terça-feira, janeiro 07, 2014

Notas a Augusto Hilário nos 150 anos do seu nascimento.

Celebramos, este ano (2014) e este mês de Janeiro, 150 anos sobre o nascimento do maior vulto da Academia de Coimbra e o maior académico nacional, nascido em Viseu em 1864 e onde viria a falecer a 3 de Abril de 1896.

Passamos, agora, a transcrever o que consta do site http://paginas.fe.up.pt/~fado/por/augustohilario.html (muito provavelmente baseado em José Niza, Fado de Coimbra II (Da Colecção “Um Século de Fado”, Edição da Ediclube, Alfragide, 1999), obra que contém diversas imprecisões (algumas das quais AQUI enunciadas).

"Augusto Hilário da Costa Alves, nasceu em Viseu em Janeiro de 1864 na Rua Nova. A data do seu nascimento é ainda uma incógnita, porquanto o registo de baptismo refere que foi “exposto na roda desta dita cidade pelas cinco horas da manhã do dia sete do dito mês e ano”, sendo baptizaso a 15 do mesmo mês e ano pelo páraco da Sé, com o nome de Lázaro Augusto. Ao receber o crisma em 26 de Maio de 1877, muda o nome para Augusto Hilário.

As dúvidas que se poderiam levantar em relação à sua filiação ficam desfeitas em face da certidão de óbito que refere Augusto Hilário como filho legítimo de António Alves e de Ana de Jesus Mouta. Crê-se assim, que Hilário terá sido fruto de um enlace pré-matrimonial sendo por isso exposto na Roda e posteriormente reconhecido.

Frequentou o liceu de Viseu com o intuito de fazer os estudos preparatórios para a admissão à Faculdade de Filosofia, mas os anos foram passando sem que concluísse a disciplina de filosofia.
Matriculou-se em Coimbra, mas também aí os resultados não foram famosos e revela-se então um apaixonado pela boémia coimbrã, notabilizando-se como cantor de fado e executante de guitarra. Os seus fados correram o país de lés a lés, ficando imortalizado o Fado Hilário.

 Em 1889-90, foi examinado no liceu de Coimbra e tendo feito uma prova admirável foi aprovado com boa classificação. Matriculou-se então no 1º ano de Medicina, tendo assentado praça na Marinha Real para obviar à falta de recursos, recebendo um subsídio do Estado.

A sua actividade de fadista e trovador era conhecida pelo país inteiro, em particular na Academia Coimbrã onde era o “Rei da Alegria”. O seu esmerado trato e a sua cordialidade faziam dele o grande animador dos serões académicos. Nos seus fados, interpretou poemas de Guerra Junqueiro, António Nobre, Fausto Guedes Teixeira, para além dos que ele próprio criou.

Parte alta da sua vida de fadista foi a participação na festa de homenagem ao grande poeta João de Deus que se realizou em Lisboa no Teatro D. Maria II, a que se associou a Academia de Coimbra e onde participaram entre outros o Prof. Doutor Egas Moniz. No decorrer do espectáculo, após a sua intervenção e em plena apoteose do público presente, Hilário atirou para o meio da multidão a sua guitarra, da qual nunca mais nada se soube. O Ateneu Comercial de Lisboa a 2 de Junho de 1895, oferece-lhe aquela que foi a sua derradeira guitarra e que se encontra actualmente na posse do Museu Académico de Coimbra, por especial oferta da família.

Como poeta escreveu dezenas de quadras que se imortalizaram nos seus fados e das quais se destacam Fado Hilário (36 quadras); Novos fados do Hilário, recolha de um conjunto apreciável de quadras; Carteira de um Boémio, conjunto de versos manuscritos de que se ignora o seu paradeiro.
 A sua grande capacidade de improvisar fazia dele uma figura popular e sublime que entusiasmava quem o ouvia tendo actuado em Viseu, Coimbra, Lisboa, Espinho e Figueira da Foz, entre outros lugares.

Foi uma hora de luto nacional aquela que o ceifou à vida no dia 3 de Abril de 1896, pelas 21 horas, vitimado por uma “ictericia grave hypertermica”. Morreu na sua casa da Rua Nova, contando 32 anos. Frequentava então o 3º ano da Escola Médica da Universidade de Coimbra e era aspirante da Escola Naval.

O seu funeral foi imponente, com uma aparatosa multidão que o quis acompanhar até à sua última morada no cemitério da cidade de Viseu onde ficou sepultado em jazigo de família [um erro, pois nunca existiu jazigo de família]. Em carta de condolências datada de 5 de Abril de 1896, remetida de Mangualde à sua mãe pelos seus colegas é feita a síntese do sentimento académico de então:

        “Está de lucto a mocidade portugueza!”

 Chorado por admiradoras, amigos e conhecidos, chorado por simples amantes do fado, Hilário marcou para sempre a academia conimbricense ao enraizar-lhe a alma que lhe faltava, o fado. A admiração provocada nos seus contemporâneos levou a que o seu nome fosse dado a um jornal que se fundou em Viseu pouco tempo após a sua morte. Em 12 de Junho de 1896, surge nas bancas o Hylário, com a figura do fadista ao centro da 1ª página e tendo a guitarra como ex-libris. Semanário “imparcial e livre de quaesquer agrupamentos partidários”, assim foi também o seu homónimo.

 Se nunca foi feita uma biografia do poeta-cantor, referências em jornais e revistas não faltam. Vejam-se, por exemplo, os artigos publicados logo após a sua morte, na revista O Occidente, de 1896, no jornal que teve o seu nome ou noutro semanário de Viseu, A Liberdade, que transcreve em vários números as notícias saídas em jornais de todo o país aquando da sua morte.

Em 1967, a família, por intermédio da Srª Dª Maria Alice Trindade de Figueiredo, entregou ao Museu Académico de Coimbra uma das guitarras que o seu tio-avô dedilhara em muitas ocasiões e que lhe tinha sido oferecida pelo Ateneu Comercial de Lisboa quando ali se deslocou a cantar.

