência não se estabelece". Nada mais paradoxal do que admitir que pessoas claramente incompetentes e ignorantes, em matéria de Praxe e Tradições Académicas, façam parte de um organismo que tutela a Praxe; menos ainda que possam legislar e publicar documentos como estes que analisamos.
Quando a comunidade académica permite ser orientada por cegos, não pode depois queixar-se.


NÃO, a capa não tem de se usar traçada após o pôr do sol, nem se usa obrigatoriamente no braço em função de hierarquia. Não sejam parvos!
NÃO, nada há na tradição que determine que dentro de edifícios se tem de usar a capa descaída. Não sejam totós!
NÃO, não se fazem dobras na gola da capa em função do ano em que se está, e muito pelos em alusão à instituição frequentada. Não sejam mongos!
TRETAS! Tudo tretas inventadas ou copiadas por quem, de facto, nada percebe disto, mas teve a inconsciência de achar-se capaz de redigir tais erros, sem sequer procurar fundamentar.


Sobre o Uso da Capa (dobras, etc.) leiam AQUI, por favor, e ignorem o que este regulamento diz.





Mais uma falácia. Como diz o povo, "cada tiro, cada melro".
Seria pedir demais que as pessoas lessem, procurassem informar-se, pesquisassem um pouco sobre os assuntos, antes de terem a infeliz ideia de nos impingir mediocridades?

O Luto Académico obedece a um conjunto de protocolos e a uma etiqueta (porque Praxe é isso, e apenas isso: protocolo e etiqueta).
Nada há que determine não se ver branco (como sucede, aliás, para a Serenata Monumental)

 
Sobre o Luto Académico, convidamos a lerem AQUI, como funciona.




PRO(em)BLEMAS
 
Se há um aspecto onde continua a reinar uma verdadeira anarquia é este.
Aquilo que, em boa verdade, é algo simples, foi complicado por gente que, ao que parece, nunca foi bem resolvida.
Inventa-se porque mais fácil e prático do que perder algum tempo a pesquisar e conhecer; porque fazer como bem nos apetece e dá na real gana (ou copiar dos outros, sem questionar) é atalho mais apetitoso.
Como fácil de perceber, pela anotações na imagem, não se aproveita nada deste capítulo dedicado aos emblemas.
 
NÃO, o n.º de emblemas não tem de ser ímpar. Nada há na tradição que o determine, nem lógica sequer para tal (e já acima referimos o mito do números ímpares, fornecendo link para artigo que o explica).
NÃO, não há alinhamentos nem filas, nem determinação de colocação.
Também terão de explicar o que é isso de "emblema de finalista". Conviria deixarem de se guiar por aquilo que as lojas académicas inventam.
NÃO, não há emblemas obrigatórios. Isso é anti-Praxe!
NÃO, os estudante não tem de colocar emblemas segundo esquemas inventados por incompetentes.
NÃO, não podem proibir quem tem traje de colocar emblemas. O traje é um direito inalienável a qualquer estudante e ninguém precisa de ir a essa estupidez de "Traçar da Capa", para poder isto ou aquilo. "Traçar da Capa" é uma invenção estúpida, anti-Praxe, que não existia há uma dúzia de anos e já se usavam emblemas, já se fazia e acontecia, sem precisar dessa besteira.
 
SOBRE EMBLEMAS NA CAPA, LER AQUI!!
 
NÃO, NÃO E NÃO! A capa lava-se quando bem se entender. Não existe nenhum, nenhuma mesmo, razão que sustente que não se pode lavar a capa.
 
Sobre lavar a capa, ler AQUI!!!
 
NÃO, a capa não tem de se usar desta ou daquela maneira por se ser padrinho (isso nem hierarquia é sequer, como já vimos) ou em função da hierarquia. Já acima se explicou, via link fornecido, como funciona o uso da capa.
Deixem-se, portanto, de "paneleirices"!





A questão dos pins é outra onde, pro arrasto do que já sucedia nos emblemas, se difundiu, tal epidemia, uma quantidade de falácias.
Grosso modo, dizer que na lapela se usa apenas 1 pin ou alfinete (qual "tachas" qual quê!).
Que os pins que se poderão usar (no colete apenas) não são uns quaisquer. Há, tal como para os emblemas na capa, uma praxis, um protocolo, uma etiqueta a seguir.
O resto, como são "madeirinhas", "butterfly" e quejandos, não são próprios, nada têm de académico, nada tem que ver e ser usado. São carnaval, são parvoíce ostentada, nada mais.
 
SOBRE O USO DE PINS, LER AQUI!
 
VERGONHOSO!!!!
NA ES DE ENFERMAGEM DE LISBOA, OS PRAXISTAS PROMOVEM O CRIME!!!
 
Aquilo a que chamam de "broche académico", nada mais é do que uma colher de café.
Como já acima se demonstrou (via link para artigo explicativo), tal colher não é lícita; não se deve usar no traje (porque nada tem a ver com Praxe ou Tradição Académica).
Mas o que é verdadeiramente lamentável é que pessoas que, no art.º 4.º do seu código de praxe, enchem o artigo a falar de valores, venham agora fazer a defesa do crime.
Como se pode ler, é suposto que tal "broche académico" seja roubado, para depois ser oferecido.
Isso não é de estudantes sérios, de cidadãos honrados, de pessoas de bem; é de gentalha!
TENHAM VERGONHA!!!
Roubar é crime!
Venham agora falar-nos de valores de justiça!
 
