A pedido de um nosso leitor, apresentamos a nossa análise ao dito "código de praxe" em vigor no ISEG, para o ano 2016-2017.
Poderão
encontrar o código em causa AQUI
(para download), a partir das imagens do mesmo, publicadas no FB da Comissão
de Praxe do ISEG a 16-09-2016.
Temos
de começar por dizer que foi dos código que mais nos custou analisar, pela enorme quantidade de erros e equívocos constantes.
Fazemos uma análise rápida e acintosa, deixando claro que o pouco respeito (nenhum, neste caso) que nos merece tal documento ou quem o redigiu não põe em causa o enorme respeito que nos merece a instituição.
Se crítica possa haver ao ISEG é na incapacidade de impedir gente idiota e incompetente de o frequentar como aluno, como a que urdiu o documento em causa.
Informamos que já foi enviado mail ao presidente do ISEG, o Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, dando-lhe conhecimento deste "código" e dos artigos que põem em causa a imagem e bom nome da instituição que dirige.
Informamos que já foi enviado mail ao presidente do ISEG, o Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, dando-lhe conhecimento deste "código" e dos artigos que põem em causa a imagem e bom nome da instituição que dirige.
Este
artigo n.º 2 encerra, desde logo erros de incompetência pouco admissíveis no
ensino superior.
Quando
não se sabe latim, evita-se inventar e delapidá-lo. Termos como
"lacaiumns, "aprendizis" ou "Veteranuns" são coisa sem
nexo, até em latim macarrónico (ver AQUI).
Depois,
não se percebe a inserção do termo "Duque", como se essa designação
tivesse algo a ver com o foro académico, se tivesse algo a ver com a realidade estudantil.
Chamar,
depois, de veterano a um aluno de 3 matrículas é um non-sense total.
Escolher
o hino nacional francês para hino, é um desrespeito a um símbolo nacional
(que diriam, se os neo-nazis escolhessem o termo ISEG como sinónimo de, por exemplo,
holocausto?) O que tem a ver tal hino com Praxe, com os estudantes,
nomeadamente os portugueses?
É
vergonhoso!!!
E
se acima falámos do ridículo de falarem em respeito mútuo, está ele, aqui, bem
patente.
Começa
pela presunção de estarem acima de qualquer outro (só se for em estupidez e
mediocridade) e fazem a apologia ao ódio a outras instituições (ponto 1 e 5),
algo verdadeiramente inadmissível (e que motivará, da nossa parte, a
apresentação deste documento ao reitor do ISEG).
Pretender
que defender o bom nome do ISEG é apelando ao ódio a outras instituições e a
apologia da falta de educação e civismo, é algo que não conseguimos
compreender, quanto mais aceitar.
Voltam, uma vez mais,
a falar do hino francês, sem se perceber, de todo, essa escolha.
O
artigo n.º 6 é, uma vez mais, uma aberração, provinda de gentalha sem educação
e verdadeiramente acéfala.
A
forma como designam os colegas caloiros é inadmissível, especialmente num documento destes.
Parece
mais um auto-retrato de quem redigiu e aprovou este "documento" (o
qual parece partilhar essas mesmas características).
O
artigo 8.º é certamente tirado das regras prisionais ou experienciadas por
movimento xenófobos, no que se refere aos pontos 5 a 9. Só falta chamarem
Kaffir aos caloiros. Depois seguem-se normativos jocosos - esses, sim, com graça -
mas que de modo nenhum são apropriados a um código da PRAXE.
No
que respeita ao apadrinhamento, sugerimos que leiam o seguinte artigo AQUI,
de modo ver se compreendem melhor o que ele é.
Condenamos
e denunciamos veementemente os pontos 9 e 10 que constituem crime de extorsão.
Alto
e pára o baile!
Usam
Traje Nacional como traje do estudante do ISEG?
Então
a que propósito só a partir de determinada matrícula se pode usar? Isso vai
contra a Tradição (ver AQUI).
Se
só alguns o podem usar e não qualquer estudante da instituição, como é suposto
(pois o traje é para identificação do estudante e não do praxista), então
estamos perante um traje que não é académico (ver AQUI),
antes uma indevida apropriação.
Gostaria
que algum dos iluminados autores deste "código" explicasse o
fundamento do ponto 6. Desde quando não poder afastar-se da sua capa mais que x
distância é norma?
Pois:
na verdade isso não tem qualquer fundamento.
