Desta vez, debruçamo-nos sobe o Código de praxe do ISCTE-IUL, cujo exemplar é dos mais recentes (entrou em vigor este ano lectivo de 2015-2016) e que podem descarregar AQUI.
Começamos esta análise trazendo para a capa deste "código" os seus dois últimos artigos.
Um
código que entrou em vigor este ano lectivo, pelo que sem qualquer desculpa, em
nosso entender, para a quantidade de erros que contém, dado que já há muito que
não podem alegar falta de fontes facilmente acessíveis para a devida formação e
informação.
Este blogue, entre outros, oferecem, há já muitos anos, muito material com a finalidade de ajudar os praxistas. Mas, como dizia o Pe. António Vieira, "Quem não lê, não quer saber; quem não quer saber, quer errar".
Este blogue, entre outros, oferecem, há já muitos anos, muito material com a finalidade de ajudar os praxistas. Mas, como dizia o Pe. António Vieira, "Quem não lê, não quer saber; quem não quer saber, quer errar".
Um
código onde são raríssimos os artigos correctos (contam-se pelos dedos de uma
mão), pelo que totalmente incoerente que falem em "..de acordo com a
Tradição Académica", pois mostram desconhecê-la por completo.
No
nosso exame, a nota atribuir seria zero, ou perto disso.
Os praxistas do ISCTE de Lisboa ainda vão a tempo de ponderarem, reflectirem, reverem e corrigirem este libelo que, assim apresentado, teria muito mais utilidade com acendalha de lareira.
Pena
que os estudantes, especialmente no ensino superior, ainda vivam tanto do
copy-paste, que em contexto de Praxe apelidamos de "copy-peste".
Copiam sem critério, para, depois, com a mesmíssima falta de critério e rigor,
podarem e enxertarem invenções.
Existe,
acerca disso, uma parábola muito apropriada que convidamos a ler AQUI.
Como
logo questionamos, a noção e definição de Praxe está totalmente errada,
copiando de outros, sem noção ,e reduzindo o entendimento de Praxe ao gozo ao
caloiro.
E
nem mesmo a introdução tímida de praxe como "conjunto
de leis que regem o comportamento dos académicos" atenua a coisa.
A Praxe não tem por objectivo integrar, a Praxe não é praxar, a Praxe não são as praxes, e, mais ainda, e contrariamente ao que este código apresenta, NÃO VISA A TRANSMISSÃO DE VALORES E CONHECIMENTOS SOBRE TRADIÇÃO ACADÉMICA (coisa que ele próprio atesta desconhecer, ignorar e desvirtuar).
E não, não se está em/na Praxe de T-Shirt. Só isso evidencia um entendimento totalmente errado da res praxis.
A Praxe não tem actividades.
Voz de Praxe poderia, quando muito, ser quando um aluno invoca a lei, mas nunca por nunca para dar voz à realização de uma actividade.
O
que este "código" desde logo deixa claro, e ainda mal o tendo
folheado, é que quem o elaborou não tem qualquer noção do que é Praxe e muito
menos do que é Tradição Académica.
Obviamente
que quando a noção de Praxe está errada, tudo o resto a jusante fica
contaminado.
Como
explicado neste blogue (sobre a definição de Praxe), a Praxe não é o gozo ao
caloiro, não é "praxes", pelo que este código limita-se a debruçar-se
sobre o gozo ao caloiro, chamando-lhe erradamente de Praxe.
O que o artigo n.º 2 acima refere não é Praxe, mas gozo ao caloiro.
Confundir
a Estrada da Beira com a beira da estrada não apenas inquina tudo, como é uma
evidência inquestionável de ignorância.
A
pergunta que qualquer pessoa, então, legitimamente se coloca é que critérios
assistem para fazer parte de organismos que tutelam a Praxe, pois não parece
ser nem o conhecimento, nem o mérito do saber e da competência.
E
na senda do anteriormente dito, a Praxe não tem outro qualquer objectivo que
não seja regular os procedimentos, o protocolo e a etiqueta a observar.
Não tem, por isso, nada que ver com receber, incutir academismos da treta, profundos amores e orgulhos e - como a leitura deste código comprova - não é certamente "Transmitir os conhecimentos aos alunos conhecimentos sobre usos e costumes dos estudantes universitários de acordo com a Tradição Académica" (ninguém pode transmitir o que não sabe).
O
preocupante é que se este código é evidencia de que os autores nada entendem do
assunto, ele sirva para que os demais estudantes sejam errada e dolosamente
doutrinados, induzido em erro, portanto. Demasiado grave para ser ignorado. Pior, depois, quando os demais estudantes seguem tudo isto à letra, fiando-se cegamente, sem critério, sem questionar, numa passividade intelectual, a todos os títulos, paradoxalmente surpreendente.