 Em 30 de Junho de 1979, é a vez da Camara Municipal de Viseu promover uma grande homenagem ao poeta a que se associou toda a população da cidade e academia Coimbrã, tendo sido atribuído o seu nome a uma rua da cidade e descerrada uma lápide na casa onde nasceu.

Em 1 de Dezembro de 1987, a Associação Académica de Coimbra, recordou o grande Augusto Hilário, por ocasião do I Centenário da Academia, editando um desdobrável onde se podia ler um artigo escrito no Jornal dos Estudantes, de 1 de Maio de 1896, poucos dias, portanto, decorridos sobre a sua morte. É mais um testemunho da dor que a morte da fadista provocou no coração de todos os estudantes, futricas e tricanas de Coimbra."

É uma efeméride singular esta, de um icone nacional que foi transversal na sociedade portuguesa, alcançando o estatuto de mito, razãopela qual questionamos, aqui, a razão de também este grande símbolo não ter sido elegível para o Panteão Nacional, já que muito mais do que uma bandeira de Coimbra, mas do fado, dos estudantes e da cultura nacional, ainda hoje recordado, cantado, celebrado, querido por todos, passados todos estes anos.
Fomos, por isso, a Viseu, para vos trazer alguns artigos publicados na imprensa local (neste caso nos periódicos "A Liberdade" e "O Comércio de Viseu"), a que somámos mais um ou outro ("Occidente" e "Branco e Negro") que fomos desencantar na Hemeroteca de Lisboa, sobre o que dele se escreveu após o seu falecimento.
Mas fique certo o nosso prezado leitor que é apenas uma gota no oceano jornalístico de milhares de artigos publicados na altura por todos os jornais e revistas (durante meses a fio).



A Liberdade, 15 Agosto 1889, 19 Anno, nº 976, p.2
O artigo acima é um de vários, descobertos recentemente no âmbito da  investigação levada a cabo pelos autores de "QVID TVNAE? A Tuna Estudantil em Portugal", que atesta da fundação da Tuna/Estudantina de Viseu em 1889 (alguns anos antes do inicialmente pensado), pela mão de Augusto Hilário (sendo, a par com a Estudantina de Coimbra e Porto, âmbas datadas de 1888, das mais antigas tunas portuguesas documentadas).
A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1494 de 21 Fevereiro de 1896, p.1
A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1507 de 07 Abril de 1896 p.1
A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1507 de 07 Abril de 1896 p2
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 Branco e Negro n.º 2, Lisboa, de 12 Abril de 1896, pp.12-13
 
A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1509 de 14 Abril de 1896 p.1
A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1509 de 14 Abril de 1896 p.2

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Occidente N.º 623, de 15 de Abril de 1896, pp.87-88
A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1512 de 24 Abril de 1896
 A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1513 de 28 Abril de 1896 p.1
Desenho publicado pelos CTT de Viseu,aquando do 125º aniversário do seu nascimento (1989)
A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1515 de 05 de Maio de 1896 p.1
 A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1516 de 08 de Maio de 1896 p.1
A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1517 de 12 de Maio de 1896 p.1 
A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1518 de 14 de Maio de 1896 p.1
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A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1519 de 19 de Maio de 1896 p.1
A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1521 de 26 de Maio de 1896 p.1
 A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1522 de 29 de Maio de 1896 p.1

 A Liberdade, Anno XXVI, nº 1523 de 02 de Junho 1896
Selo comemorativo dos 100 anos da morte de A. Hilário, lançado pelos CTT em 1996, segundo desenho/litografia de Carlos Leitão.
 A Liberdade, Anno XXVI, nº 1524de  04 de Junho 1896
A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1525 de 09 de Junho de 1896 p.1



 A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1526 de 12 de Junho de 1896 p.1
A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1527 de 16 de Junho de 1896 p.1
Augusto Hilário em retrato a óleo, por Almeida e Silva, em 1896.
 A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1528 de 19 de Junho de 1896 p.1

A Liberdade, Anno XXVI, Nº 1529 de 23 de Junho de 1896 p.1 

O comércio de Viseu, 14 Agosto 1892, VII Anno, Nº 635

 O comércio de Viseu, 26 Agosto 1894, IX Anno, Nº 847
Selo em edição comemorativa dos CTT, pelo centenário da sua morte (1996) com base no desenho/litografia de Carlos Leitão.




Hylario, por Luiz d'Athayde, no semanário "O Fado".
in "Histórias do Fado" de Maria Guinot, Ruben de Carvalho e José Manuel Osório, sob o tema de "Um século de Fado", editado pela Ediclube em 1999, e distribuído pelo jornal "A Capital".

Citando A.M. Nunes, trata-se de uma "pequena brochura de João Inês Vaz e Júlio Cruz, "Augusto Hilário. A alma do fado coimbrão. Breves apontamentos", Viseu, Edição da Câmara Municipal de Viseu, Janeiro de 1989. A obra foi publicada na sequência da deliberação tomada pela Câmara de Viseu na sua reunião de 28/11/1988 com vista às comemorações do 125º aniversário de Augusto Hilário. Pode considerar-se um pequeno catálogo ilustrado, contendo fotografias, certidões e outros documentos."

Ao contrário de Coimbra, Viseu não deixou de lembrar a efeméride.


Termina este artigo com um vídeo de 1990, do famoso grupo Toada Coimbrã (onde ponderam diversos amigos, com especial menção ao João Paulo Sousa) que interpreta, em colaboração com o já desaparecido Paulo Saraiva, a mais famosa composição de Augusto Hilário (o "Fado Hilário"). Um deleite. Ora vejam:




sábado, dezembro 21, 2013

Notas à Praxe nos Liceus

A propósito dos debates que tiveram lugar no grupo Tradições Académicas&Praxe, aqui trazemos um excerto de uma intervenção que, estamos em crer, será suficientemente esclarecedora e que poderá desfazer quisquer equívocos sobre a Praxe e Tradição Académicas nos liceus.
 
Liceu Nacional Bragança, no 1º Dezembro 1967, por Henrique Martins,
 in blogue, 5l-henrique.blogspot.pt


"Em termos de legitimidade e historicidade, os liceus partilham da mesmíssima tradição da Universidade.
Claro está que havia diferenças, que a própria idade e liberdade de movimentos de um universitário tinha e os mais novos não. Estar na Universidade também conferia outro estatuto, era (e é) um outro mundo, um outro patamar.
Seja como for, isso não significa que a Tradição Académica tenha regime de exclusividade na Universidade (vejam bem que até o traje feminino foi primeiro instituído nos liceus e não na Universidade, pasme-se!). Muitos usos e costumes, muito da praxis eram comuns, independentemente de, em grande parte dos casos, os liceus copiarem e mimetizarem essas práticas.
 
a) Capa e Batina e pasta no Liceu? SIM, com a mesma legitimidade da universidade. Perderam entretanto o seu uso, salvo na Tuna do Liceu de Évora e Liceu de Guimarães: http://notasemelodias.blogspot.pt/.../notas-ao-fim-da...
 
b) Tunas no Liceu? SIM, e serão até mais antigas (cá em Portugal) que na Universidade: http://notasemelodias.blogspot.pt/.../melodias-aos-100...
 
c) Latadas no Liceu? SIM, desde o séc. XIX, e marcavam igualmente o fim das aulas (muitas delas feitas à noite): http://notasemelodias.blogspot.pt/.../notas-enlatadas.html

d) Serenatas e Baladas de Despedida no Liceu? SIM, num costume que é até anterior à inclusão de Baladas e fados na Queima de Coimbra (em 1949): http://notasemelodias.blogspot.pt/.../notas-baladas-de...
 
e) Récitas no Liceu? SIM, desde o séc. XIX: http://notasemelodias.blogspot.pt/.../notas-as-recitas...
 
f) Baile de Finalistas/Chá Dançante no Liceu? SIM, como ainda hoje muitos estudantes dos anos 40, 50 e 60 se lembram: http://4.bp.blogspot.com/.../Baile+Finalista...
 
h) Orfeons académicos no liceu? SIM, temo-los em quase todos os liceus nacionais (um exemplo apenas: https://www.facebook.com/notasemelodias.wb?ref=tn_tnmn...)
 
g) Luto Académico nos liceus? SIM, como tantos exemplos nos são trazidos pela imprensa (aqui só um exemplo:
https://www.facebook.com/notasemelodias.wb?ref=tn_tnmn... )
 
i) Dux no liceu? SIM, em muitos liceus existia uma estrutura praxística (tenho testemunhos directos da sua existência no liceu da Guarda, ainda nos anos 60, por exemplo).
 
j) Praxe no liceu? SIM, desde que usa capa e batina, pois o uso do traje é uma primeira forma de etiqueta e protocolo que implica ritualização. Depois todos os demais exemplos já referidos, anteriormente demonstram existirem usos e costumes também nos liceus (e escolas superiores que não eram universidades), naquilo que era, indubitavelmente uma TRADIÇÃO ACADÉMICA, UMA PRAXE NACIONAL, para além de algumas singularidades como a celebração do 1º de Dezembro, a data festiva nacional por excelência nos Liceus portugueses (um mero exemplo, de centenas existentes: https://www.facebook.com/notasemelodias.wb?ref=tn_tnmn...)
 
k) As praxes no liceu? SIM, naturalmente, como não podia deixar de ser, dada a proximidade e ligação à Universidade (recordemos que o liceu de Coimbra esteve anos largos sob “tutela” da Universidade, por exemplo).

Eram comuns, como refere Eduardo Coelho, a "cachaçada aos "caloiros" à entrada, nos primeiros dias de aulas, "levar à pia" - basicamente, molhar o cabelo à força - e "Viva a República", que consistia em mandar ao ar os cadernos e livros, ficando tudo espalhado pelo recreio,; às vezes, a pasta/mochila ficava no telhado e era uma chatice recuperá-la, quando se conseguia".

Também existia a praxe de levar o cabaço (varão/macho apenas) ao poste (pegar no tipo, dois pelas pernas abrindo-as e amassar-lhe os ditos contra um poste - quase sempre o que colidia era o rabiosque porque o visado esquivava-se com movimento de anca adequado).
Como acima mencionado, uma variante do canelão universitário era o corredor dos cachaços (o puto passava entre 2 filas de alunos a levar cachaçadas no lombo), que ainda vemos, pro exemplo, em uso no contexto desportivo. Muitas destas práticas ainda estavam bem vivas nos anos 80 do séc. XX.
 
Antigo Liceu Diogo Cão, Angola - Visita do Governador Geral, Rebocho Vaz, 1969
 
Alunos do Colégio Lafonense, Oliveira de Frades (Viseu), 1935-36
GOUVEIA, Luis Alberto C. Fernandes e GOUVEIA, António Castanheira F. - 75º Aniversário dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades - Pontos nos is, 2004, pp.97,99
 
 
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A enorme diferença é que, desde os anos 70, que os liceus abandonaram a capa e batina (sobre isso leia o nosso respectivo artigo, clicando AQUI), com pontuais excepções ainda em Évora e Guimarães e algumas reabilitações como o caso do Colégio de Lamego, e desapareceram quaisquer práticas, usos e costumes, salvo o baile de finalistas (que, de há uns 20/30 anos a esta parte, já nem sequer é baile, de facto, com as pessoas vestidas de gala, dançando valsas, tangos, etc. ao som de grupos de baile ou pequenas orquestras).
Assim, as actuais gerações estranham ouvir falar em Praxe, traje e praxes no liceu.
Pena que muitos achem que o traje é uniforme exclusivo de universitários, quando historicamente isso é falácia:
http://portoacademico.blogspot.pt/2010/03/o-decreto-10290-de-12111924-sobre-capa.html
 
 
(...)

Notem, meus caros, que o próprio termo “caloiro” e “bicho” são oriundos dos liceus e não da Universidade (onde se usava o termo “novato”). Bicho era o aluno do liceu que não tinha nenhum exame feito de preparatórios. Mais tarde será a designação para qualquer aluno de liceu. Caloiro era o aluno de liceu já com exame de preparatórios.
Mais tarde, os liceus adoptarão a designação “Cabaço” para designar os alunos que ingressavam pela primeira vez no liceu. Como é fácil perceber, a hierarquia praxística também existia e não era apenas algo intrínseco ao ensino superior."



 
Comemorações do 1 de Dezembro em 1947, In Liceu Velho, Liceu Novo, Cadernos do Museu do Som e da Imagem, nº 12. Vila Real 2012
 
Estudantes Liceu da Guarda, ca. 1960, Acervo de Tiago Almeida
 
 
Comissão das Festas Nicolinas (Guimarães) em 1992. Acervo de Paulo Saraiva Gonçalves
 

Alunas do antigo Liceu Latino Coelho
(actualmente Escola Secundária Latino Coelho) de Lamego.
 
 

 
É pois legítimo que os liceus reivindiquem e reabilitem a Tradição Académica (que também lhes pertence ), tal como o fizeram os universitários há 30 anos atrás.

São estes os factos.
Só fica na ignorância o burro, que é aquele que não quer saber ou teima na sua ignorância, depois de provado o seu equívoco.

quinta-feira, dezembro 12, 2013

Notas a Trajes Não-Académicos


Em idos da década de 1990, inicia-se um fenómeno, tão inusitado  quanto pandémico, de criação de trajes estudantis que visavam, na óptica dos seus promotores/inventores, conferir identidade e diferenciação face ao paradigma do Traje Nacional, conhecido na gíria por “capa e batina”.

O objectivo era emancipação face a Coimbra, e afirmação do novel burgo universitário/politécnico (quase sempre sem olhar a meios) ou sem ponderação, recorrendo-se a uma panóplia de invencionismos diversos (quase sempre pegando na Tradição e desmembrando-a para, sobre ela, enxertar novas práticas: como por um limoeiro a dar bananas - justificando que a cor do fruto é a mesma -  e pretender que são toranjas), traduzidos no cúmulo de pretender apelidar de Tradição a algo recente (um paradoxo de todo o tamanho).
A criação de novos trajes foi uma dessas expressões.
Sabemos das diversas falácias que esses panos, contudo, encerram:
 - Criados porque se dizia que a “capa e batina era de Coimbra, quando tal é falso (traje de Coimbra só no folclore).
- Criados para, supostamente, identificar a instituição e localidade (cidade/vila), quando, histórica e tradicionalmente, nunca os traje estudantis visaram tal, mas apenas identificar a condição estudantil (pois são uniformes identificativos do estatuto de estudante, apenas e só);
- Criados recorrendo à colagem/inspiração/fusão de peças do folclore ou etnografia local/regional, quando o traje estudantil existia precisamente para distinguir o estudante dos demais mesteres e classes (a figura do estudante nem sequer figura em qualquer tradição etnográfica ou folclórica), sendo por isso um contra-senso e fazer do traje precisamente o contrário daquilo para que sempre existiu.
Pior, ainda, quando alguns delinquentes intelectuais decidiram, há uns anos, mesclar o traje nacional com peças do vestuário escocês (na escócia não existe uniforme estudantil sequer), desrespeitando quer a etnografia anglo-saxónica quer, principalmente, a nossa cultura e tradição.
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Bem, mas o que hoje aqui motiva este artigo é questionar muitos desses supostos trajes quanto à legitimidade de se considerarem como “trajes académicos”.
Vamos lá então:
 Um traje académico/estudantil é, convém não esquecer, um uniforme.
Como uniforme, ele tem a exclusiva função de identificar a condição daquele que o enverga.
Assim, qualquer traje académico, neste contexto estudantil, existe para dizer que aquele e/ou aquela são estudantes.
 É essa a sua função primária e exclusiva.
 Depois, se o traje, pela sua configuração, ou por algum símbolo adicional, identifica igualmente a instituição e cidade da frequência dos estudos, isso é já outro patamar que aqui não é relevante sequer. Mas bastaria a analogia aos uniformes militares em que os soldados vestem por igual,s ó se distinguindo a sua especialidade pela insígnia na boina e no peito/braço.
 Assim sendo, como podem alguns auto-proclamados “trajes académicos” terem a distinta lata de pretenderem reconhecimento, quando o seu uso é vedado, por exemplo, a caloiros?
 Não são os caloiros estudantes da instituição em causa? Temos Apartheid praxístico?
 Como podem pretender que determinado fato seja “traje académico”, quando o código da praxe o enquadra como indumentária não permitida a quem não foi praxado (vulgo “anti-praxe”)?
 Quem se recusa a ser praxado deixa de ser estudante da instituição? Desde quando?
Como pode um traje ser apresentado como o traje dos estudante da instituição X, se existe um regime de apartheid praxístico que diz que nem todos os estudantes podem trajar; não por não serem estudantes, mas porque não partilham da mesma opção praxística de uma suposta doutrina obrigatória (ridículo, até, quando muitos dos respectivos códigos até dizem que só adere à praxe quem quer)?
Até onde nos foi possível apurar, sabemos que nenhum traje é proibido em função das convicções políticas, religiosas, cor da pele, estrato social, etc.
Então por que diabo temos uns anormais, auto-intitulados de "praxistas", que criam um regime de segregação em função de algo que nada tem a ver com ser estudante da instituição?
 Quem elaborou, em 1º lugar, e quem continua a defender esses códigoszecos tem real noção das enormes e ridículas contradições de tudo isto?
 
 Não, caros leitores, muitos dos supostos trajes que por aí andam a fazer de conta que são trajes académicos são, na verdade, equipamento praxístico, a par de outros equipamentos para a prática de actividades diversas.
Burra Praxis Sed Praxis, diríamos nós, uma vez mais, nestes casos, onde ser curto de vistas parece atributo sine qua non para se ser praxista.



Nota: Também existem casos de instituições onde se diz que a"capa e batina" não pode ser usada por caloiros ou por quem não foi praxado (por quem é anti-praxe), coisa que, obviamente, releva de uma total ignorância e perverte a tradição, pelo que ilegal tal disposição.

Sobre o Traje Académico Português, leia AQUI.

domingo, outubro 20, 2013

A Praxe - De Caloiro a Doutor * Das praxes à Praxe


Iniciativa organizada pela Comissão de Praxe da FML, ocorrerá na próxima Quinta-feira, 24 de Outubro, a partir das 16h, no Anfiteatro 58, do Edifício Egas Moniz, na Faculdade de Medicina de Lisboa.

Para esta iniciativa, foram convidados os vários organismos e responsáveis da Praxe das várias instituições da UL (Universidade de Lisboa) e da Academia Lisboeta, sendo que a mesma é naturalmente aberta a todos os estudantes da capital com 2 ou mais matrículas.

Evento no FB:
https://www.facebook.com/#!/events/374441492689759/

segunda-feira, outubro 14, 2013

Notas aos "anti-praxe"


O que é um "anti-praxe"?

 

Vários códigos contemplam tal "figura", sendo que a maioria lhes reserva um rol mais ou menos extenso de proibições (trajar, praxar, participar das actividades da Praxe, entre outras parvoíces........).

Várias casas definem esse estatuto como um rótulo/condição que é atribuído, pelo respectivo organismo de Praxe, a quem não adere às praxes (declarando unilateralmente essas pessoas de "anti-praxe").

Várias academias contemplam essa condição como a opçao "obrigatória" que o caloiro tem, quando se recusa a ser praxado

Então mas que responder ao comum argumento de “mas este tipo nunca cá pôs os pés, nunca foi praxado, como pode ter direito a praxar?”.

Como responder aos que clamam que “só quem sofreu e se sacrificou nas praxes é que entende verdadeiramente e sente a Praxe e tem direito a praxar”?


Vamos lá, então, por partes.


Antes de mais, esclarecer que ser praxado não é mérito nenhum, nem ser profusamente praxado implica ganhar-se seja que medalha, título ou reconhecimento for. E muito menos se é mais praxista quanto mais se “sofreu” nas praxes.

Os que abanam a bandeira do “sacrifício e merecimento”, usualmente traduzido em vivência de praxes mais duras física e psicologicamente, esquecem-se que muitas dessas “provações” pouco, ou nada, na sua generalidade, têm de Praxe. Foram assim formatados e doutrinados, mas não significa que fossem devidamente esclarecidos, formados e informados. E mesmo que o fossem, sujeitaram-se apenas a algo que é próprio da condição de caloiro: ser “gozado”. Não se frequentou nenhum curso, nenhuma recruta ou nenhuma cadeira com afixação de quadro de mérito no fim.

Para além disso, não foi por ter passado as “passas do Algarve” que se tornaram “experts” em Praxe ou que conseguiram diploma e curso em arte de bem praxar.
 
Aliás, se atentarmos a muitas das praxes que fazem o dia-a-dia dos ritos de recepção aos caloiros, temos precisamente, em tantos e tantos casos, o exemplo daquilo que é a repetição cega de más práticas e de um ensino medíocre no que concerne à pedagogia e intuito das praxes e, acima de tudo, ao conhecimento daquilo que é Praxe (bem como daquilo que o não é).

Assim sendo, 2 vias se delineiam: uma que tem a praxe como uma prática inquisicional, sádica e violenta (recuperando as antigas praxes dos séculos XVIII, XIX e primeiras décadas do XX - que as gerações dos anos 40, 50 e 60 a custo tinham abolido, apenas se mantendo, e dentro de restrições bem delineadas, os rapanços usualmente feitos pelas trupes) e outra que olha para os ritos de iniciação como uma forma de integração na cultura estudantil, nos seus usos e costumes, na sua hierarquia (não confundindo isso com a integração na Universidade, propriamente dita, e os processos de sociabilização que ocorrem sem precisarmos de praxes, ao contrário do que a propaganda praxista apregoa para justificar, mal neste caso, a necessidade ou virtude das praxes).

Deste modo, quando se fala em “anti-praxe” como estatuto ou condição que é decretada por um organismo ou pelo próprio, por força de pressões desse mesmo organismo ou de praxistas, não há como não interpormos recurso e contrapormos, por ser um non-sense, um acto nulo.

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Antes de mais, nenhum organismo de Praxe tem legitimidade ou função de seleccionar pessoas. Desculpem-me, mas isso quase me remete para as longas filas de judeus que eram levados à presença dos “postos clínicos” onde se definia quem estava apto para trabalhar e quem ia directo para fazer sabão.

Assim sendo, nenhum organismo praxístico tem competência para excluir seja quem for da Praxe ou para declarar alguém “anti-qualquer coisa” com validade de lei.
Muito menos se aceita que praxistas "encostem  os caloiros à parede" obrigando-os a optar entre aderir ou declararem-se "anti-praxe" e que códigos haja que dêem cobertura a tal premissa.
 A única condição possível é aquela que livremente optamos por assumir, seguindo o que a Praxe genuina estipula, ou seja que a ele adere quem quer (não havendo notícia na Tradição de existirem prazos ou épocas definidas para se poder aderir ou sair da Praxe).
 
Claro está que muitos caloiros se declaram logo "anti-praxe", ainda antes de tudo começar, precisamente porque, na sua ignorância, acreditam emboatos e naquilos que ouvem dizer da parte de pessoas igualmente ignorantes.
Esse caloiros não são contra a Tradição, só não querem ser praxados, mas dizem-lhes que ao recusarem as praxes, recusam o resto e ficam privados disso mesmo. Uma forma de coação e uma mentira que atenta não apenas à Tradição, mas à própria inteligência.

Os organismos de Praxe não podem (até porque nem têm personalidade jurídica, nem os estudantes se fizeram sócios e juraram cumprir estatutos) substituir-se ou sobrepor-se à instituição de ensino, a única que determina quem é universitário ou não, também de acordo com a vontade do estudante que se candidatou e que foi aprovado em exames oficiais e certificados pelo Ministério da Tutela.


Não lhe compete, muito menos, definir quem pode ou não trajar, quando isso é um direito consagrado de qualquer estudante universitário (e até liceal, se quisermos ir à letra da lei de 1924).

 Com efeito, a competência dos organismos de Praxe, secundum praxis, é orientar e zelar pelo seu correcto uso, aconselhando, alertando, corrigindo.
O traje não é fornecido pelo organismo de praxe, antes comprado por cada um, o que desde logo coloca fora da órbita qualquer vã pretensão de dizer quem pode adquirir o traje e usá-lo. Mais a mais, o traje não é o fato-macaco para praxes, antes o uniforme do estudante (que também, e não em regime único, é o traje que se enverga para o acto de praxar). E quem define a condição de estudante/académico não é certamente nenhum praxista.

Um organismo de Praxe, seja ele qual for, não tem legitimidade nem competência para determinar quem pode ou não praxar.
O gozo ao caloiro é um direito inerente a qualquer doutor, como sempre o foi historicamente. Por muito que isso crie espanto, assim é.

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Cabe, isso sim, ao organismo que tutela a Praxe zelar pelo cumprimento das normas e do código, promovendo boas práticas e supervisionando para que as mesmas se façam dentro dos parâmetros.

O organismo de Praxe não é uma empresa de eventos praxísticos (mesmo se os pode organizar) que tem o exclusivo do acto de praxar.
O gozo ao caloiro não tem de ocorrer com autorização de qualquer organismo, pois pode qualquer doutor ou grupo de doutores praxar e fazer gozo ao caloiro, sem precisar que tal seja autorizado ou organizado por comissões e afins.

O que temos de compreender é que as comissões e organismos praxísticos podem definir, nos eventos por si organizados, como é os mesmos decorrem, em que condições e quem neles participa. O que é bem diferente de serem os únicos a poderem promover praxes ou autorizar as mesmas.
Nesse caso, podem vedar a participação a terceiros, sejam eles veteranos ou caloiros, e sempre que tal ocorra em espaço e contexto próprio (o que já não pode suceder em espaços públicos ou locais abertos ao público).

Quando se diz, por aí, que quem não foi praxado não pode praxar, incorre-se numa falácia algo “oximoral” (passe o neologismo), pois nenhum organismo de Praxe tem competência e propriedade para garantir que quem foi praxado praxará melhor do que quem o não foi. E ajuizando os muitos códigos que por aí existem (alguns dos quais analisados aqui neste blogue), fica (com)provado que se existe ignorância dolosa e com consequências graves que atenta à Tradição, ela parte precisamente de alunos que se dizem praxistas e que "percebem N dessas cenas".
Tome-se o exemplo de quem foi alvo de abusos na praxe (casas há em que a praxe local quase só se resume a práticas que nada têm de Praxe), se recusa a continuar a ser alvo desses mesmos abusos e decide, no ano seguinte (ou até mais tarde) praxar de uma forma mais civilizada e educada, respeitando o código e as normas vigentes. Não tem esse direito? Claro que tem.

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Então e qual deve ser a posição de um organismo de Praxe e dos praxistas, quando um doutor que nunca foi praxado (ou desistiu de o ser) decide praxar?
Pois é muito simples, e vincadamente pedagógico: deve aconselhar, orientar e, se necessário, fazer reparo ou correcção a alguma prática desajustada.

Sendo a Praxe inclusiva, ao Conselho de Veteranos e/ou Comissão de Praxe assiste o dever de supervisionar e garantir o cumprimento das regras instituídas, e não fazer o papel de entidade que passa cartão ou passaporte de cidadão, fazendo acepção de pessoas em função da participação numa actividade.

A Praxe (e as praxes) não são pertença de Conselhos de Veteranos (ou equivalente), tal como a lei não pertence aos advogados ou à polícia.
O praxista é apenas depositário da tarefa e responsabilidade de informar, formar, orientar e sensibilizar as pessoas para as boas práticas que se exigem em cada momento ou actividade académica.
Compete, assim, aos CV e comissões, fazer cumprir a lei e a Tradição, e não fazer o papel de recrutadores de uma qualquer empresa de recursos humanos ou seguirem a ideologia das Testemunhas de Jeová em que só se salvam os "eleitos".

 A cidadania académica e todos os direitos a ela inerentes (ou seja estar na/em Praxe) decorrem não de atestado passado por qualquer entidade que não a que confere a instituição de Ensino e Ministério da Educação (Ensino Superior), que são os únicos legalmente habilitados para certificar e definir quem é aluno e, como tal, membro de pleno direito na comunidade académica.
 A Praxe éum conjunto de regras que gerem as relações hierárquicas entre alunos, define a etiqueta e protocolo de um delimitado conjunto de usos e costumes que são tidos como  Tradição Académica.
Naturalmente, nem tudo na Tradição Académica é Praxe ou está sob a sua alçada (como sucede com Tunas, grupos de fado, o próprio fado, grupos de índole vária...) daí o imperativo de se ter o discernimento crítico, com base em conhecimento factual e documentado que justifique as práticas e conceitos.
A Praxe é pois esse sistema codificado que estipula o ser e estar paa um leque estrito de situações, e não na suposta autoridade de alguns praxistas que julgam ter licença para dizer quem é ou não da Praxe, quem nela está (estar na Praxe significa, estar na legalidade, observar a lei) ou deixa de estar e, em certos casos, desvirtuam a Tradição, fazendo passar por lei (e integrando-a no respectivo código) coisas que colidem com a própria Praxe e Tradição.

Nessa altura é que fazia falta um qualquer Supremo Tribunal Constitucional da Praxe que vetasse a parvoíce como norma. Deveria bastar o bom-senso e alguma cultura e saber sobre Praxe, mas parece que isso também é “anti-praxe”.

Não é por alguém nunca ter votado na vida (porque nunca o quis fazer) que perde esse direito ou perde a cidadania.

Na Praxe, em Praxe, está quem assim quiser (desde que estudante) e quando quiser. Pode um doutor (que até foi praxado) não querer participar mais e só o voltar a fazer no seu ano de finalista. Tem todo o direito em usar insígnias, praxar, ir à Queima, assistir à Serenata….. mas sempre que o fizer, deve cumprir as normas definidas para cada um desses momentos, independentemente de ter estado ausente anos a fio das actividades em causa.
Do mesmo modo que quem não foi praxado, se quiser, passado uns anos, trajar, usar insígnias……. tem todo o direito em o fazer, conquanto, para cada um dos actos e circunstâncias, cumpra a Tradição e o que está regulamentado (em termos de postura, etiqueta….).

O que deve ser sempre sublinhado é que qualquer um que pretenda estar e participar, deve fazê-lo segundo as regras, sem precisarmos de verificar listas de presenças e passaportes de caloiro ou andar com alvará de salubridade.

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Quando temos conhecimento de haver quem se arrogue a competência de vedar o direito de praxar a quem não foi praxado, perguntamos, naturalmente (como já AQUI o fizemos), quais os critérios que assistem a tais decisões (critérios objectivos), que habilitação têm para determinar da competência e qualidade humana e praxística de terceiros e, acima de tudo, como se organiza o processo de avaliação para garantirem que só quem foi praxado está habilitado a praxar, ou mesmo sequer perceber de Praxe – coisa que não é líquida, tanto que é precisamente a começar por muitos desses organismos de Praxe que se evidencia desconhecimento e incompetência (aliás, sobre isso fizemos uma rábula, porque "ridendo castigat mores" AQUI).

Quando a isso se junta a presunção de pretenderem vedar o uso do traje e insígnias (insígnias que nada têm a ver com hierarquia praxística, mas que assinalam progressão escolar/pedagógica), perguntamos nós se esses que assim procedem não serão, eles sim, os verdadeiros anti-Praxe.
O mesmo dizer quando dão tratamento desigual aos que ingressam na sua instituição, mas que já foram caloiros no ano anterior noutra academia ou até noutra instituição da mesma cidade, como já fizemos menção de referir (ver AQUI).

Ser “anti-praxe” é, na quase totalidade dos casos, o ser-se contra práticas abusivas e contra práticas que de Praxe nada têm, no fundo. Não conheci, até hoje, nenhum caso de pessoas que fossem tidas “anti-praxe” que fossem, de facto e em coerência, contra o traje, as serenatas, a queima, o desfile, bênção das pastas …….. e demais manifestações da cultura estudantil.
Conheci, é verdade, como aliás conheço, muita gente preconceituosa (e parva, há que o dizer) que exprime a sua discordância de um modo altamente condenável e que, também por ignorância, e uma boa dose de estupidez, generaliza o ataque, acabando por cair no mesmíssimo erro daquilo que levou à sua agritude: definirem Praxe apenas a partir das praxes.
Assim nasceram os movimentos que acabam, também eles ridiculamente, por extremar posições, “atirando a tudo o que mexe”, metendo Tunas ao barulho, atacando o traje (porque, tal como alguns praxistas parvónios, também o concebem como “fato para praxar”) e caindo num radicalismo cego.
Mas se condeno esses movimentos ditos “anti-praxe”, por não saberem cingir-se ao objecto da sua luta: as praxes abusivas (ou mesmo que as praxes, de um modo geral), não é menos verdade (aliás é um facto) que esses movimentos são o efeito de uma causa, uma causa que teve por berço os próprios praxistas (nos seus erros, abusos, arrogância, incompetência e ignorância), quem dá lenha aos movimentos tipo M.A.T.A. e outros que tal, são os praxistas; quem dá assunto aos órgãos de comunicação social são as más práticas dos praxistas.
O artigo que o N&M dedicou à diferença entre praxes e Praxe  deixa bem claro o que aqui se refere.
A imagem que a sociedade tem das praxes resulta de uma premissa de causa-efeito, e por isso me espanta ainda haver gente que se indigna coma difusão de notícias e artigos sobre as praxes e os abusos nas mesmas, ao invés de se indignarem contra aqueles que cometeram essas más práticas.

 “Não se caçam moscas com vinagre”, diz o povo, e com razão.O objectivo dos praxistas não é que todos estejam unidos e comunguem dos mesmos ideais, promovam a mesma cultura e façam um percurso sem incidentes, mas cheio de bons exemplos que deixem boas memórias e um legado de que sepossam orgulhar? Então por que raio querer impingir a pessoas diferentes a mesma fórmula, achando que só existe um caminho?

As praxes não são recruta, nem nelas existe, até agora, qualquer processo de ensino-aprendizagem, com critérios avaliativos, nem formadores habilitados, que permitam certificar da formação e capacidade de qualquer Caloiro vir a estar apto para estar na Praxe, praxar, trajar e afins.

Assim sendo, é por demais pretensioso e ridículo que a incompetência e ignorância de alguns queira passar-se por sabedoria e reclamar para si o ónus e propriedade em avaliar, rotular e “empacotar” pessoas como “praxistas” ou “anti-praxe”.
E o ridículo assume o seu cúmulo quando, depois de declararem alguém “anti-praxe” (ou a isso o levarem), pretenderem aplicar a essas pessoas artigos do seu código, definindo direitos/deveres e proibições, para  quem, por opção ou por força (às vezes a opção é “à força”), está fora da Praxe.


Teríamos, porventura, melhores práticas e uma praxe mais sã se, em vez de procurarem aferir pessoas, procurassem integrá-las sempre que quisessem participar, sem juízos prévios ou precedências, em clima de abertura e confiança, porque não é com uma porta blindada no meio do descampado e guardada por 10 seguranças, que se inspira confiança e respeito.