Gostaria
igualmente que fundamentassem o número de dobras na capa, quando a tradição
nunca estipulou coisa nenhuma, porque, na verdade, se dão as dobras que se
entendam necessárias para a capa se segurar nos ombros.
O
ponto 9 é outra mostra penosa que evidencia a qualidade e o rigor científico e
de carácter destes praxeiros de ocasião.
Não,
meus caros, OS RELÓGIOS DE PULSO NÃO SÃO PROIBIDOS. E se dúvidas têm, convidamos a verificarem
AQUI, porque contra factos não há argumentos.
Não,
meus caros, os brincos não são proibidos, desde que sejam discretos, o mesmo se
passando com maquilhagem ou unhas pintadas. Não existe nenhum fundamento na
tradição que o estipule.
Os
óculos escuros não são proibidos, nem nunca o foram na Tradição. O que a
etiqueta manda é que não se usem em locais fechados (onde não há sol a
encadear).
Os
anéis seguem a mesma norma. Alianças de casamento ou de comprometimento, por
exemplo.
E agora expliquem-me, caros autores praxeiros, a que propósito é que as
proibições têm a ver com sinais exteriores de riqueza? Aliás, o que é que isso
tem sequer a ver com Praxe ou com traje?
Ou
também fazem parte daquele grupo de idiotas que afirmam que o traje é para
esbater as diferenças sociais e tornar todos iguais?
Se
acham que sim, ESTÃO REDONDAMENTE ENGANADOS e a promover normas e conceitos
que desrespeitam a Tradição Académica. Podem ler, e comprovar isso AQUI. O Traje não foi criado para tornar todos iguais.
E
não, meus caros, com o traje académico não se podem carregar malas. Não, pelo
menos, quando se está no âmbito escolar. Para isso serve a pasta. O que deveriam
ter definido era a permissão do uso de malas pretas adequadas e dedicadas
exclusivamente ao transporte de materiais pedagógicos. Malas de senhora e afins
não são permitidas, quando o aluno tem de estar na Praxe.
Estranhamente, não proíbem o uso de colheres de café na gravata!
Contudo, não são para usar (ver AQUI).
Estranhamente, não proíbem o uso de colheres de café na gravata!
Contudo, não são para usar (ver AQUI).
Mal
lemos o início do código e sabíamos de antemão que viriam as tretas do costume
sobre pins e emblemas.
Ainda
bem que não ajuizamos a qualidade dos estudantes todos do ISEG pela
mediocridade daqueles que redigiram o "código". Mas esperamos, ao
menos, que os demais tenham o devido espírito crítico para perceberem as
heresias deste documento, optando por não seguir cegamente normas
anti-Tradição.
NÃO,
os pins ou emblemas não têm de ser em número ímpar. Promover o número ímpar
como norma não é estar segundo a Praxe, mas inventar palermices. Podem ver
precisamente isso AQUI.
NÃO
EXISTE nenhum número fixo ou ordem de colocação de emblemas. Isso é ficção
inventada por ignorantes.
Pior
ainda, quando, depois das linhas que apresentam, dizem que outras linhas são
dedicadas a "diversos". "Diversos" é o quê, à vontade do
freguês? Que linda coerência!
Mostra
isso que nem sequer sabem a origem, significado e a praxis própria da colocação
de emblemas. Mas nós ajudamos. Basta ler AQUI.
NÃO,
os emblemas não têm de estar escondidos de noite, sabiam? Onde foram buscar
essa? Ah, já sabemos: não sabem!
E
essa coisa de como se dobra a capa e de poderem ou não traçar a capa é por
demais ridícula. O USO DA CAPA obedece apenas a simples normas, que AQUI
poderão aferir.
Sobre
o uso da capa, apenas apontamos o seguinte artigo AQUI,
a ver se se faz luz.
Terminamos
apontando o ponto 17.
A
que propósito a Tuna é chamada para o assunto?
Tunas
e grupos académicos não estão sob alçada da Praxe, meus caros. Que nada entendam
de Praxe, já sabemos. Ficamos igualmente a saber que nada entendem de Tunas.
Rapidamente
dizer que o uso do traje se faz sempre que o estudante (e qualquer estudante)
quiser, sendo próprio no eventos académicos (todos eles).
O dia do estudante não se celebra todas as 5ª feiras, mas no dia 24 de Março.
Todos os dias são bons para usar traje, quer para ir às aulas quer para actividades académicas. Perceberam?
O dia do estudante não se celebra todas as 5ª feiras, mas no dia 24 de Março.
Todos os dias são bons para usar traje, quer para ir às aulas quer para actividades académicas. Perceberam?
E
foi preciso esperar 13 artigos para encontrar o que deveria estar logo no
início do documento.
Esperamos
que saibam melhor organizar os seus trabalhos académicos. Começamos a ter pena
dos docentes.
Obviamente
que a definição está errada. É aliás um hino à ignorância e incompetência (que
parecem ser os atributos fundamentais para fazer parte da comissão de praxe do
ISEG que redigiu o dito "código").
Não,
meus caros, a Praxe não é a cerimónia protocolar para receber caloiros.
Mas
numa coisa somos capazes de, com jeitinho, concordar: mediante o que este
"código" exibe, deve ser o inferno!
Quando
os próprios o afirmam, quem somos nós para contrariar?
Mas se isso é que é a tal defesa do bom nome do ISEG, parece plausível dizermos que os autores deste "código" são indignos de o frequentar.
Mas se isso é que é a tal defesa do bom nome do ISEG, parece plausível dizermos que os autores deste "código" são indignos de o frequentar.
O
artigo 14.º é simplesmente a anedota que se esperava.
Com
que então o objectivo da Praxe não é humilhar? Mas vocês leram bem o que nele
vem escrito? Este documento, a que têm a lata de chamar código da "Praxe",
é um hino e um apelo à humilhação, quer de novos alunos, quer da Tradição quer
da imagem do ISEG, como instituição de ensino respeitável e credível.
O
artigo 15.º é outro triste. Pelos visto "Praxe" tem N significados,
ora é cerimónia, ora é período de caloiragem.................. que confusão vai
nessa cabeças....ocas!
Querem saber o que é Praxe?
Leiam AQUI.
Essa
coisa de só poder praxar quem a comissão de praxe indica (artigo 16.º) é enorme
estupidez e não tem qualquer fundamento histórico, nem lógico sequer.
Aliás,
é até ridículo que tal seja assim posto, quando está mais que provado que os
membros dessa comissão (os autores deste código) são verdadeiramente
incompetentes e ignorantes, e o exemplo supremo do perfil de aluno do ISEG que
não é suposto frequentar tão honrada instituição.
Só por ordem de pessoas praxisticamente medíocres, que julgam ter "um rei na barriga", é que se pode exercer a cidadania académica?
Mas alguém no seu juízo perfeito dá crédito a isso?
Mas alguém no seu juízo perfeito dá crédito a isso?
Não
se percebe muito bem por que razão o apadrinhamento está separado do baptismo.
Uma vez mais se espelha a falta de competências académicas de quem nem sequer
organizar, logicamente, um trabalho consegue.
O
baptismo e apadrinhamento obedecem a uma tradição. Convidamos a apontar AQUI,
a ver se as sinapses dão sinal de vida!
O artigo 19.º é prova provada da falta de organização e reflexão.
Andam
um código inteiro a desrespeitar o caloiro, para, depois, virem desdizer-se e
afirmar que as praxes devem ter em conta a integridade física e psicológica do
caloiro (já agora, "ter em conta" quer dizer o quê?).
Supostamente,
deve respeitar a integridade física e psicológica do caloiro, mas, depois,
preto no branco, o adjectivam de todos os nomes e mais alguns (artigo 6.º),
para além dos tratarem como seres inferiores (artigo 8.º). Que respeito é esse?
O
caloiro não é obrigado a pagar nada? MENTIROSOS!!!!
Então
não estão recordados do que determinaram no artigo 10.º nos pontos 9 e 10, quando penalizam caloiros a pagarem minis?
São tão coerentes que ora dizem que se pode, para, mais à frente, dizer que não. Que rica coerência, que rico código este!!!!
E
não, não há só Praxe onde a comissão determina. Nem mesmo praxes! Era o que
mais faltava.
A
comissão pode mandar nas actividades que organiza, mas não na vida e exercício
da cidadania académica seja de quem for.
Aliás,
desde quando é inteligência seguir o que dizem ignorantes?
O
caloiro tem direito não apenas a recusar a Praxe como recusar as praxes (coisas
distintas).
O
caloiro que se recusa submeter a praxes não fica impedido de coisa nenhuma;
quando muito de praxar, por questão de coerência (e mesmo assim....).
