Desta
feita, e a pedido de um elemento local, analisamos 2 documentos provindos do organismo praxístico da Escola
Superior de Enfermagem de Lisboa: código da praxe e regulamento do traje.
Começamos
este introito por dizer que, desde logo, não se entende por que razão não está
tudo condensado num só documento, dado que um Código da Praxe é suposto
integrar as determinações respeitantes ao traje.
Triste ver o que alunos do Ensino Superior produzem, fazendo prova de uma enorme incompetência, falta de conhecimento e critério. Triste e preocupante, diga-se.
-------------- ----------------- --------------------
Começamos,
pois, por uma análise ao "código da praxe", que não faremos
exaustiva, para poupar-nos a mais arritmias. Escolhemos apenas alguns casos mais crassos.
Como
desde logo se percebe, a noção de Praxe está totalmente errada e este código é,
afinal, um documento que só contempla gozo ao caloiro (praxe).
É,
portanto, um código para praxes, mas não um Código de Praxe, digno desse nome.
Gostávamos
bem que nos demonstrassem como raio é que a Praxe capacita o estudante para o
novo percurso académico e tudo aquilo que prometem que faz. É idiotice a mais.
Uma
vez mais a questão dos "anti-Praxe", numa noção totalmente errada,
confundindo quem está contra as práticas de recepção aos caloiros (o gozo ao
caloiro - as "praxes") com estar contra a Praxe. São coisas
diferentes.
O
que vigora todo o ano (na verdade, nem isso) é a Praxe, as regras protocolares
e de etiqueta respeitantes ao uso do traje. Tudo o resto vigora dentro de
limites temporais.
As
praxes ao caloiro são pertinentes no início do ano. Fora isso, é transformar em
recruta a relação com caloiros; algo que não tem sentido nenhum.
Isto
é o cúmulo. Praxar outros estudantes que não são caloiros? Mas onde é que foram
buscar essa ideia?
Não,
jamais a Tradição Académica contemplou tal. Uma coisa é a existência de
punições (colheradas nos dedos) a doutores que cometem infracções, outra
totalmente diferente é essa coisa sem sentido de praxar colegas que não são
caloiros.
Contudo,
abriríamos uma excepção: quem fez este código, o aprovou e o segue, merece
claramente ser praxado.
Obviamente
que qualquer pessoa questiona sobre que "determinados critérios". São
os que dão na telha de algum iluminado, na hora?
Quando
nem sequer sabem o que determina a hierarquia em Praxe, estamos conversados.
Mas
nós explicamos: o que determina a hierarquia em Praxe é o ano frequentado.
Não
são válidos graus académicos adquiridos noutras instituições? Que graus?
Desde
quando um organismo de Praxe tem competência para reconhecer ou deixar de
reconhecer tal?
Isso
não é matéria de Praxe, mas dos serviços administrativos da instituição e do
Ministério da tutela.
Poderiam
falar em reconhecer graus hierárquicos, mas até aí continuava a ser assunto da
instituição, pois que a hierarquia da Praxe decorre do ano frequentado e quem
define isso não é a Praxe e muito menos os iluminados praxeiros autores destas
normas.
NÃO!
Caloiro é a designação atribuída a qualquer aluno que frequenta o ensino superior pela primeira vez.
Caloiro é a designação atribuída a qualquer aluno que frequenta o ensino superior pela primeira vez.
Não
precisa de ritos, de baptismos e quejandos para ser considerado caloiro (e
muito menos para ser aluno de plenos direitos).
E
quem já foi caloiro numa instituição e, no ano seguinte, se transfere para
outra jamais pode ser considerado caloiro. Só se é caloiro uma vez na vida.
Padrinho/madrinha
não é grau hierárquico nem categoria de Praxe.
Sobre apadrinhamento, leiam AQUI.
E
muito menos precisa de ter traçado a capa para apadrinhar. Aliás, essa coisa de
"Traçar a Capa" é um atentado à Tradição.
Desde
quando alguém formado tem direitos na Praxe ou pode praxar alunos?
A
ligação à Praxe, poderes e hierarquia cessam quando o aluno obtiver grau
académico que marca o final da sua formação regular na instituição.