Quem redigiu e aprovou este documento é, por isso, responsável por enganar as pessoas, os colegas e estudantes do ISCTE, levando-os a acreditar em coisas que são falsas. O conselho que daríamos é que o código fosse retirado de circulação e revisto de fio a pavio. Queremos acreditar, temos esperança, que após estes reparos que desta análise, os organismos de praxe caiam na conta e, humildemente reconheçam o erro e, então sim, com carácter e verticalidade, procedam à correcção dos erros(e poderão contar com a nossa ajuda).
Quem redigiu e aprovou este documento é, por isso, responsável por enganar as pessoas, os colegas e estudantes do ISCTE, levando-os a acreditar em coisas que são falsas. O conselho que daríamos é que o código fosse retirado de circulação e revisto de fio a pavio. Queremos acreditar, temos esperança, que após estes reparos que desta análise, os organismos de praxe caiam na conta e, humildemente reconheçam o erro e, então sim, com carácter e verticalidade, procedam à correcção dos erros(e poderão contar com a nossa ajuda).
Quando
a este 4.º artigo, começamos pro dizer que, de facto, qualquer estudante está
vinculado a partir do momento em que o aceita fazer. Até aí, nada a apontar.
Apenas diríamos que esse vínculo não é de fidelização intemporal e que a
qualquer altura um aluno pode desvincular-se (tal como voltar a vincular-se
quando bem entender).
O que não se entende é haver um qualquer vínculo a uma pseudo comissão de Praxe. Isto faz lembrar os juramento de fidelidade aos ditadores. Mas, afinal, é à Praxe que nos vinculamos ou é a um grupo de pessoas que parecem pretenderem serem a personificação da própria Praxe? Ridículo!!!!
Ainda me explicarão o que é ser "académico devidamente autorizado pelo Conselho de Praxe".
De
facto, na ausência de senso, reina a perfeita idiotice.
Neste
capítulo, começamos a colocar seriamente em dúvida as capacidades académicas de
quem redigiu isto. Se, como anunciado no título, se trata da hierarquia da
Praxe, a que propósito se misturam organismos com a hierarquia propriamente
dita?
Conselhos
e Comissões serão organismos, a hierarquia é outra, e outra ainda são os
cargos.
Aqui
temos tudo misturado e mal amanhado, faltando, pasme-se a hierarquia que de faco é própria (porque a hierarquia da praxe segue a do mérito académico/pedagógico): primeiranista, segundanista, terceiranista....... os demais nomes são cognomes/alcunhas dadas. A hierarquia baseia-se no ano frequentado e nunca no número de matrículas (que servem apenas para desempate). Um aluno do 3.º ano com 10 matrículas está abaixo na hierarquia perante outro do 4.º ano (só com 4 matrículas).
Dux
é um cargo e não hierarquia, e muito menos é um organismo. Equivale ao termo
"Presidente", pelo que presidirá a um organismo (onde existirá um
secretário, etc.).
Depois,
colidindo com o tradicionalmente preconizado, inventara um "Conselho de Veteranos"
como "entidade não praxante" (em que o termo praxante é um
non-sense). Se, como se intui, se trata de um conjunto de pessoas que já não
são estudantes, não estão abrangidas pela Praxe, nem podem exercer qualquer
actividade no seio da mesma. Quando muito, serem um organismo consultivo. Não é
de fácil compreensão o papel de "apoio à Praxe", que não está
devidamente esclarecido e balizado.
Uma
confusão, contudo, quando não havendo meio de ter veteranos (cada vez são
menos), se optou tradicionalmente por substituir Conselho de Veteranos (como
existe em Coimbra), por Conselho de Praxe.
Já
estamos habituados a nomenclaturas fantasiosas e, neste caso, até será dos
casos onde menos invenções se registam, mas bolas, a que propósito entra o
termo "mancebo", próprio da gíria militar? O que tem isso a ver com
estudos e com o contexto académico?
Depois,
o "pastrano" é uma designação que se atribui ao aluno a partir da
Queima das Fitas e até ao início do próximo ano lectivo. Errada, portanto, a
definição.
Depois,
o termo "veterano" aplica-se não a quem tenha mais de 4 ou 5
matrículas, mas a quem tenha um número superior às necessárias para terminar o
curso, desde que esteja simultaneamente a cursar o penúltimo ou último ano de
curso (um aluno do 3.º ano com 10 matrículas não é veterano, quando muito
"cábula").
Mas
estava guardado para o fim o "melhor":
Tradicionalmente,
o "Dux-Veteranorum" é a designação dada a quem desempenha o cargo de
líder e responsável do organismo máximo que tutela a Praxe.