E agora, caros leitores, que juízo lícito todos nós podemos estabelecer sobre os praxistas da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa?
Numa instituição onde os praxistas grafam, preto no branco, o destrato e vil ataque à dignidade das pessoas (no modo como consideram os caloiros e os tratam no art.º 14.º do código, acima tratado) e se faz a apologia e defesa do roubo, como prática de Praxe, que se pode concluir?
E depois queixam-se que a comunicação social isto e aquilo. Na verdade, quem mais contribui para a péssima imagem da Praxe e dos estudantes são casos como este, são práticas como estas, são documentos como os aqui analisados, são estudantes como os autores e subscritores destes documentos (que nem para papel higiénico servem).






Começamos pelo fim: normas do traje e de Lisboa?
Desde quando existe um traje de Lisboa ou normas de Praxe de Lisboa?
Primeiro, o traje, sendo o traje nacional, segue uma tradição, uma tradição uma praxis nacional.
- Sobre a origem do traje e o mito do traje igualizador, ler AQUI;
- Sobre a origem do Traje Feminino, ler AQUI;
- Sobre erros no Traje Feminino, ler AQUI;
- Sobre os cuidados a ter no uso do traje, ler AQUI.;
 Se o traje for outro também tem de cumprir um requisito básico, como sucede para o Traje Nacional: não ter impedimentos ou condicionantes no seu uso, caso contrário, jamais pode ser considerado traje académico.
 
Sobre Trajes supostamente Académicos, ler AQUI.
 
Não há cá lugar a enclaves por burgo ou distritos. Praxe e Tradição Académica são património transversal, pelo que aqui se fala em Praxe Académica, e não em praxe local.
Não há cá, portanto, lugar a normas de Lisboa ou de Alguidares de cima, especialmente quando se trata do Traje Nacional (vulgo "capa e batina").
 
RASGÕES
 
NÃO, não são permitidos apenas a finalistas. Isso não tem qualquer fundamento.
 
Sobre os rasgões na capa, ler AQUI.


--------------------------                            ---------------------------                     ---------------------------



CONCLUSÕES

 


Estamos claramente perante 2 documentos que, para bem de todos, deveriam ser extintos, deitados ao lixo.
Para bem da Praxe, os autores deveriam demitir-se, caso estejam ainda em funções, perante não apenas a sua incompetência, mas pelo conteúdo que defende o crime (roubo) e a humilhação e xenofobia (porque a forma como são tratados e considerados os caloiros, inscreve-se nisso).
Não podemos, em abono da verdade, escamotear as coisas, e muito menos meigos, para com quem assim trata a Tradição Académica. Se é inconsciência ou não, pouco importa: estamos a falar de autores e responsáveis por estes documentos que são (ou foram) estudantes do ensino superior, a quem este grau de ignorância e incompetência em matéria de praxe é inadmissível, para lá do resto.
 
Uma coisa é informalismo jocoso do quotidiano (questionável, nos pontos acima mencionados), mas outra bem diferente (e que implica assumir responsabilidades) é grafar-se num documento que, para todos os efeitos, é público (porque destinado a uma comunidade), determinações que são crime ou atentado à dignidade das pessoas.
 
Estranhamente, ou não, nenhum desses documentos é acompanhado da devida ratificação por quem redigiu e aprovou (no contexto da Praxe, faz-se por decreto que deve acompanhar o documento aprovado e publicado).
Portanto, à partida, são documentos que, á luz da Praxe não são válidos. Por outro lado, são documentos onde os autores não se assumem e isso diz muito.
Se nos sustermos aos documentos, no que à Praxe concerne, mais do que uma sucessão de erros e conceitos errados, são documentos muito incompletos.
Nada sobre critérios de selecção e funcionamento do organismo de praxe; nada sobre insígnias e cerimónia de imposição de insígnias, nada sobre insígnias de praxe (apesar de falarem em trupes); nada sobre como funciona o baptismo do caloiro, nada sobre quais são cerimónias solenes, como a Serenata, por exemplo (determinando como se usa o traje nelas, salvo - a mal - o luto académico); nada sobre o grito académico FRA; nada sobre o gorro da praxe; nada sobre decretos e latim macarrónico; nada sobre Pasta da Praxe e fitas de finalista (insígnias pessoais); nada sobre os limites daquilo que se permite nas praxes; entre outros aspectos não contemplados.
O que temos, parece, são documentos que resultam ou de um exercício invulgar e endógeno de incompetência ou, então, uma cópia mal amanhada (e pior adaptada) de outros códigos (também eles medíocres), naquilo que já aqui designámos de "Copy-Peste" praxístico: ler AQUI.
Para todos os efeitos, comum a ambas as possibilidades está a incompetência dos autores e subscritores.
 
Se houvesse rating para estes documentos, ser-lhes-ia atribuída uma menção bem pior que aquela que as instituições de notação financeira atribuem aos países mais devedores.




DEBATE:

Caso queira debater este conteúdo, poderá utilizar o grupo de FB dedicado a estas questões: