Um dos mais
antigos preceitos da Tradição é que só está na/em Praxe (Lei Académica) quem
está devidamente trajado, ou seja a condição de "praxista"
(literalmente: aquele que observa a lei académica) implica, necessariamente,
quando está na/em Praxe, usar do Traje Académico.
Ora perguntamos: caloiros à futrica estão na/em Praxe?
Resposta: por princípio NÃO! (caiu um bomba!)
[se me dissessem isto há uns
largos anos atrás, era capaz de me dar uma coisa e espernear, embora não me
furtasse, depois, calmamente, a ponderar e reconhecer a validade do argumento]
Um conceito
erróneo já com várias décadas e que, contudo, nunca foi devidamente reflectido
e posto em causa.
Caloiro sob trupe (foto diurna, pois era para publicar em Bilhete Postal Ilustrado) in Illustração Portugueza, II Série, Nº 302, de 04 Dezembro 1911, pp.711 (Hemeroteca Municipal de Lisboa). |
Uma trupe - Coimbra -P Borges, 1911 BNP, PI-5882-P |
Tonsura a um caloiro, em desenho mural na Real República Rás-Teparta |
Simulacro de um rapanço e de uma ida às unhas ao caloiro. (os estudantes posando para Bilhete Postal Ilustrado) ca. 1911 |
Sabemos que já nos anos 60 se praxavam caloiros trajados ou não (os alunos de liceu, por exemplo, estavam sujeitos a praxe de trupe, como disso nos deu conta o Zé Veloso, estudante que lá fez o liceu, em finais dos anos 50, e cursou a universidade, nos anos 60), de forma
indiscriminada, o que revela uma fase de transição, em que o antigo preceito (praxe a caloiros trajados) convivia com um novo (praxes a caloiros à futrica), com uma clara "desobediência" pela tradição (pelo menos a que se registava até aos anos 50), quiçá movida, entre outras possíveis razões, pela irreverência de quem, até as suas próprias "leis", gosta de quebrar e, de certo modo, talvez (e sublinhamos o talvez), em razão das conotações que eram atribuídas ao porte da capa e batina, em certos círculos políticos e sociais.
Às vezes as práticas caem em desuso sem uma explicação muito clara, temos deconvir.
Ainda assim, convém dizer que, nesses tempos, e citando o informe do amigo Zé Veloso,
"...aderir à praxe não era facultativo: a praxe era imposta a todos os alunos liceais e universitários, quer gostassem quer não. Não eram obrigados a usar capa e batina, a praxar, a usar grelo ou fitas. Mas estavam sujeitos a praxe de trupe (se bichos ou caloiros) e a ser mobilizados e praxados (se caloiros). Por estranho que pareça, era assim, e tanto a academia como a cidade aceitavam que as coisas assim se passassem, incluindo as autoridades civis, a polícia e os tribunais. ".
Ainda bem, estamos em crer, que o cariz obrigatório das práticas de praxe aos caloiros e liceais se foi perdendo, em razão da mudança de contexto e mentalidades, embora com ele também se tenham, paulatinamente, desvanecidos alguns conceitos.
(Abrimos um 1º parêntesis para umas breves notas especulativas:
Muito se tem dito que usar capa e batina era ser conotado com o regime salazarista,, mas a verdade é que não era bem assim (como já disso demos conta AQUI).
Será que a perseguição aos caloiros sem traje era uma forma de "castigar", também, os que não pretendiam trajar, punindo aqueles que teriam aderido (ou simpatizado) às propostas "educativas" da Mocidade Portuguesa (para a qual a capa e batina era res subversiva), sendo, por isso, vistos como "inimigos internos da Academia" a precisarem de serem (re)educados; (re)doutrinados?
São conjecturas apenas.)
Às vezes as práticas caem em desuso sem uma explicação muito clara, temos deconvir.
Ainda assim, convém dizer que, nesses tempos, e citando o informe do amigo Zé Veloso,
"...aderir à praxe não era facultativo: a praxe era imposta a todos os alunos liceais e universitários, quer gostassem quer não. Não eram obrigados a usar capa e batina, a praxar, a usar grelo ou fitas. Mas estavam sujeitos a praxe de trupe (se bichos ou caloiros) e a ser mobilizados e praxados (se caloiros). Por estranho que pareça, era assim, e tanto a academia como a cidade aceitavam que as coisas assim se passassem, incluindo as autoridades civis, a polícia e os tribunais. ".
Ainda bem, estamos em crer, que o cariz obrigatório das práticas de praxe aos caloiros e liceais se foi perdendo, em razão da mudança de contexto e mentalidades, embora com ele também se tenham, paulatinamente, desvanecidos alguns conceitos.
(Abrimos um 1º parêntesis para umas breves notas especulativas:
Muito se tem dito que usar capa e batina era ser conotado com o regime salazarista,, mas a verdade é que não era bem assim (como já disso demos conta AQUI).
Será que a perseguição aos caloiros sem traje era uma forma de "castigar", também, os que não pretendiam trajar, punindo aqueles que teriam aderido (ou simpatizado) às propostas "educativas" da Mocidade Portuguesa (para a qual a capa e batina era res subversiva), sendo, por isso, vistos como "inimigos internos da Academia" a precisarem de serem (re)educados; (re)doutrinados?
São conjecturas apenas.)
Mais tarde,
depois, com o reabilitar das tradições, nos anos 1980/90, e com o uso do traje ainda
quase reduzido a ilhas, era normal que as praxes ocorressem em pessoas que não
trajavam (lideradas pelos poucos que trajavam).
Era normal,
mas continuava a colidir com a noção basilar que acima sublinhámos.(Abrimos um 2º parêntesis para deixar claro que a Praxe, é feita de cristalizações, avanços e rupturas. Muitos costumes foram caindo em desuso, normalmente por se ver neles algo que não era adequado à época e valores vigentes. Contudo, aquilo a que se tem vindo a assistir é ao desuso não por ser considerado inadequado, mas pelo hiato temporal que constituiu o luto académico, e que promoveu o desconhecimento da Tradição, quando esta foi "repescada")
Actualmente, o uso do traje está muito mais
universalizado e disseminado, contudo, desde os anos 80/90, registou-se, com o
crescimento da adesão ao traje, uma doença (mutação assente em estupidez e
ignorância) que foi minando os próprios alicerces da Praxe: proibir caloiros de
trajar (elevada a “lei” em muitos codigozinhos de treta), o que, desde logo,
também implica que esses trajes deixem de ser, de facto, “académicos”, pois
retiram-lhe, exactamente, a sua função histórica e primária: identificar o
estudante (e caloiro é estudante), como já neste blogue abordámos (ver AQUI).
Dir-me-ão
que, hoje em dia, o traje não é de porte obrigatório e que, por isso, os caloiros
se furtariam a usá-lo (logo de início) só para não serem praxados.
Pois é, é um
direito que lhes assiste, tal como aceitarem, ou não, serem praxados (sem que
isso possa ter consequências sequer). Mas creio ser argumento erróneo, pois se as praxes sempre existiram, tal nunca impediu os caloiros de trajarem (mesmo depois da abolição do porte obrigatório), até porque um dos maiores sonhos do caloiro, por princípio, é precisamente o de poder trajar (porque, ele sim - o traje, é o primeiro e mais forte elemento integrador, o principal elemento iconográfico expressivo de pertença e identificação da sua condição).
Voltamos a sublinhar que o porte obrigatório do traje já foi abolido há cerca de
100 anos, o que não impediu os caloiros (e liceais) de continuarem a trajar
durante décadas (ininterruptamente até à década de 1960), pelo que sempre houve
praxes a caloiros trajados, como era próprio, secundum praxis, como sempre tiveram gosto em fazê-lo, sem precisarem de dar provasde um qualquer merecimento praxístico (quando o merecimento resulta, apenas e só, do seu mérito académico, que os colocou na universidade).
Por sua vez, Antão de Vasconcellos narra, nas suas
famosas memórias, o episódio de um famoso caloiro, de seu nome “Bica”, num desacato com alguns
veteranos:
Também em Barbosa de Carvalho[4], encontramos a seguinte passagem, referente à exploração do caloiro por parte dos veteranos, a quem se vendia um traje em mau estado ou má qualidade, ainda que exigindo pagamento como se fosse pano de 1ª qualidade:
“Já o José
Vitorino se abrigou indevidamente á sombra deste principio, impingindo a um caloiro certa batina
de má fazenda, muito para lástimas e com
buracos, por preço exorbitante e desmedido.”
Por fim, também em Trindade Coelho[5], a referência a caloiros trajados:
R. Salinas
Carvalho refere, quanto a ele, enquanto caloiro (1991-12), o seguinte:
“Éramos
todos doutores, mesmo em caloiros [para a população]
(…)
O nosso
traje era a capa e batina, e a farda
de cavalaria para o Alvim , louro e garboso cadete, de bicha dourada, e duas
estrelas de metal amarelo, de segundanista e o pequeno barrete militar, “taxinho”,
sem pala com francelete de verniz prêto”[6]
Trupe praxando um caloiro In Estudantes de Coimbra e a sua Boémia, Ilustração, Ano 6, Nº 141, de 01 Novembro de 1931, p.22 (Hemeroteca Municipal de Lisboa). |
Tonsura de um caloiro por elementos de uma trupe. Pintura mural de finais da década de 1950 que existiu na extinta República dos Paxás |
Caloiro protegido pela pasta do veterano, escapando, assim, ao canelão. In "Estudiantes de Coimbra", Revista Estampa Ano 9, nº 437, 30 Maio 1936,.Madrid. p3 |
Caloiro alvo de praxe (no que parece ser um rapanço) In "Estudiantes de Coimbra", Revista Estampa Ano 9, nº 437, 30 Maio 1936,.Madrid. p.3 |
Por outro
lado, não enjeitemos o facto do uso do traje ser, desde há décadas,
facultativo, o que nunca foi causa do abandono do traje, pelo que o argumento de que os caloiros só aderem ao traje porque esse gosto é miraculosamente incutido por "obra e graça" das praxes, não tem qualquer sentido.
Hoje em dia vestem a “fatiota” especialmente para poderem praxar? Fazem mal, enfermando
esse propósito um enorme erro atitudinal, pois o traje não tem por finalidade
praxar, pois praxar é apenas uma premissa decorrente do seu uso e do estatuto
de já ser "doutor".
Como muitos
estarão agora a pensar, exercer certos ritos em caloiros trajados iria, desde
logo, colocar reservas a certas práticas, muito por causa (e bem), do respeito
que nos deve um traje académico.
Assim, só
alguém verdadeiramente sem respeito e sem escrúpulos se atiraria a, por
exemplo, conspurcar um caloiro, envergando o uniforme estudantil, com aquelas
mistelas do "costume", a mandá-lo deslizar ou rebolar na lama,
rastejar em excrementos, etc.
O caloiro
tem o direito inalienável a trajar desde que se matricula no Ensino Superior.
Faz, tal, parte do livre direito do exercício da sua cidadania académica ,conferido
por um estatuto que decorre exclusivamente da sua condição de aluno
universitário (condição essa que não é determinável por nenhum organismo praxístico, mas apenas pela instituição de ensino cursada e ministério da tutela, pois o acto de matrícula, e mesmo o reconhecimento de matrículas, não é da jurisdição da Praxe).
Representação do caloiro sob domínio do doutor. In Leis extravagantes da Academia de Coimbra ou código das muitas partidas de Barbosa de Carvalho (1916), logo na 1ª página. |
Quartanista Grelado de Direito(à esquerda) e Apadrinhamento de um Caloiro (à direita). Pintura de Varela dos Reis, feita na República dos Paxás, anos 50. |
A Praxe
sempre consagrou a praxe aos caloiros sem nunca referir que pudessem estar “à
futrica”, precisamente porque ela parte de uma premissa básica: a lei aplica-se
a quem a ela adere, e isso começa exactamente por "vestir a
condição".
Ora a
condição primárias é a identificação do foro académico, tal só possível pelo
uso do traje – que existe exactamente para expressar esse status quo.
Não que quem
traje tenha obrigatoriamente de aceitar ser praxado ou tenha o dever de praxar
(praxar, ou ser praxado, é tão só um direito, nunca dever), mas é a condição sine qua non envergar o traje académico,
para poder (caso queira), também, exercer esse direito.
que dizer
dos jovens liceais que, desde os 16 anos trajavam (e ainda trajam em Évora e
Guimarães), sem que a sua tenra idade os impedisse de o fazer devidamente ou
ter gosto (e respeito) no seu uniforme?
E os pobres
finalistas do 12º ano que, para o baile de finalistas, vão de fato e gravata?
Tiveram de ir a uma escola de modelos, fazer um curso num alfaiate ou ler um qualquer tratado régio de "bem vestir em toda a sala"?
TAMBÉM nunca
ninguém ensinou um jovem mancebo a usar o uniforme militar (os vários que se
usavam durante o tempo de tropa), e certamente que também ouviu muitas
histórias sobre quem lá andou.
Precisou de fazer a recruta de jeans e t-shirt para aprender a vestir umas calças, sapatos, camisa, gravata, casaco e boina?
Precisou de fazer a recruta de jeans e t-shirt para aprender a vestir umas calças, sapatos, camisa, gravata, casaco e boina?
Pois...........