Como
confundiram os entendimentos e inventaram um órgão extra-Praxe (Conselho de Veteranos),
toca de perverter também esta designação.
Um
título honorífico, desde logo, não é uma hierarquia a par com a que está na
Praxe. Depois, pela designação escolhida, jamais poderia ser atribuída a
doutores, mas apenas, quando muito, a veteranos. Mas também aqui estaria errada,
porque utiliza o termo "Dux", pelo que apenas a antigos Dux que se
tivessem notabilizado.
Pena
redigirem-se coisas sem as pensar e procurar documentar-se melhor.
Neste
conjunto de artigos, começamos por questionar o tal artigo que no início do
código referia que a adesão à Praxe é livre. Pelos vistos, nem mesmo as letrinhas
pequeninas do "contrato" existem a definir os termos dessa adesão
"livre".
Nenhum
caloiro está livre da praxe? Demasiado mau para ser levado a sério!
Depois
adianta que é proibido interromper "voz de praxe" seja em que circunstância
for?
Já
nem vamos invocar os casos de abuso, mas qualquer urgência que possa surgir.
Pelos vistos, quem escreveu isto é um inconsequente.
No
artigo n.º 9, perverte-se a tradicional protecção de ser proibido praxar
(exercer gozo) debaixo de telha, para limitar a uma só telha (deu na "telha"
de um idiota inventar). Se é para brincar, não devia estar no código. Se é a
sério, mito menos.
O
Art.º 10.º é assaz curioso. Se, como este código deixa claro, só podem praxar
pessoas da confiança dos organismos de Praxe (ou os próprios organismos), se a
coisa correr mal lavam daí as mãos já não considerando que é praxe?
Pois
estão errados: não apenas são responsáveis como isso é a "vossa
Praxe".
Se,
como diz o Art.º 12.º, "qualquer dia do ano é boa altura para praxar"
responderíamos que melhor ainda para aprenderem sobre Praxe. O exercício do
gozo ao caloiro tem um tempo próprio, que é o início das aulas. Fora esse
tempo, essa altura própria, NÃO SE PRAXA!!!!!!
Quando
lêem algures que a Praxe vigora todo o ano, não se trata de praxes, mas da lei
académica, da Praxe (voltem a ler o que é Praxe, AQUI).
Depois,
por mais compreensivos que sejamos com o artigo 13.º, recordaríamos que nenhum
espaço é pertença de um organismo de praxe. Pretender proibir o acesso a
pessoas de espaços que não se detém, é restringir direitos e liberdades que são
inadmissíveis, seja em que circunstância for.
Se
pode existir gozo ao caloiro individual, como também a mobilização de vários (o
termo mobilização de caloiros está estranhamente arredado deste código), não é
menos verdade que qualquer estudante praxista que não seja caloiro pode exercer esse
mesmo gozo, faça ou não parte de uma comissão. Não sabiam? Pois..............
Portanto,
o direito de exercer "praxe" não é uma tarefa exclusiva de comissões
ou conselhos de praxe e muito menos fazer acepção de pessoas entre os
"amigos" que podem e os outros.
Recordo
o que acima foi referido acerca de não considerarem "Praxe" as coisas
que correrem mal. Neste artigo 14.º deixam claro que o que é feito, bem ou mal,
só pode ser Praxe, porque só permitem o seu exercício a pessoas da confiança
(comissão de praxe). É o que está igualmente patente nos artigos 15.º e 16.º.
Por
isso não venham sacudir responsabilidades e dizerem "ah, aquilo não é
Praxe", quando der para o torto. Se só pessoas das comissões podem praxar,
então é porque nelas reconhecem, em exclusivo, competência para tal. Havendo
abusos, são co-responsáveis, tal como este código atesta.
Não
se entende, depois, o seguinte: o que é estar sujeito à Praxe, estando a ela vinculado? Mais
uma vez, não sabem distinguir a lei das práticas, a Praxe das praxes, com tudo
o que de nefasto que isso acarreta.
E
essa coisa de para uns ser direito e para outros dever, não se percebe bem, na
igual medida em que quem escreveu o código também não parece perceber.
O
artigo 21.º roça a parvoíce completa. Roça? Não; é mesmo uma parvoíce completa!
Obediência
total à hierarquia acima? E fazem também voto de pobreza e castidade?
Alguém
parece fascinado com o fascismo ou com os regimes totalitários ou tem uma costeleta clerical qualquer.
Uma
vez mais, muitos julgam que a autoridade se adquire com autoritarismo, quando,
na verdade, a autoridade decorre do respeito que se tem por uma pessoa, e
raramente se tem respeito e consideração pro autoritários armados em Mussolinis
de pacovia.
Já
o Art.º 22.º É UMA VERGONHA!!!!!