Claro que no que respeita à escolha de pessoas para certos organismos ou desempenho de certas responsabilidades praxísticas, compete a esses organismos definirem o perfil dos seus elementos e aí concedemos que se dará preferência aos mais assíduos e que simultaneamente demonstrem ser merecedores (sendo esse o critério, pois poderia ser outro qualquer: o que é mais bonito, o que conhece melhor o código, o que tem mais afilhados.... , segundo a orgânica de funcionamento interno),  mas quanto a esta questão em concreto, não existe nenhuma sensatez ou justificação histórica para algo que releva mais de xenófoba presunção de superioridade e elitismo praxístico.


 
O que é um"anti-praxe"?
A Praxe não sabe o que isso é.
As praches comezinhas e certos pracheiros (muitos deles a militarem em CV e "Comichões de prache"), esses, saberão do que se trata, bem como muitos caloiros que se viram revestidos desse rótulo sem o terem desejado ou escolhendo-o por falta de escolhas mais pertinentes ou pressionados a tal.


Prólogo

A propósito do anteriormente dito (acima), muitas pessoas perguntarão se concordo, então, em que um estudante que não foi praxado poassa vir a praxar quando já não for caloiro.

Concordo, de facto, com essa possibilidade, não por um opinativo pessoal (até porque, no meu tempo, fui precisamente doutrinado em achar que quem não fosse praxado não deveria praxar), mas porque a Tradição em tempo algum olhou para esta situação com qualquer ditame proibitivo ou exclusivo.
A analogia ao aluno/professor não se aplica, de todo, nesta questão, a não ser que me apresentem o plano curricular da Praxe, modelo avaliativo e corpo docente habilitado. Nesse sentido, teríamos de estabelecer ao absurda ideia de quem um médico só o pode ser se tiver sofrido de todas doenças. Ora ninguém precisa partir um braço para saber que deve ser doloroso. Há saberes qe não implicam empirismo directo que a observação não faculte de igual modo.

Não, as praxes não são um curso, nem a sua frequência tem precedências, nem há cadeiras. Não, as praxes não são recruta e não conheço na Tradição qualquer norma que impeça a quem não foi praxado não o poder fazer.

Nada prova (antes pelo contrário) que quem foi praxado está habilitado a praxar, e que quem o não foi não está nem é capaz de o fazer.
Não é por ter sido praxado que se fica de imediato habilitado em Praxe ou a praxar. Para fazer o gozo ao caloiro não são necessárias especiais competências que não o respeito, civismo e educação e, naturalmente, cumprir as regras que enquadram o acto em si.
Mandar caloiros porem-se de 4, rebolarem, gritarem…. Deveria pressupor que o praxista tivesse feito a tropa, por exemplo; que para mandar cantar os praxistas (usualmente temas com letra adaptada), repetir palavras de ordem …..seria suposto os praxista serem formados em música ou deterem diploma em literatura; que para mandarem caloiros deslizar em “aquaparques” improvisados, fazerem jogos tradicionais, entre tantas outras brincadeiras deveriam ter reconhecidas habilitações escutistas, desportivas ou quejandos.
Não é por aí, naturalmente, porque relevaria de verdadeiro fenómeno um praxista reunir em si todas essas competências e, além disso, também ser um entendido em Praxe.
Contudo essas “praxes” fazem-se, sem precisarem de creditação por parte dos praxistas; e fazem-se não porque cursaram um multidisciplinar curso intensivo, mas porque, na quase esmagadora maioria das vezes trouxeram ideias de experiências e saberes obtidos fora da Praxe (que trouxeram e incluíram, com mais ou menos adaptações).

O que defendo é que não se ganha nada, nem se promove a boa prática, começando por excluir pessoas em função da sua não participação numa actividade. As praxes não carregam precedência, nem isso faz grande sentido, sob pena de, então, e em coerência, termos de obrigar as pessoas a irem, por exemplo, à Serenata para poderem ir, depois ao cortejo.

A aprendizagem faz-se ao longo de todo um percurso académico, a qual não depende de um determinado momento, nem deve depender, porque à Praxe adere quem quer e quando quer. O que deve é existir, de facto, a pedagogia que suporta o chavão da integração. E integrar deve ser algo que ocorre sempre e sem reservas. Os organismos de Praxe devem é ficar radiantes, quando alguém, mesmo tardiamente, decide aderir, não o castigando por isso, mas enquadrando e prestando o auxílio e orientação devidas, de modo a garantir que a Praxe sai sempre enobrecida (e a esse propósito, remetia para a famosa parábola bíblica do “filho pródigo”, que encerra o fundo da questão).

O que importa, a meu ver, é que quem queira estar e participar o faça respeitando as regras definidas para cada acto, rito, actividade.
Se um doutor que nunca foi praxado o decide fazer e até o faz dentro das normas (sem abusos, sem queixas, sem qualquer erro digno de reparo), está a ir contra a Praxe? Está a atentar à mesma? Ou antes está a incomodar preconceitos e poleiros estabelecidos de quem acha ser mais digno e merecedor?
A mim incomoda-me mais uma prática mal urdida, um abuso, uma palermice do que saber se quem a comete é um doutor que foi muito ou pouco praxado.
Aliás, reconheçamos que muitos dos abusos e das más práticas são patrocinadas/protagonizadas por pessoas que são “praxistas dos 7 costados”, que fizeram “recruta” e que ”sentem a praxe como ninguém”.
Se o argumento é ter sido praxado, como se justificam, então, que se continuem a assistir a certos preparos?

O que concebo é que a Praxe não é feudo de nenhum grupo de eleitos, mas de toda a comunidade académica, uns mais activos outros menos. Os que foram praxados têm uma experiência mais do que muitos que o não foram. Aí está o seu ganho: a vivência dessa experiência.

Não sei é onde colocamos, então, todos aqueles que se recusaram a ser praxados, porque se recusaram a sofrer declarados abusos e práticas que iam contra a sua integridade (e contra a própria Praxe, no fundo) e que, ainda assim, foram declarados (ou assim se viram forçados a declarar-se) “anti-praxe” ou “objectores de Praxe”, mesmo que nada tivessem contra a Praxe, antes e só contra parvoíces.
Proibirem esses de praxar? Não, a meu ver, antes acompanhá-los e orientá-los (integrá-los, de facto), quando se propuserem a isso.