Enfermeiro
é nome de profissão e não grau académico. Não existe grau académico de
enfermeiro e muito menos hierarquia de enfermeiro na Praxe.
Deixem-se
de idiotices.
E
mesmo que assim não fosse, jamais se praxam alunos só de capa.
Aqui
entramos num campo macabro. Ler este 14.º artigo só com recurso a comprimidos
para enjoo.
O
código que, no seu artigo 4.º (sobre os Objectivos
da Praxe) afirma que a Praxe serve para incutir o respeito pelos valores
inerentes à profissão da enfermagem (competência, solidariedade, justiça,
igualdade, verdade, liberdade e altruísmo) vem, depois, aqui, elencar um
conjunto de condutas que são precisamente o oposto; vem apresentar um conjunto
de itens que são verdadeiros atentados aos valores civilizacionais das
sociedades democráticas, de pessoas de bem.
Que
conclusões se tira sobre estes futuros enfermeiros que contemplam este tipo de
tratamento a outrem, esse total desrespeito pela dignidade humana?
Nem
mesmo a um animal se aceita tal tratamento, quanto mais a pessoas.
Vergonhoso
isto constar de um código; e mais ainda: ser posto em prática.
Um
caloiro tem direito a não ter direitos? Mesmo que por brincadeira, isso jamais
deveria constar de um documento destes.
Verme
é quem imaginou isto.
Não
pode traçar a capa enquanto trajado? Mas isso é assente em que tradição
académica, na da idiotice de quem redigiu este "código"?
Noviço, como hierarquia académica? Enfim........
O
Caloiro e qualquer outro estudante tem direito a trajar sem quaisquer
restrições. O traje é uniforme estudantil e não exclusivo de praxistas.Sobre isso, ler AQUI, por favor.
Neste
15.º artigo, questionamos a noção de "actividades de Praxe", pois
este código, como se pode ver, incide sobre praxes, mas depois integra assuntos
que vão para lá disso. Um certo desnorte de quem redigiu isso ao sabor de
ventos improvisados.
Traçar
da Capa e Quintas-feiras negras são actividades de Praxe ou de praxes?
"Semanas
de Praxe" ou de praxes?Se os trabalhos científicos dos inventores destes documentos seguirem esta lógica de organização de pensamento e assuntos, valha-nos São Gregório!
Por
outro lado, tal como dissemos a abrir esta análise, não percebemos por que
razão a regulamentação do traje e seu uso está num documento à parte. Não faz
qualquer sentido, embora, em boa verdade, tudo isto que este 2 documentos hoje
analisados contemplam, não faça nenhum (coerente, portanto, no non-sense).
Já
cá faltavam as trupes!
Está
bem visto que a noção que possuem de Trupe é superficial. Qualquer pessoa com o
mínimo de ponderação procuraria, primeiro, informar-se criteriosamente sobre o
que são, como funcionam, secundum praxis, e, depois, procurar entender se fazem
algum sentido no meio, contexto e geografia a que se quer aplicar.
Voltamos
ao artigo 4.º onde elencam todos aqueles valores que, afinal, só servem para
decoração, porque não passam de balelas.
Estamos
perante algo que é inadmissível. Este tipo de humilhação....nem sequer nas
trupes em Coimbra.
Deve
o acto de praxe em trupe ser feito em local onde ninguém veja, para
proteger a identidade do caloiro e tudo o que ali for feito mantido em segredo?
Chama-se
a isso covardia, e a promoção de actos ilícitos.
O
que aqui se lê é a todos os títulos reprovável. Tal como o ladrão prefere agir
às escuras para ninguém o ver, também aqui se faz a mesma apologia; não para
proteger o caloiro, mas, sim, os actos de quem não tem um pingo de decência em
assumir o que faz.
Testar
a personalidade de um caloiro é exactamente o quê? Tem como propósito o quê?
Uma trupe serve para testar a personalidade de terceiros?
Isto
é demasiado hediondo e ridículo para continuar a comentar esta perfeita
estupidez.
Neste
18.º artigo, fica-nos a ideia de que alguém se pretende substituir às
autoridades competentes sobre os direitos e liberdades, ao preverem sancionar
quem consome bebidas alcoólicas ou outras.