Nem
mesmo por brincadeira se grafam tamanhas alarvidades e muito menos num código de
leis.
E
se bem leram a definição de Praxe (coisa que sugerimos já 2 vezes, fornecendo o
link), pensem agora o que seria que o código civil assim descrevesse um
cidadão; sei lá, que fosse essa a definição para "agricultor" ou para
"trolha" (profissões que muitos colocam, injusta e erradamente no
fundo).
É
INADIMISSÍVEL que assim seja (re)tratado um estudante que cursa pela primeira
vez o ensino superior, que é um colega, para todos os efeitos.
Um
artigo que é um atentado ao estado de direito, aos direitos do cidadão, ao
civismo e à educação.
Nem
por brincadeira se aceita. Tratando-se de um código de praxe, que deveria ser
olhado com maior seriedade, rigor e excelência, para também ser credível, este
conjunto de "mandamentos" não passa de coerção, de discriminação e de
profunda falta de senso e valores fundamentais.
A estudantes
do ensino superior já não se desculpa isto, nem pelo nível de formação que
seria expectável que tivessem, nem pela idade que deveria ser sinal de maior
maturidade.
Às
alíneas deste artigo responderíamos com as seguintes:
1)
O praxista do ISCTE deve ser educado;
2) O
praxista do ISCTE deve fazer prova de civismo;
3) O
praxista do ISCTE deve ser inteligente;
4) O
praxista do ISCTE deve documentar-se sobre Praxe e Tradição Académica,
recorrendo a fontes fidedignas;
5) O
praxista do ISCTE deve abster-se de fazer códigos como este.
6) O
praxista do ISCTE deve abster-se de seguir e respeitar este "código".
Essa coisa de
"praxante" causa urticária. O que é um praxante, aquele que exerce
gozo ao caloiro?
A alínea A refere que o "praxante" tem o dever de Praxar [com letra maiúscula porquê?], dando a outros o direito que recebeu."
Recebeu esse direito de quem?
Estamos a falar exactamente
de quem? Se tem o dever de praxar, estamos a falar de alunos que não são
caloiros, certo?
Mas mais caricato é que,
depois, na alínea B, fala-se em praxante que "não tem qualquer tipo de direitos e portanto é, em primeira mão [que raio de português é este?], um ser de obrigações e responsabilidades".
Então, mas, agora, o praxante é
o caloiro?
Mas que confusão aqui
vai!!!!!!
Seja como for, mais uma vez,
essa coisa de que "não tem direitos" é lastimável e indigno!
Mas termina com a melhor de
todas: "O praxante tem a obrigação de respeitar a Tradição
Académica".
Um conselho que seria
importante que fosse efectivamente vivido e exemplificado pelos praxistas
autores e signatários deste "código" e todos os demais das comissões
e conselhos afectos.
Se ajuizarmos pelo que está
neste "código", diremos que erraram completamente a porta. E, mais
uma vez, tememos pelos efeitos negativos deste documento, que está a formatar
os alunos do ISCTE em erros e fantasias que nada têm de Praxe e muito menos de
Tradição Académica.
Também não se entende essa
coisa de Praxe abusiva cometida por terceiros. E se não for abusiva, já pode?
Mas quem são esses
"terceiros", se, como diz o código, só as comissões e pessoas
designadas pelos organismos de Praxe podem exercer praxe?
Se é suposto todos saberem
que só alguns podem praxar, não é suposto que os outros o não façam?
Claro está que não faz
sentido algum que só certos "eleitos" possam exercer praxe (é contra
a própria Tradição), mas seguindo o "raciocínio" dos legisladores
deste documento, algo aqui não bate certo.
Bem,
aqui já adivinham a resposta.
Lendo
este código, dificilmente acreditamos ser possível que um organismo de Praxe do
ISCTE possa "Fazer com que a
Tradição Académica seja devidamente respeitada", pois se são os
próprios organismos e os seus documentos que começam por fazê-lo de forma tão
evidente.
Obviamente
que o primeiro passo para se desrespeitar a Tradição é desconhecer em que
consiste. E, não poucas vezes, substituem a falta de entendimento fundamentado
pelo atalho do "acho que" e daquilo que "lhes dá da telha".
Só que fazer códigos "a olhómetro", com copy-paste mal amanhados e
depois, ainda por cima, reinventados.........só pode resultar numa amálgama de
coisa nenhuma.
Sobre Tradição:
A alínea
G, essa, é, quer em termos de sintaxe quer de mensagem indecifrável.
Depois,
e adiante voltaremos a falar no assunto, isso de passar revista não é quando se quer
e apetece, mas em momentos formais onde seja preciso garantir o porte correcto
do traje.