Não
tem nenhum fundamento esse artigo, não tem e não passa de heresia anti-Praxe.
Os
verdadeiros anti-Praxe são precisamente os autores deste "código".
E
chamar bastardo a um colega, caloiro ou não, mostra bem a falta de nível.
A
noção de anti-Praxe que transmitem é falsa, sem credibilidade, e apenas serve
para se vingarem daqueles que, sendo inteligentes, não se identificam com
pessoas de baixo nível e código da treta.
Sobre
o que é o anti-Praxe e os erros à volta dessa ideia, podem, e devem, fazer o
favor de ler AQUI.
O
erro de concepção explanado passa por não terem presente o verdadeiro significado
de praxe.
Uma
comissão existirá para organizar actidades com caloiros. Deve ser, por isso, uma
coisa efémera que se desmobiliza após essa altura própria de recepção ao
caloiro.
Um
organismo que tutela a Praxe, um código, não pode chamar-se comissão.
Queiram abrir um dicionário e ler o significado de "comissão". Fica na letra C!
Queiram abrir um dicionário e ler o significado de "comissão". Fica na letra C!
Mas
o que, no artigo 21.º, mais merece a nossa crítica é aquilo a que chamam de
"símbolos".
Na
Praxe há insígnias, não símbolos (ver AQUI), e essas insígnias são a colher, a
moca e as tesouras (e, se quisermos, o penico). Essas insígnias não são para
uso exclusivo de comissões.
Braçadeiras
nem sequer são insígnias pessoais (como as fitas ou o grelo - que este
"código" nem sequer menciona, pasme-se!).
O
uso de braçadeiras para identificar determinadas pessoas é um ultraje ao traje
nacional. E quando servem como símbolo de autoridade, é impossível não
associarmos tal parvoíce às braçadeiras das SS.
Já não bastava a parvoíce igual no IADE (a tal instituição que dizem que deve ser odiada) e agora repete-se aqui.
Já não bastava a parvoíce igual no IADE (a tal instituição que dizem que deve ser odiada) e agora repete-se aqui.
O
artigo 22.º enferma outro erro grave: nenhuma comissão tem legitimidade para
reconhecer certificados de matrícula, nem esse documento é matéria de praxe.
Só
cá faltavam as legiões. Não tarda temos regimentos, centuriões e afins.
Se
é uma tentativa de aproximação às trupes (ver AQUI
o que são e sua história), é mais uma tonteria.
Um
artigo dúbio que não define exactamente as funções, pelo que mais perto de estarmos perante um surto de
legionela.
Costuma-se,
e bem, dizer que quem não sabe ou tem que fazer, inventa.
Inventar
patronos para suprir a falta de padrinhos é realmente descobrir a pólvora.
Quando
os códigos não estão cheios de erros, aparecem, para compor o ramalhete, as inutilidades.
Pena
a Santa Inteligência ou o São Bom-Senso não terem sido escolhidos como patronos, ver se intercediam
alguma coisa.
Para
que serve tal tribunal? Para nada, obviamente. Serve para encher espaço, pois
se, afinal, tudo pode ser, segundo o documento, resolvido pela comissão de
praxe. Cena pomposa para uma inutilidade absoluta.
Pelos
vistos, é preciso o presidente de um tribunal de praxe par ajudar a resolver
casos omissos.
Bem,
apresentaríamos aqui várias queixas (só algumas, para não enfastiar):
-
Onde estão as protecções para caloiros?
-
Onde estão as imprescindíveis referências à praxis do uso de pasta e insígnias?
-
Onde estão as referências aos momentos protocolares do uso do traje, como
eventos solenes, serenata, missa de bênção das pastas....?
-
Onde estão as referências às insígnias pessoais e quando se usam?
-
Onde está a referência à latada?
...........e
poderíamos aqui citar N de omissões.
CONCLUSÃO
Isto
não é um código de Praxe e muito menos tem pinta para ser um regulamento sobre
praxes.
É
um libelo de incompetência.
Uma
coisa destas, editada em 2016, não tem desculpa.
Não dignifica o ISEG e muito menos a Praxe e Tradição Académicas, antes atenta dolosamente ao seu bom nome e honorabilidade.
Não dignifica o ISEG e muito menos a Praxe e Tradição Académicas, antes atenta dolosamente ao seu bom nome e honorabilidade.
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