Uma
coisa é vedar o acesso a certas actividades onde tais comportamentos podem
prejudicar o normal funcionamento das mesmas, mas outro é pretender, liminar e
cegamente, punir esse tal consumo em esfera de matéria de Praxe.
Obviamente
que questionamos a excepção do "Rally-Tascas", até porque tal
actividade, além de lastimável contributo para a imagem estudantil, nem sequer
é assunto de Praxe.
Mais
caricato ainda é aquilo a que chamam de "protecção de sangue". Uma
vez mais se evidencia a ignorância e incompetência de quem redigiu este código,
ao desconhecer, por completo, de que trata originalmente tal protecção.
Mas
nós explicamos: protecção de sangue é aquela que é conferida pelos familiares
mais próximos (pais, irmãos, avós....) e não tem recurso, enquanto estiverem
presentes. Portanto, isso de não ser válida em actividades
"obrigatórias" (como se pudesse haver algo obrigatório nas praxes) é
treta.
Este
conjunto de artigos (do 23.º ao 25.º) é uma complicação escusada.
Conselho
de Veteranos (ou Conselho de Praxe) é o órgão supremo que tutela a Praxe. Tal
como em qualquer organização, o órgão máximo é convocado por quem o dirige. Há
que não confundir Assembleia Geral com Direcção.
Conselho
de Veteranos, Conselhos de Praxe em separado é mostra de que alguém não sabe,
de facto, distinguir os âmbitos, funções e competências, pois dá-se o nome de (Magno) Conselho de Praxe em substituição de
(Magno) Conselho de Veteranos (usado em Coimbra e Porto, por exemplo), em virtude de
não haver veteranos suficientes para garantir a existência de um organismo com
esse nome (participando outros que não são veteranos).
"Momento
de Praxe"? Há tantos momentos que são de Praxe que definir isso como a
reunião entre praxistas para debater assuntos é um rodilho de incoerência. Ao menos peguem num dicionário!
Uma
vez mais, a noção de "anos de Praxe" (art.º 25.º) não se entende. O
que manda é o ano que se frequenta. Um aluno do 3.º ano com 20 matrículas está
abaixo de um aluno do 3.º ano com 3 matrículas.
FIM DA 1.ª PARTE.
E
analisamos, agora, o dito "Regulamento de Traje".
Um
conjunto de normativos que, como já anteriormente salientámos, não faz sentido
algum estar num documento à parte. Questões de traje são parte essencial de um
Código de Praxe.
Mas
lá está: quando não se sabe o que é Praxe, nem se sabe distinguir isso de
praxes, o resto é uma sucessão de erros absurdos.Este documento, de que analisamos apenas algumas partes (por questões de salubridade intelectual), decorre das mesmas causas que redundaram no acima referido "código de praxe": incompetência, ignorância, falta de critério e exigência intelectual, na busca fundamentada das coisas.
Rezamos para que os autores disto sejam menos incompetentes na sua futura profissão (ou então para nunca os apanharmos pela frente).
---------------------------
------------------------ --------------------------
Secundum
Praxis, no traje não se usam colheres na gravata. Não têm significado algum,
não são Praxe, não passam de carnavalização do traje. Mas voltaremos a sobre isso falar adiante, por razões bem mais graves, infelizmente.
Sobre
o mito dos números ímpares, leiam AQUI!
Parece-nos
que há gente que não tem noção dos limites do bom senso e daquilo que um código
ou regulamento pode legislar. Haja pachorra!
Como irão reparar, não escapa um item. É uma sucessão de erros, de mentiras e invenções que, essas sim, são anti-Praxe, são anti-Tradição Académica. Conseguir tanto erro por centímetro quadrado é obra!
Nada há que justifique retirar etiquetas do traje. Isso é claramente absurdo.
Sobre etiquetas do traje, leiam AQUI, por favor!
Sobre Pasta da Praxe (e fitas de finalistas), ler AQUI.
Os brincos são tradicionalmente de ouro, mas nada proíbe que sejam de outro material, conquanto sejam discretos. nenhuma imposição existe para que sejam pretos.