A
última alínea deste grupo, a J, não faz qualquer sentido. Se compete ao
organismo de praxe resolver as situações, a que propósito isso é remetível ao
Dux? O Dux não é um organismo, mas faz parte dele, devendo orientar as suas
sessões de trabalho e representar o mesmo.
Como
dissemos atrás, não se concebe que, no ensino superior, um estudante não saiba
diferenciar cargo, de hierarquia, e, estes, de organismos.
Começamos
a pôr sérias dúvidas sobre os mecanismos de acesso ao ensino superior, mediante
o que temos vindo a analisar até agora - e o que ainda falta por analisar.
Quanto
ao apadrinhamento, pouco mais há a dizer que não seja um redondo "Não é
nada disso!"
Se
começa bem no artigo 32.º, estraga tudo logo a seguir.
E
fica desde logo esta azeda certeza que este código não está ao serviço da
academia, mas da Comissão de praxe local, pois não apenas só eles podem praxar,
como só eles podem apadrinhar, só eles têm direitos, só eles sabem, podem e
mandam.
Só
que o padrinho ou madrinha é escolhido em qualquer aluno mais velho, numa
escolha que deve ser totalmente livre. Não é preciso fazer parte de "comixões"
da treta para apadrinhar.
Uma
vez mais, este código traduz a ignorância que reina.
O
pedido não tem de se fazer com cartas, nem tem de se fazer em voz alta perante
testemunhas, e muito menos tem de meter ofertas à mistura.
É
vergonhoso como delapidam e desrespeitam aquela que é a tradição académica
inter-estudantes mais antiga que existe. É literalmente cuspir na Tradição.
Mas
pior é transformar o apadrinhamento numa espécie de policiamento (art.º 35.º),
para determinar se o comportamento está de acordo com a Tradição Académica. Qual
tradição? Que parâmetros são esses, onde nem sequer definem ou identificam em
que consiste essa mesma Tradição?
Triste
tamanha pobreza intelectual.
Sobre
o APADRINHAMENTO queiram informar-se AQUI.
E
ainda falam, à boca cheia, que a Praxe serve para integrar.
E
agora entramos no reino do circo e da ficção de baixo nível.
O
traje usa-se quando o estudante bem entender e não há dia específico para
trajar.
O
que sabemos é que o estudante deveria trajar sempre que pode, mas desde a
abolição do porte obrigatório (1924), pelo menos nas cerimónias solenes do
calendário académico ou actividades académicas onde seja indicado o seu uso.
Essa
da 5ª feira ser o dia do estudante é apenas estúpido, nada mais.
Sobre
o uso da Pasta, bem vemos uma vez mais, o copy-paste. Não sabem sequer por que
razão proíbem o uso da pasta antes de ser-se pastrano, mas metem lá para encher
chouriços.
Na
verdade, é um erro já contido no código da UC de 1957, pois, até aí, e durante
décadas, os estudantes sempre usaram pastas, fossem caloiros ou não (pois os
caloiros sempre usaram traje).
Se,
com o traje, é fundamental o uso de pasta para transporte de livros/sebentas, é
incoerente proibir ao estudante o acesso ao meio de transportar esses mesmos
livros. Uma questão de raciocínio lógico.
COLHERES
DE CAFÉ!!!!!
Depois,
e já se adivinhava, a questão das colheres de café a servirem de pseudo-broches
de treta.
Ficar
claro que o uso de colheres para segurar a gravata não são da Praxe.
Que
colheres de café não são insígnias nem de Praxe nem pessoais.
Que
não existe qualquer fundamento e razão para o seu uso.
Que
é VERGONHOSO, que um código deixe sérias suspeições da prática de crime, sobre
a proveniência da dita colher, quando afirma que "não poderá ser
comprada", pois não apenas não somo ingénuos, como não consta qualquer
referência sobre o modo lícito de a obter.
Também
estou para perceber como é que os supra-sumos do ISCTE conseguem diferenciar
uma colher que foi comprada de outra que o não foi.
E
chegam as proibições!!!!!!!!!!!!!!
Um
código que mais parece um manual de inquisidores do que outra coisa, preocupado
é regrar ao milímetro, de tal modo em "zoom in" que é evidente a sua
total miopia intelectual.
Se
as há necessárias, muitas outras são não apenas inúteis como vão contra a
Tradição.
Depois
esta coisa estranha de meter cada aspecto num artigo individual, quando se
resolvia tudo em meia dúzia de alíneas. Lá diz o povo que "quantidade não é
qualidade". Fica uma vez mais provada a sabedoria popular. "Less is more", no fundo.
Brincos
só que cor preta ou cinzenta? Nunca ouviram falar em ouro lei? Patético!
Brincos
em forma de argola são proibidos?
Os brincos em ouro são os brincos mais tradicionais que existem.