[1] In CALISTO, Diamantino – Costumes Académicos de Antanho, 1898/1950. 3º Milhar, Imprensa
Moderna. Porto, 1950, pp. 71-72
[2]
In COSTA, Alberto – O Livro do Doutor
Assis, 9ª edição, Livraria Clássica Editora. Lisboa, 1945, p. 35
[3]
n VASCONCELLOS, Antão – Memória do
Mata-Carochas, in meo tempore – Empreza Litterária e Typográphica editora.
Porto, 1906, p. 380
[4]
CARVALHO de, Barbosa - Leis extravagantes da Academia de Coimbra ou código das muitas partidas.
Livraria Cunha. Coimbra, 1916, p.59
[5] In Illo Tempore, Estudantes, lentes e
futricas. Livraria Aillaud & Cª. Paris-Lisboa,1902. Citações extraídas
das páginas 53 e189, respectivamente.
[6] CALADO, R. Salinas – Memórias de um estudante de Direito, Coimbra Editora Ldª, 1942, p.140
[6] CALADO, R. Salinas – Memórias de um estudante de Direito, Coimbra Editora Ldª, 1942, p.140
[7] António
Macedo, no seu livro “Da Academia do meu
tempo aos estudantes de amanhã” (Livraria Internacional. Porto, 1945)
refere, às páginas tantas (neste caso na 19) que “Praxistas e anti-praxistas lançaram na mesa os seus trunfos e a “praxe”
foi vencida nos seus aspectos degradantes ou de humilhação e atenuada em
outros, como na prática inconcebível – e que pelo exagero chegou a ser
monstruosa – da “tourada ao lente”…”.
2 comentários:
Boa tarde
Tendo o uso obrigatório do traje sido abolido, não seria então "normal" que o exercício da Praxe continuasse mesmo quando alguns estudantes optavam por não trajar regularmente?
Gostava que me explicasse o conceito do caloiro estrangeiro. Esta nova hierarquia existia antes do CP de 1957?
É legitima a existência desta hierarquia? Isto não vai contra o preceito de que se é caloiro apenas uma vez? O caloiro estrangeiro estava apenas sob as mesmas regras que o caloiro ou também podia ser gozado e mobilizado? O estudante que chegava a uma nova academia permanecia nesta hierarquia durante todo o ano lectivo? Quando atingia a sua 2ª matricula naquela academia passava à hierarquia que lhe pertencia consoante as suas matriculas sem ter passado por todas as outras?
Caro Tiago,
Não percebi a sua primeira pergunta.
Quando a obrigatoriedade do uso do traje foi abolido, isso não significa que o uso do traje tenha desaparecido. Até porque não desapareceu.
Portanto, tudo o resto que existia à data, em termos de regras e costumes entre estudantes, se manteve.
A designação de "caloiro estrangeiro" é uma invenção que decorre da ideia algo presunçosa de que Universidade era Coimbra e o resto era paisagem.
E como a malta de Coimbra se assumia perante todas as demais com ares de superioridade, não concebia que quem viesse de fora não fosse caloiro, mesmo que já tivesse frequentado outra universidade (Lisboa e Porto, neste caso).
Assim, inventaram essa designação, para, no fundo, obrigar essas pessoas a provar um pouco (em menor medida e duração) daquilo que os caloiros "normais" provavam.
O código de 57 prevê que esses caloiros estrangeiros não possam usar ou pegar na pasta da Praxe, tenham de obedecer ao recolher obrigatório - sob pena de sanção de unhas (mais leve, portanto, que um caloiro normal).
Essa condição era para esse ano lectivo. Nos seguintes, assumia a sua condição normal, conforme o ano frequentado.
Convém recordar que muitos alunos que vinham de fora ingressavam em anos mais adiantados, alguns, até, já no último.
Convém igualmente recordar que o n.º de matrículas só vale para desempatar quem tem mais autoridade entre 2 alunos do mesmo ano. O que vale na hierarquia da praxe é o ano que se frequenta. Assim, um aluno do 4º ano com 4 matrículas tem ascendente sobre um do 3.º ano com 20.
Obviamente que essa coisa do caloiro estrangeiro não tem nenhum sentido.
Que alguém que venha de fora não deva exercer logo praxe sobre caloiros, até se percebe, mas, quanto ao resto, tem todos os direitos em Praxe, como qualquer outro.
Nenhum organismo de Praxe tem competência ou legitimidade para reconhecer matrículas.
Isso cabe em exclusivo aos serviços administrativos da instituição e ao Ministério da Educação.
E como só se é caloiro uma vez (a designação designa historicamente aquele que frequenta o ensino superior pela primeira vez), não faz sentido apelidar de caloiro quem, de facto, o não é.
cumps
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