A casaca (vulgo "batina") não pode estar a mais de 7 passos do portador? Com base em que precedente histórico ou tradição?
Nada existe na tradição que determine tal. Portanto, mais uma mentira sem nexo imposta pela ignorância e incompetência.
O relógio de bolso, tal como o de pulso sempre foram permitidos. Nada na tradição restringe o seu uso ou proíbe um em detrimento do outro.
Sobre
Relógios com Traje, leiam AQUI!
BATA? Estamos a ler bem?
Traje
académico é um uniforme corporativo. O seu uso é imperativo para se estar na
Praxe. Em caso algum pode ser substituído ou equiparado a uma mera bata. Isso é
desconsiderar e desrespeitar a nossa tradição e o significado do traje
académico.Não se exerce praxe de bata. Só de traje!
Bata nem sequer identifica em exclusivo uma profissão. Santa Burrice!
É neste momento que puxamos do chavão "Dura Praxis Sed Praxis".
Haja coerência!
Mais
um par de mitos e invenções que estudantes acríticos, intelectualmente
apáticos, seguem sem questionar.
Mas se muito criticamos essa passividade, mais ainda para com quem inventa isso e enche códigos com essas tretas. Para com esses, os autores, temos menos complacência. "Quem não tem competência não se estabelece". Nada mais paradoxal do que admitir que pessoas claramente incompetentes e ignorantes, em matéria de Praxe e Tradições Académicas, façam parte de um organismo que tutela a Praxe; menos ainda que possam legislar e publicar documentos como estes que analisamos.
Quando
a comunidade académica permite ser orientada por cegos, não pode depois
queixar-se. Mas se muito criticamos essa passividade, mais ainda para com quem inventa isso e enche códigos com essas tretas. Para com esses, os autores, temos menos complacência. "Quem não tem competência não se estabelece". Nada mais paradoxal do que admitir que pessoas claramente incompetentes e ignorantes, em matéria de Praxe e Tradições Académicas, façam parte de um organismo que tutela a Praxe; menos ainda que possam legislar e publicar documentos como estes que analisamos.
NÃO,
a capa não tem de se usar traçada após o pôr do sol, nem se usa obrigatoriamente no
braço em função de hierarquia. Não sejam parvos!
NÃO,
nada há na tradição que determine que dentro de edifícios se tem de usar a capa
descaída. Não sejam totós!NÃO, não se fazem dobras na gola da capa em função do ano em que se está, e muito pelos em alusão à instituição frequentada. Não sejam mongos!
TRETAS! Tudo tretas inventadas ou copiadas por quem, de facto, nada percebe disto, mas teve a inconsciência de achar-se capaz de redigir tais erros, sem sequer procurar fundamentar.
Sobre o Uso da Capa (dobras, etc.) leiam AQUI,
por favor, e ignorem o que este regulamento diz.
Mais
uma falácia. Como diz o povo, "cada tiro, cada melro".
Seria
pedir demais que as pessoas lessem, procurassem informar-se, pesquisassem um
pouco sobre os assuntos, antes de terem a infeliz ideia de nos impingir
mediocridades?
O
Luto Académico obedece a um conjunto de protocolos e a uma etiqueta (porque
Praxe é isso, e apenas isso: protocolo e etiqueta).
Nada
há que determine não se ver branco (como sucede, aliás, para a Serenata
Monumental)
Sobre o Luto Académico, convidamos a lerem AQUI, como funciona.
PRO(em)BLEMAS
Se
há um aspecto onde continua a reinar uma verdadeira anarquia é este.
Aquilo
que, em boa verdade, é algo simples, foi complicado por gente que, ao que
parece, nunca foi bem resolvida.
Inventa-se
porque mais fácil e prático do que perder algum tempo a pesquisar e conhecer;
porque fazer como bem nos apetece e dá na real gana (ou copiar dos outros, sem
questionar) é atalho mais apetitoso.
Como
fácil de perceber, pela anotações na imagem, não se aproveita nada deste
capítulo dedicado aos emblemas.
NÃO,
o n.º de emblemas não tem de ser ímpar. Nada há na tradição que o determine,
nem lógica sequer para tal (e já acima referimos o mito do números ímpares,
fornecendo link para artigo que o explica).