Que haja limites ao tamanho é uma coisa, mas proibir é....patético!
Permitido
o anel de curso (art.º 50.º)? O anel de curso é para licenciados, pelo que já
terminaram e estão fora da praxe!!!!
Sobre
anéis de curso, podem ler AQUI.
Proibido
o uso de relógios de pulso? Com que fundamento?
Obviamente
que não sabem explicar, ou virão com estórias da treta que ouviram do
"acho que".
Pois
AQUI fica a prova cabal que COM
TRAJE PODE-SE USAR RELÓGIO DE PULSO!
Também
nada há que obste ao uso de maquilhagem e unhas pintadas. Nunca fez parte da
Tradição tal proibição, recordando que nas corporações com uniforme (exército,
polícia, etc.) com rígidos regulamentos quanto ao porte de uniforme, tal não
consta sequer. O que há é a necessidade de haver boa apresentação, discreta e
harmoniosa.
Visitando
a galeria de fotos que temos disponível no FB (ver AQUI),
poderão verificar o uso de óculos de sol no passado e durante décadas.
O
Artigo 55.º é uma novidade absoluta. Nunca tínhamos encontrado, até agora, tal
regra assim explicitada.
O
gorro, se também era usado como saca para transportar não apenas alguns livros,
mas também comida, tornou-se cobertura comum a partir da segunda metade do séc.
XVIII.
Não
tem nenhum fundamento proibir o seu uso e muito menos reservá-lo ao transporte
de material escolar.
Um
artigo caricato, diga-se, mas totalmente errado, para não destoar.
Outro
artigo caricato, ridículo pela redundância de La Palisse, é o artigo 58.º
afirmar que em condições climatéricas adversas a capa deve utilizar-se para dar
abrigo.
Como
se a capa tivesse alguma outra função que não fosse abrigar o seu portador. às
vezes duvido, ou não, da sanidade mental de quem escreveu isto. AQUI deixamos, preto no branco, clarinho como água, a razão pela qual não é de Praxe tal exigência ou norma.
O Art.º 59.º é oura estupidez pegada. AS ETIQUETAS NÃO TÊM DE SE ARRANCAR!!!
AQUI deixamos, preto no branco, clarinho como água, a razão
pela qual não é de Praxe tal exigência ou norma.
Também
não se entende essa coisa de "sinais exteriores de riqueza" que
preconiza o artigo 60.º. Mas já adivinhámos a influência dessa mentira feita
dogma do traje para igualizar e esbater diferenças sociais.
FALSO!!!!
O Traje nunca teve por função evitar a distinção de classes e condição
económica, NUNCA!!!!
Não
se confunda a causa e o objectivo, com as consequências que qualquer uniforme
tem.
Sobre
o mito do traje igualizador, AQUI fica explicado
documentalmente!
Essa
coisa de que a capa não se empresta é tanga!
Nada
há que o impeça a não ser mentes retorcidas de fantasias e invenções.
Não
há precedente que fundamente isso.
Empresta-se
a capa a quem bem se entender, conquanto não seja essencial tê-la para
cumprimento do rigor no trajar em determinado momento onde tal formalismo seja
necessário.
Do
mesmo modo que nada fundamenta ou justifica que um estudante não se possa
afastar da sua capa mais que X distância. Por muito que procurem, não
encontrarão na Tradição, em nenhuma documentação, qualquer referência a tal,
nem mesmo no primeiro código de praxe em Portugal.
Se
copiassem menos, inventassem menos e gastassem toda essa energia em estudar um
pouco mais estes assuntos, era melhor empregue o tempo.
O
caloiro usa traje, se quiser, logo no dia em que se matricula na universidade e
dispensa traçar de capas da treta.
É
ANTI-PRAXE proibir o caloiro de trajar ou pretender que só pode traçar a sua
capa no momento X ou Y. isso não é Praxe, não tem fundamentação nenhuma, mas é
antes a estupidez que resulta da ignorância professa.
Sobre
a invenção do TRAÇAR DA CAPA, leiam AQUI.
Depois
falam nos RASGÕES que a capa pode ter. Convirá perceber as origens, para
respeitar a praxis própria de tal. Podem, sobre isso, obter AQUI
essa informação.
Sobre
as formas de usar a capa, todos os artigos constantes estão inquinados de erros
ou de omissões.
Chega
a ser doloroso ler tanto erro seguido.
Para
poupar mais considerandos, diremos que esses artigos são também para ignorar.
Quem
quer saber COMO SE USA A CAPA, pode ler AQUI.
E
sobre o LUTO, e formas de usar o traje, é ler AQUI.
Como
já mencionámos, O CALOIRO PODE TRAJAR QUANDO QUISER.
Não
há pois cerimónias legítimas que assentem na ideia que o caloiro só traja em
determinada altura. AQUI
podem encontrar outro artigo a explicar disso.
Essas
cerimónias são anti-Tradição Académica.
O
resto que se segue ao artigo 75.º tem validade zero.
O
caloiro ou seja quem for usa a capa dobrada como quiser, no ombro que quiser, e
ninguém tem nada a ver com isso.
Só
em 3 situações muitos bem balizadas é que a capa se usa de determinada maneira
protocolar. Exceptuando isso, é assunto que não diz respeito á Praxe ou a
comissões.
Já
deixámos o link sobre como se usa a capa. É relerem.
O
artigo 77.º é uma risada só. As capas não precisam de ser benzidas coisa
nenhuma. mas concedendo que o possam ser, numa qualquer simbologia que se invente,
parece-nos muito pouco criterioso e respeitoso que se afirme que qualquer
bebida alcoólica serve para o efeito, quando até entre bebidas as há mais
nobres.
Nem
neste ponto o código sabe dar-se ao respeito e respeitar a capa de um
estudante.
O
Art.º 79.º está ERRADO!
Não
se está trajado estando apenas de capa.
O
uso da capa, sem traje, é prerrogativa dos antigos estudantes, e nada mais é
que um símbolo de antiga pertença, de comunhão e partilha de um mesmo
património e cultura estudantil. Um gesto de ligação saudosa, portanto.
Muito
comum em grupos de fado compostos por antigos estudantes, em caso algum serve
para poder-se exercer praxe ou estar na Praxe.
Em/Na
Praxe só está quem estiver trajado a rigor, e seja estudante. Não sendo já
estudante, com ou sem capa, com ou sem traje, está fora.
Sobre
isso, podem ler AQUI.
Apenas
dizer que a revista a um traje é uma medida preventiva.
Decorre
da herança do regulamento disciplinar da UC, entretanto extinto, quanto ao porte
do traje, que era obrigatório por parte dos estudantes, e no qual havia
obrigatoriedade de o usar com aprumo, limpeza e decência.
Mas
era bem menos apertado, pasme-se, do que todos estes actuais ditames que se
inventaram sobre limites no uso do traje.
Quem
não estivesse devidamente trajado, não entrava. Quem prevaricasse e teimasse
era então punido.
Ora
a revista deve existir precisamente para corrigir. E sendo feita essa
correcção, após reparo/alerta, e deixando de haver "transgressão",
não há lugar a punição alguma.
A
revista faz apenas sentido num momento solene ou em que o uso do traje a rigor
seja imperativo. Fora isso, a revista é ilegal, inútil e estúpida.
E
nada pode ser revistado que não esteja à vista. Não se pode tocar no revistado
nem pedir-lhe que tire qualquer peça de roupa.
Perceberam?
A
questão dos emblemas não é nova. Estamos apenas diante de mais cópia de cópia,
onde há muito se perdeu o sentido original da coisa.
E
como cada cópia se degrada com intervenção desajeitada dos legisladores de
ocasião, está tudo dito.
Os
emblemas colocam-se na capa de qualquer estudante, tenha ele as matrículas que
tiver. Estamos entendidos?
Não
há cá emblemas de finalista, nem de papás ou mamãs, nem do tio, do cão ou da
marca de cigarros que se fuma.
Não
existe nenhuma ordem, nem número fixo, mínimo ou máximo, de colocação.
Não
se mete da terra do pai, nem da mãe, nem da iguana lá de casa!
E
muitos menos um código sério coloca no fim de uma lista "outros". Que
outros? Pois, não sabem!
A
colocação de emblema obedece a uma Tradição bem definida e a única legítima e
apropriada: locais, instituições onde se esteve em funções académicas, para
além das que identificam a origem do estudante, o local onde estuda e a
instituição que frequenta (e organismos académicos em que está inserido).
Tudo
AQUI
explicado de fio a pavio! Não há como enganar.
As
insígnias de Praxe não são de qualquer tamanho.
As
tesouras devem poder caber no bolso, sem se verem, tendo as pontas
arredondadas.
A
moca não pode ter saliências- Embora não seja instrumento lícito de usar, por
ser arma branca.
A
colher não deve exceder o tamanho que vai da ponta dos dedos da mão ao
cotovelo, ela que veio substituir a palmatória (que não era de tamanho grande).
Eram
instrumentos essencialmente utilizados pelas trupes (ver AQUI)
e a sua origem está AQUI
explicada.
Nenhuma
razão existe para só os elementos da comissão as usarem. Isso é abuso de poder
e de ignorância.
Meterem
pins junto com insígnias pessoais é desde logo algo que não se entende.