NÃO,
não há alinhamentos nem filas, nem determinação de colocação.
Também
terão de explicar o que é isso de "emblema de finalista". Conviria
deixarem de se guiar por aquilo que as lojas académicas inventam.
NÃO,
não há emblemas obrigatórios. Isso é anti-Praxe!
NÃO,
os estudante não tem de colocar emblemas segundo esquemas inventados por
incompetentes.
NÃO,
não podem proibir quem tem traje de colocar emblemas. O traje é um
direito inalienável a qualquer estudante e ninguém precisa de ir a essa
estupidez de "Traçar da Capa", para poder isto ou aquilo. "Traçar
da Capa" é uma invenção estúpida, anti-Praxe, que não existia há uma dúzia
de anos e já se usavam emblemas, já se fazia e acontecia, sem precisar dessa
besteira.
SOBRE EMBLEMAS NA CAPA, LER AQUI!!
NÃO,
NÃO E NÃO! A capa lava-se quando bem se entender. Não existe nenhum, nenhuma
mesmo, razão que sustente que não se pode lavar a capa.
Sobre lavar a capa, ler AQUI!!!
NÃO,
a capa não tem de se usar desta ou daquela maneira por se ser padrinho (isso
nem hierarquia é sequer, como já vimos) ou em função da hierarquia. Já acima se
explicou, via link fornecido, como funciona o uso da capa.
Deixem-se,
portanto, de "paneleirices"!
A
questão dos pins é outra onde, pro arrasto do que já sucedia nos emblemas, se
difundiu, tal epidemia, uma quantidade de falácias.
Grosso
modo, dizer que na lapela se usa apenas 1 pin ou alfinete (qual
"tachas" qual quê!).
Que
os pins que se poderão usar (no colete apenas) não são uns quaisquer. Há, tal
como para os emblemas na capa, uma praxis, um protocolo, uma etiqueta a seguir.
O
resto, como são "madeirinhas", "butterfly" e quejandos,
não são próprios, nada têm de académico, nada tem que ver e ser usado. São
carnaval, são parvoíce ostentada, nada mais.
SOBRE O USO DE PINS, LER AQUI!
VERGONHOSO!!!!
NA ES DE ENFERMAGEM DE
LISBOA, OS PRAXISTAS PROMOVEM O CRIME!!!
Aquilo
a que chamam de "broche académico", nada mais é do que uma colher de
café.
Como
já acima se demonstrou (via link para artigo explicativo), tal colher não é
lícita; não se deve usar no traje (porque nada tem a ver com Praxe ou Tradição
Académica).
Mas
o que é verdadeiramente lamentável é que pessoas que, no art.º 4.º do seu
código de praxe, enchem o artigo a falar de valores, venham agora fazer a
defesa do crime.
Como
se pode ler, é suposto que tal "broche académico" seja roubado,
para depois ser oferecido.
Isso não é de estudantes sérios, de cidadãos honrados, de pessoas de bem; é de gentalha!
Isso não é de estudantes sérios, de cidadãos honrados, de pessoas de bem; é de gentalha!
TENHAM VERGONHA!!!
Roubar
é crime!
Venham
agora falar-nos de valores de justiça!
E
agora, caros leitores, que juízo lícito todos nós podemos estabelecer sobre os
praxistas da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa?
Numa
instituição onde os praxistas grafam, preto no branco, o destrato e vil
ataque à dignidade das pessoas (no modo como consideram os caloiros e os tratam
no art.º 14.º do código, acima tratado) e se faz a apologia e defesa do roubo,
como prática de Praxe, que se pode concluir?
E
depois queixam-se que a comunicação social isto e aquilo. Na verdade, quem mais
contribui para a péssima imagem da Praxe e dos estudantes são casos como este,
são práticas como estas, são documentos como os aqui analisados, são estudantes como os autores e subscritores destes documentos (que nem para papel higiénico servem).
Começamos
pelo fim: normas do traje e de Lisboa?
Desde
quando existe um traje de Lisboa ou normas de Praxe de Lisboa?
Primeiro,
o traje, sendo o traje nacional, segue uma tradição, uma tradição uma praxis nacional.