Mas
sobre pins dizer que:
-
Só se deve usar um na lapela esquerda;
-
Outros que se tenham, e que obedecem ao mesmo princípio dos emblemas (só em
missão académica), quando muito, no colete (permitindo que se tape a árvore de
natal soviética, ao fechar a batina/casaca);
-
Pins de finalista é coisa que não tem lugar na lapela.
INSÍGNIAS
PESSOAIS
A
seguir, o que lemos é uma verdadeira heresia!
Com
que então, e de acordo com o ilustrado no artigo 94.º, o grelo é insígnia de
finalista?
Valhe-nos
Santo Ambrósio, que esta mundo está perdido!
A
Praxe nas mãos desta gente é um ápice que se transformou num circo!
Começar,
antes de mais, por dizer que as insígnias pessoais nada têm a ver com praxes,
matrículas ou quejandos.
Existem,
desde sempre, apenas e unicamente, para evidencia ro ano curricular em que se
está. São insígnias que traduzem o percurso e mérito do estudante. A Praxe
apenas define o protocolo do seu uso e imposição.
O
grelo é reservado aos alunos do penúltimo ano de curso!
Queima-se
as suas pontas, antes de desfraldar as fitas (tornando-se "novos fitados)
que serão dadas a assinar no ano seguinte após as férias da Páscoa.
Mas
no meio desta desgraça toda de "código", salva-se o artigo 95.º que,
pelo menos, respeita a tradição quanto ao uso das 8 fitas que pode ser
ostentadas.
Essas
sim, são as insígnias do finalista (não há outras).
E
fica por aí.
Infelizmente,
nada diz sobre a atribuição das 8 fitas e quem as assina.
CONCLUSÃO
Um
"código" que se diz da "Praxe", mas se resume quase todo a
praxes, confundido conceitos.
Muito
artigo dedicado a praxes, nenhum dedicado às protecções.
O
resto que sobra dedica-se ao traje, a proibições e imposições, a maioria delas
sem qualquer fundamento, erradas, portanto, do ponto de vista da Tradição
Académica.
Um
código que sendo da Praxe, não contempla os procedimentos a ter em diversas
manifestações e eventos da tradição académica, a etiqueta e protocolo a
observar (imposição de insígnias, como proceder em locais de culto, momento
solenes, durante a Serenata Monumental, o uso do traje no cotejo por parte dos
finalistas - com os adereços festivos identificativos: cartola, bengala....,
como proceder num baile de finalistas, numa cerimónia fúnebre, nas homenagens
em que se estende a capa, rito do baptismo..........).
Um código que se esticou em número de artigos, para acabar por deixar de fora uma enorme quantidade de assuntos.
Um
"código" aprovado em 2015-2016, que parece oriundo da idade das
trevas, o que é um paradoxo com a quantidade de informação existente.
Não podem continuar os estudantes a iludirem-se tão facilmente e a aceitarem as coisas só porque dizem ou porque vem num código.
Devem fazer prova do mesmo rigor científico que é exigido nos estudos, confrontando fontes, procurando as que são fidedignas e contrastando com as que carecem de fundamentação. Correr atrás do que parece fixe, fácil ou não exige esforço é meio caminho andado para cair em argoladas.
Não
fomos meigos, mas ajuizámos em proporção com a falta de senso e de respeito
para com a Tradição Académica que é património de todos nós.
Quem
não se quer molhar, não se põe a jeito e um documento que é público (destinado
a um vasto público) tinha obrigatoriamente de primar pelo rigor e excelência,
não estivéssemos nós no contexto do ensino superior onde a palavra superior
vale, ou deveria valer, também para estas coisas.
Criticámos,
mas no intuito de ajudar. Nem sempre com "paninhos quentes", porque
parece que, hoje em dia, só assim as pessoas se enxergam, quando cruamente
confrontadas.
Escusamos
respostas de "madonas ofendidas" que se acham atacadas gratuitamente.
O primeiro e grande ataque é personificado pro este código que atenta à
Tradição.
E
tanto é que não criticamos gratuitamente que fornecemos um conjunto
considerável de artigos documentados que explicam a natureza dos erros e
apresentam os factos e a Tradição genuínas.
Ou
seja, apontamos os erros, mas corrigimos os mesmos. Resta agora saber é se há
humildade e bom senso de tomar em consideração esses reparos e fazer as
leituras sugeridas, de modo a que seja possível reformatarem conceitos e o
próprio código que está impróprio para consumo e prejudica a saúde e
credibilidade praxística da instituição e seus alunos.
Terminamos, sugerindo um artigo humorístico que retrata a actual situação em que encontramos praxistas e organismos de praxe, AQUI.
Terminamos, sugerindo um artigo humorístico que retrata a actual situação em que encontramos praxistas e organismos de praxe, AQUI.
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