- Sobre
a origem do traje e o mito do traje
igualizador, ler AQUI;
-
Sobre a origem do Traje Feminino,
ler AQUI;
-
Sobre erros no Traje Feminino, ler AQUI;
-
Sobre os cuidados a ter no uso do traje,
ler AQUI.;
Sobre
Trajes supostamente Académicos, ler AQUI.
Não
há cá lugar a enclaves por burgo ou distritos. Praxe e Tradição Académica são
património transversal, pelo que aqui se fala em Praxe Académica, e não em
praxe local.
Não
há cá, portanto, lugar a normas de Lisboa ou de Alguidares de cima,
especialmente quando se trata do Traje
Nacional (vulgo "capa e batina").
RASGÕES
NÃO,
não são permitidos apenas a finalistas. Isso não tem qualquer fundamento.
Sobre os rasgões na capa, ler AQUI.
-------------------------- --------------------------- ---------------------------
CONCLUSÕES
Estamos
claramente perante 2 documentos que, para bem de todos, deveriam ser extintos,
deitados ao lixo.
Para
bem da Praxe, os autores deveriam demitir-se, caso estejam ainda em funções,
perante não apenas a sua incompetência, mas pelo conteúdo que defende o crime
(roubo) e a humilhação e xenofobia (porque a forma como são tratados e
considerados os caloiros, inscreve-se nisso).
Não
podemos, em abono da verdade, escamotear as coisas, e muito menos meigos, para
com quem assim trata a Tradição Académica. Se é inconsciência ou não, pouco
importa: estamos a falar de autores e responsáveis por estes documentos que são
(ou foram) estudantes do ensino superior, a quem este grau de ignorância e
incompetência em matéria de praxe é inadmissível, para lá do resto.
Uma
coisa é informalismo jocoso do quotidiano (questionável, nos pontos acima
mencionados), mas outra bem diferente (e que implica assumir responsabilidades)
é grafar-se num documento que, para todos os efeitos, é público (porque
destinado a uma comunidade), determinações que são crime ou atentado à dignidade
das pessoas.
Estranhamente,
ou não, nenhum desses documentos é acompanhado da devida ratificação por quem
redigiu e aprovou (no contexto da Praxe, faz-se por decreto que deve acompanhar
o documento aprovado e publicado).
Portanto, à partida, são documentos que, á luz da Praxe não são válidos. Por outro lado, são documentos onde os autores não se assumem e isso diz muito.
Portanto, à partida, são documentos que, á luz da Praxe não são válidos. Por outro lado, são documentos onde os autores não se assumem e isso diz muito.
Se
nos sustermos aos documentos, no que à Praxe concerne, mais do que uma sucessão
de erros e conceitos errados, são documentos muito incompletos.
Nada
sobre critérios de selecção e funcionamento do organismo de praxe; nada sobre
insígnias e cerimónia de imposição de insígnias, nada sobre insígnias de praxe
(apesar de falarem em trupes); nada sobre como funciona o baptismo do caloiro,
nada sobre quais são cerimónias solenes, como a Serenata, por exemplo
(determinando como se usa o traje nelas, salvo - a mal - o luto académico); nada
sobre o grito académico FRA; nada sobre o gorro da praxe; nada sobre decretos e
latim macarrónico; nada sobre Pasta da Praxe e fitas de finalista (insígnias
pessoais); nada sobre os limites daquilo que se permite nas praxes; entre
outros aspectos não contemplados.
O
que temos, parece, são documentos que resultam ou de um exercício invulgar e
endógeno de incompetência ou, então, uma cópia mal amanhada (e pior adaptada)
de outros códigos (também eles medíocres), naquilo que já aqui designámos de
"Copy-Peste" praxístico: ler AQUI.
Para
todos os efeitos, comum a ambas as possibilidades está a incompetência dos
autores e subscritores.
Se
houvesse rating para estes documentos, ser-lhes-ia atribuída uma menção bem
pior que aquela que as instituições de notação financeira atribuem aos países
mais devedores.
DEBATE:
Caso queira debater este conteúdo, poderá utilizar o grupo de FB dedicado a estas questões:
Sem comentários:
Enviar um comentário